Exames do PCMSO: entenda quais são os obrigatórios e complementares

Por Dr. José Aldair Morsch, 26 de novembro de 2018
Exames do PCMSO

Conhecer o ambiente, riscos e atividades do trabalhador é fundamental para definir os exames do PCMSO de saúde ocupacional.

Sejam exigidos por lei ou complementares, são ferramentas importantes para proteger a saúde dos empregados.

Mas não apenas eles são beneficiados.

Afinal, com um PCMSO completo, as empresas ganham em produtividade.

Para tanto, há regras que precisam ser respeitadas.

Exigir exames fora do escopo da atividade profissional pode ser uma armadilha para as organizações, caracterizando ações preconceituosas.

Para não correr riscos desnecessários, a informação é a sua maior arma.

Neste artigo, falo sobre conceitos, legislação e dicas para uma escolha adequada dos exames complementares.

Você também vai ver ideias para reduzir custos com a emissão de laudos médicos.

Vamos começar entendendo o que são exames PCMSO e para que servem.

O que são os exames do PCMSO?

Exames do PCMSO são procedimentos de monitoramento da saúde do trabalhador.

Eles fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – uma série de ações preventivas e de promoção da saúde dos trabalhadores contratados por uma empresa.

O programa tem legislação própria, a NR-07, criada para atender ao artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da medicina e segurança do trabalho.

Informações sobre a empresa, como quantidade de colaboradores e grau de risco, exames e outras medidas preventivas devem constar em um PCMSO completo.

Para que servem os exames do PCMSO?

Os exames do PCMSO viabilizam a vigilância ativa da saúde do trabalhador.

Em outras palavras, eles permitem a prevenção e/ou diagnóstico precoce de doenças ocupacionais.

Graças aos exames, a investigação desses agravos à saúde não ocorre somente diante de sintomas, mas sim em períodos determinados, o que possibilita evitar complicações e eventos graves.

Daí a necessidade de atender aos procedimentos e intervalos determinados pelo médico do trabalho no PCMSO, a fim de manter os colaboradores saudáveis e mais produtivos.

Exame médico PCMSO

Os exames PCMSO também podem identificar patologias não relacionadas à atividade profissional

Como são feitos os exames PCMSO?

Os exames do PCMSO são compostos por exame clínico e exames complementares, caso haja exposição ocupacional a riscos específicos.

Por exemplo, um profissional que tenha contato com poeiras minerais, capazes de provocar doenças como a pneumoconiose, pode ser monitorado periodicamente por meio de um RX de tórax OIT.

Já o exame clínico é composto pela anamnese ocupacional (entrevista com o empregado) e avaliação física, realizadas no consultório médico.

Todos esses procedimentos devem estar previstos no relatório do PCMSO, que é elaborado e assinado pelo médico do trabalho responsável pelo programa na empresa.

Indicado pelo empregador, esse profissional deve fazer parte do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) que atende a organização.

O SESMT é definido de acordo com o tamanho e o grau de risco da companhia, tomando como base as atividades profissionais exercidas.

A equipe do serviço pode incluir médicos do trabalho, técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, enfermeiros e auxiliares de enfermagem do trabalho.

A partir de uma avaliação das atividades exercidas por cada colaborador, ela desenvolve um planejamento para acompanhar a saúde dos funcionários e as registra no PCMSO.

O planejamento deve obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho no Brasil.

Legislação sobre exames PCMSO e medicina do trabalho

Como já destacado, os exames PCMSO estão previstos na NR-07.

Ela faz parte do conjunto de 38 normas regulamentadoras, propostas pelo Ministério do Trabalho para garantir a segurança e saúde dos profissionais contratados sob o regime da CLT.

Todas as NRs são obrigatórias e encontram respaldo no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pela Lei nº 6.514/1977.

Ela determina as responsabilidades de empresas, trabalhadores e órgãos do governo quanto à adoção de medidas para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Cabe aos empregadores fazer cumprir as normas, além de esclarecer aos trabalhadores sobre os riscos aos quais estão expostos, garantindo a proteção adequada.

Os funcionários também devem fazer sua parte, colaborando com a empresa e fazendo uso das ferramentas de prevenção, como o EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Já o governo, através de órgãos como as Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE), fiscaliza e aplica penalidades quando as normas de segurança e medicina do trabalho não são cumpridas.

Ao Ministério do Trabalho também compete a elaboração de normas que especifiquem os requisitos de saúde e segurança no trabalho em diversos tipos de atividade – é o que faz através das NRs.

Já a CLT aborda, de maneira resumida, condições mínimas de segurança nos locais de trabalho, como iluminação, conforto térmico e instalações elétricas.

A base para o PCMSO está na sua Seção V (Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho).

O artigo 168 exige que os colaboradores passem por exames médicos custeados pelo empregador.

A notificação de doenças profissionais ou provenientes das condições de trabalho é obrigatória.

Publicações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), portarias, decretos e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) também regem a segurança e medicina do trabalho no Brasil.

Quais são os exames do PCMSO?

Chegou a hora de falar com mais detalhes sobre os exames do PCMSO, também conhecidos como exames ocupacionais.

Para isso, vale observar o item 7.5 da NR-07, que orienta as empresas e profissionais do SESMT quanto ao desenvolvimento do PCMSO.

Segundo o texto, todos os funcionários devem passar pelos exames médicos admissional, demissional, periódico, de retorno ao trabalho e de mudança de riscos ocupacionais.

Ao final de cada exame, o médico responsável emite um atestado de saúde ocupacional (ASO), informando se o trabalhador está apto a exercer sua função laboral.

Admissional

Esse exame é realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades na empresa.

Tem como objetivo relatar seu estado de saúde e aptidão – ou inaptidão – ao trabalho.

O exame admissional deve incluir uma entrevista com o trabalhador (anamnese ocupacional), exames físicos e mentais para avaliar se o colaborador tem comorbidades, por exemplo.

Assim, o médico do trabalho poderá incluir ações mais efetivas no PCMSO, que preservem ou, pelo menos, não agravem doenças.

Outra utilidade do exame admissional é servir como parâmetro para os procedimentos posteriores, permitindo uma comparação com as condições iniciais de saúde.

Contar com essas informações se torna crucial na investigação de patologias profissionais, por exemplo.

Se confirmadas, elas geram passivos ao empregador, que deverá indenizar o colaborador se ficar comprovado nexo causal entre uma doença e o trabalho desenvolvido.

Periódico

Os exames periódicos servem para rastrear e acompanhar doenças ocupacionais.

Trabalhadores entre 18 e 45 anos devem passar por avaliações a cada dois anos, desde que não estejam expostos a riscos ou atividades que possam agravar doenças profissionais.

Nestes casos, devem ser avaliados uma vez por ano.

Já os colaboradores com menos de 18, ou mais de 45 anos, também devem realizar exames periódicos a cada 12 meses.

Mas as regras podem mudar para funcionários que desempenham funções específicas, como em condições hiperbáricas, ou seja, atividades sob ar comprimido e submersas.

A periodicidade, para eles, é determinada pelo Anexo 6 da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres).

Portanto, é preciso consultar outras normatizações de referência para o segmento de atuação da empresa, como as demais normas regulamentadoras ou negociações coletivas.

Em casos especiais, o médico do trabalho também pode requerer exames periódicos em intervalos menores.

De retorno ao trabalho

A NR-07 exige que funcionários afastados por mais de 30 dias consecutivos sejam examinados antes de retornar às atividades profissionais, não importando a causa do afastamento.

O exame de retorno ao trabalho tem como missão atestar se o funcionário está em condições de reassumir seu posto.

Também pode constatar agravos à saúde não relacionados ao trabalho.

De mudança de riscos ocupacionais

Quando um trabalhador é promovido ou transferido para outro departamento, é provável que se sujeite a novos riscos ocupacionais.

Por isso, a legislação prevê que ele seja examinado antes da mudança de função.

Demissional

Quando há o desligamento do colaborador, independentemente do motivo, ele deve ser avaliado.

O exame demissional engloba entrevista, exame físico e mental.

Se o resultado evidenciar agravos à saúde do colaborador, a empresa contratante deverá pagar indenização determinada pela Justiça.

Por isso, é de extrema relevância não apenas realizar as atividades previstas nas normas regulamentadoras e no PCMSO, como também registrá-las e arquivá-las corretamente.

Como a Telemedicina pode auxiliar na emissão de laudos de exames ocupacionais?

Os exames periódicos servem para rastrear e acompanhar doenças ocupacionais

Exames complementares do PCMSO

Além dos exames PCMSO mencionados acima, a legislação trabalhista prevê outros procedimentos complementares.

Eles são definidos de acordo com a função e riscos aos quais o trabalhador está exposto.

A NR-07 menciona, por exemplo, a avaliação para identificar agentes de risco ambiental, como aqueles inerentes a atividades laborais em minas, fábricas e outros ambientes de trabalho.

A partir desses agentes, o texto estabelece padrões para a monitorização da exposição ocupacional.

Um exemplo é o ruído ocupacional, agente físico que pode estar presente em diversas indústrias e processos realizados por máquinas.

Audiometria

Esse exame é realizado para monitorar, em especial, trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados.

A NR-07 menciona de que maneira a audiometria com fins ocupacionais e de prevenção deve ser realizada.

O exame é obrigatório para todos os trabalhadores expostos a níveis de ruído acima dos limites de tolerância.

Tais limites são valores aceitáveis para a exposição a um risco, estabelecidos por estudiosos da segurança do trabalho.

No caso do ruído, eles estão descritos nos anexos 1 e 2 da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres).

Espirometria

Esse exame mostra a capacidade respiratória do trabalhador.

A espirometria ocupacional é útil, principalmente, para detectar doenças em funcionários que atuam na mineração e outras atividades nas quais ficam expostos a poeiras.

Radiografias

Radiografias são como fotografias de partes internas do organismo, obtidas com o auxílio de radiação ionizante.

Um dos casos clássicos de recomendação ocupacional do exame é o RX de tórax OIT, que deve ser feito nos padrões da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

As radiografias são utilizadas mundialmente no reconhecimento de doenças como pneumoconioses – patologias ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras minerais, como amianto e sílica.

Muitas delas são fatais, apesar de não manifestarem sintomas por anos ou até décadas.

Ainda assim, podem ser detectadas por meio do raio-X de tórax padrão OIT.

Eletrocardiograma

A saúde do coração é fundamental para que o trabalhador realize qualquer atividade.

E o índice cada vez maior de doenças cardiovasculares preocupa muitas empresas, que procuram incentivar hábitos saudáveis.

Elas têm incluído o eletrocardiograma (ECG), exame de rotina para registrar a atividade elétrica do coração, entre os procedimentos requeridos no PCMSO.

Simples, rápido e indolor, o ECG pode mostrar alterações nas válvulas, veias, artérias e nos batimentos cardíacos, prevenindo grandes eventos como o infarto do miocárdio.

Eletroencefalograma

Assim como o coração, o cérebro funciona à base de impulsos elétricos, que são registrados pelo eletroencefalograma ocupacional.

Esse exame auxilia no diagnóstico de doenças neurológicas e distúrbios da consciência.

Acuidade visual

O exame garante a realização de atividades de maneira segura, evitando acidentes devido a uma visão prejudicada.

A acuidade visual é a capacidade de enxergar com nitidez objetos, cores e pessoas, a partir de diferentes distâncias.

Exames laboratoriais

De forma resumida, são os exames básicos de sangue, urina e dosagem de hormônios, realizados durante a maioria dos check ups de saúde.

Glicemia, triglicérides e colesterol estão entre os principais.

Importância dos exames PCMSO

Alguns tópicos acima, expliquei que prevenir o desenvolvimento ou o agravo de doenças ocupacionais é a principal função dos exames PCMSO.

Para isso, é fundamental conhecer os riscos, determinar e realizar os exames corretamente, a fim de detectar patologias em fase inicial.

Doenças já reconhecidas como ocupacionais, a exemplo das pneumoconioses, raramente provocam sintomas no início.

Reside aí a importância de exames como a espirometria e o raio X de tórax padrão OIT.

Quando realizados periodicamente, podem detectar as doenças em fase inicial.

Dessa forma, há tempo de os profissionais do SESMT tomarem precauções ou até afastarem o trabalhador do risco, a fim de não agravar a sua condição de saúde.

Os exames PCMSO também podem identificar patologias não relacionadas à atividade profissional.

Nesse cenário, é fornecida a orientação médica ao funcionário, visando o melhor tratamento.

O relatório do PCMSO, no qual são registrados os exames e sua periodicidade, pode, ainda, servir como prova judicial.

A partir desse documento, poderá ser comprovado – ou não – nexo causal entre doenças e as atividades desempenhadas pelo trabalhador.

Quais empresas são obrigadas a realizar os exames do PCMSO?

Todas as empresas que tenham empregados com carteira assinada devem custear os exames do PCMSO para eles.

Segundo determina o item 7.2.1 da NR-07, a regra também vale para órgãos públicos da administração direta e indireta, órgãos dos poderes legislativo e judiciário e Ministério Público.

O que acontece se não realizar os exames do PCMSO?

Deixar de realizar os exames de saúde ocupacional previstos no PCMSO pode ter consequências negativas para empregadores, trabalhadores e toda a sociedade.

As empresas podem ter de arcar com multa proporcional à quantidade de empregados, além de processos judiciais.

Outra consequência é o aumento dos acidentes e doenças, o que resulta em maiores taxas de absenteísmo, rotatividade, presenteísmo e afastamento do trabalho.

Nesse cenário, há perda de produtividade e lucratividade para o negócio.

Como são definidos os exames complementares do PCMSO?

Para definir os exames complementares do PCMSO, o médico do trabalho precisa conhecer a atividade profissional do colaborador.

Isso porque algumas funções pressupõem a exposição a riscos específicos, aumentando as chances de certas patologias.

Analisar cada ASO emitido também pode ajudar, pois esses documentos mostram as condições de saúde do funcionário.

Por fim, avaliar o ambiente de trabalho, seja in loco ou a partir de relatórios como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), pode resultar em indicações de outros exames complementares.

Demais obrigações de saúde e segurança do trabalho

Além do PCMSO e emissão do ASO a cada exame ocupacional, a maioria das empresas precisa emitir outros laudos de SST, tais como:

  • PGR: documenta o principal programa de SST, baseado na estratégia de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Somente o microempreendedor individual (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas como grau de risco 1 ou 2 estão dispensados de elaborar esse relatório
  • LTCAT: o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho atesta a presença de exposição ocupacional a diferentes ameaças no ambiente de trabalho, servindo como base para o preenchimento do PPP
  • PPP: o Perfil Profissiográfico Previdenciário registra o histórico laboral de cada empregado, incluindo possíveis exposições a riscos ocupacionais, exames realizados e demais medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Há, ainda, outros documentos direcionados a empresas de setores específicos, a exemplo do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT).

Como a telemedicina pode auxiliar na emissão de laudos de exames ocupacionais?

Tão importante quanto realizar corretamente os exames PCMSO é contar com laudos de qualidade.

No Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) exige que os exames sejam laudados apenas por especialistas, que nem sempre estão disponíveis em tempo integral nas empresas ou na clínica ocupacional.

Assim, clínicas de medicina do trabalho e colaboradores afastados de grandes centros urbanos podem ter dificuldades para acessar profissionais capacitados.

Para solucionar essa questão, existe a telemedicina e laudo a distância.

Graças a uma plataforma online, os laudos são produzidos remotamente por especialistas e assinados digitalmente.

Eletrocardiograma, audiometria, eletroencefalograma, raio-X padrão OIT e espirometria são alguns exames PCMSO que podem ser laudados via telediagnóstico, com qualidade e agilidade.

Além disso, o laudo online é emitido com toda a segurança, obedecendo a regras como a Resolução CFM 2.314/2022, que regulamentou a telemedicina no Brasil.

Conclusão

Neste artigo, falei sobre os exames do PCMSO, explicando que os procedimentos complementares devem ser laudados por médicos qualificados.

Com a telemedicina, sua clínica de medicina do trabalho pode ampliar a oferta de laudos de maneira rápida e confiável.

Deixe que a Telemedicina Morsch seja sua parceira nesse processo.

Entre em contato para conhecer soluções vantajosas para o seu negócio, que cabem no orçamento.

Se gostou do texto, leia mais artigos sobre medicina ocupacional em nosso blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin