NR-28: Fiscalização e Penalidades
Todo empregador deve conhecer as regras estabelecidas pela NR-28.
Afinal, elas norteiam o trabalho dos agentes fiscalizadores – auditores fiscais do Ministério do Trabalho –, responsáveis por verificar a obediência à legislação de SST.
Nesse cenário, a norma regulamentadora 28 orienta a aplicação de multas e outras sanções a empresas que descumpram as exigências referentes à medicina e segurança do trabalho.
Avance na leitura para conferir a estrutura do documento e principais medidas que devem ser observadas para evitar penalidades.
Ao final, apresento também soluções de telemedicina ocupacional que simplificam os registros e emissão de laudos de SST.
O que é a NR-28?
NR-28 é a norma regulamentadora sobre fiscalização e penalidades.
Assim, estabelece os critérios e procedimentos para a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho no Brasil.
Como mencionei na introdução do artigo, esse documento disciplina as atividades da autoridade fiscalizadora (o Ministério do Trabalho), determinando as condições em que o empregador deve sofrer sanções.
Também define as competências das autoridades fiscais e as penalidades aplicáveis às empresas que não atendem às exigências legais de proteção ao trabalhador.
A norma faz parte do conjunto de 38 NRs que definem os padrões mínimos de saúde e segurança no trabalho que devem ser cumpridos pelas empresas no Brasil.
Estrutura da NR-28
O corpo da norma é enxuto, contendo apenas três subdivisões.
No entanto, seu texto completo inclui três anexos bastante detalhados, que estabelecem as regras para calcular o valor de cada infração referente a normas de segurança e de medicina do trabalho.
Confira a estrutura completa a seguir:
- 28.1 Fiscalização
- 28.2 Embargo ou Interdição
- 28.3 Penalidades
- ANEXO I – Gradação de multas
- ANEXO IA – Valor das multas específicas de trabalho portuário (NR-29)
- ANEXO II – Normas Regulamentadoras – NR.
Leia também a norma na íntegra aqui.
Quem precisa obedecer a NR-28?
Todas as empresas com empregados de carteira assinada, ou seja, contratados nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estão sujeitas às penalidades descritas na norma regulamentadora 28.
A seguir, conheça os seus principais pontos.
Principais medidas da NR-28
Agora que você conhece toda a estrutura da NR-28, acompanhe detalhes sobre os tópicos de destaque:
Comprovação da infração
Infrações podem ser definidas como descumprimento das regras estabelecidas nas NRs.
Cabe aos agentes de inspeção do trabalho apresentar provas dessas irregularidades, conforme explica o item 28.1.2 da norma:
“Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo, no exercício das funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração.”
Critério da dupla visita
O processo de fiscalização obedece a alguns critérios, a exemplo da comprovação de infração.
Outro ponto de interesse é a necessidade de dupla visita. A regra funciona assim: a primeira visita serve para orientação do empregador, ainda que haja provas de infrações.
Caso elas não sejam regularizadas no prazo determinado, o auditor fiscal poderá lavrar o respectivo auto de infração, aplicando penalizações a partir da segunda visita à empresa.
Prazos para correção das irregularidades
Durante a primeira visita, cabe ao auditor fiscal do trabalho apontar a existência de irregularidades, sempre com base em critérios técnicos.
Normalmente, o profissional faz referência à norma regulamentadora e trecho que informa a regra a se cumprir, citando-os numa notificação entregue ao empregador.
O documento ainda contém o prazo concedido para a regularização dos pontos observados, que, geralmente, é limitado a 60 dias.
Se houver motivos relevantes e for recebida nova notificação, a autoridade regional competente pode estender o prazo por 120 dias, contados da data do Termo de Notificação.
Embargo e interdição
Caso seja constatada situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, com base em critérios técnicos, o agente de inspeção irá propor a interdição do estabelecimento, departamento, máquina ou equipamento em questão.
Ou mesmo providenciar o embargo parcial ou total da obra, informando quais as medidas necessárias para a correção das situações de risco.
A suspensão do embargo ou interdição só será concedida diante de um novo laudo técnico emitido pelo auditor fiscal, que comprove a eliminação da situação de risco grave e iminente à saúde ou integridade física dos funcionários.
Diante do descumprimento reiterado das disposições legais e/ou regulamentares, a autoridade regional poderá convocar um representante legal da empresa para apurar o motivo da irregularidade. Segundo o item 28.2.3.1:
“Entende-se por descumprimento reiterado a lavratura do auto de infração por 3 (três) vezes no tocante ao descumprimento do mesmo item de norma regulamentadora ou a negligência do empregador em cumprir as disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, violando-as reiteradamente, deixando de atender às advertências, intimações ou sanções e sob reiterada ação fiscal por parte dos agentes da inspeção do trabalho.”
Multa
Esse tipo de sanção é aplicado quando há reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei.
O valor cobrado é calculado de acordo com a gradação das multas, detalhada no Anexo I, que estabelece desde o grau I (infração leve) até o grau 4 (infração grave); e com a quantidade de funcionários.
Os tipos de infração são divididos entre segurança do trabalho, que gera as multas mais altas; e medicina do trabalho.
Telemedicina ocupacional para evitar penalidades
Manter os documentos de saúde ocupacional atualizados e acessíveis ajuda a identificar possíveis irregularidades, que podem ser corrigidas antes mesmo que um agente de inspeção entre em contato com sua empresa.
Nesse cenário, vale a pena investir num software de telemedicina em nuvem, que oferece espaço de armazenamento infinito para os prontuários digitais dos empregados, que ficam guardados sob a proteção de senhas e criptografia.
Plataformas completas como a Telemedicina Morsch ainda oferecem o serviço de assinatura digital para os relatórios de SST, permitindo que o médico do trabalho ou engenheiro de segurança acessem e finalizem os documentos a distância, de forma segura.
Assim, os profissionais do SESMT ou gestores podem criar, assinar, armazenar e compartilhar arquivos como:
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Conclusão
Abordei, neste artigo, os componentes estruturais da NR-28, bem como detalhes sobre sua aplicação.
É importante acompanhar as próximas atualizações dessa norma para evitar dores de cabeça no futuro.
Confira, então, as novidades sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.
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