SST (Saúde e Segurança do Trabalho): entenda a importância e conheça os laudos

Por Dr. José Aldair Morsch, 26 de fevereiro de 2025
SST

As ações de SST devem fazer parte do dia a dia de todas as empresas.

Afinal, elas tornam os ambientes de trabalho seguros e salubres, diminuindo as chances de ocorrerem acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Devido à importância dessas medidas, há uma série de normas regulamentadoras e outros instrumentos destinados a orientar empregadores e empregados.

Neste texto, apresento os principais e explico como funcionam e qual o papel do eSocial para a fiscalização e cumprimento das iniciativas prevencionistas no Brasil.

Ao final, mostro como a telemedicina auxilia na emissão do laudo ocupacional.

O que é SST (Saúde e Segurança do Trabalho)?

SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, uma área voltada à proteção da vida, integridade e saúde dos trabalhadores.

O termo combina dois conceitos essenciais para esse objetivo: segurança e saúde.

A parte de segurança do trabalho se ocupa com as condições ambientais do trabalho, identificando riscos ocupacionais para sugerir e implementar adequações nos postos laborais.

Enquanto a saúde tem como foco as pessoas, valendo-se de ações de vigilância e monitoramento da condição física e mental dos colaboradores para evitar seu adoecimento.

Na sequência, falo sobre a sua importância para as empresas, empregados e empregadores.

Qual a importância da SST nas empresas?

A SST é fundamental para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, que ocasionam a perda de vidas, capacidade laboral, produtividade e lucratividade.

Para dar uma ideia da dimensão dos custos, apenas os gastos previdenciários ultrapassaram os R$ 100 bilhões entre 2012 e 2020, de acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.

No período, foram registradas 5,6 milhões de doenças e acidentes de trabalho no Brasil, que resultaram na perda de 430 milhões de dias de trabalho devido a afastamentos.

Esse cenário alarmante deve servir de impulso para que empregadores e funcionários adotem boas práticas de SST em sua rotina.

Medidas simples como o respeito à sinalização de segurança e uso de equipamento de proteção individual (EPI) são capazes de evitar ocorrências graves.

Adaptações na jornada e postos de trabalho, por sua vez, mitigam ou diminuem os riscos ergonômicos, contribuindo para o bem-estar e melhora da qualidade de vida no trabalho.

Essas e outras dinâmicas reduzem indicadores prejudiciais como o absenteísmo, presenteísmo e turnover, elevando as receitas das empresas.

Ou seja, a adoção da SST beneficia trabalhadores, empresas e toda a sociedade.

O que diz a lei sobre SST?

Como adiantei na introdução do texto, as medidas de SST estão expressas na legislação e são obrigatórias para qualquer empresa.

Sua base está no Capítulo V da CLT, cujos artigos 157 a 159 determinam as obrigações de empresas e empregados em termos de medicina e segurança do trabalho.

O artigo 157 delega às empresas cumprir e fazer cumprir essas normas, orientando os empregados através de ordens de serviço e medidas preventivas.

Também cabe aos empregadores obedecer às medidas determinadas pelo órgão regional competente e facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Já os empregados devem observar e colaborar com a empresa na aplicação das normas de SST, realizando rotinas preventivas como o uso do EPI fornecido.

Como funcionam as normas de SST?

Mencionei, acima, que as medidas de SST se apoiam na CLT, que aborda rapidamente algumas determinações e deixa as especificações para as normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho.

Atualmente, há 38 normas regulamentadoras, sendo que 36 estão em vigor, estabelecendo iniciativas de SST como o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).

Descrita na NR-01, essa iniciativa viabiliza a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que envolve a identificação, avaliação e classificação dos riscos ocupacionais, além de medidas de controle.

Divididas em riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos), ergonômicos e de acidentes, essas ameaças estão por trás das ocorrências no ambiente laboral.

Para cumprir as tarefas de SST, as empresas devem dispor da expertise de um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que pode ser próprio ou terceirizado.

Os profissionais do SESMT atuam na área de medicina e segurança do trabalho e são auxiliados pela gestão da empresa e pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Esse é um grupo formado por trabalhadores que atuam na conscientização, vistorias e solicitação de medidas preventivas.

Cabe à empresa prestar contas periodicamente das ações de SST aos órgãos governamentais, a exemplo do Ministério do Trabalho e à Previdência Social.

O não cumprimento das medidas de SST é passível de sanções como multas, processos e até o embargo e interdição das atividades realizadas pela empresa, até que os problemas sejam sanados.

Eles são identificados por profissionais como os auditores fiscais do trabalho, responsáveis pela fiscalização dos ambientes laborais e autuação de empregadores que estejam descumprindo as medidas preventivas vigentes.

Saúde Segurança do Trabalho

A SST é fundamental para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais

Quais os benefícios da SST?

Medidas de SST impactam a vida dos trabalhadores, preservando sua integridade e bem-estar.

O que, por consequência, contribui para que se tornem mais satisfeitos e produtivos, elevando a lucratividade das empresas.

Menores taxas de adoecimento também diminuem as ausências ao trabalho e melhoram o clima organizacional, apoiando entregas de maior qualidade.

Sem contar na economia com multas, processos e outras sanções impostas ao empregador que ignora as ações prevencionistas.

Nesse cenário, a empresa ainda ganha uma imagem institucional positiva.

Isso se dá a partir do conhecimento do público sobre as boas práticas e cuidados com seus funcionários.

Muitas iniciativas de SST ainda expandem as vantagens para a preservação do meio ambiente e da coletividade, com efeitos benéficos para a sociedade no entorno.

O que é SST no eSocial?

A SST no eSocial corresponde a eventos relacionados à proteção dos trabalhadores e contidos nesse sistema informatizado.

O eSocial é uma plataforma criada pelo Governo Federal para unificar o envio de documentos e dados fiscais, trabalhistas e previdenciários exigidos das empresas.

Antes de sua implementação, os arquivos eram encaminhados de maneira descentralizada, o que dificultava sua confirmação, correções e a identificação de irregularidades.

O contexto mudou em janeiro de 2023, quando as quatro fases de implantação foram concluídas, sendo que a última incluiu os eventos de SST no sistema.

Desde então, informações sobre itens como monitoramento da saúde do trabalhador, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e condições ambientais do trabalho devem ser prestadas via eSocial.

A plataforma contém fichas e leiaute próprios, a fim de simplificar o preenchimento dos dados e registrar eventos como os acidentes de trabalho com agilidade.

Quais empresas precisam enviar informações de SST no eSocial?

Todas as empresas que têm funcionários devem preencher fichas de eventos de SST no eSocial.

Até mesmo o microempreendedor individual (MEI) deve lançar dados de SST no sistema, ainda que esteja desobrigado de elaborar o PGR.

Conforme a orientação no site do Governo Federal, cabe ao MEI que tiver funcionário:

  • Identificar e gerenciar os riscos ocupacionais referentes ao trabalho: caso não haja riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, emitir uma Declaração de Inexistência de Riscos, que pode ser feita diretamente no sistema PGR
  • Se constatada exposição ocupacional a agentes físicos, químicos ou biológicos, providenciar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), que deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho
  • Preencher o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de forma individualizada, por meio do evento S-2240 do eSocial, para 100% dos empregados
  • Se houver exposição aos riscos ocupacionais, solicitar a um médico do trabalho a produção do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), e trabalhar em sua implementação
  • Custear o exame ocupacional aos colaboradores e lançar os dados correspondentes no evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador do eSocial.

A seguir, falo sobre os laudos de SST.

O que são laudos de SST?

Laudos de SST são documentos emitidos para dar suporte às informações de saúde e segurança nas empresas.

Eles podem corresponder a relatórios que formalizam medidas adotadas em iniciativas amplas, como os programas prevencionistas, fichas que descrevem ocorrências ou medidas pontuais.

Saiba mais sobre os principais laudos a seguir.

PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos engloba todos os esforços para mitigar as ameaças nos locais de trabalho.

Deve ser elaborado pelo responsável pela empresa, com o suporte de especialistas em SST, a partir de dados sobre os riscos ocupacionais, exposições e ações de controle, contemplando inventário de riscos e o plano de ação.

O laudo PGR também deve considerar a hierarquia de ações de SST, ou seja:

  • Eliminação dos fatores de risco
  • Medidas de proteção coletiva
  • Medidas administrativas ou de organização do trabalho
  • Adoção de medidas de proteção individual.

Saiba mais sobre o tema neste artigo sobre o laudo PGR.

PCMSO

As iniciativas de monitoramento da saúde dos trabalhadores são detalhadas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Ele contém rotinas de vigilância passiva, que respondem a demandas de saúde dos colaboradores, e vigilância ativa, com destaque para os exames ocupacionais.

ASO

Por falar em exames do PCMSO, cada avaliação é encerrada com a produção de um atestado de saúde ocupacional (ASO).

Conhecido como laudo ocupacional, esse documento é emitido pelo médico do trabalho, informando se o trabalhador está apto a exercer suas funções laborais.

Existem cinco tipos de ASO, definidos segundo o momento e finalidade da avaliação do trabalhador:

Aproveite e leia este artigo com um modelo de ASO.

CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho registra formalmente acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral.

Ela serve para notificar a Previdência Social, a fim de garantir a assistência ao trabalhador e aos familiares, quando necessário.

A CAT deve ser entregue até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, ou imediatamente, em caso de acidente fatal.

AET

A Análise Ergonômica do Trabalho ou AET possibilita a realização de adaptações nas condições de trabalho, contemplando as limitações e capacidades dos colaboradores.

Ela deve ser produzida por um especialista em ergonomia, que pode ter formação inicial em áreas como fisioterapia do trabalho, medicina do trabalho e engenharia de segurança.

LTCAT

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho serve para comprovar a existência de riscos e exposição ocupacional.

Elaborado pelo engenheiro de segurança ou médico do trabalho, o relatório especifica ações de avaliações ambientais, atividades exercidas, localização de fontes geradoras de risco, entre outras.

PPP

Preenchido de acordo com os dados do LTCAT, o Perfil Profissiográfico Previdenciário disponibiliza informações sobre profissão, atividades e condições laborais de um trabalhador.

Elas servem como um histórico laboral, fornecendo dados importantes para a concessão de benefícios previdenciários como a aposentadoria especial, concedida mediante o trabalho em condição insalubre ou perigosa.

SST nas empresas

As medidas de SST estão expressas na legislação e são obrigatórias para qualquer empresa

Como implementar boas práticas de SST na empresa?

As ações de SST devem ser pensadas de acordo com as particularidades da empresa, mas vale citar algumas medidas aplicáveis a diferentes ambientes laborais.

Monte SESMT e CIPA

Órgãos de SST como SESMT e CIPA são fundamentais para planejar, implementar e monitorar as medidas preventivas na sua empresa.

Portanto, comece organizando esses grupos, com base na NR-04 e NR-05, que estabelecem as regras para cada um.

A CIPA é obrigatória para todas as empresas, sendo que as menores precisam dispor ao menos de um encarregado da CIPA.

Já a necessidade e dimensionamento do SESMT dependem do tamanho e da quantidade de funcionários da empresa.

Atenda à legislação

Até aqui, ficou claro que a SST é uma área bastante regulamentada no Brasil.

Por isso, é importante conhecer e atentar a leis como a CLT e as normas regulamentadoras, além de documentos técnicos que orientam rotinas específicas.

Normas de Higiene Ocupacional (NHOs) da Fundacentro e Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBRs) da ABNT são alguns exemplos.

Faça o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Comentei, mais acima, sobre a importância do GRO para a SST.

Basicamente, essa estratégia consiste em seis etapas que formam o PGR, devendo ser contínuas:

  1. Evitar os riscos ocupacionais originados no trabalho
  2. Identificar os riscos e possíveis lesões ou agravos à saúde
  3. Avaliar os riscos ocupacionais, indicando o nível de risco
  4. Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção
  5. Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade
  6. Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

Por fim, foque no seu capital humano, como esclareço abaixo.

Invista em saúde ocupacional

Junto às medidas de mitigação de riscos, é essencial priorizar o bem-estar dos seus funcionários.

Para tanto, você pode partir das recomendações presentes no PCMSO, como o exame de saúde ocupacional, mas não precisa se ater a elas.

Outras ações de promoção da saúde e conscientização sobre doenças não necessariamente ligadas ao trabalho também são bem-vindas, a exemplo de palestras sobre alimentação, ginástica laboral, massagem laboral, etc.

Como a telemedicina ajuda na emissão de laudos ocupacionais?

Ao conectar profissionais do SESMT aos funcionários in loco, a telemedicina ocupacional viabiliza uma série de serviços de interesse para as empresas.

Isso porque ela dispensa o deslocamento e acaba com os atrasos na entrega de relatórios e resultados de exames complementares, oferecendo um sistema completo e intuitivo.

Por meio do software de telemedicina em nuvem, é possível atualizar, acessar e compartilhar prontuários médicos a partir de qualquer dispositivo conectado à internet.

Mas o prontuário eletrônico da Telemedicina Morsch vai muito além de um simples compilado com o histórico do paciente e apresenta funcionalidades como alertas, bulário online e prescrição eletrônica com QR Code.

Sem falar da vantagem de ter todos os documentos armazenados na nuvem, um local seguro da internet que conta com a proteção de senhas e criptografia.

Isso preserva os documentos de saúde ocupacional da deterioração pelo tempo e extravio, bem como do acesso por pessoas não autorizadas.

Na mesma plataforma de telemedicina, você conta com o telediagnóstico para os exames complementares do PCMSO, como espirometria ocupacional e RX de tórax OIT.

Basta realizar os procedimentos normalmente e enviar os registros via sistema para que sejam interpretados por um especialista e laudados a distância, a qualquer hora do dia ou da noite.

Médicos do trabalho ficam disponíveis também para a assinatura digital de arquivos como:

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Conclusão

Espero ter contribuído para ampliar seus conhecimentos sobre a SST, que é indispensável para a valorização dos colaboradores.

Além de atender às obrigações legais, os investimentos em saúde e segurança do trabalho ajudam na promoção da saúde no ambiente laboral e afastam a empresa de sanções que prejudicam a imagem institucional, o orçamento e o clima organizacional.

A plataforma Morsch é sua parceira na otimização de tarefas burocráticas, conferindo agilidade ao dia a dia.

Se achou o conteúdo útil, leia outros artigos de medicina ocupacional que escrevo aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin