Normas Regulamentadoras (NR): Guia completo

Por Dr. José Aldair Morsch, 13 de março de 2020
normas regulamentadoras

As normas regulamentadoras (NRs) foram criadas para proteger os funcionários durante o expediente de trabalho e devem ser aplicadas por todas as empresas do Brasil.

Neste contexto, é papel da medicina ocupacional orientar empregadores e empregados a fim de garantir a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.

E você, sabe como cumprir essa função?

Neste post, fiz um guia sobre as NRs, sua origem e sua importância. Continue a leitura e conheça um pouco mais sobre as principais delas.

Saiba o que são as Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras, mais conhecidas por sua sigla NRs, são diretrizes do antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desenvolvidas para garantir a saúde e a segurança dos colaboradores.

Saiba as condutas de acordo com o laudo do EletroencefalogramaObedecer a essas normas é um dever de toda empresa privada, pública ou órgão do governo, a qual pode ser penalizada caso descumpra as regras.

A partir do seu desenvolvimento, os trabalhadores passaram a receber orientações e são submetidos a palestras e a reuniões que reforçam a necessidade de medidas que promovam saúde e segurança.

Uma delas é o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), além de prática de ginástica laboral e integração da equipe.

Neste contexto, a medicina ocupacional exerce um papel de destaque na prevenção de acidentes e de doenças desenvolvidas no ambiente de trabalho, assim como no tratamento dessas condições para que os indivíduos recuperem a saúde em sua totalidade.

Aliás, com o avanço da tecnologia na área da saúde, os exames de telemedicina atuam como grandes aliados na prevenção e na detecção precoce e facilitada de doenças geradas pelo ambiente de trabalho.

Por isso, vale a pena investir nesse segmento.

Objetivo das NRs

Entre os principais objetivos das normas regulamentadoras, estão:

  • promoção e garantia da integridade da saúde física e psíquica dos trabalhadores;
  • definição de procedimentos de prevenção de acidentes e de medidas de proteção coletiva e individual;
  • promoção de políticas de saúde e segurança no trabalho em empresas de todo o Brasil;
  • regulamentação de uma legislação relativa à saúde, à segurança e à medicina do trabalho.

Entenda a origem das Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras surgiram a partir da Lei nº 6.514/1977, que modificou o decreto-lei nº 5.452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratava sobre segurança e medicina do trabalho.

Assim, foi estabelecido, na seção XV, artigo 200, que cabia ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer diretrizes complementares às normas de segurança e da medicina do trabalho.

Nesse sentido, houve a regulamentação especialmente sobre:

  • prevenção de acidentes e EPIs em obras de construção, reparos ou demolição;
  • armazenamento, trânsito e manuseio de combustíveis inflamáveis, explosivos e com risco de periculosidade;
  • trabalho em túneis, escavações, galerias, pedreiras e minas, com foco em prevenção de incêndios, de explosões e de desmoronamentos;
  • proteção contra incêndio em geral, com exigências quanto aos revestimentos, às portas corta-fogo e à fácil circulação, com corredores e saídas de emergências;
  • proteção contra calor, insolação, frio, umidade e ventos, principalmente em trabalhos ao ar livre e a céu aberto;
  • proteção dos profissionais expostos a trabalhos de risco, com substâncias químicas nocivas, radiações, ruídos, vibrações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho;
  • promoção de higiene no ambiente ocupacional, com instalações sanitárias, chuveiros, vestiários, lavatórios e armários individuais, assim como necessidade de refeitórios, de condições adequadas para as refeições e do fornecimento de água potável;
  • emprego de sinalizações com cores nos diferentes setores de trabalho, com destaque para os locais de perigo.

Ademais, a seção I do artigo 155 da CLT preconiza que compete ao órgão de âmbito nacional em segurança e medicina do trabalho:

  • estabelecer normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, com destaque para os referentes ao art. 200;
  • coordenar, controlar, orientar e supervisionar a fiscalização e as atividades relacionadas com segurança e medicina do trabalho em todo o Brasil;
  • conhecer todos os recursos das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e em medicina do trabalho.

A partir disso, no uso de suas atribuições legais, o Ministério do Trabalho aprovou, em 8 de junho de 1978, as Normas Regulamentadoras (NR) do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, referentes à Segurança e Medicina do Trabalho.

Veja quais são as principais NRs

Médico seguindo as NR no atendimento do paciente

Exitem 36 normas regulamentadoras no país, algumas se aplicando a todas as classes de trabalhadores

No Brasil, existem 36 Normas Regulamentadoras, todas elas desenvolvidas pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego e que tratam da medicina e segurança do trabalho.

Algumas delas são abrangentes e aplicam-se de forma geral, ou seja, para todas as classes de trabalhadores.

Outras são específicas e voltadas para determinados setores e atividades.

No dia 11/03/2020 houve mudança de 3 NRs, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

Essas mudanças foram aprovadas por unanimidade pela CTPP – Comissão tripartite partidária permanente.

Falarei sobre as mudanças na NR1, NR7 e NR9.

Na sequência, vou mostrar as principais delas.

NR 01

A Norma Regulamentadora Nº 01 trata das disposições gerais e preconiza que a normatização referente à segurança e à medicina do trabalho deve ser seguida obrigatoriamente por todas as empresas.

Seja elas Privadas, públicas ou de órgãos públicos, como dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — todas elas devem cumprir as normas.

O que mudou na NR1?

Foi incluído um capítulo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais, centralizando em uma única norma a gestão de riscos que integram as outras NRs – como acidentes de trabalho e choques elétricos, por exemplo.

Cada segmento da economia deverá elaborar um plano de gestão de riscos de acordo com as novas diretrizes.

O Ministério da Economia lançará ferramentas em seu site para ajudar micro e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais.

NR 02

A Norma Regulamentadora N° 02 é uma das mais abrangentes no Brasil. Ela exige que todo estabelecimento seja vistoriado e aprovado pelo órgão regional do MTE, que hoje faz parte do Ministério da Economia, antes da abertura oficial.

Sem a devida inspeção e aprovação, o funcionamento do local de trabalho infringirá a lei.

Após aprovada, a empresa recebe um CAI (Certificado de Aprovação de Instalações). Trata-se de um atestado de que o estabelecimento apresenta condições adequadas de funcionamento.

Essa inspeção prévia também deve ser realizada toda vez que o local passa por reformas que alteram sua estrutura física ou seus equipamentos.

NR 05

Uma das principais Normas Regulamentadoras, a NR 05 determina que toda empresa deve criar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mais conhecida como CIPA.

A CIPA funciona como uma equipe de fiscalização interna, que permite que os trabalhadores também participem ativamente de questões relacionadas à segurança e às condições de trabalho.

A comissão deve ser formada pelo empregador, que atua como presidente, e funcionários ou seus representantes, como vice-presidente, os quais exercem as seguintes funções:

  • certificar-se sobre a qualidade dos equipamentos de segurança fornecidos pela empresa e verificar se todos os colaboradores estão utilizando-os de forma adequada;
  • apresentar planos e ideias com o objetivo de melhorar as condições na rotina e no ambiente de trabalho;
  • estabelecer medidas que melhoram a prevenção de acidentes de trabalho.

NR 06

Junto à NR 02 e à NR 05, a Norma Regulamentadora N° 06 é também uma das mais conhecidas pelas empresas e trabalhadores.

Ela estabelece como obrigatoriedade o uso dos já mencionados EPIs, assim como aponta a responsabilidade dos empregadores de entregar esses materiais, bem como de capacitar e de fiscalizar os funcionários para a utilização correta deles.

Entenda mais sobre o assunto.

Oferta de EPIs

A NR 06 determina que toda empresa deve fornecer os equipamentos necessários para garantir a segurança de seus funcionários de forma gratuita, o que inclui o material necessário para protegê-los dos riscos em um determinado ambiente.

Os EPIs devem ser de qualidade e ter eficácia comprovada, além de serem aprovados pelo SESMIT (Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) ou pela CIPA.

Treinamento e fiscalização

Além de fornecer os equipamentos, as empresas também têm a obrigação de treinar os funcionários e fiscalizar se a utilização está sendo feita de forma adequada — ou seja, que o EPI está cumprindo o seu propósito.

Os treinamentos devem conscientizar e informar os trabalhadores sobre a importância do uso correto dos equipamentos, apresentando os riscos e as suas formas de prevenção.

NR 07

A Norma Regulamentadora N° 07 descreve como deve ser feito o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Seu objetivo principal é preservar e promover a saúde dos trabalhadores.

Isso é feito através dos exames admissionais, periódicos e demissionais.

Todos os empregadores têm o dever de elaborar e implementar seu próprio PCMSO.

O que mudou na NR7?

Á partir da publicação no diário oficial da União dessa mudança, somente exames que avaliem questões de saúde relacionadas ao trabalho exercido pelo empregado serão exigidos, reduzindo custos das empresas.

Alguns exemplos das mudanças na NR7:

Rx de tórax que era realizado anualmente ou a cada 2 anos, agora poderão ser realizados a cada 5 anos, de acordo com a exposição do trabalhador.

Ainda sobre os exames complementares, o governo incluiu a possibilidade de que o médico aceite, no exame admissional, os exames realizados no demissional, caso eles tenham sido feitos nos últimos 90 dias.

Caberá a cada médico a decisão sobre aceitar ou não os exames.

NR 09

A Norma Regulamentadora N° 09 trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e estabelece a obrigatoriedade da sua implementação nas empresas.

O objetivo do programa é a prevenção da saúde dos trabalhadores por meio do reconhecimento, da avaliação e da adoção de medidas antecipadas para controlar a ocorrência de riscos ambientais no ambiente de trabalho.

Nessa norma, considera-se também a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O que mudou na NR9?

O governo também vai publicar anexos com protocolos de medidas de prevenção a serem adotados por empregadores em caso de riscos ocupacionais como exposição à poeira, substâncias químicas cancerígenas, radiação ionizante e condições hiperbáricas.

Os indicadores biológicos de exposição também mudaram na NR9:

Exames semestrais poderão ser realizados mais ou menos frequentemente, de acordo com cada caso.

Essa exposição é verificada por meio de análise de sangue e urina do trabalhador – como a exposição a níveis elevados de benzeno (substância química presente na gasolina) ou a monóxido de carbono (fumaça).

No caso dos indicadores biológicos monitorados, com a atualização das normas, eles passam de 26 para 52.

NR 10

Diferentemente das outras normas já citadas, a NR 10 é mais específica e trata dos riscos aos quais os trabalhadores que lidam com instalações elétricas e fontes de eletricidade em geral estão submetidos.

Ela determina medidas de proteção e de segurança aos funcionários que têm contato de forma direta ou indireta com redes e instalações elétricas, ou seja, quais são os EPIs específicos para esses profissionais.

Lembrando que eles devem ser utilizados de forma obrigatória. Entre eles, destacam-se:

  • proteção das mãos, dos pés e da cabeça;
  • luvas de borracha;
  • capacetes com revestimentos isolantes;
  • botas com solado de borracha e sem metal.

NR 15

A Norma Regulamentadora N° 15 trata das atividades e das operações insalubres, descrevendo quais são essas atividades, as operações e os agentes envolvidos, assim como todos os ambientes que podem oferecer certo tipo de risco à saúde dos colaboradores.

NR 17

A Norma Regulamentadora N° 17 diz respeito à ergonomia e aos parâmetros necessários para garantir conforto, saúde e segurança para o funcionário.

Assim, cabe ao setor de segurança do trabalho planejar e desenvolver um ambiente de trabalho apto no sentido ergonômico para o desempenho das funções ocupacionais.

NR 23

Na lista de Normas Regulamentadoras mais importantes, não podemos deixar de citar a NR 23.

Ela determina que todas as empresas devem adotar medidas de prevenção de incêndios, segundo a legislação de cada estado. Entre essas medidas, podemos citar:

  • orientação de como utilizar os equipamentos, como extintores de incêndio;
  • procedimentos a realizar quando um dispositivo de alarme disparar, bem como procedimentos de evacuação;
  • obrigatoriedade de existir um número suficiente de saídas para esvaziar o local sem colocar em risco a vida dos trabalhadores;
  • placas com aviso luminoso contendo indicação das saídas;
  • obrigatoriedade de não manter as saídas de emergência trancadas durante o período de expediente.

NR 24

A Norma Regulamentadora N° 24 dispõe das condições sanitárias e de conforto no ambiente de trabalho e decreta como devem ser feitas as instalações sanitárias, os vestiários, os alojamentos, a cozinha e o refeitório.

NR 31

A Norma Regulamentadora N° 31 fala sobre a segurança e a saúde no trabalho no âmbito da agricultura, da pecuária, da silvicultura, da aquicultura e da exploração florestal.

Por meio dela, foram estabelecidos alguns preceitos que devem ser observados nesse ambiente de trabalho, de forma a permitir o planejamento e o desenvolvimento de todos esses tipos de atividades com saúde, segurança e respeito ao meio ambiente.

NR 33

Também mais específica, a NR 33 trata de fatores relacionados a atividades realizadas em espaços confinados, com o objetivo de reduzir os riscos e proporcionar maior segurança aos trabalhadores.

De acordo com essa norma, espaço confinado é qualquer local que impossibilite a permanência de uma pessoa de maneira contínua. Entre eles, podemos citar locais:

  • com limitação de acesso;
  • com ventilação insuficiente;
  • com escassez de oxigênio.

NR 35

Assim como a NR 10, a NR 31 e a NR 33, a Norma Regulamentadora N° 35 é mais específica e estabelece as exigências de segurança em trabalhos realizados em altura que, de acordo com seu texto, é qualquer atividade realizada acima de dois metros do solo.

A NR 35 abrange desde o planejamento até a execução dos serviços, com foco em proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores nesse contexto.

Saiba a importância das Normas Regulamentadoras

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As normas regulamentadoras garantem preservação da integridade física e psicológica do trabalhador 

As NRs são a garantia da preservação da integridade física e psicológica do trabalhador. Com todas as medidas de segurança tomadas pela empresa, o empregado pode trabalhar em um ambiente seguro e livre de riscos — sem maiores preocupações e angústias.

Em caso de acidentes, os equipamentos, os materiais e os procedimentos de primeiros socorros necessários podem ser utilizados para evitar agravos e ajudar na recuperação mais rápida do funcionário.

Para a empresa, um funcionário que se sente mais seguro e que sabe que o empregador cumpre os requisitos básicos para proteger a sua saúde é sinônimo de maior motivação e produtividade durante o expediente — ou seja, maior lucro.

Outra grande vantagem é a redução do número de afastamentos, pois as normas evitam acidentes e situações que geram doenças ocupacionais, as quais exigiriam um tempo para recuperação e, muitas vezes, até a contratação de um funcionário substituto.

As normas regulamentadoras e seu cumprimento são fundamentais e indispensáveis, tanto para o empregador quanto para o empregado.

Como médico, vale a pena ter as NRs em mãos para consultá-las sempre que necessário e, assim, fazer a orientação correta nos mais diversos tipos de ambientes de trabalho.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin