O que é ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)? [Guia Completo]

Por Dr. José Aldair Morsch, 29 de março de 2019
ASO

Mais do que saber o que é ASO, se você possui uma clínica de saúde ocupacional ou pretende abrir uma, precisa dominar o documento.

É assim porque ele está diretamente relacionado aos serviços oferecidos por você, como nos exames ocupacionais de admissão ou demissão de funcionários.

Nesse sentido, para não restar dúvidas, preparei um artigo completo sobre o tema.

Vamos começar pelo básico, entendendo o que é ASO, e avançar pelas suas aplicações e regras. Também vou falar sobre soluções para qualificar sua atuação e reduzir custos na empresa ou clínica.

Se você quer entender mais sobre o ASO, não deixe de acompanhar até o final.

O que é ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)?

ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional, um importante documento da medicina do trabalho.

Como o nome sugere, tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as suas funções profissionais para o cargo indicado.

Sendo assim, é uma declaração médica que indica se a saúde do colaborador está de acordo com os riscos a que ele estará exposto em sua atividade diária.

Não quer dizer que a pessoa examinada não possua nenhuma doença, mas sim que é capaz de exercer a sua atividade laboral.

Então, no caso de um profissional considerado inapto, isso representa apenas que ele não deve exercer tal função.

Se, por exemplo, uma pessoa tem labirintite, não é indicado que trabalhe em ambientes que envolvam risco de queda ou trabalho em altura.

Qual é a importância do ASO? 

Agora que você já sabe o que é ASO, vou abordar brevemente alguns detalhes sobre sua relevância para os profissionais e seus respectivos contratantes.

Não é exagero afirmar que é imprescindível para qualquer empresa emitir o Atestado de Saúde Ocupacional. 

Afinal, ele serve para apontar e documentar os riscos presentes em cada atividade da organização.

Uma vez que se delimitam os riscos, se define os exames necessários para garantir a preservação da saúde e a qualidade de vida dos colaboradores. 

A partir desses resultados, é possível direcionar os profissionais aptos às suas tarefas e prevenir que aqueles inaptos se coloquem em situações de risco.

Quais são os tipos de ASO?

Para compreender com clareza o ASO em todas as suas aplicações, é fundamental atentar-se aos seus diferentes tipos.

São eles:

ASO admissional

Trata-se do Atestado de Saúde Ocupacional emitido ao final do exame admissional.

O documento é gerado a partir de exames simples para compreender como a saúde e os comportamentos do indivíduo podem se adequar à atividade principal

Em geral, se realiza um exame clínico completo. 

Porém, dependendo do cargo e do ramo da empresa, pode-se solicitar exames complementares, como da coluna, aparelho respiratório, digestivo e cardiovascular, sistema nervoso, cabeça, membros superiores e inferiores, etc. 

ASO demissional

Ao contrário do ASO admissional, o documento produzido a partir do exame demissional se direciona para aqueles profissionais desligados da organização.

Sua finalidade é atestar que o estado de saúde do trabalhador não se alterou por conta do exercício de suas tarefas laborais. 

Para tanto, também se faz exames clínicos rotineiros e procedimentos complementares, caso a função exija.

O ASO demissional pode resultar do pedido de demissão do próprio funcionário ou da empresa, sendo opcional quando o desligamento é por justa causa. 

ASO periódico

Posto o que é ASO demissional e admissional, o ASO periódico tem finalidades um pouco diferentes.

Em resumo, ele serve para determinar se algum problema de saúde ocorreu por conta das atividades laborais

Por isso, sua periodicidade varia de acordo com o grau de risco ou até de insalubridade do cargo em questão. 

Mas em geral, é anual ou a cada dois anos.

Nesse sentido, os procedimentos podem incluir desde exames simples, como análises clínicas e laboratoriais, até investigações mais completas, como eletroencefalograma, espirometria e assim por diante.

Atestado de Saúde Ocupacional

O documento serve para apontar e documentar os riscos presentes em cada atividade da organização

ASO de mudança de riscos ocupacionais

Como o próprio nome sugere, é aquele que se volta aos profissionais que vão mudar de atividade ou atribuições dentro da empresa.

Ou seja, ele serve tanto para verificar os impactos que o cargo gerou até então sobre a saúde física e mental do colaborador, quanto para atestar aptidão para uma nova função.

Assim, sempre que a alteração nas atividades gerar riscos ocupacionais diferentes, é necessária a emissão de um novo ASO para o cargo. 

Seguindo o exemplo sobre o ASO periódico, os exames variam de acordo com as características do ambiente e das novas tarefas a serem executadas

Podendo, inclusive, apontar a necessidade de adicionais por questões como insalubridade e periculosidade

ASO de retorno ao trabalho

Para finalizar, vamos ao ASO de retorno ao trabalho. 

Trata-se de um atestado para trabalhadores que estão retornando às suas funções após um período de afastamento de 30 dias ou mais.

Vale ressaltar ainda que o funcionário deve ter se afastado por acidente de trabalho, doença ocupacional ou qualquer outra ocorrência de saúde não relacionada às atividades laborais, sendo que férias não preveem a obrigatoriedade para o exame.

Contudo, caso se trate de gestantes, também é possível obter o ASO para retornar às atividades depois do tempo de licença maternidade

Em todos os casos, o objetivo é determinar se os problemas de saúde que tornaram o indivíduo inapto às suas funções se solucionaram ou ainda precisam de intervenções. 

Com isso, previne-se novos afastamentos do trabalho oriundos de condições de saúde não resolvidas e que podem se agravar com o retorno ao trabalho.

Qual a validade do Atestado de Saúde Ocupacional?

A validade do Atestado de Saúde Ocupacional, normalmente, varia de acordo com o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa.

Mas, segundo a NR-07, norma do Ministério do Trabalho que rege a emissão do ASO, após a liberação, o documento vale por:

  • 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4 
  • 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2.

Além disso, a legislação diz que é preciso renovar o ASO anualmente, assim como os exames complementares.

Entretanto, no caso das empresas de grau de risco 1 e 2, é possível que ele se renove a cada dois anos, mas essa decisão cabe ao médico do trabalho da organização.

Qual é a norma regulamentadora do ASO?

A NR-7, sobre o PCMSO, também estabelece o Atestado de Saúde Ocupacional.

Ela funciona como uma das principais diretrizes no que diz respeito à saúde e segurança do trabalho.

Além disso, torna a elaboração e a implementação do PCMSO obrigatória em todas as empresas do país.

Tudo isso com o objetivo de estabelecer um padrão para prevenir doenças ocupacionais, controlar os riscos das atividades laborais, além de promover e preservar a saúde dos trabalhadores.

Qual a relação entre ASO e PCMSO?

Basicamente, o ASO é um dos documentos relacionados ao PCMSO.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional prevê a realização de diferentes tipos de exames de saúde ocupacional: admissional, demissional, de mudança de riscos ocupacionais e de retorno ao trabalho.

O resultado dos exames é oficializado pelo ASO

Lembrando que ele é elaborado a partir de anamnese ocupacional, avaliação física e exames complementares previstos no PCMSO conforme a profissão, os riscos ocupacionais relacionados e as condições de trabalho.

Regras para controle do ASO

Quando falamos sobre o ASO, existem diversas obrigações envolvidas. 

E elas não se direcionam apenas para a empresa, mas também aos funcionários, ao médico do trabalho e à clínica de medicina ocupacional.

Saiba quais são as exigências principais abaixo:

Quais são as obrigações da empresa?

É obrigação da empresa agendar a data e o horário para realização de todos os exames relacionados ao ASO.

Além disso, ela deve arcar com essas despesas.

Outra exigência é manter um prontuário médico de todos os seus funcionários por, no mínimo, 20 anos.

E garantir total sigilo dessas informações, seguindo o Código de Ética Médica.

A empresa precisa, ainda, apresentar anualmente um relatório geral sobre a saúde de suas equipes para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Quais são as obrigações da clínica de saúde ocupacional?

Empresas sem obrigatoriedade de ter um médico do trabalho em sua equipe podem realizar parceria com uma clínica de saúde ocupacional.

A clínica, por sua vez, deve possuir profissionais de medicina do trabalho – médico do trabalho ou clínico com especialização em saúde do trabalhador – para a realização dos exames e emissão do atestado ASO.

Além disso, é de responsabilidade do estabelecimento médico armazenar o prontuário dos pacientes por 20 anos, no mínimo, com garantia de segurança da informação.

Quais são as obrigações do médico do trabalho?

Conhecer as patologias ocupacionais e suas causas, além da realidade da empresa contratante, são pontos essenciais para que o médico do trabalho possa realizar os exames de maneira correta.

É importante orientar os funcionários sobre os exames complementares que venha a solicitar, explicando os motivos do pedido e indicando o local para realizá-los.

Quando atuante dentro da empresa, deve também estar atento aos prazos para a realização de exames pelos colaboradores.

Quais são as obrigações do funcionário?

A principal obrigação do funcionário se dá no momento dos exames médicos.

Ele deve responder com honestidade a todos os questionamentos do médico do trabalho.

Além disso, ele deve comparecer ao local do exame na data e horário agendados e realizar todos os exames.

Quando e quem pode emitir o ASO?

Segundo estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a periodicidade do ASO varia conforme seu tipo. Confira:

  • Admissional: deve ser feito por todos os profissionais prestes a serem contratados, antes da sua admissão
  • Demissional: precisa acontecer até a homologação da rescisão do contrato, contando com a data do último exame ocupacional há mais de 90 dias (para grau de risco 3 e 4) ou 135 dias (grau 1 e 2)
  • Periódico: é feito anualmente, mas pode variar de acordo com a empresa e atividade
  • Mudança de riscos ocupacionais: sempre que a alteração de atividade acarretar na mudança de riscos para o colaborador, é preciso emitir um novo ASO
  • Retorno ao trabalho: obrigatório para todos os profissionais que se afastaram por 30 dias ou mais, com exceção para os períodos de férias ou viagens a trabalho.

O ASO normalmente é feito por um profissional de medicina do trabalho, mas também por médicos clínicos com registro no seu respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM).

Quais informações devem constar no ASO?

Algumas informações são obrigatórias no atestado, segundo determina a NR 07.

A norma estabelece que o ASO deve conter, no mínimo, os seguintes dados:

  • Nome completo do trabalhador
  • Número do registro de identidade
  • Função na empresa
  • Histórico de saúde
  • Riscos ocupacionais que existem na função exercida por ele 
  • Indicação dos procedimentos médicos feitos no trabalhador durante o exame, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados
  • Nome do médico responsável pelo exame e o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como o nome e CRM do médico coordenador
  • Parecer final indicando se o trabalhador está apto ou não para exercer a função
  • Data e assinatura do médico encarregado pelo exame e carimbo contendo seu CRM.

Continue lendo para entender melhor a obrigatoriedade desse atestado.

O ASO é obrigatório?

Sim, o ASO é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores de carteira assinada.

Inclusive, a emissão do ASO deve ocorrer em duas vias, sendo uma direcionada para a própria organização e a outra para o profissional empregado.

O ASO deverá ser realizado como resultado dos seguintes exames:

Admissional

Este exame acontece antes de o profissional iniciar as suas atividades na nova empresa, com o objetivo de avaliar se a pessoa está apta ou não para exercer suas funções.

Nesse sentido, é essencial que o médico conheça as funções que seu paciente irá exercer.

O exame admissional começa com um breve bate papo para que o médico possa avaliar a rotina do profissional e conhecer o seu histórico de saúde.

Em seguida, se faz um exame clínico completo, no qual se avalia:

  • Coluna
  • Aparelho cardiovascular
  • Cabeça e pescoço
  • Aparelho respiratório
  • Sistema nervoso
  • Aparelho digestivo
  • Membros superiores e inferiores
  • Aparelho urinário.

Além desta avaliação geral, o médico pode pedir exames complementares, caso julgue necessário.

Demissional

Para que o desligamento de um trabalhador possa ser formalizado, o exame demissional é obrigatório.

É de extrema importância que a empresa consiga atestar que a saúde do profissional não foi afetada durante o período em que trabalhou nela.

O colaborador passa por um exame clínico realizado por um médico do trabalho antes de seu desligamento da empresa.

São realizados procedimentos de rotina e, caso o médico julgue necessário, pode haver a solicitação de exames adicionais.

No caso de o funcionário não estar apto a ser dispensado por motivos de saúde, a empresa deve seguir as orientações médicas.

Na maioria dos casos, o profissional passa por um tratamento e, ao final, é realizado um novo exame demissional.

O desligamento da empresa só é realizado após a emissão do ASO pelo médico.

Periódico

Os exames periódicos acontecem com intervalos pré-determinados, como expliquei anteriormente.

Para trabalhadores entre 18 e 45 anos, eles são realizados a cada 2 anos. Já para menores de 18 e maiores de 45, o exame periódico é anual.

Em alguns casos, ele pode acontecer em intervalos menores.

Isso vai de acordo com o critério do médico encarregado, se for solicitado por um médico agente de inspeção do trabalho ou, até mesmo, devido às negociações coletivas de trabalho.

O exame periódico também deve ser realizado anualmente quando há exposição ocupacional identificada, ou quando já possui alguma doença ocupacional crônica.

O mesmo ocorre quando os funcionários são expostos a condições hiperbáricas, ou seja, sujeitos a uma pressão maior do que a considerada normal, como é o caso de mergulhadores.

Além de exames clínicos completos, o médico também avalia aspectos gerais da saúde do paciente, buscando identificar algum problema mental ou físico que possa estar relacionado à sua atividade.

Mudança de riscos ocupacionais

No caso de mudança de riscos ocupacionais, o exame deve acontecer antes que a troca de cargo seja efetivada.

É importante que o médico avalie as condições de saúde atuais do funcionário, tendo em vista a nova atividade que ele irá exercer dentro da empresa.

O exame de mudança de função tem como principal objetivo analisar se o colaborador está apto para as novas tarefas do cargo, no que diz respeito à sua condição física e mental.

Segundo a NR-07, a mudança compreende o momento em que o profissional vai trabalhar em um ambiente diferente, que implique riscos distintos dos que estava exposto anteriormente.

Retorno ao trabalho

Sempre que um funcionário é afastado do trabalho por 30 dias ou mais, ao retornar, ele deve passar pelo exame de retorno ao trabalho.

Não vale para quem volta de férias, pois é específico para colaboradores que tiveram que se afastar das atividades por motivos de doença ou acidente – de natureza ocupacional ou não – ou em caso de gestação.

Ele deve ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia de volta ao trabalho.

Qual o resultado do ASO?

Obtido a partir da análise de todos os procedimentos do exame ocupacional, o ASO deve ser encerrado com uma conclusão clara, que aponte que o trabalhador está:

  • Apto: significa que não existem condições de saúde capazes de prejudicar o desempenho de sua função laboral
  • Inapto: nesse caso, há condições que podem colocar o trabalhador em perigo. Por exemplo, um indivíduo com asma que ficará exposto a poeiras e outros riscos químicos capazes de agravar seu quadro de saúde
  • Apto com restrições: esse resultado aponta para a aptidão com a necessidade de respeitar certas limitações, a exemplo de uma pessoa com deficiência auditiva contratada para trabalhar em uma fábrica. Enquanto os colegas podem ser alertados através de avisos sonoros, ela precisará de alertas visuais para seguir instruções.

No próximo tópico, esclareço sobre as consequências da não emissão.

Qual é a função do ASO?

O que acontece se a empresa não emitir o ASO?

Quem deixa de emitir o ASO no período determinado por lei fica sujeito a sanções como multas proporcionais à quantidade de empregados.

Nesse contexto, a empresa também pode ter de arcar com processos trabalhistas e autuações de auditores fiscais do trabalho.

Sem contar o impacto da falta de cuidados com a saúde do trabalhador, o que pode gerar altas taxas de absenteísmo (ausências ao trabalho), rotatividade (turnover) e afastamentos por doenças.

Esses fenômenos prejudicam a produtividade e, consequentemente, corroem os lucros da empresa.

Exames complementares da saúde ocupacional

O médico do trabalho pode solicitar exames complementares para a emissão do ASO.

Os principais são:

  • Espirometria: também conhecida como prova de função pulmonar, prova ventilatória ou exame de sopro, a espirometria registra os volumes e os fluxos de ar que entram e saem dos pulmões
  • Eletrocardiograma: exame que avalia o ritmo dos batimentos cardíacos, o eletrocardiograma avalia se há algum bloqueio ou falha em partes do músculo do coração. Muito utilizado para identificar arritmias e outras condições patológicas
  • Eletroencefalograma: conhecido pela sigla EEG, avalia a atividade elétrica do cérebro. Ele registra os impulsos elétricos e apresenta se o seu ritmo e intensidade estão dentro do normal
  • RX de tórax OIT: realizada por um técnico de radiologia e analisada por um médico, a radiografia do tórax auxilia no diagnóstico de doenças como pneumonia e pneumoconiose, além de fraturas.

Para todos esses exames, a Telemedicina Morsch é sua parceira.

Telemedicina Morsch como parceira das clínicas de saúde ocupacional

Neste ponto do artigo, ficou claro que o ASO é exigido por lei em várias situações.

Isso requer a realização de diversos exames,inclusive os procedimentos complementares solicitados pelos médicos do trabalho.

Com isso, as clínicas de saúde ocupacional precisam de investimentos constantes, seja com equipamentos modernos ou com a contratação de médicos especialistas.

É aqui que Telemedicina Morsch entra como uma importante parceira para seu negócio.

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Perguntas frequentes sobre ASO

Respondo abaixo a outros questionamentos recorrentes sobre o Atestado de Saúde Ocupacional.

Quem é obrigado a ter ASO?

Todos os trabalhadores contratados via CLT, ou seja, com carteira assinada, devem ter o ASO emitido nos termos da norma regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho.

O que acontece se o funcionário não fizer o ASO?

Além da falta de monitoramento da saúde, o empregado que não passa pelo exame ocupacional pode sofrer consequências diretas no vínculo trabalhista. A falta de emissão do ASO admissional pode cancelar sua contratação, por exemplo. Já a não emissão do ASO demissional trava a homologação da demissão junto ao sindicato.

Quem paga o ASO é a empresa ou o funcionário?

Todos os exames do PCMSO e resultados registrados no ASO devem ser custeados pelo empregador, conforme determina o Art. 168 da CLT.

Pode demitir funcionário com ASO inapto?

Não é permitido demitir um trabalhador considerado inapto ao trabalho. A conduta correta é encaminhá-lo à perícia do INSS, a fim de que ele tenha acesso ao auxílio doença e outros benefícios previdenciários.

Conclusão

Neste artigo, você conferiu o que é ASO, sua função, normas e aplicações.

O documento é requerido em diversos momentos, como na admissão ou demissão de funcionários.

Porém, para dar conta da alta demanda por exames, sua clínica precisa investir em equipamentos e especialistas. 

Ou, como alternativa, pode recorrer à telemedicina e ao serviço de laudos à distância.

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Leia mais conteúdos sobre medicina ocupacional aqui no blog.

 

Referências bibliográficas

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-7-nr-7 

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-4-nr-4 

https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6514.htm

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=empregado+inapto

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin