Trabalho em altura: o que é, exemplos, EPIs e dicas de segurança

Por Dr. José Aldair Morsch, 22 de outubro de 2024
Trabalho em altura

O trabalho em altura exige adotar uma série de medidas preventivas para evitar quedas e outras ocorrências.

Para tanto, é essencial que não apenas os profissionais do SESMT e encarregados pela supervisão das tarefas estejam por dentro das ações de SST, mas todos os colaboradores.

Um simples descuido como negligenciar equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) ou entrar em uma área controlada sem autorização podem resultar em acidentes de trabalho graves e fatais.

Neste artigo, trago um panorama sobre as principais atividades, o que diz a legislação e quais as iniciativas indispensáveis para a segurança no trabalho em altura.

Acompanhe até o final para conferir também soluções de telemedicina ocupacional que apoiam as rotinas do SESMT.

O que é trabalho em altura?

Trabalho em altura é aquele em que as atividades são realizadas em desnível.

Embora seja natural pensar logo em tarefas desenvolvidas em lugares com grande desnível, como a limpeza de janelas em edifícios altos ou a construção de lajes, qualquer desnível deve ser considerado para a prevenção de acidentes de trabalho.

Além, é claro, das rotinas que envolvem profundidade, como o trabalho em esgotos e outros locais subterrâneos.

Todo empregado que exerça tarefas em altura deve receber treinamento e estar devidamente equipado.

Além disso, quando necessário, precisa ter a permissão de trabalho, atestando que suas ações estão em conformidade com as medidas preventivas estabelecidas pela empresa.

O que é considerado trabalho em altura?

Agora que você conhece o conceito que fundamenta o trabalho em altura, vamos avançar para a principal definição dessas atividades na legislação trabalhista brasileira.

Ela se encontra no item 35.2.1 da NR-35, que afirma:

“Aplica-se o disposto nessa norma a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.”

Parte do conjunto de normas regulamentadoras elaboradas pelo Ministério do Trabalho, a NR-35 complementa as regras estabelecidas no Capítulo V da CLT, que aborda iniciativas de medicina e segurança do trabalho.

Nesse contexto, é importante observar os dois requisitos que obrigam os empregadores a obedecerem às determinações da norma regulamentadora a respeito do trabalho em altura:

  • A existência de atividade com diferença de nível acima de 2 metros
  • E a existência de risco de queda.

Obviamente, o desenvolvimento de tarefas em desnível inferior a 2 metros ou quando o risco de queda for mitigado não desobriga o empregador a cumprir as demais medidas de saúde e segurança do trabalho.

Exemplos de atividades que são consideradas trabalho em altura

Mencionei, mais acima, que diversas atividades envolvem trabalho em altura.

Elas podem ser rotineiras ou não rotineiras, a exemplo da troca de lâmpadas ou da limpeza de uma fachada de loja.

Outros ambientes de trabalho incluem atividades rotineiras, realizadas diariamente pelos profissionais em cenários com diferença de nível.

Listo alguns exemplos a seguir:

  • Instalação de pára-raios
  • Limpeza de janelas e outras estruturas exteriores em edifícios
  • Atividades realizadas em andaimes, plataformas ou escadas
  • Enchimento de lajes
  • Construção de telhados e coberturas
  • Consertos e limpeza de telhados
  • Pintura e manutenção de fachadas
  • Montagem e desmontagem de estandes, palcos e outras estruturas provisórias
  • Instalação de letreiros, outdoors e banners
  • Limpeza de chaminés
  • Manutenção industrial
  • Trabalho em profundidade, inclusive em espaços confinados.

Na sequência, explico quais são as principais diretrizes normativas sobre o trabalho em altura.

O que diz a NR-35 sobre trabalho em altura?

Além de estabelecer a definição para trabalhos em altura, a Norma Regulamentadora 35 oferece uma série de ações para a prevenção de acidentes de trabalho nessas condições.

O que tem grande relevância, especialmente diante das estatísticas do Ministério do Trabalho, que apontam que 40% dos acidentes de trabalho têm relação com quedas em altura no Brasil.

Para mudar essa realidade, a NR-35 determina o envolvimento de empregados e empregadores para a execução das tarefas com segurança.

A seguir, comento algumas medidas estabelecidas pela norma.

Responsabilidades do empregador

Cabe à empresa garantir a implementação das medidas preventivas da NR-35, permitindo que o trabalho em altura só seja iniciado após a adoção de boas práticas como a realização da análise de risco.

Procedimentos operacionais e permissões de trabalho também ficam sob a responsabilidade do empregador, devendo ter suas instruções disponibilizadas através dos meios de comunicação de fácil acesso ao trabalhador.

A empresa ainda deve assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível, e manter os documentos de SST arquivados por pelo menos 5 anos.

Responsabilidades dos trabalhadores

Cabe aos empregados cumprirem todas as medidas preventivas estabelecidas pela NR e pelo empregador, atendendo às exigências de autorizações, permissões de trabalho e demais instrumentos adotados.

Vale lembrar que os trabalhadores têm o direito de interromper suas tarefas se houver condição de risco grave e iminente, até que a ameaça seja neutralizada.

Trabalhar em altura

Todo empregado que exerça tarefas em altura deve receber treinamento e estar devidamente equipado

Autorização e capacitação

A NR-35 afirma que o trabalho em altura só pode ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização, ou seja, por profissional capacitado e que passou por avaliação do estado de saúde, sendo considerado apto ao trabalho.

Para ser considerado capacitado, o empregado precisa ser aprovado no processo de capacitação, envolvendo treinamento, teórico e prático, inicial, periódico e eventual.

O treinamento inicial tem carga horária mínima de 8 horas e engloba:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
  • Análise de risco e condições impeditivas
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
  • EPI para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura
  • Condutas em emergências, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Lembrando que medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais estão entre as principais atribuições do SESMT.

Aptidão para o trabalho em altura

A avaliação do estado de saúde dos colaboradores é determinada pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que especifica as medidas de vigilância da saúde.

Para candidatos ao trabalho em altura, o médico do trabalho responsável deve inserir exames complementares do PCMSO que afastem o risco de vertigem, tontura e outros fatores que coloquem a integridade do empregado em perigo.

Esses procedimentos farão parte do exame ocupacional, somados à anamnese ocupacional e avaliação física realizados em ocasiões como a admissão, demissão e periodicamente.

Ao final do exame, o médico do trabalho emite o atestado de saúde ocupacional (ASO), liberando o empregado para exercer atividades em altura.

Análise de risco e planejamento

Toda atividade em altura deve ser planejada e organizada para evitar ocorrências, considerando a seguinte hierarquia:

  • Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução
  • Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma
  • Medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

Para tanto, a empresa deve providenciar a Análise de Risco (AR) antes mesmo que qualquer serviço seja iniciado.

A AR deve considerar características do local, atividade, isolamento, sinalização, sistemas e pontos de ancoragem, condições meteorológicas adversas, risco de queda de materiais e ferramentas, etc.

As medidas de proteção coletiva e individual também devem ser avaliadas na AR, junto a condições impeditivas e sistemas de comunicação.

Todo trabalho em altura deve ser supervisionado, atender aos procedimentos operacionais e à permissão de trabalho (PT) que contém:

  • Requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos
  • Disposições e medidas estabelecidas na AR
  • Relação de todos os envolvidos na atividade.

Vale também conhecer e classificar os riscos ocupacionais para qualificar as medidas de SST.

Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPQ)

Nos casos em que não for possível evitar o trabalho em altura, a empresa deve implementar Sistemas de Proteção Contra Quedas.

Os SPQ podem ser de proteção coletiva (SPCQ, como as redes de segurança) ou individual (SPIQ, como o cinturão de segurança).

De acordo com a Cartilha Trabalho em Altura, publicada pelo Ministério do Trabalho, os SPQ também podem ser classificados quanto à finalidade do sistema, sendo divididos em:

  • Equipamentos de restrição de movimentação: são aqueles que impedem que o trabalhador se exponha ao risco de queda, tais como os cintos de restrição de deslocamento que impedem que o trabalhador alcance a borda de uma laje ou zona perigosa
  • Equipamentos de retenção de queda: são os que não evitam a queda, mas a interrompem depois de iniciada, reduzindo as suas consequências, tais como redes de segurança ou cintos de segurança tipo paraquedista.

Por fim, temos as ações de resgate e emergência, como comento abaixo.

Procedimentos de emergência e resgate

Cabe ao empregador manter uma equipe de resgatistas treinados e prontos para socorrer qualquer trabalhador acidentado.

Outra exigência é a manutenção de uma equipe de emergência para prestar os primeiros socorros e de estrutura para o envio da vítima a uma unidade de saúde o mais rapidamente possível.

Atividades em altura

A NR 35 oferece uma série de ações para a prevenção de acidentes de trabalho nessas condições

Quais os principais EPIs para trabalho em altura?

O principal EPI para proteção contra quedas em altura é o cinturão de segurança do tipo paraquedista, que possui sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e envolta nas coxas.

Esse equipamento permite a conexão a outros itens essenciais para evitar ocorrências, em especial:

  • Talabarte: dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador
  • Trava-quedas: dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.

Nesse cenário, a NR-06 (norma regulamentadora que aborda os Equipamentos de Proteção Individual) cita três principais EPIs para proteção contra quedas com diferença de nível:

  • Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal
  • Cinturão de segurança com talabarte para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura
  • Cinturão de segurança com talabarte para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.

Na sequência, listo as principais ações para um trabalho em altura seguro.

Como realizar trabalhos em altura com segurança?

Ao longo do texto, comentei sobre as medidas preventivas importantes para que o trabalho em altura seja desenvolvido de maneira segura.

Agora, trago um passo a passo com cinco etapas básicas que se aplicam a qualquer ambiente laboral onde haja risco de queda por desnível. 

Acompanhe:

1. Comece pelo planejamento

Atividades em altura costumam ser perigosas, portanto, só devem ser realizadas quando não houver alternativa viável.

Nesse caso, providencie a Análise de Risco, permissão de trabalho e demais documentos contendo instruções aos colaboradores, que devem ser conscientizados sobre o risco de lesões de maior ou menor gravidade.

2. Mantenha o treinamento e manutenção em dia

Garanta que todos os equipamentos utilizados estejam com o Certificado de Aprovação (CA) válido, a fim de que estejam funcionando adequadamente.

Outra dica é criar uma rotina de manutenção preventiva, a fim de afastar o risco de travamento, peças soltas e outros problemas durante o trabalho em altura.

Não se esqueça de fornecer treinamento aos empregados, tanto em relação às atividades laborais quanto a emergências, resgate e primeiros socorros.

3. Ofereça EPC e EPI

Jamais inicie uma tarefa sem que os dispositivos pertencentes ao Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ) estejam devidamente conectados e ancorados.

EPIs devem ser vestidos antes que o funcionário adentre o posto de trabalho em altura.

4. Controle a entrada dos trabalhadores

Invista em sinalização de segurança para prevenir a entrada de terceiros em áreas perigosas.

Mesmo os empregados de outros postos devem se manter afastados de locais com diferença de nível para evitar ocorrências.

Se possível, mantenha um colaborador responsável pelo controle da entrada para que apenas trabalhadores autorizados acessem essas áreas.

5. Realize exames de saúde ocupacional

Por fim, é fundamental confirmar a aptidão para o trabalho de cada colaborador, cumprindo a agenda de exames de saúde ocupacional.

Os procedimentos complementares podem ser interpretados remotamente com a ajuda do telediagnóstico, que permite a emissão de laudos a distância.

Basta realizar normalmente o eletrocardiograma, eletroencefalograma, RX de tórax OIT e outros exames e compartilhar os registros na plataforma de telemedicina.

Sistemas robustos como a Morsch mantêm um time de especialistas online disponíveis para avaliar os achados e elaborar o laudo online, assinado digitalmente.

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Conclusão

Agora que está por dentro dos detalhes sobre trabalho em altura, você pode tornar essa rotina mais segura.

Se achou as dicas úteis, compartilhe!

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin