NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Procurando se atualizar sobre a NR-1?
Então, você chegou ao lugar certo.
Neste texto, abordo a estrutura, aplicação e principais medidas estabelecidas pela primeira norma regulamentadora do Ministério do Trabalho.
Ao final, apresento também serviços de telemedicina ocupacional que simplificam a conclusão e assinatura dos documentos de SST.
Boa leitura.
O que é a NR-1?
NR-1 é a norma regulamentadora sobre Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Seu conteúdo oferece a base para o cumprimento de todas as NRs, que são legislações estabelecidas para complementar as medidas de medicina e segurança do trabalho previstas no Capítulo V do Título II da CLT.
De um total de 38 normas regulamentadoras, 36 estão em vigor – a NR-02 e NR-27 estão revogadas.
Além de orientar o cumprimento das legislações, a NR-1 determina as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Lembrando que essa é uma estratégia fundamental para a promoção da saúde e segurança no trabalho.
Estrutura da NR-1
O corpo da norma é dividido em 9 seções e 2 anexos, conforme apresento a seguir:
- 1.1 – Objetivo
- 1.2 – Campo de aplicação
- 1.3 – Competências e estrutura
- 1.4 – Direitos e deveres
- 1.5 – Gerenciamento de riscos ocupacionais
- 1.6 – Da prestação de informação digital e digitalização de documentos
- 1.7 – Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho
- 1.8 – Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP
- 1.9 – Disposições finais
- Anexo I – Termos e definições
- Anexo II – Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial.
Quem precisa obedecer a NR-1?
Todos os empregadores que tenham funcionários com carteira assinada, ou seja, nos moldes da CLT, devem obedecer à NR-1.
Assim como órgãos públicos da administração direta e indireta, órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Vale informar que o microempreededor individual (MEI) está dispensado de elaborar o PGR.
Assim como as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos, não identificam exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
O não cumprimento das exigências da norma implica em multas, processos e outras sanções.
Principais medidas da NR-1
Reuni os principais pontos de atenção sobre a NR-1 a seguir.
Direitos e deveres
O texto institui obrigações para empregadores e empregados, que devem zelar pela manutenção de ambientes de trabalho seguros e salubres.
Cabe às empresas cumprir as disposições legais regulamentares sobre SST, informando aos colaboradores a presença de riscos ocupacionais, medidas preventivas, resultados do exame ocupacional e das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
Elaborar ordens de serviço, determinar procedimentos em caso de acidentes e doenças ocupacionais, constituir CIPA e SESMT e disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à SST também são deveres do empregador.
Já os trabalhadores devem cumprir as disposições legais e regulamentares, incluindo ordens de serviço, submeter-se aos exames previstos no PCMSO, colaborar para a aplicação das NRs e usar o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido pelo empregador.
Ordem de prioridade das medidas de prevenção
Outra responsabilidade do empregador é implementar medidas de prevenção conforme a seguinte hierarquia:
- Eliminação dos fatores de risco
- Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva
- Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho
- Adoção de medidas de proteção individual.
Confira dicas sobre o uso de EPIs neste artigo.
Gerenciamento de riscos ocupacionais
A estratégia do GRO deve ser produzida para atender à realidade de cada empresa, implementada e documentada por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve estar integrado aos demais planos, programas e laudos de SST.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais compreende seis etapas, especificadas no item 1.5.3.2 da NR-1.
São elas:
- Evitar os riscos ocupacionais que podem ser originados no trabalho
- Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde
- Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco
- Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção
- Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida
- Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
Veja como fazer a classificação de riscos ocupacionais.
Estrutura do PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser formado por, no mínimo:
- Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos, a fim de dar suporte às medidas de prevenção
- Plano de Ação, contendo as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
Por se tratar de um programa, o PGR deve ser contínuo, tendo o conteúdo revisto no máximo a cada dois anos, ou diante das seguintes situações:
- Após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais
- Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes
- Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção
- Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho
- Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Conheça um modelo de PGR para uso na empresa.
Iniciativas de saúde ocupacional
A norma estabelece, em seu item 1.5.5.4.2, que o controle da saúde dos empregados deve ser um processo preventivo planejado, sistemático e continuado, nos termos da NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Telemedicina ocupacional para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Plataformas de telemedicina conectam provedores de serviços de saúde a clientes e parceiros, fornecendo opções vantajosas para empresas.
Uma delas é o telediagnóstico, que confere agilidade e praticidade à interpretação dos exames complementares do PCMSO.
Registros do eletrocardiograma, espirometria ocupacional e outros procedimentos podem ser compartilhados via software de telemedicina em nuvem, permitindo sua avaliação e emissão do laudo a distância por especialistas.
Contando com sistemas completos, como o da Telemedicina Morsch, sua equipe ainda terá maior comodidade com a assinatura digital para os documentos:
Conclusão
A NR-1 traz diretrizes indispensáveis para tornar os ambientes de trabalho mais seguros e salubres, como expliquei ao longo do texto.
Se gostou de saber mais sobre o tema, compartilhe!
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