NR-13: Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento

Por Dr. José Aldair Morsch, 27 de agosto de 2024
NR-13

Diferentes tipos de indústria devem observar o disposto na NR-13, criada para proteger trabalhadores, estabelecimentos e a comunidade no entorno.

Afinal, atividades com recipientes pressurizados oferecem alto risco à integridade e até à vida dos colaboradores.

Sempre lembrando que eles podem se deparar com incêndios, explosões e outros sinistros.

Daí a necessidade de que gestores e equipes de saúde e segurança no trabalho conheçam ao menos os principais pontos da NR-13, sobre os quais falo ao longo do artigo.

Também apresento, ao final, soluções de telemedicina ocupacional para otimizar tarefas burocráticas do SESMT.

O que é a NR-13?

NR-13 é a norma regulamentadora sobre caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.

Ela faz parte do conjunto de 38 NRs expedidas pelo Ministério do Trabalho para complementar as medidas de medicina e segurança do trabalho.

Lembrando que elas estão presentes no Capítulo V do Título II da CLT.

A norma regulamentadora 13 estabelece os requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de recipientes pressurizados.

A seguir, comento sobre a sua estrutura.

Estrutura da NR-13

Seu conteúdo é extenso, incluindo sete divisões no corpo do texto, junto a 4 anexos e um glossário.

Listo cada um deles abaixo:

  • 13.1 – Objetivo
  • 13.2 – Campo de aplicação
  • 13.3 – Disposições gerais
  • 13.4 – Caldeiras
  • 13.5 – Vasos de pressão
  • 13.6 – Tubulações
  • 13.7 – Tanques metálicos de armazenamento
  • ANEXO I – Capacitação e Treinamento
  • ANEXO II – Requisitos para Certificação de Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos – SPIE
  • ANEXO III – Certificação Voluntária de Competências do Profissional Legalmente Habilitado – PLH
  • ANEXO IV – Requisitos para Ampliação de Prazo de Inspeção de Caldeiras Categoria A com Sistema Instrumentado de Segurança (SIS) e de Caldeiras Categoria B com Sistema de Gerenciamento de Combustão – SGC
  • Glossário.

Você pode conferir a norma na íntegra aqui.

Norma regulamentadora 13

Todos os equipamentos disciplinados pela norma devem dispor de um plano de inspeção

Quem precisa obedecer a NR-13?

Todas as empresas que possuem equipamentos pressurizados listados no item 13.2.1 devem atender às exigências da norma.

Ou seja, aquelas que tiverem:

  • Caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²)
  • Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8, onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m³
  • Vasos de pressão que contenham fluidos da classe A
  • Recipientes móveis com P.V superior a oito, onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa, ou com fluidos da classe A
  • Tubulações que contenham fluidos de classe A ou B, ligadas a caldeiras ou vasos de pressão abrangidos pela NR-13
  • Tanques metálicos de armazenamento, com diâmetro externo maior do que 3 metros, capacidade nominal acima de 20 mil litros, e que contenham fluidos de classe A ou B.

A seguir, veja as principais medidas previstas por essa norma.

Principais medidas da NR-13

O documento disciplina a instalação, inspeção, operação e manutenção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.

Trago alguns destaques a seguir:

Condição de grave e iminente risco

O item 13.3.1 institui seis situações que constituem condição de grave e iminente risco:

  • Operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos na norma
  • Atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras
  • Ausência ou bloqueio de dispositivos de segurança, sem a devida justificativa técnica, baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento
  • Ausência ou indisponibilidade operacional de dispositivo de controle do nível de água na caldeira
  • Operação de equipamento enquadrado nesta NR, cujo relatório de inspeção ateste a sua inaptidão operacional
  • Operação de caldeira em desacordo com o disposto no item 13.4.3.3 desta NR.

Então, passamos à comunicação de sinistros.

Comunicação de sinistros

Cabe ao empregador comunicar à autoridade regional competente a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos pressurizados, que tenha como consequência a morte de trabalhador, internação hospitalar ou eventos de grande proporção.

Plano de inspeção

Todos os equipamentos disciplinados pela norma devem dispor de um plano de inspeção contendo descrição das atividades, exames e testes a serem realizados, necessários para avaliar suas condições físicas, considerando o histórico e os mecanismos de danos previsíveis.

Os relatórios devem detalhar:

  • Fluidos armazenados
  • Condições operacionais
  • Mecanismos de danos previsíveis
  • Consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente decorrentes de possíveis falhas dos tanques.

O plano de inspeção é apenas uma medida de segurança, como as que relato abaixo.

Segurança na operação de caldeiras

A NR-13 lista itens indispensáveis para as caldeiras, como válvula de segurança, injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal.

Também determina a documentação obrigatória, a exemplo do prontuário da caldeira, código de construção e ano de edição, e manual de operação atualizado contendo:

  • Procedimentos de partidas e paradas
  • Procedimentos e parâmetros operacionais de rotina
  • Procedimentos para situações de emergência
  • Procedimentos gerais de segurança, de saúde e de preservação do meio ambiente.

Um manual similar é requerido para os demais recipientes pressurizados.

Categorização de fluidos em vasos de pressão

Segundo o item 13.5.1.1.1, os fluidos contidos nos vasos de pressão devem ser classificados em:

  • Classe A: fluidos inflamáveis, fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a duzentos graus Celsius (200 ºC), fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a vinte partes por milhão (20 ppm), hidrogênio e acetileno
  • Classe B: fluidos combustíveis com temperatura inferior a duzentos graus Celsius (200 ºC), fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a vinte partes por milhão (20 ppm)
  • Classe C: vapor de água, gases asfixiantes simples, ar comprimido
  • Classe D: outros fluidos não enquadrados nas classes anteriores.

Que tal usar a tecnologia como apoio à aplicação das medidas que acabou de conhecer?

Telemedicina ocupacional para indústrias com equipamentos pressurizados

Adotar medidas de segurança do trabalho é fundamental para proteger os empregados, que também devem passar por exames ocupacionais periodicamente.

Caso sua empresa realize os exames complementares do PCMSO, vale a pena delegar sua interpretação ao time de médicos especialistas da Telemedicina Morsch.

Basta compartilhar os registros do raio X de tórax OIT, eletroencefalograma ocupacional e outros procedimentos para que sejam interpretados remotamente, permitindo a entrega do laudo online em minutos.

Também disponibilizamos a assinatura digital para laudos de SST, acelerando sua finalização e diminuindo a carga de tarefas operacionais para os profissionais do SESMT.

O serviço permite criar, guardar, enviar e assinar os seguintes arquivos:

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Conclusão

Espero ter contribuído para ampliar seus conhecimentos sobre a NR-13.

Complexa e extensa, essa norma pede atenção redobrada por parte dos especialistas de SST, a fim de reforçar a prevenção de acidentes de trabalho e doenças.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin