Exame demissional: entenda qual a importância e saiba como é feito
O exame demissional é um dos tipos de exame ocupacional que fazem parte das obrigações legais às quais as empresas estão sujeitas.Seu objetivo principal é avaliar as condições de saúde do profissional antes que, de fato, ele seja desligado.
Como o próprio nome já diz, ele apenas é realizado quando o contrato de trabalho é rescindido, ou seja, ocorre a demissão.
A partir do exame demissional, o médico atesta a aptidão do trabalhador.
Ele avalia se as atividades desempenhadas não causaram algum tipo de dano, especialmente físico, que pode comprometer a sua saúde dali em diante.
Para as empresas, ele serve como uma garantia.

Afinal, pode ser utilizado como prova no caso de algum processo judicial futuro.
Mas afinal, o que é exame demissional, qual sua importância, que benefícios oferece para empresas e colaboradores e quem pode realizá-lo?
Esclareço essas e outras dúvidas neste conteúdo.
Continue a leitura!
O que é exame demissional?
Exame demissional é uma avaliação médica realizada após o desligamento de um empregado.

Trata-se, na verdade, de uma série de exames que levam em consideração a saúde ocupacional, visando avaliar se o colaborador sofreu algum tipo de prejuízo em decorrência das tarefas desempenhadas.
O exame demissional é uma obrigação legal, pois permite identificar se o empregado está apto ou não a prosseguir com o processo de desligamento.
Ele deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato, conforme a NR-7, sendo todos os custos arcados pela empresa.
Caso não seja possível realizar o exame demissional em tempo hábil, o profissional pode exigir o adiamento do processo de desligamento.
Isso porque é seu direito saber se desenvolveu algum tipo de problema antes que o vínculo empregatício seja encerrado.

O resultado do exame permite avaliar se os esforços internos em saúde e segurança do trabalho
Qual a importância do exame demissional?
Ele é importante tanto para a empresa quanto para o funcionário, uma vez que serve como garantia legal.
Para o profissional, o exame demissional é uma forma observar que o emprego não causou consequências físicas ou mentais, levando ao surgimento ou agravamento de doenças.
Em última instância, o documento pode ser utilizado como uma prova para embasar uma ação judicial visando garantir seus direitos como trabalhador.
Para as empresas, sua importância vai além do cumprimento das obrigações legais.
O exame demissional serve para atestar que tal colaborador gozava de boa saúde e que estava apto para desempenhar suas atividades até o momento em questão.

Qualquer contestação futura pode ser facilmente bloqueada usando essa prova, servindo como uma proteção judicial e demonstrando que a instituição se preocupava com a saúde do trabalhador.
Também serve como uma ferramenta de proteção financeira, uma vez que irregularidades são suscetíveis a multas e ações, além de comprometerem a preservação da imagem institucional – o que faz toda a diferença na hora de buscar novos colaboradores no mercado.
Além disso, o resultado do exame demissional permite avaliar se os esforços internos em saúde e segurança do trabalho estão surtindo efeito.
O que revela um ambiente laboral seguro e salubre, que inclui medidas efetivas visando o bem-estar das pessoas.
Para que serve o exame demissional na área da medicina ocupacional?
A medicina ocupacional engloba um conjunto de práticas que visam prevenir a ocorrência de doenças ocupacionais, garantindo o bem-estar do colaborador para que consiga desempenhar suas atividades adequadamente.
Dentro desse segmento está o exame ocupacional, que inclui ações realizadas do início ao fim da relação entre empresa e colaborador, tais como:
- Exame de retorno ao trabalho
- Exame de mudança de risco ocupacional
- Iniciativas de prevenção de doenças.
Pensando em todo o contexto, o exame demissional serve como uma espécie de avaliação dos processos, visando promover novas melhorias no ambiente ou nas atividades pensando sempre na saúde do profissional.
Quem pode realizar o exame demissional?
As empresas podem realizá-lo internamente, desde que possuam uma equipe específica e habilitada para atuar com segurança e saúde do trabalhador, composta por um médico do trabalho.
Geralmente, essa é a equipe do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
Por envolver custos e não ser fácil encontrar pessoas com a expertise necessária para implantar as ações de medicina do trabalho, muitas optam por procurar uma clínica ocupacional.
Uma das vantagens da terceirização é que não é preciso investir em equipamentos para a realização dos exames obrigatórios e recomendados.
Afinal, essa clínica irá oferecer toda a infraestrutura necessária para realizar o exame demissional, assim como os demais, da maneira mais adequada.
Como é feito o exame demissional?
O exame demissional começa com o agendamento, que geralmente é feito pelo empregador.
Na data marcada, o ex-empregado comparece à clínica de medicina do trabalho portando documentos de identificação.
Ele é encaminhado à consulta com um médico do trabalho, que se inicia com a anamnese médica ou entrevista.
Aspectos do ambiente laboral, atividades desempenhadas e a presença de riscos ocupacionais são temas abordados nessa conversa, junto a doenças preexistentes, estilo de vida e histórico do paciente.
O profissional também verifica os sinais vitais e possíveis sintomas físicos através de técnicas de inspeção, palpação, percussão e ausculta.
Em seguida, o trabalhador passa por exames complementares previstos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que variam de acordo com sua função.
Com todos os resultados em mãos, o médico emite o ASO (atestado de saúde ocupacional).
Vale a pena oferecer o exame demissional em clínicas?
A medicina ocupacional está diretamente ligada à relação entre trabalhadores e empresas.

Nesse sentido, grande parte das organizações opta por terceirizar a realização dos exames de saúde ocupacional para que não tenha que criar uma equipe própria e adquirir equipamentos que não fazem parte do core business.
Dessa forma, oferecer esse tipo de serviço em clínicas é uma opção inteligente, uma vez que a empresa irá precisar sempre dos seus serviços, seja na hora da contratação, manutenção ou demissão dos seus colaboradores.
Além do mais, ao mesmo tempo em que essa área está em expansão e a demanda é crescente, ainda são poucas as clínicas especializadas no assunto.
Logo, é um espaço a ser explorado e, ao oferecer um serviço de qualidade, as chances de se destacar são grandes.
Quais são os principais tipos de exame demissional?
Os exames podem ser classificados como obrigatórios e complementares.
Isso porque alguns são comuns a qualquer tipo de atividade, enquanto outros são direcionados a cargos específicos – visto que podem afetar determinadas partes do corpo.
Os principais procedimentos que compõem o exame demissional são:
Anamnese completa
Como expliquei anteriormente, consiste em uma entrevista roteirizada, dedicada a conhecer aspectos do ambiente laboral e das atividades desempenhadas pelo empregado.
Bem como detalhes do histórico de saúde para identificar possíveis agravamentos de doenças, como crises de asma ocupacional ou LER/DORT.
Avaliação física
É um exame obrigatório em que o médico avalia o estado geral do funcionário, sendo possível focar em pontos como:
- Visão
- Cabeça e pescoço
- Pressão arterial
- Ausculta cardíaca e pulmonar
- Coluna
- Membros inferiores e superiores
- Problemas ósseos e musculares
- Pele e mucosa
- Sistema nervoso central
- Aparelho digestivo e urinário
- Questões psicológicas.
A avaliação física é complementada com outros exames de saúde, como esclareço na sequência.
Audiometria
É outro exame obrigatório que avalia a capacidade do colaborador de escutar os sons.
Quando realizado na admissão ou nos exames periódicos, tem como finalidade ajudar a tomar medidas preventivas para que não haja perda auditiva devido aos níveis elevados de ruído ocupacional.
Já no exame demissional, a intenção da audiometria é avaliar se esses ruídos geraram problemas na audição, comprometendo a capacidade de ouvir do ex-empregado.
Espirometria
O exame de espirometria mede a quantidade de ar que a pessoa é capaz de inspirar e expirar e com qual velocidade realiza essas operações.
Seu objetivo é constatar danos relacionados à exposição ocupacional a riscos específicos, como partículas que podem levar ao desenvolvimento de doenças.
O exame é obrigatório em locais em que são utilizados aerodispersóides fibrogênicos, que podem levar ao desenvolvimento de fibrose pulmonar, e aerodispersóides não fibrogênicos.
Inclusive, pela lei, ele deve ser realizado a cada dois anos – no caso de exames periódicos – para monitorar a saúde e, se necessário, adotar medidas para evitar a piora do quadro.
Hemograma completo
Um exame de sangue completo, com contagem de plaquetas e frações, costuma ser solicitado quando o trabalhador fica exposto diariamente à radiação ionizante ou ao benzeno.
O objetivo é avaliar se houve algum tipo de alteração importante no sangue que resulte em doença em médio e longo prazo.

Radiografia
A recomendação desse exame demissional para avaliação de órgãos internos depende da função e atividade que o profissional exerce.
Em caso de exposição a aerodispersóides fibrogênicos, além da espirometria, pode ser solicitada a realização do RX de tórax OIT para avaliar as condições pulmonares.
O raio-X da coluna costuma ser solicitado para quem trabalha muito tempo de pé, para avaliar se não houve alguma alteração nas estruturas da região.
Teste de gravidez
Diante de suspeita clínica de gestação, e observadas as regras éticas e legais, pode ser solicitada avaliação adequada.
Esse tipo de exame demissional é importante porque, em caso positivo, a dispensa sem justa causa pode ser vedada durante o período de estabilidade gestacional.
Outros exames que podem ser solicitados, dependendo da atividade desempenhada, são teste de visão e avaliação de quadro psicológico.
Já outros exames laboratoriais variam conforme o risco ocupacional ao qual o colaborador foi exposto.
Eletrocardiograma
Exame que avalia a atividade elétrica do coração, o eletrocardiograma é útil para identificar o risco de mal súbito – cenário especialmente perigoso para quem atua no trabalho em altura ou mergulho profissional, por exemplo.
Motoristas profissionais e empregados que realizam esforço físico intenso também costumam ter o ECG entre os exames do PCMSO, incluindo o exame demissional.
Eletroencefalograma
Ao monitorar a atividade elétrica do cérebro, o eletroencefalograma ocupacional é outro exame importante para funções arriscadas, sujeitas a quedas e outros acidentes de trabalho em caso de desmaio e sintomas de doenças do sistema nervoso.
Operadores de máquinas, quem trabalha em espaços confinados e demais posições que mencionei acima deve passar pelo EEG durante os exames ocupacionais.
Acuidade visual
Eletricistas, profissionais de saúde, condutores de veículos e outros trabalhadores passam pelo exame de acuidade visual entre os procedimentos do PCMSO.
A ideia é medir sua capacidade de enxergar com nitidez a curta e longa distância, o que é fundamental para a prevenção de acidentes de trabalho em diversos ambientes.
E, no contexto do exame demissional, para verificar se houve danos à visão decorrentes da atividade laboral.
Exames toxicológicos
Embora não faça parte do PCMSO, o exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias é requerido por ocasião da admissão e desligamento de motoristas profissionais.
O procedimento deve ser específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, e não gera ASO (atestado de saúde ocupacional).
Quem precisa fazer o exame demissional?
A Norma Regulamentadora 7 (NR-7) determina que o exame demissional deve ser realizado por todos os profissionais que atuam sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
E mais: ela especifica que o exame precisa ser feito em até 10 dias contados do término do contrato.
Há, ainda, a possibilidade de utilizar os exames periódicos no lugar do exame demissional.
Todavia, a lei permite isso em duas situações:

- O profissional realizou um exame médico ocupacional em um período inferior a 135 dias – no caso da empresa que se enquadra nos graus de risco 1 e 2 da Norma Regulamentadora 4
- O colaborador atua em uma empresa que se enquadra nos graus de risco 3 e 4 e realizou seus exames periódicos há menos de 90 dias.
No próximo tópico, esclareço como é o laudo do exame.

O exame demissional começa com o agendamento, que geralmente é feito pelo empregador
O que precisa constar no laudo médico do exame demissional?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), gerado no exame demissional, deve trazer informações como:
- Nome do colaborador
- Cargo e data da admissão
- Atividade desempenhada
- Possíveis riscos e grau de exposição
- Procedimentos médicos realizados no período
- Ações preventivas adotadas pela empresa.
Caso algum tipo de doença ou anormalidade seja detectada, isso deve ser descrito no laudo ocupacional, recomendando a realização de tratamento ou procedimento específico.
O que acontece se o colaborador não for aprovado no exame demissional?
Caso o profissional não seja aprovado no exame demissional, ele não pode ser desligado da empresa, devendo ser encaminhado para o tratamento médico adequado.
Como o dano foi causado pela atividade que ele realiza, a Justiça do Trabalho entende que a empresa é parte responsável pelo quadro clínico adquirido.
Logo, ela deve reverter a demissão, oferecer o apoio necessário e apenas após a realização do tratamento poderá submetê-lo novamente a um exame demissional.
Durante o período de recuperação, a empresa poderá oferecer suporte de duas formas distintas:
- Avaliando as causas do problema e buscando minimizá-las, enquanto oferece ajuda ao profissional até que sua saúde seja estabilizada – incluindo o custeio do tratamento
- Reintegrando o colaborador, tomando os cuidados necessários para não piorar o quadro. Neste caso, por estar doente, ele pode recorrer ao INSS para ser afastado e, em situações mais extremas, pedir aposentadoria por invalidez.
É importante destacar que o descumprimento das normas regulamentadoras pode levar a empresa a ser alvo de ações judiciais no futuro.
Realizar o exame é fundamental para a empresa, pois com ele é possível constatar se o colaborador não sofreu nenhum problema ou doença enquanto exercia sua função.
Como a telemedicina ajuda a agilizar o exame demissional?
A demora na entrega dos resultados de exames complementares que fazem parte do demissional pode prejudicar trabalhador e empresa, atrasando a emissão do ASO.
A boa notícia é que eles podem ser interpretados à distância por meio do telediagnóstico, um serviço de telemedicina que conecta especialistas a clínicas de diversas áreas.
Basta que o exame seja feito normalmente na clínica e, em seguida, compartilhado na plataforma de telemedicina, onde ficará disponível para a análise de um especialista.
O eletrocardiograma é interpretado por um cardiologista, enquanto a espirometria é laudada pelo pneumologista e assim por diante.
Depois de analisar os achados considerando as informações laborais e histórico do paciente, o médico produz o laudo a distância, finalizado com sua assinatura digital.
Nesse contexto, o resultado é entregue em minutos no próprio software de telemedicina.
A solução está disponível para os seguintes exames:
- RX de tórax OIT
- Exames de radiologia geral
- Eletrocardiograma
- Espirometria ocupacional
- Eletroencefalograma ocupacional.
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Perguntas frequentes sobre exame demissional
Acompanhe, agora, respostas rápidas para questionamentos recorrentes sobre o tema.
O que é feito no exame demissional?
Entrevista com o paciente (anamnese), avaliação física e exames complementares são realizados durante o exame demissional.
O exame demissional é feito antes ou depois da rescisão?
O ideal é que seja feito antes da homologação da demissão, durante o aviso prévio ou no último dia de trabalho.

Qual é o prazo para fazer o exame demissional?
O prazo máximo é de até 10 dias após o encerramento do contrato de trabalho.
Pode demitir sem fazer o exame demissional?
O exame demissional é uma obrigação legal. A empresa pode responder judicialmente por negligência, correndo o risco multas e de ter a demissão anulada até a realização do exame. Caso o empregado não compareça ao exame demissional, é necessário emitir uma declaração de recusa para evitar sanções no futuro.
Conclusão
O exame demissional é imprescindível nas relações de trabalho, uma vez que garante a segurança para todas as partes envolvidas.
Realizado no momento da demissão, ele avalia se a saúde do profissional foi afetada de alguma forma devido à atividade que desempenhava.
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Referências bibliográficas
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2015/Exames_Toxicologicos_Perguntas_Respostas_Portaria_MTPS_116_2015.pdf
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-7-nr-7
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-por-incapacidade-permanente-aposentadoria-por-invalidez
https://exame.com/carreira/guia-de-carreira/exame-demissional-entenda-o-que-e-para-que-serve/