O funcionamento atual da Telemedicina e planos de saúde

Por Dr. José Aldair Morsch, 24 de novembro de 2020
Telemedicina e planos de saúde funcionamento atual e avanços

A relação entre a telemedicina e planos de saúde é muito importante, já que favorece ainda mais o acesso aos atendimentos à distância.

A medicina online já existe há muito tempo, mas foi com a chegada da COVID-19 que ela firmou de vez sua presença no cotidiano de médicos e pacientes.

A necessidade de isolamento social, somada à importância dos cuidados com a saúde durante a pandemia, fez da telemedicina a solução ideal paro o atendimento da população.

Mais que segura, a modalidade também é mais viável, prática e ainda amplia o acesso à saúde. Até mesmo em áreas de difícil acesso ou sem infraestrutura.

Se antes o grande entrave para a telemedicina era sua regulamentação confusa e mesmo ausente, isso mudou significativamente nos últimos meses.

Com a portaria nº 467, o Ministério da Saúde liberou e regulamentou as consultas à distância.

A medida ainda é emergencial, mas a previsão é que os benefícios percebidos durante o uso da telemedicina impulsionem uma legislação mais moderna e definitiva na área.

Nesse contexto, aliar telemedicina e planos de saúde é de suma importância, já que isso aumenta ainda mais a viabilidade e o alcance dos atendimentos.

Quem tem plano de saúde concorda que ele é fundamental para garantir mais segurança e tranquilidade em casos de problemas ou emergências.

Com um investimento mensal, é possível ter acesso ao que há de melhor em termos de saúde, sem depender de algumas limitações comuns da rede pública.

Quer saber mais detalhes sobre telemedicina e planos de saúde e potencializar seus benefícios? Acompanhe as informações mais importantes sobre o assunto a seguir!

Confira algumas das questões mais importantes sobre telemedicina e planos de saúde

Por ser uma questão relativamente nova para a grande maioria das pessoas, muitos ainda têm dúvidas sobre como aproveitar a telemedicina e planos de saúde.

Para isso, confira algumas das questões mais comuns sobre o assunto e os benefícios da medicina à distância com as vantagens do seu plano:

Os planos de saúde cobrem ações de Telemedicina?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar obriga os planos de saúde a cobrir os atendimentos feitos à distância.

Além disso, para quem presta serviços de telemedicina, é necessário que sejam seguidas as exigências do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina.

A obrigatoriedade da telemedicina e planos de saúde também é muito recente. Ela é prevista na Nota Técnica 6/2020 da ANS.

No documento, são incluídos todos os “atendimentos ou tratamentos de consulta ou sessão por meio tecnológico de comunicação à distância”.

Sendo assim, de acordo com o modelo de cada contrato, os pacientes podem reembolsar as consultas que fazem por telemedicina junto aos planos.

Ainda de acordo com a nota técnica da ANS, não é necessário que os atendimentos à distância sejam incorporados entre os procedimentos obrigatórios.

O motivo é simples, segundo a documentação: a telemedicina não pode ser caracterizada como um novo procedimento médico. Na verdade, ela é apenas uma modalidade de atendimento. 

Portanto, a ANS não considera necessário e nem correto incluí-la no Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde.

Os médicos podem atender por Telemedicina nos planos de saúde?

O que os médicos podem atender por Telemedicina nos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar também destaca alguns parâmetros sobre a relação dos médicos que utilizam a telemedicina e planos de saúde.

Os atendimentos realizados pelos profissionais de saúde, precisam ser feitos em alinhamento com o contrato firmado junto à operadora.

Isso significa que os atendimentos remotos precisam ser realizados de acordo com as regras que você já segue no seu plano para as consultas ou exames presenciais.

Outro ponto importante da nota da ANS, já destacado acima, é que os atendimentos também podem ser reembolsados — desde que essa seja a forma prevista no contrato.

Assim, quem contrata opções com livre escolha de profissionais, também contará com a opção de reembolso junto aqueles que são parceiros do plano para a modalidade de telemedicina.

De acordo com a ANS, é papel das operadoras e dos profissionais de serviços de atendimento dedicar-se para garantir a melhor adequação possível à telemedicina e proporcionar suas vantagens aos pacientes.

Especialmente no período de pandemia, a ANS orienta que as consultas presenciais sejam reservadas apenas para casos estritamente necessários.

O que a ANS tem a dizer sobre as consulta online e os planos de saúde?

Com todos os fatos destacados até aqui, pode-se concluir que as principais diretrizes da ANS sobre telemedicina e planos de saúde incluem:

  • A telemedicina deve ter cobertura obrigatória dos planos;
  • Os atendimentos à distância não precisam ser incluídos no Rol de Procedimentos obrigatórios, já que representam apenas uma modalidade para a realização de procedimentos já existentes;
  • O atendimento dos médicos deve seguir aquilo que já é definido contratualmente junto às operadoras para os serviços presenciais;
  • No caso de planos que preveem livre escolha de profissionais com reembolso, também é obrigatório que os planos reembolsem os pacientes. Todavia, de acordo com os termos do contrato.

Além dos pontos que já abordamos ao longo do artigo, existem mais alguns aspectos que merecem ser acompanhados de perto.

A Agência Nacional da Saúde também diz que a telemedicina não precisa de alterações nos contratos já firmados com os planos de saúde para que seja realizada em sua forma plena.

O objetivo é garantir que a modalidade seja praticada sem impedimentos e com a proteção jurídica necessária para todos.

Mesmo que não exista uma dependência, algumas alterações contratuais podem ser requeridas para que o acordo melhor se adeque a determinados procedimentos à distância.  

Por fim, outro parâmetro da ANS sobre a telemedicina e planos de saúde que merece menção é relacionado à remuneração dos profissionais.

Apesar de os padrões contratuais serem os mesmos das consultas presenciais, é possível que os atendimentos remotos passem por mudanças em seus valores.

Isso pode ocorrer com apenas alguns procedimentos ou com todos eles. Tudo depende das decisões adotadas por sua operadora de planos de saúde.

Quais medidas estão sendo tomadas visando a Telemedicina nos convênios?

Entre as medidas mais importantes para que a telemedicina e planos de saúde sejam utilizados sem problemas é a supracitada não exigência de alterações contratuais.

Com isso, os atendimentos à distância podem ser feitos em sua maneira mais plena e correta, sem impedimentos burocráticos ou mudanças muito bruscas nos planos.

O que é necessário apenas é um alinhamento entre as operadoras os especialistas de saúde, que pode ser feito por:

  • telefone;
  • e-mail;
  • ou chat no site da empresa.

A ideia é que fique bem esclarecido entre as partes quais são as consultas e procedimentos que podem ser oferecidos via medicina remota.

Outro fato que mencionamos acima, que envolve a necessidade de definição salarial, também é muito importante nesse sentido.

Enquanto fazem os ajustes, médicos e representantes do plano precisam ter bem definidas as remunerações.

Isso significa delimitar se os valores sofrerão ajustes ou não. E, ainda, quais serão os critérios utilizados em caso de mudanças nos pagamentos.

Dessa maneira, os pagamentos e faturamentos com as operadoras continuará ocorrendo corretamente, sem inconformidades ou problemas ocasionados pela adesão à telemedicina.

É importante ressaltar que todas as medidas aqui mencionadas são válidas somente durante o período de crise de saúde pública gerado pelo novo coronavírus.

Ao fim da pandemia, as disposições da ANS deixarão de ser válidas e novas regulamentações deverão ser criadas para garantir o alinhamento necessário na área.

A tendência, porém, é que as vantagens já garantidas na telemedicina e planos de saúde sejam mantidas e outras melhorias sejam ampliadas.

Isso porque, depois que o país aderiu à telemedicina, cada vez mais especialistas passaram a perceber e valorizar seus benefícios.

Sendo assim, se antes existiam alguns impedimentos legais, muitos gerados por falta de conhecimento, é esperado que agora a telemedicina seja cada vez mais incentivada e difundida.

Como é a fiscalização da consulta online nos planos de saúde?

Como todos os atendimentos via telemedicina são de cobertura obrigatória, a ANS tem promovido uma fiscalização ainda maior a fim de que suas regras sejam cumpridas.

Tanto médicos quanto operadoras de planos de saúde estão sujeitos à atenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O grande objetivo é que os pacientes contratantes dos planos tenham sua assistência de saúde garantida.

Nesse sentido, entre os pontos que a ANS destaca é que situações urgentes, justificadas por atestado, não podem ser adiadas, até mesmo na atual situação de isolamento social.

Da mesma maneira, com a devida declaração médica, os tratamentos que não podem ser parados seguirão normalmente, garantindo mais segurança e qualidade de vida para os pacientes.

Isso inclui casos de pessoas com doenças crônicas, gestantes em pré-natal, pacientes oncológicos, e assim por diante.

Como saber as iniciativas de um plano de saúde em relação à Telemedicina?

Quais as iniciativas de um plano de saúde em relação à Telemedicina?

É de suma importância que os médicos se alinhem às operadoras quanto à telemedicina e planos de saúde.

Esse também é um cuidado que deve ser adotado para os pacientes, para que saibam quais possíveis alterações podem afetar os serviços contratados.

A medicina à distância é uma tendência mundial! Logo, os planos já estavam se preparando para as mudanças que ela promove.

Apesar disso, ninguém esperava a chegada do COVID-19 e que isso obrigaria uma adesão tão rápida.

O que posso concluir com isso é que já existe estrutura e conhecimento para um bom uso da telemedicina e planos de saúde.

O ideal, porém, é manter-se informado junto à empresa contratada para não ser pego de surpresa por mudanças repentinas.

Converse com sua operadora e verifique questões como:

  • se existem novos padrões;
  • qual é a remuneração;
  • quais os processos de faturamento;
  • se é necessária nova documentação.

No caso dos pacientes, isso também é fundamental para conhecer as iniciativas do plano quanto à telemedicina e como isso impacta o uso dos serviços!

Conclusão

A possibilidade de utilizar a telemedicina e planos de saúde juntos é excelente para médicos e pacientes!

O que confirma a viabilidade dos atendimentos à distância e os valida junto às operadoras.

Por mais que a telemedicina seja amplamente reconhecida ao redor do mundo, ela só foi regularizada para ser explorada ao máximo no Brasil com a chegada do novo coronavírus.

Para garantir a devida atenção à saúde para os beneficiários de planos, a ANS obriga que as operadoras cubram a medicina à distância através da Nota Técnica 6/2020.

De acordo com a agência, não são necessárias alterações contratuais para que os planos ofereçam telemedicina.

O ideal é que os médicos e as operadoras se alinhem para que não ocorram inconformidades quanto a possíveis alterações. 

Para os clientes, é mantido o direito de reembolso e as vantagens previstas no plano, de acordo com o contrato, que são passadas para a modalidade à distância.

Além de seguir os devidos protocolos de telessaúde, cabe aos médicos se informar junto às operadoras e atuar para garantir a melhor adequação de seus pacientes nessa nova forma de atendimento.

Dessa maneira, todos poderão desfrutar de uma medicina mais acessível, prática, barata, repleta de possibilidades. Tudo isso sem abrir mão de valores fundamentais, como a atenção aos indivíduos, o sigilo médico, as orientações dos órgãos competentes, entre outros!

Se você deseja fornecer atendimentos à distância e quer ter mais tranquilidade para adequar suas obrigações e relações com parceiros, opte por empresas que realmente entendem do assunto.

A Telemedicina Morsch é referência absoluta na área e pode lhe ajudar a ampliar suas possibilidades de atendimento. 

Assim, você  garante mais excelência aos pacientes e adequação junto aos seus planos!

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin