NR-07: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Por Dr. José Aldair Morsch, 23 de julho de 2024
NR-07

A NR-07 é uma das legislações básicas no campo da medicina e segurança do trabalho.

Ela determina as rotinas de monitoramento da saúde ocupacional dos empregados, definindo medidas preventivas e exames ocupacionais.

Você conhece o texto e suas orientações?

Neste artigo, vou aprofundar os conhecimentos sobre a norma regulamentadora e como otimizar a assinatura dos laudos de SST usando a telemedicina ocupacional.

Acompanhe até o final.

O que é a NR-07?

NR-07 é a norma regulamentadora que estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Conhecida pela sigla PCMSO, essa iniciativa é fundamental para acompanhar a condição de saúde dos trabalhadores, evitando agravos como as doenças ocupacionais.

Ela surgiu para atender ao disposto nos artigos 168 e 169 da CLT, que tratam das ações de medicina do trabalho nas empresas.

Os trechos afirmam ser obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador.

Também exige a notificação das doenças profissionais e daquelas produzidas em virtude de condições especiais de trabalho.

Estrutura da NR-07

O corpo da norma é dividido em sete seções, seguidas por 5 anexos e um glossário, como detalho abaixo:

  • 7.1: Objetivo
  • 7.2: Campo de Aplicação
  • 7.3: Diretrizes
  • 7.4: Responsabilidades
  • 7.5: Planejamento
  • 7.6: Documentação
  • 7.7: Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
  • ANEXO I: Monitoração da exposição ocupacional a agentes químicos
  • ANEXO II: Controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados
  • ANEXO III: Controle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos
  • ANEXO IV: Controle médico ocupacional de exposição a condições hiperbáricas
  • ANEXO V: Controle médico ocupacional da exposição a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes
  • Glossário.

Veja o texto completo aqui.

Quem precisa obedecer a NR-07?

A NR-07 tem aplicação abrangente, compreendendo todas as empresas que possuem funcionários com carteira assinada.

Existem algumas exceções apenas com relação ao relatório do PCMSO, que não precisa ser elaborado por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com baixo grau de risco.

Contudo, mesmo nesses casos, o empregador deve custear exames médicos ocupacionais nas ocasiões descritas pela norma regulamentadora.

Norma regulamentadora 07

A NR-07 tem aplicação abrangente, compreendendo todas as empresas que possuem funcionários CLT

Principais medidas da NR-07

Apresento a seguir os temas e exigências fundamentais da norma.

PCMSO e PGR

Assim como outros documentos de SST, o PCMSO deve fazer parte da estratégia de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais das empresas.

Ou seja, as medidas precisam considerar os riscos ocupacionais identificados previamente e detalhados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Estrutura do programa

A NR-07 prevê que o PCMSO reúna tanto ações de vigilância ativa quanto de vigilância passiva da saúde ocupacional.

Demandas dos empregados se enquadram na vigilância passiva, enquanto exames, coleta de dados e sintomas fazem parte das medidas de vigilância ativa da saúde ocupacional.

As iniciativas são geralmente elaboradas pelo médico do trabalho responsável pelo PCMSO, a pedido do empregador.

De acordo com o item 7.5.4, a empresa deve garantir que o programa:

  • Descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR
  • Contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados
  • Contenha os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos
  • Seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados
  • Inclua relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa.

Saiba o que a norma fala sobre exames ocupacionais na sequência.

Exames médicos ocupacionais

A avaliação médica do trabalhador inclui exame clínico e procedimentos complementares, devendo ser realizada em cinco ocasiões diferentes:

  • Admissional: antes que o novo colaborador assuma sua posição na empresa
  • Demissional: até 10 dias contados do término do contrato. Caso o exame ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4, o demissional pode ser dispensado
  • Periódico: funcionários com idade entre 18 e 45 anos que não estejam sujeitos à exposição ocupacional devem ser examinados a cada dois anos.  Já trabalhadores com doenças crônicas e/ou expostos a riscos ocupacionais classificados no PGR devem passar por exame periódico pelo menos uma vez ao ano
  • Retorno ao trabalho: requerido quando o empregado fica afastado por 30 dias ou mais, por motivo de doença ou acidente. Deve ser realizado antes que ele reassuma suas tarefas
  • Mudança de função: solicitado se houver mudança de função, departamento ou posto de trabalho.

Lembrando que o objetivo é avaliar a saúde do trabalhador antes da contratação, durante a sua permanência na empresa e na saída, garantindo condições seguras de trabalho e prevenindo doenças ocupacionais.

ASO

O Atestado de Saúde Ocupacional é fornecido pelo médico responsável pelo exame ocupacional, a fim de confirmar a aptidão ou inaptidão para as atividades laborais.

De acordo com o item 7.5.19.1, esse laudo ocupacional deve conter, pelo menos:

  • Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização
  • Nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função
  • Descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência
  • Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado
  • Definição de apto ou inapto para a função do empregado
  • Nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver
  • Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

Veja na sequência como a telemedicina ajuda na implementação e cumprimento do PCMSO.

Telemedicina ocupacional para o PCMSO

Mencionei acima que a avaliação ocupacional pode incluir exames complementares.

Espirometria ocupacional e raio-X de tórax OIT são alguns dos procedimentos que podem ser interpretados a distância, conferindo agilidade aos resultados.

Basta realizá-los normalmente e enviar seus registros através da plataforma de Telemedicina Morsch para que sejam avaliados e tenham o laudo online emitido por médicos especialistas.

Outra solução viabilizada pela telemedicina é a assinatura digital para documentos de saúde ocupacional, que conecta a equipe local ao médico do trabalho ou engenheiro de segurança.

Nosso software em nuvem permite criar, salvar, assinar e compartilhar com segurança seus:

Aproveite agora mesmo todas as vantagens, solicitando um orçamento sem compromisso!

Conclusão

Apresentei neste artigo informações essenciais sobre a NR-07, que norteia o planejamento e implementação do PCMSO.

Se o texto foi útil para você, compartilhe!

Navegue pelo blog e acompanhe mais novidades sobre medicina ocupacional que publico por aqui.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin