Medicina e segurança do trabalho: o que é, quais os objetivos e como melhorar?

Por Dr. José Aldair Morsch, 31 de outubro de 2018
Medicina e segurança do trabalho

Rotinas de medicina e segurança do trabalho devem ser implementadas em todas as empresas, conforme exige a legislação trabalhista brasileira.

Porém, seu objetivo vai além do cumprimento da obrigação legal, estabelecendo práticas essenciais para construir ambientes laborais seguros e salubres.

Quer adotar as melhores práticas na sua empresa?

Falo sobre elas ao longo do artigo, abordando também dicas para otimizar processos como a emissão de laudos para os exames complementares do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Essa e outras tarefas ficam mais simples com o suporte da plataforma de telemedicina.

O que é medicina e segurança do trabalho?

Medicina e segurança do trabalho são um conjunto de práticas para a manutenção do ambiente e atividades ocupacionais, garantindo a saúde e integridade dos colaboradores.

Essas práticas são obrigatórias e estão previstas no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovadas pela Lei 6.514/1977.

A legislação atribui responsabilidades às empresas, trabalhadores e entidades do governo.

Ela aborda conceitos básicos de higiene, organização, segurança e conforto que devem estar presentes em qualquer local de trabalho.

Também trata, de maneira resumida, dos temas das primeiras normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, como segurança com eletricidade, máquinas e equipamentos e atividades insalubres ou perigosas.

As NRs são normatizações que detalham práticas de medicina e segurança do trabalho de acordo com áreas de estudo ou setores específicos.

As primeiras 28 normas regulamentadoras foram criadas por meio da Portaria 3.214/1978, que regulamentou a Lei 6.514/77.

Elas estabeleceram vários conceitos importantes, como definições para acidentes e doenças ocupacionais, prevenção e mitigação de riscos ocupacionais, medidas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual (EPI).

Anos depois, comissões formadas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores criaram e aprovaram novas normas e, atualmente, existem 38 NRs, sendo que 36 delas estão em vigor.

Além da CLT e das NRs, outras portarias, decretos, normas brasileiras (NBRs) e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil regem o exercício da medicina e segurança do trabalho.

Segurança e medicina

Medicina e segurança do trabalho são um conjunto de práticas para a manutenção do ambiente ocupacionais

Qual é o objetivo da medicina e segurança do trabalho?

Investir em medicina e segurança do trabalho aumenta a produtividade e rentabilidade do negócio.

Isso porque um dos principais objetivos da área é a prevenção de acidentes de trabalho e doenças relacionadas à atividade laboral.

Indústria, obras de infraestrutura, atendimento hospitalar e comércio concentram as atividades com maiores quantidades de ocorrências.

Atualmente, o Brasil é o quarto país com maior número de acidentes de trabalho no mundo.

Segundo estimativas do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (Smartlab), uma nova ocorrência é registrada a cada 51 segundos nas empresas brasileiras.

A entidade alerta, ainda, que um trabalhador perde a vida a cada 3h47min no país.

Entre 2012 e 2022, o Brasil registrou 2.293.297 afastamentos.

Anualmente, as ocorrências resultam em 46 mil dias de trabalho perdidos, gerando um prejuízo financeiro de R$ 13 bilhões.

Ou seja, além dos danos às famílias, à sociedade e impactos na vida dos colaboradores que perdem membros, adoecem ou precisam se afastar do trabalho, acidentes e doenças ocupacionais rendem multas e reduzem a produtividade nas empresas.

Isso porque, de acordo com a legislação brasileira, os empregadores são responsáveis por garantir ambientes de trabalho seguros e condições que preservem a saúde do trabalhador.

Cabe às empresas informar os trabalhadores sobre os riscos presentes em suas atividades, bem como ações para a segurança coletiva e, quando for preciso, fornecer EPI.

Medidas de proteção coletiva são práticas que eliminam ou diminuem riscos de forma geral, como a restrição no acesso a máquinas perigosas.

Quando essas medidas não são suficientes para preservar a saúde e segurança, deve ser adotado o uso de EPIs como máscaras, capacetes e cinto de segurança para trabalho em altura.

Qual a diferença entre medicina e segurança do trabalho?

Embora os profissionais de medicina e segurança do trabalho atuem em conjunto, as duas disciplinas são distintas.

A segurança do trabalho atua na preservação da integridade física, com foco maior na prevenção de acidentes de trabalho.

Já a medicina do trabalho é a especialidade médica que lida com as relações entre a saúde dos trabalhadores e sua atividade, visando não somente a prevenção das doenças e dos acidentes, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida.

Ou seja, a prioridade é a proteção da saúde física e mental dos empregados, tendo como meta a prevenção de doenças ocupacionais.

A verdade é que segurança e medicina do trabalho são duas áreas complementares.

Inclusive, médicos do trabalho e profissionais de segurança, como engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, têm atuação conjunta prevista na norma regulamentadora 4 (NR-4).

Tema da norma, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é exigido de acordo com a quantidade de funcionários e o grau de risco das empresas, também definidos na NR-4.

O enquadramento no grau de risco varia de 1 a 4, sendo que, quanto mais perigosa a atividade, maior o seu grau de risco e maior deve ser a equipe do SESMT.

Ela pode incluir técnicos, engenheiros de segurança, médicos do trabalho, enfermeiros e auxiliares de enfermagem do trabalho.

Além de realizar atividades para evitar acidentes e doenças ocupacionais, o SESMT é responsável pelo preenchimento de documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho, como a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e o PCMSO.

Principais atividades da medicina e segurança do trabalho

Como já destacado, a medicina do trabalho tem como foco a prevenção de doenças e controle de riscos ambientais.

Portanto, os médicos do trabalho fazem uma mediação entre as exigências da empresa para as atividades profissionais e o impacto na saúde dos colaboradores.

Para isso, é preciso reunir conhecimentos sobre medicina, legislação e particularidades da atividade profissional que será avaliada.

Dessa forma, o médico poderá orientar o trabalhador, e terá ferramentas para investigar a relação entre patologias e condições de trabalho.

Outra atribuição da medicina do trabalho é realizar o exame ocupacional, que serve para prevenção e acompanhamento de doenças.

Conforme o artigo 168 da CLT, exames devem ser feitos na admissão, demissão e periodicamente.

A legislação foi complementada pela norma regulamentadora 7 (NR-7), que determina a realização dessa avaliação médica nas seguintes ocasiões:

Exame admissional

Realizado antes que o novo empregado assuma as atividades laborais, esse exame serve para verificar as condições de saúde, considerando a função para a qual ele foi contratado.

O procedimento envolve um check-up geral, com avaliação da postura, pressão, frequência cardíaca, entre outros parâmetros, assim como exames específicos.

Se, durante o trabalho, o funcionário fica exposto ao ruído ocupacional, por exemplo, uma audiometria deverá ser feita.

Normalmente, o exame admissional é realizado por uma clínica ocupacional contratada pelo empregador.

Ao assinar a carteira de trabalho, o empregador emite uma guia de encaminhamento para que o novo funcionário passe pelo exame, comprovando a sua aptidão para a atividade requerida.

Essa comprovação é oficializada através do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento no qual o médico do trabalho libera o trabalhador para as atividades profissionais.

O ASO é emitido em três vias: uma fica com a empresa contratante, outra com o colaborador e a terceira com a clínica contratada.

Exame demissional

Deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, servindo para avaliar a condição de saúde do ex-empregado.

A principal função do exame demissional é verificar se o trabalho causou algum prejuízo à saúde do colaborador, o que gera responsabilidade indenizatória para a empresa contratante.

O resultado desse procedimento também é oficializado por meio de um ASO.

Exame periódico

Essa avaliação serve para a manutenção da saúde do trabalhador no período em que está contratado pela empresa.

O ideal é que a equipe do SESMT avalie os riscos, permitindo que o médico do trabalho responsável pelo PCMSO indique quais exames são necessários, e a periodicidade ideal para um acompanhamento eficaz.

A regra geral descrita na NR-7 afirma que funcionários com idade entre 18 e 45 anos que não estejam sujeitos à exposição ocupacional devem ser examinados a cada dois anos.  

Já os colaboradores com doenças crônicas e/ou expostos a riscos ocupacionais classificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) devem passar por exame periódico pelo menos uma vez ao ano.

Mudança de riscos ocupacionais

Nesses casos, também é importante realizar uma avaliação física e psicológica do empregado.

Isso porque a mudança nas ameaças a que o trabalhador está exposto pode implicar em maiores chances de ocorrências e agravos à saúde não conhecidos anteriormente, exigindo novas medidas preventivas.

Retorno ao trabalho

Se o trabalhador precisou se ausentar por mais de 30 dias, terá que ser examinado antes de retornar às suas funções.

Esse procedimento serve tanto para assegurar que o funcionário tem condições de exercer as atividades profissionais, quanto para diferenciar impactos na saúde provenientes dessas atividades ou de outras situações não ligadas ao trabalho.

O que CIPA na medicina e segurança do trabalho?

Criada pela norma regulamentadora 5 (NR-5), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é um grupo formado por colaboradores indicados pela empresa e pelos trabalhadores.

Trata-se de um dos órgãos de medicina e segurança do trabalho atuantes nas empresas, assim como o SESMT, com a diferença de não ser composto apenas por especialistas em SST.

A CIPA participa do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, da produção do mapa de risco, da análise de acidentes e doenças, realiza a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), entre outras atividades.

Conforme estabelece a NR-5, esse grupo é exigido nas organizações de qualquer tamanho e setor, sendo que a quantidade de membros e suplentes depende do número de colaboradores.

Empresas e instituições menores precisam nomear um funcionário como designado da CIPA.

Ao passo que aquelas com 20 trabalhadores ou mais, enquadradas nos graus de risco 3 e 4, devem eleger os integrantes da comissão, com base no Quadro I da NR-05.

Enquanto instituições com grau de risco 1 ou 2 só são obrigadas a constituir CIPA a partir de 30 empregados.

A comissão deve possuir, no mínimo, 2 integrantes, sendo um membro efetivo e um suplente, escolhidos de forma igualitária pela empresa e funcionários.

Medicina e segurança ocupacional

Investir em medicina e segurança do trabalho aumenta a produtividade e rentabilidade do negócio

Como otimizar a medicina e segurança do trabalho na sua empresa?

Além de contar com SESMT, CIPA e realizar os exames de saúde ocupacional, é importante compreender as ações de medicina e segurança do trabalho de maneira ampla.

E, assim, incorporar rotinas ao dia a dia da empresa, a fim de preservar a integridade e saúde das pessoas.

Veja cinco boas práticas para reforçar as estratégias na sua empresa:

1. Comece pela legislação

A CLT, normas regulamentadoras e demais legislações de saúde e segurança do trabalho foram elaboradas para nortear as medidas básicas que devem ser adotadas pelo empregador e empregados.

Nesse contexto, atender ao disposto nesses regulamentos é bom ponto de partida para tornar o ambiente laboral mais seguro e salubre.

2. Monte uma estratégia de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Falando em legislação, uma das iniciativas obrigatórias para qualquer empresa é o já mencionado PGR, que orienta a estratégia de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Essas práticas permitem mitigar as ameaças presentes no trabalho, reduzindo seu impacto sobre as condições laborais.

Abaixo, veja um resumo com as seis etapas do PGR:

  • Evitar os riscos ocupacionais originados no trabalho
  • Identificar os riscos e possíveis lesões ou agravos à saúde
  • Avaliar os riscos ocupacionais, indicando o nível de risco e exposição ocupacional
  • Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção
  • Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação dos risco e na ordem de prioridade
  • Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

Você pode consultar todas as ações na norma regulamentadora 1 (NR-1).

3. Ofereça treinamento

Profissionais do SESMT e integrantes da CIPA devem receber treinamento direcionado a suas funções.

Contudo, vale também conscientizar todos os empregados através da SIPAT, palestras, DDS (Diálogos Diários de Segurança), etc.

4. Invista em tecnologia

Dispor de registros em nuvem (um local protegido na internet) para cada atividade evita perdas e ainda facilita o monitoramento dos resultados.

Você ainda pode utilizar um software de telemedicina para otimizar a atualização do prontuário eletrônico dos funcionários, solicitar laudos online e muito mais!

Darei detalhes nos próximos tópicos.

5. Monitore os resultados

Por fim, não se esqueça de estabelecer indicadores de desempenho para avaliar sua estratégia de GRO.

É possível traçar perfis e identificar pontos de melhoria a partir da análise de dados periodicamente.

Medicina do trabalho e telemedicina

Telemedicina é uma especialidade que tem revolucionado a elaboração e entrega de laudos médicos, inclusive para exames complementares do PCMSO.

Isso porque, com o apoio da tecnologia, clínicas especializadas em medicina do trabalho não precisam manter especialistas em tempo integral para laudar os exames.

Unindo aparelhos capazes de gerar imagens em pixels, técnicos treinados e uma plataforma de telemedicina, os exames podem ser laudados a distância, com toda a segurança e comodidade.

As clínicas também ganham em agilidade, pois os laudos online podem ser emitidos em apenas 30 minutos.

Além disso, as informações clínicas e registros de exames ficam armazenadas em nuvem, eliminando a necessidade de espaço físico para arquivamento e cuidados para conservação de filmes radiológicos e documentos em papel.

Por meio de login e senha, profissionais da clínica, da empresa contratante ou o próprio trabalhador podem acessar informações e realizar pesquisas.

O cruzamento de dados contribui para diagnósticos mais assertivos, considerando o histórico do paciente.

Comodato de aparelhos para exames ocupacionais

No tópico anterior, você viu que, para contar com laudos à distância, as clínicas precisam ter aparelhos digitais.

No entanto, esses equipamentos costumam ser caros e exigir treinamento para que sejam operados. Afinal, têm alta tecnologia agregada.

Dependendo do exame e da demanda, a compra pode ser inviável ou até causar prejuízos financeiros.

Para solucionar esse problema, as empresas de telemedicina criaram o comodato de equipamentos médicos.

Nesse regime, o cliente contrata um pacote de laudos online e pode usar equipamentos digitais sem custo, enquanto durar a parceria.

Clique aqui e saiba mais!

A seguir, conheça alguns exames que podem se beneficiar de aparelhos em comodato.

Eletrocardiograma

Esse exame registra a atividade elétrica do coração, auxiliando no diagnóstico de patologias na região cardíaca.

O aparelho de eletrocardiograma, que produz registros gráficos das informações colhidas durante o ECG, está disponível em regime de comodato na Telemedicina Morsch.

Os dispositivos mais modernos são compactos e contam, inclusive, com a possibilidade de alimentação por notebook, permitindo a realização de exames sem precisar de energia elétrica.

Eletroencefalograma

O EEG ocupacional é outro exame que pode se beneficiar do comodato.

Durante esse procedimento, o aparelho de eletroencefalograma mostra a atividade elétrica do cérebro, produzindo gráficos em linha.

Esse equipamento também pode ser alimentado por notebook, dispensando o uso de eletricidade.

Espirometria

A espirometria ocupacional serve para avaliar a capacidade pulmonar do trabalhador.

Disponível em regime de comodato, o aparelho de espirometria moderna permite a realização do exame em poucos minutos.

Reduza custos e aumente a lucratividade com a Telemedicina Morsch

De acordo com a legislação brasileira, os exames de diagnóstico só podem ser laudados por especialistas.

Por outro lado, manter profissionais habilitados e qualificados em diversas áreas para interpretar os exames em tempo integral exige grande investimento.

Nesse cenário, contar com o suporte de uma empresa de telemedicina faz toda a diferença.

Com a Telemedicina Morsch, sua clínica terá o reforço de especialistas para a emissão de laudos a distância, reduzindo custos com a contratação de profissionais.

Os laudos online também ajudam em períodos de aumento de demanda por diagnósticos, na cobertura de férias e outros eventos que impliquem na ausência de médicos.

Técnicos de enfermagem ou radiologia podem ser treinados online, por meio dos conteúdos disponíveis 24 horas por dia na plataforma de telemedicina.

Assim, sua clínica aumenta o portfólio de serviços e a lucratividade, oferecendo laudos confiáveis e assinados digitalmente por especialistas.

Solicite já um orçamento sem compromisso aqui!

Conclusão

Neste artigo, falei sobre normas e funcionamento da medicina e segurança do trabalho no Brasil.

Também apresentei os principais exames na área de medicina ocupacional que podem se beneficiar de telelaudos.

E agora, você pode contar com essa facilidade na sua clínica.

Permita que a Telemedicina Morsch seja a sua parceira, oferecendo laudos com ética, segurança, qualidade e agilidade.

Se gostou deste artigo, compartilhe com sua rede de contatos.

Veja outros conteúdos sobre medicina ocupacional aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin