O que é exame admissional, como funciona e quais são os tipos?
É obrigação legal das empresas, independente do porte, pedir exame admissional dos colaboradores, tanto para documentação exigida por lei, quanto para analisarem a saúde e o perfil dos futuros admitidos.
Esses exames admissionais representam as verdadeiras condições físicas e psicológicas de seus colaboradores e também têm a função de resguardar que a empresa esteja contratando profissionais capazes de desempenhar determinada função.
Nesse artigo, vamos abordar mais profundamente:
- O conceito;
- Tratamento sobre suas indicações;
- Funcionamento;
- Questões legais;
- Tipos mais comuns;
- A importância para as organizações;
- Entre outros aspectos de suma importância para você acompanhar.
O que é examel admissional essencial?
O exame admissional é o procedimento que precisa ser feito junto a qualquer pessoa que será formalmente contratada por uma empresa com carteira registrada.
Basicamente, trata-se de um exame médico para avaliar a saúde física e também psicológica do indivíduo.
O intuito é confirmar que o profissional é apto para realizar as tarefas do cargo para que foi contratado, sem que existam riscos para sua saúde ou segurança.
Para que servem os exames admissionais?
Muitas são as finalidades do exame admissional. Além de ser uma obrigação legal, ele também é de suma importância para que as empresas e os empregados tenham mais segurança.
Em relação às empresas, o exame admissional é indicado para:
- Garantir que os profissionais contratados estejam aptos a trabalhar em suas funções;
- Evitar multas e complicações legais;
- Fornecer a orientação adequada para contratados com condições ou necessidades especiais;
- Diminuir o índice de absenteísmo gerado por doenças;
- Reduzir acidentes e garantir um ambiente laboral mais seguro.
Já para os colaboradores, o exame admissional é importante para:
- Evitar a falta de assistência em casos de doenças ou acidentes;
- Garantir condições probatórias em casos de processos trabalhistas;
- Ter plena consciência de que tem as condições ideais de saúde para exercer seu trabalho.
O que é analisado durante o exame admissional?
Nas análises para exames admissionais, primeiro o médico do trabalho realiza uma entrevista com o funcionário.
Ela deve levantar informações como as atividades exercidas em seu último cargo, se o indivíduo já passou por cirurgias, se houve exposição a riscos, se existem doenças crônicas, o uso de medicamentos controlados, entre outros pontos semelhantes.
A partir dessa triagem, alguns exames complementares podem ser solicitados, como os de glicemia, urina, hemograma, colesterol, entre outros.
No caso de trabalhadores em funções de risco, os procedimentos ainda podem incluir a audiometria, eletrocardiograma, espirometria, eletroencefalograma, etc.
Ao longo do artigo, abordarei mais detalhes sobre esses procedimentos do exame admissional, bem como suas indicações!
Como funciona o exame admissional?
Em um primeiro momento, o médico responsável realiza uma entrevista, procurando identificar doenças e condições preexistentes e condições de risco a que o indivíduo esteve exposto.
Nessa fase, também é comum que seja feita uma análise a respeito das licenças que o funcionário teve em cargos anteriores em outras empresas.
Depois, o exame admissional passa pela verificação da pressão arterial, dos batimentos cardíacos e da situação atual de determinada patologia.
Assim, se tudo estiver dentro do esperado, o profissional de saúde emite um Atestado Médico de Capacidade Funcional, que libera o trabalhador para sua função.
Porém, caso o médico reconheça a necessidade de avaliações mais minuciosas, alguns exames extras podem ser pedidos, como o hemograma, glicemia, eletrocardiograma, audiometria, eletroencefalograma, entre outros.
O que diz a lei sobre os exames admissionais?
O exame admissional é obrigatório de acordo com a Legislação do Trabalho, que é regulada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
De acordo com a lei, é dever dos empregadores garantir o acesso à Medicina do Trabalho aos seus funcionários.
Sendo assim, caso os prazos previstos para a realização do exame admissional não sejam cumpridas, a empresa pode sofrer com penalizações.
Para atestar que determinado colaborador tem aptidão para realizar seu trabalho com segurança dentro da organização, ele precisa receber o Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido como ASO.
Esse atestado é emitido em qualquer tipo de exame admissional feito pelas empresas e, sem ele, a situação profissional não é regularizada.
Todos os empregados devem ter sua documentação devidamente atualizada, com as datas de vencimento dos exames sempre em dia.
Para a empresa e RH, cabe verificar as fichas regularmente, desde o ato da contratação. Caso algum exame esteja vencendo ou em falta, é imprescindível solicitar um novo exame admissional.
Por que solicitar exames admissionais?
Com dito, o exame admissional é de suma importância e exigido por lei. Por meio dele, a empresa garante proteção legal e mais segurança para o profissional que desempenhará determinada função dentro da organização.
Isso porque, caso o colaborador venha a desenvolver alguma doença ocupacional durante o tempo que estiver prestando serviço para a empresa, ele poderá recorrer à indenização.
O exame admissional, seja ele essencial ou adicional, deve ser custeado pela empresa empregadora e não pelo futuro empregado.
Existe um prazo para a realização desse exame?
O ideal é que o exame admissional seja feito antes mesmo de o novo colaborador começar a realizar suas funções na empresa.
Porém, a legislação trabalhista permite que os procedimentos sejam feitos em até 15 dias após o início das atividades profissionais no cargo.
Como o objetivo do exame admissional é confirmar que o indivíduo tem plenas condições psicológicas e físicas para realizar determinada função, cabe à empresa determinar quais serão as análises e procedimentos feitos.
Assim, o ideal é indicar exames que correspondam às atividades específicas que serão desempenhadas, já que cada tarefa exige condições e tem impactos diferentes de saúde.
No mesmo sentido, é importante ter atenção quanto à validade do exame admissional.
Ela é definida pela NR-4, que aponta que empresas com grau de risco 1 e 2 têm validade de 135 dias, enquanto aquelas de 3 e 4 têm de 90 dias.
Porém, os prazos podem ser flexibilizados de acordo com negociações coletivas.
Além disso, o exame admissional poderá ser exigido pela Delegacia Regional do Trabalho, não importa qual tenha sido a validade do exame anterior.
O que acontece se o exame admissional não for feito?
Qualquer contratação em CLT sem o devido exame admissional representa falta de alinhamento às exigências da Justiça do Trabalho.
Isso significa que a empresa poderá sofrer com penalizações, já que se trata de uma infração administrativa passível de multa.
Além dos prejuízos financeiros, isso também pode prejudicar significativamente a imagem do negócio perante o mercado, que perceberá certa falta de comprometimento com sua equipe de profissionais.
Como se não bastasse, sem o exame admissional, a organização não é capaz de comprovar as condições de saúde de seus colaboradores.
Ou seja, caso o negócio sofra algum processo trabalhistas, ele não terá provas de que atuou dentro da conformidade em relação à saúde dos funcionários e sairá prejudicado.
Como se não bastasse, sem o exame admissional, é impossível saber quais são as reais condições de cada indivíduo.
Logo, favorece a contratação de colaboradores inaptos, sobre maiores condições de risco e que incidam mais em faltas por atestados médicos e outras questões relacionadas.
Quais são os tipos de exames admissionais e quando devem ser feitos?
Devemos ter em nosso conhecimento a estrutura organizacional por trás da Medicina Ocupacional que é responsável por esses exames.
Entenda uma coisa…
De forma organizada e didática, veja a sequência dos 6 momentos em que devemos realizar o exame admissional para trazer algum sentido no entendimento do processo.
-
Admissional
Realizado no momento em que o funcionário será admitido na empresa.
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Complementares
Indicados para casos em que o médico do trabalho observou necessidade de complementar os exames básicos na admissão.
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Periódicos
De acordo com a idade do colaborador, o médico poderá realizar os exames anualmente ou a cada dois anos, apenas para acompanhar sua saúde.
-
Troca de função
Importante para atividades que envolvam risco de vida para o colaborador ou as pessoas dependentes do seu trabalho.
-
Retorno ao trabalho
Após um período de recuperação de algum sinistro, ao retornar para o trabalho, o médico reavalia o colaborador e indica os exames necessários para confirmar seu bem-estar físico e mental.
-
Demissional
Situação importante para documentar para a empresa que o colaborador está sendo desligado da empresa sem sofrer nenhum dano a sua saúde que possa vir a solicitar alguma indenização.
Entenda a dinâmica do exame admissional
- Visita na empresa pelo médico do trabalho e engenheiro de segurança para identificar o cenário onde o colaborador está atuando.
- Criação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – identificado pelo engenheiro de segurança do trabalho.
- O médico analisa os dados e define um Programa de Controle médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
- O médico do trabalho indica os exames médicos indicados para cada função dentro do ambiente da empresa que foi analisado pelo engenheiro e pelo próprio médico do trabalho.
É neste item 4 que entram os tipos de exames descritos no item anterior, como admissional, periódico, etc…
Certo, mas e o que isso importa para a minha empresa?
Os exames admissionais são exigidos para todos que forem contratados sob regime de trabalho que seguem leis da CLT.
Em geral, esse tipo de exame não serve somente para impedir que os funcionários sejam admitidos, mas servem muitas vezes para que os futuros empregadores possam avaliar a saúde dos funcionários que possam vir a necessitar de algum atendimento especial, principalmente os casos dos funcionários que preencherão vagas para portadores de necessidades especiais.
Exames admissionais essenciais
A primeira parte de qualquer exame admissional começa com o questionário sobre as possíveis doenças e riscos que a pessoa já pode ter sido submetida nos contratos de trabalho anteriores.
Perguntas sobre os medicamentos de uso contínuo que o futuro funcionário pode fazer uso, perguntas sobre a saúde psíquica também podem ser feitas, visando identificar possíveis exposições a agentes nocivos e entre outros problemas devido à ocupação.
Geralmente nos exames admissionais essenciais, existe uma avaliação clínica onde é feita a medição da pressão arterial e verificado os batimentos cardíacos, e verificado peso e altura dependendo da função.
Somente depois da avaliação clínica e dos exames essenciais que o atestado médico de capacidade funcional pode ser emitido.
Esse documento é um dos mais importantes para admissão de novos funcionários
O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional quando emitido segue para os arquivos da empresa e garante que o funcionário está apto a desenvolver as funções que seu contrato solicita e nele pode constar alguma enfermidade que o profissional possa vir a possuir previamente à contratação e resguarda a empresa em caso de aparecimento de doença ocupacional durante o contrato.
A importância do exame admissional
O trabalhador, por meio dos exames admissionais, tem sua saúde resguardada, pois de acordo com o laudo do exame, esse funcionário pode ser impedido a realizar qualquer função que possa comprometer sua saúde e também poderá ter acesso a atendimento médico de qualidade.
Isso não é tudo…
Já para o empregador, esses exames são uma forma de garantir que o empregado não venha a requerer qualquer tipo de indenização devido a doenças preexistentes, perante a alegação que as doenças foram causadas devido ao trabalho e que possam vir a ser encaradas como doença ocupacional.
Para a empresa, os exames representam também uma baixa nos índices de absenteísmo e promovem a saúde do colaborador e diminui significativamente as doenças ocupacionais.
Exames admissionais extras que podem ser requeridos
Exames complementares podem ser solicitados de acordo com a função que o empregado irá desempenhar na empresa.
Eu não posso enfatizar isso claramente sem um exemplo!
Trago duas situações reais e rotineiras de profissões do nosso dia:
1- Exame admissional para a função de Porteiro, deverá, segundo o PCMSO desenhado pelo médico do trabalho daquela empresa, executar apenas o exame clínico e a audiometria.
2- Exame admissional para a função de Operador de máquina pesada: segundo o PCMSO, executará:
O exame clínico
É a consulta inicial onde o médico faz a entrevista e exame físico do colaborador.
Audiometria
Exame que avalia a condição auditiva do colaborador, importante para avaliar se está com habilidade suficiente para receber ordens verbais.
Raios-x de tórax padrão OIT
Avalia a condição pulmonar e coluna torácica do colaborador.
Espirometria ocupacional
Exame que complementa a investigação pulmonar para avaliar se o colaborador tem uma função respiratória adequada, sem asma por exemplo que impede de atuar em locais com poeira e mofo, sílica.
Acuidade visual
O nome já diz tudo, avalia a visão do colaborador.
Glicemia de jejum
Faz uma triagem de possíveis diabéticos que não sabem que tem a doença e tem risco de hipo ou hiperglicemia durante o trabalho.
Eletrocardiograma é padrão nos exames admissionais
Avalia o ritmo cardíaco, doenças congênitas entre outras que interferem em atividades de controle de máquinas.
Eletroencefalograma ocupacional
Avalia a condição neurológica, afasta possíveis casos de epilepsia que restringem atividades de risco com máquinas.
A decisão sobre pedir ou não os exames adicionais, sempre deve ser tomada pelo médico do trabalho, pois como foi dito, ele é o profissional que deverá julgar a qualificação do funcionário para determinada função, e se ele julgar que a função necessita de outros exames eles devem ser realizados.
Quais exames que não podem ser solicitados por empresas?
Vale lembrar que a finalidade do exame admissional é apenas verificar as condições de saúde do colaborador e atestar que o mesmo está apto para a realização de suas práticas laborais.
Portanto, qualquer procedimento que possa servir como critério de classificação entre os candidatos ou ser utilizado de maneira discriminatória pelos contratantes está vetado por lei.
Exames que são considerados discriminatórios não poderão ser realizados, como:
- Os testes de gravidez;
- Teste de esterilização;
- Exame de HIV.
Existem leis e portarias específicas do Ministério do Trabalho que mostra a atitude de solicitar tais exames como ato abusivo e fora dos padrões que a CLT estabelece.
Em quais casos o exame admissional deve ser refeito?
Como o próprio nome do procedimento indica, a realização do exame admissional é obrigatória sempre que um colaborador é admitido na empresa.
Porém, essa não é a única situação em que o exame admissional pode ser feito!
Existem alguns casos em que os profissionais precisam refazê-lo, seja para confirmar novamente sua aptidão aos serviços, ou simplesmente para verificar seu estado de saúde.
São eles:
- Se o colaborador mudar de cargo, função ou responsabilidades, a fim de determinar que ele também esteja apto e saudável para a prática das novas atividades;
- Caso o profissional se afaste por doença ou recuperação de sinistro, para acompanhar suas condições mentais e de saúde, certificando-se de que poderá voltar às suas tarefas sem problemas;
- Para os colaboradores idosos ou de idade mais avançada, em que o exame admissional deve ser periódico, feito anualmente ou de dois em dois anos;
- Em casos de demissão, para monitorar e determinar as condições de saúde no momento da saída em relação à admissão.
Por que e como ocorre a reprovação em um exame admissional?
Como é de se imaginar, existem casos em que o exame admissional pode reprovar um colaborador e o impedir de exercer certa função.
Porém, essa é uma decisão muito delicada e exige plena atenção, já que reprovações mal embasadas podem ser enquadradas como discriminação.
Por isso, é fundamental contar com um bom médico de trabalho, que tenha a qualificação necessária para realizar o exame admissional. Além de conhecimentos profundos sobre o ambiente de trabalho, para relacioná-lo com as condições de saúde dos trabalhadores.
Por exemplo, se o cargo oferecido é baseado em funções braçais e certo candidato tiver pressão alta, o exame admissional não poderá prová-lo apenas por essa condição.
Se o médico reconhecer que a hipertensão está controlada e as atividades profissionais não vão agravá-la, é papel da empresa aceitar o candidato e monitorar sua saúde por meio de exames recorrentes.
Na situação contrária, caso o médico verifique que a pressão impossibilita um trabalho seguro, também é sua responsabilidade optar pela reprovação no exame admissional.
Reforçamos que aqueles que forem considerados inaptos de maneira mal embasada podem recorrer legalmente da decisão.
Alguns dos casos mais comuns de discriminação envolvem pessoas com deficiência, obesos, aqueles com doenças crônicas, e outros relacionados.
Há ainda situações de reprovações de gestantes e portadores de HIV, que são passíveis de punições ainda maiores, já que o exame admissional é vetado legalmente de contemplar essas questões.
Sempre que houver uma reprovação, o médico deverá ressaltar a questão de saúde impeditiva e fornecer informações para que o indivíduo cuide dela da melhor maneira possível.
Além disso, é preciso deixar claro que o exame admissional reprovou o candidato apenas para aquela situação específica, e que o objetivo é garantir a segurança do indivíduo, não apontar uma eventual incapacidade para o cargo.
Padrões para realização de exame admissional essencial
Os exames admissionais essenciais devem ser feitos para garantir os padrões legais de saúde que o profissional deverá cumprir.
Por isso, não é uma boa opção pedir que o funcionário faça os exames admissionais por conta própria, pois dessa forma a empresa não poderá garantir a idoneidade do laboratório ou estabelecimento de saúde ocupacional que irá realizar os exames.
Para que essa desconformidade seja evitada, é interessante que a empresa, contrate por si própria um estabelecimento que será responsável por efetuar os exames admissionais que a legislação exige.
Dessa forma, é possível até conseguir que esses procedimentos tenha um custo reduzido, pois esse tipo de exame é solicitado também quando qualquer funcionário da empresa venha a ocupar outro cargo dentro da empresa, diante dessa situação o profissional deverá passar por uma nova avaliação para garantir que ele está apto a desempenhar tal função.
A melhor parte sobre exame admissional?
Tanto a empresa com um número significativo de funcionários, quanto o médico do trabalho podem utilizar os serviços da Telemedicina para realizar os exames com baixo custo, rápidos e confiáveis.
Por isso, escolher uma empresa que possa efetuar esses procedimentos com segurança, poderá ser de grande ajuda, pois a empresa pode se direcionar para os negócios e confiar que os trâmites legais ligados a saúde ocupacional de seus funcionários estarão sendo satisfeitos de forma correta e dentro dos padrões exigidos.
A Telemedicina Morsch como alternativa para realizar exame admissional
Ao montar sua empresa de Medicina e Saúde Ocupacional, a Telemedicina Morsch disponibiliza os equipamentos portáteis para uso na clínica ou dentro da própria empresa visitada.
Sim, são aparelhos portáteis que usam um notebook e convertem os exames em arquivos que são enviados para uma plataforma de Telemedicina em nuvem onde os especialistas interpretam os exames e liberam os laudos médicos em 30 minutos.
O técnico em enfermagem da empresa é treinado remotamente e consegue realizar o exame e enviar sem grandes problemas.
Os laudos ficam disponíveis para a impressão, salvar onde quiser e em nuvem por tempo indeterminado.
Avalie essa possibilidade e solicite uma consultoria para ver se isso pode ser viável para sua empresa.
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