O que é exame admissional, como funciona e quais são as regras?

Mais que uma obrigação legal das empresas, o exame admissional permite analisar a saúde e o perfil dos futuros funcionários.
Essa avaliação apresenta as condições físicas e psicológicas do profissional.
Assim, gera um registro histórico importante para preservar seu bem-estar e resguardar a empresa de sanções.
Neste artigo, explico como funciona, quais as etapas e aplicações do exame admissional, incluindo conceitos e questões legais.
Acompanhe até o fim para conhecer também as ferramentas de telemedicina ocupacional que otimizam a entrega dos resultados de exames complementares.

O que é exame admissional?
Exame admissional é uma avaliação médica realizada antes de um trabalhador assumir sua função laboral.
Qualquer empregado formalmente contratado por uma empresa, com carteira assinada, deve passar por essa avaliação, que é uma modalidade de exame ocupacional.
Seu intuito é confirmar que o profissional está apto para realizar as tarefas do cargo para o qual foi contratado, sem que existam riscos à sua integridade ou bem-estar.
A consulta deve ser feita por um médico do trabalho, que pode solicitar exames complementares, conforme os riscos da função.
O resultado do exame deve ser assinado por ele e pelo trabalhador.

Para que serve o exame admissional?
Muitas são as finalidades do exame admissional.
Além de ser uma obrigação legal, ele é de suma importância para que as empresas e os empregados tenham mais segurança.
Em relação às empresas, o exame admissional serve para:
- Garantir que os profissionais contratados estejam aptos a trabalhar em suas funções
- Evitar multas e complicações legais
- Fornecer a orientação adequada para contratados com condições ou necessidades especiais, como as pessoas com deficiência (PCD)
- Diminuir o índice de absenteísmo e afastamento do trabalho gerado por doenças
- Reforçar a prevenção de acidentes de trabalho e a garantia de um ambiente laboral mais seguro.
Já para os colaboradores, o exame admissional é importante para:
- Evitar a falta de assistência em casos de acidentes ou doenças ocupacionais
- Garantir condições probatórias em casos de processos trabalhistas
- Ter consciência de que está em condições ideais de saúde para exercer seu trabalho.
O trabalhador, por meio dos exames admissionais, tem sua saúde resguardada pois, de acordo com o laudo do exame, esse funcionário pode ser impedido de realizar funções que possam comprometer sua saúde.
Ele ainda poderá ter acesso a atendimento médico de qualidade se sofrer com comorbidades que não interfiram nas funções laborais.
Já para o empregador, esses exames são uma forma de garantir que o empregado não venha requerer indenização devido a doenças preexistentes, perante a alegação que as doenças têm relação com o trabalho.
Os exames também colaboram para diminuir os índices de absenteísmo e promovem a saúde do trabalhador.

O exame admissional é obrigatório para todas as contratações nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho
O exame admissional é obrigatório?
Sim, o exame admissional é obrigatório para todas as contratações nos moldes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Segundo o artigo 168 da CLT, o exame médico do empregado deve ser custeado pelo empregador.

Como comentei antes, o exame admissional é uma modalidade de exame de saúde ocupacional e, portanto, se enquadra nessa definição.
Qualquer contratação com carteira assinada sem o devido exame admissional expõe a empresa a penalizações, já que se trata de uma infração administrativa passível de multa.
Além dos prejuízos financeiros, também pode prejudicar a imagem institucional perante o mercado, que perceberá certa falta de comprometimento com sua equipe de profissionais.
Outra questão de interesse é que, sem o exame admissional, a organização não é capaz de comprovar as condições de saúde de seus colaboradores.
Ou seja, caso o negócio sofra algum processo trabalhista, ele não terá provas de que atuou dentro da conformidade em relação à saúde dos funcionários e sairá prejudicado.
Também não saberá quais são as reais condições de cada empregado, o que favorece a contratação de colaboradores inaptos, sob maiores condições de risco e sujeitos a mais faltas por adoecimento.
Como funciona o exame admissional?
Assim como os demais tipos de exame ocupacional, a avaliação admissional é composta por exame clínico e procedimentos complementares, quando necessário.
Geralmente, essa estrutura é determinada no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), elaborado por um médico do trabalho considerando os riscos ocupacionais do cargo.
A avaliação admissional também é realizada por um especialista em medicina do trabalho, que pode pertencer ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da empresa contratante ou a uma clínica ocupacional.
Exame clínico
Nas análises para exames admissionais, o médico do trabalho realiza uma anamnese ocupacional ou entrevista com o futuro colaborador.
Ela deve levantar informações como as atividades exercidas em seu último cargo, se o indivíduo já passou por cirurgias, se houve exposição ocupacional a riscos, se há doenças crônicas, uso de remédios controlados, entre outros pontos.
Depois, é feita uma avaliação física, incluindo a aferição de sinais vitais como pressão arterial, batimentos cardíacos e temperatura.
Se tudo estiver dentro do esperado, o profissional de saúde finaliza o atendimento, emitindo o respectivo laudo ocupacional.
Exames complementares
Contudo, há casos especiais em que será necessário pedir exames complementares como glicemia, urina, hemograma, colesterol, entre outros.
No caso de trabalhadores em funções de risco, os procedimentos ainda podem incluir a audiometria, eletrocardiograma, espirometria, eletroencefalograma, etc.
Abordarei mais detalhes sobre esses exames complementares do PCMSO a seguir.
Emissão do ASO
Ao finalizar a avaliação admissional, o médico do trabalho deve elaborar um atestado de saúde ocupacional (ASO).
Esse documento informa a aptidão ou inaptidão às atividades laborais, embasando uma contratação segura tanto para o colaborador quanto para a empresa.
A estrutura mínima do ASO está descrita no item 7.4.4.3 da NR-7 (norma regulamentadora sobre o PCMSO), contemplando:
- Nome completo do trabalhador, número de registro de sua identidade e sua função
- Riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado
- Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados
- Nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM
- Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu
- Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato
- Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Veja na sequência quais exames fazem parte do processo de admissão de um colaborador.

Quais exames podem ser requeridos na admissão?
Enquanto o exame clínico é obrigatório para todos os trabalhadores, exames complementares podem ser solicitados de acordo com a função que o empregado irá desempenhar.
Entre os procedimentos mais comumente pedidos, vale citar:
- Exames de sangue como hemograma completo, glicemia, urina, PCR e colesterol
- Audiometria: exame que avalia a condição auditiva do colaborador, importante para verificar se conseguirá escutar e receber ordens verbais
- RX de tórax OIT: utiliza radiação ionizante para avaliar a condição pulmonar e coluna torácica do colaborador
- Espirometria ocupacional: permite analisar se o colaborador tem capacidade respiratória adequada, sem asma, por exemplo, que impediria de atuar em locais com poeira e mofo
- Acuidade visual: destinado a avaliar a visão do colaborador
- Eletrocardiograma: avalia o ritmo cardíaco para detectar doenças que interferem em atividades de controle de máquinas, por exemplo
- Eletroencefalograma ocupacional: examina a condição neurológica, afastando possíveis casos de epilepsia que restringem atividades de risco com máquinas e trabalho em altura, por exemplo.
A seguir, esclareço sobre exames que não devem ser solicitados no processo admissional.
Quais exames não podem ser solicitados por empresas?
Vale lembrar que a finalidade do exame admissional é apenas verificar as condições de saúde do colaborador e atestar que o mesmo está apto para a realização de suas práticas laborais.
Portanto, qualquer procedimento que possa servir como critério de classificação entre os candidatos ou utilizado de maneira discriminatória pelos contratantes está vetado por lei.
Exames considerados discriminatórios não poderão ser realizados, tais como:
- Teste de gravidez
- Teste de esterilização
- Exame de HIV (Aids).
Tem dúvidas sobre a reprovação em um exame admissional? Esclareço no próximo tópico.

A avaliação admissional é composta por exame clínico e procedimentos complementares, quando necessário
Por que e como ocorre a reprovação em um exame admissional?
Como é de se imaginar, existem casos em que o exame admissional pode reprovar um colaborador e o impedir de exercer certa função.
Porém, essa é uma decisão muito delicada e exige atenção, já que reprovações mal embasadas podem ser enquadradas como discriminação.
Por isso, é fundamental contar com um médico do trabalho capacitado, que tenha a qualificação necessária para realizar o exame admissional.
Além de conhecimentos profundos sobre o ambiente de trabalho para relacioná-lo com as condições de saúde dos trabalhadores.
Por exemplo, se o cargo oferecido é baseado em funções braçais e certo candidato tiver pressão alta, o exame admissional não poderá reprová-lo apenas por essa condição.
Se o médico reconhecer que a hipertensão está controlada e as atividades profissionais não resultarão em agravos à condição, é papel da empresa aceitar o candidato e monitorar sua saúde por meio de exames recorrentes.
Entretanto, caso o médico verifique que as variações de pressão impossibilitam um trabalho seguro, também é sua responsabilidade optar pela reprovação no exame admissional.
Reforçamos que aqueles que forem considerados inaptos de maneira mal embasada podem recorrer legalmente da decisão.
Alguns dos casos mais comuns de discriminação envolvem pessoas com deficiência, obesos e pessoas com doenças crônicas.
Há ainda situações de reprovações de gestantes e portadores de HIV, que são passíveis de punições ainda maiores, já que os procedimentos que detectam essas condições são vetados no contexto do exame admissional.
Sempre que houver uma reprovação, o médico deverá ressaltar a questão de saúde impeditiva e fornecer orientações para o profissional.
Além disso, é preciso deixar claro que o exame admissional reprovou o candidato apenas para aquela situação específica, e que o objetivo é garantir a saúde e segurança no trabalho.
Como a telemedicina dá suporte ao exame admissional
Como expliquei antes, o médico do trabalho é responsável pelos programas de saúde nas empresas, bem como pela emissão de laudos dos exames complementares do PCMSO.

Contudo, nem sempre há especialistas suficientes na empresa ou clínica ocupacional, atrasando a entrega dos resultados e, por consequência, a admissão do novo empregado.
Mas a telemedicina oferece uma solução prática para essa questão, por meio do telediagnóstico.
Basta que um técnico de enfermagem ou radiologia conduza normalmente os exames e, em seguida, compartilhe os registros via plataforma de telemedicina.
Em seguida, um médico da equipe de especialistas da Telemedicina Morsch elabora o laudo a distância, considerando as informações sobre o trabalhador, função que será exercida e riscos presentes na empresa.
Ele finaliza o documento com sua assinatura digital e o libera no mesmo sistema, permitindo a entrega dos laudos em minutos!
O serviço está disponível para:
- RX de tórax OIT
- Exames de radiologia geral
- Eletrocardiograma
- Espirometria ocupacional
- Eletroencefalograma ocupacional.
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Conclusão
Neste texto, apresentei um panorama completo sobre o exame admissional.
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