NR-17: Ergonomia no trabalho

Por Dr. José Aldair Morsch, 19 de abril de 2024
NR-17: Ergonomia

Aplicar a NR-17 é fundamental para construir ambientes laborais confortáveis e seguros, possibilitando o melhor desempenho dos trabalhadores.

Isso porque a norma regulamentadora reúne medidas de ergonomia no trabalho, colaborando para diminuir o adoecimento dos funcionários.

Neste artigo, explico a estrutura, principais medidas e a quem se destina a NR-17.

Também apresento soluções de telemedicina ocupacional que simplificam as rotinas de SST.

Acompanhe até o final.

O que é a NR-17?

NR-17 é a norma regulamentadora que aborda ergonomia.

Conforme define a Associação Brasileira de Ergonomia e Fatores Humanos (Abergo), ergonomia é a disciplina científica preocupada com a compreensão das interações entre humanos e outros elementos de um sistema.

A NR-17 parte dessa compreensão para diminuir problemas como as doenças ocupacionais.

Segundo especifica o item 17.1.1:

“Esta Norma Regulamentadora – NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho”.

Estrutura da NR-17

O corpo do documento se divide em 8 seções, complementadas por dois anexos.

São eles:

  • 17.1 – Objetivo
  • 17.2 – Campo de Aplicação
  • 17.3 – Avaliação das situações de trabalho
  • 17.4 – Organização do trabalho
  • 17.5 – Levantamento, transporte e descarga individual de cargas
  • 17.6 – Mobiliário dos postos de trabalho
  • 17.7 – Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais
  • 17.8 – Condições de conforto no ambiente de trabalho
  • Anexo I – Trabalho dos Operadores de Checkout
  • Anexo II – Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing.

Clique aqui para acessar o documento completo.

Norma Regulamentara -17: Ergonomia

Empresas que possuem empregados com carteira assinada devem cumprir o disposto na norma regulamentadora 17

Quem precisa obedecer a NR-17?

Todas as empresas que possuem empregados com carteira assinada devem cumprir o disposto na norma regulamentadora 17.

Em especial aquelas que incluem situações como:

  • Levantamento de peso
  • Transporte e descarga de materiais
  • Necessidade de adaptação de mobiliário nos postos de trabalho
  • Interação com máquinas e equipamentos
  • Oferta de ferramentas
  • Necessidade de adequação de condições de conforto, como temperatura e iluminação
  • Organização do trabalho, o que engloba a natureza das tarefas laborais, ritmo, normas de produção etc.

O não cumprimento das exigências pode resultar em multas e outras sanções, além de processos na justiça do trabalho.

Sem contar os passivos gerados pelo adoecimento dos funcionários, como absenteísmo, afastamentos do trabalho, queda na produtividade e, por consequência, nos lucros do negócio.

Principais medidas da NR-17

A seguir, discorro sobre alguns pontos de atenção do documento.

Análises ergonômicas das situações de trabalho

As adaptações do trabalho devem partir da avaliação ergonômica preliminar das atividades laborais, realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinações delas.

O registro dessa avaliação faz parte do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Existem, ainda, contextos em que a empresa deve providenciar uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) da situação de trabalho, necessária quando:

  • Observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação
  • Identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas
  • Sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • Indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do PGR.

Vale, então, observar tais situações e se adequar à norma.

Organização do trabalho

O texto apresenta medidas para diminuir a sobrecarga muscular, que pode desencadear LER/DORT e outras lesões.

Pausas, redução do peso carregado, alternância de atividades e adequação da postura estão entre as ações propostas.

Postos de trabalho

Sempre que possível, os postos devem ser concebidos considerando as características dos colaboradores e das atividades exercidas por eles.

O mobiliário também deve ter regulagens para adaptação às características antropométricas, o que pode ser reforçado com o uso de apoios como o descanso para os pés.

Preferencialmente, a jornada deve permitir a alternância de posições, evitando que o colaborador permaneça longos períodos em pé ou sentado.

Condições de conforto

Os ambientes de trabalho devem dispor de iluminação natural ou artificial apropriada à natureza da atividade realizada, bem como medidas de conforto acústico e de conforto térmico.

O conforto acústico preza pelo controle do ruído ocupacional, que deve ser mantido dentro dos valores de referência estabelecidos em normas técnicas oficiais.

Já o conforto térmico consiste em ações de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade, a exemplo da minimização de correntes de ar aplicadas diretamente sobre os trabalhadores.

Transporte de cargas

Quando for preciso fazer o levantamento ou transporte manual de cargas, deve-se diminuir o peso.

Depósitos e outros locais devem ser organizados para evitar a necessidade de movimentos nocivos à saúde, como flexões, extensões e rotações excessivas do tronco.

Tarefas esporádicas que envolvam transporte e movimentação de carga devem ser acompanhadas pela orientação do empregado responsável, limitação à duração, frequência e número de movimentos, além das distâncias percorridas.

Máquinas e ferramentas manuais

Disciplinado pela NR-12, o trabalho com máquinas deve ser realizado apenas por colaboradores capacitados.

Os equipamentos precisam ter um painel de controle e comandos posicionados de maneira que facilite o acesso, manejo e a visibilidade da informação do processo.

Também devem possibilitar ajustes na tela, iluminação e ângulo de visibilidade do trabalhador.

Já as ferramentas manuais devem atender aos requisitos de facilidade de manuseio e proteção às mãos.

Telemedicina ocupacional para a área de ergonomia

Dependendo das atividades laborais, os empregados podem ser submetidos a diferentes exames complementares do PCMSO.

Audiometria, eletrocardiograma e exames laboratoriais são alguns dos procedimentos que podem ser requeridos, integrando o exame ocupacional.

Eles podem ser laudados a distância via telemedicina, conferindo agilidade aos resultados e diagnósticos.

Basta compartilhar os registros na plataforma de Telemedicina Morsch para que um médico especialista os avalie e produza o laudo digital.

O atestado de saúde ocupacional (ASO) e outros documentos também podem receber a assinatura digital de especialistas em SST através de nosso software em nuvem.

O serviço está disponível para:

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Conclusão

Agora que deixei mais claro o que diz a NR-17, você pode reforçar as ações de ergonomia, favorecendo a qualidade de vida no trabalho.

Coloque em prática as dicas deste artigo e tenha a Telemedicina Morsch como parceira.

Aproveite e continue acompanhando artigos sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin