Ato inseguro e condição insegura: entenda as diferenças e saiba como evitar
Você já deve ter ouvido falar em ato inseguro e condição insegura.
Embora eles não sejam a única razão para acidentes de trabalho, muitas vezes contribuem para ocorrências de maior ou menor gravidade.
Daí a importância de investir em práticas educativas e na adequação dos ambientes às medidas de saúde e segurança no trabalho, a fim de prevenir eventos danosos.
Neste artigo, trago detalhes sobre os conceitos, diferenças e exemplos de ato inseguro e condição insegura.
Também apresento sugestões tecnológicas que auxiliam nas rotinas de saúde ocupacional, como a telemedicina.
O que é ato inseguro e condição insegura?
Ato inseguro e condição insegura são dinâmicas que contribuem para acidentes de trabalho.
Ambos estão ligados a falhas na aplicação da SST, sejam relativas ao planejamento, implementação ou execução dessas medidas.
Geralmente, os problemas resultam do descumprimento dos deveres de empregadores e empregados, conforme descreve a Norma Regulamentadora 01.
O que é ato inseguro?
Ato inseguro é o comportamento que expõe o trabalhador a riscos.
É importante dizer que nem sempre o funcionário tem ciência sobre os perigos de sua conduta, que pode ser um hábito consolidado há anos.
É o caso do uso de uma ferramenta inadequada para suas atividades, sem o conhecimento de que o item aumenta as chances de cortes e lacerações, por exemplo.
Nesse cenário, faltou treinamento para conscientizar o colaborador.
O que é condição insegura?
Condição insegura é a existência de falhas no ambiente laboral, culminando em situações propícias a acidentes.
Elas independem da conduta dos colaboradores, pois são problemas estruturais ou referentes aos processos de trabalho.
Qual a diferença entre ato inseguro e condição insegura?
A diferença está no agente responsável pela falha.
Enquanto o ato inseguro é praticado pelo trabalhador, a condição insegura reflete uma falha da empresa.
Vale lembrar que ambos podem se sobrepor, aumentando ainda mais as chances de ocorrências.
Exemplos de ato inseguro e condição insegura no trabalho
Depois de abordar os conceitos e diferenças, trago alguns exemplos a seguir.
Ato inseguro
Falta de capacitação, conscientização e atenção durante a jornada de trabalho são alguns motivos que levam ao ato inseguro, culminando em:
- Entrada em locais perigosos sem permissão de trabalho
- Descumprimento das etapas da ordem de serviço
- Desrespeito a regras e à sinalização de segurança
- Uso de equipamentos e ferramentas de modo improvisado
- Manuseio de máquinas sem o treinamento necessário
- Limpeza e manutenção de maquinários enquanto estão ligados
- Utilização inadequada e descuidos com o EPI
- Recusa ou esquecimento do uso de EPI
- Exercício de tarefas sob o efeito de drogas lícitas ou ilícitas
- Fumo em locais proibidos
- Permanência sob cargas suspensas
- Uso de roupas e calçados inadequados.
São situações diferentes da condição insegura, como explico abaixo.
Condição insegura
Irregularidades na estrutura e mobiliário, tecnologias obsoletas e equipamentos defeituosos estão entre as principais causas de condições inseguras.
Alguns exemplos são:
- Falta de sinalização de segurança
- Máquinas e equipamentos sem a proteção adequada
- Maquinários defeituosos ou sem manutenção
- Passagens perigosas
- Ausência de ferramentas apropriadas ao trabalho
- Piso danificado ou com desníveis não sinalizados
- Danos à estrutura da edificação
- Instalações elétricas improvisadas, com fios desencapados e/ou expostos
- Passagens perigosas
- Falta de climatização
- Iluminação deficiente
- Exposição desnecessária a ruído ocupacional, poeiras minerais e outros agentes prejudiciais à saúde.
Acompanhe a seguir o que fazer para prevenir ato inseguro e condição insegura.
Como evitar atos inseguros?
A chave para evitar o ato inseguro é investir na educação e conscientização dos colaboradores.
Começando pelos treinamentos periódicos previstos em legislações como as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Se possível, adicione outros tipos de capacitação para que os empregados compreendam a importância de seu comportamento no ambiente laboral.
Aproveite ainda os Diálogos Diários de Segurança (DDS) para abordar condutas perigosas observadas durante a jornada, bem como soluções para que sejam combatidas.
Outro ponto de interesse é a clareza na comunicação de medidas preventivas, seja através de murais, plataformas online ou das próprias ordens de serviço.
Deixe clara a necessidade de leitura e compreensão de cada etapa do trabalho, mantendo um ritmo adequado para a realização dos procedimentos com segurança.
Como evitar condições inseguras?
Já as condições inseguras são prevenidas por meio de estratégias mais amplas, promovidas pelos gestores, profissionais do SESMT e CIPA.
Tudo começa com projetos dos ambientes e postos de trabalho, que devem ser adaptados conforme as atividades realizadas.
Falhas estruturais podem ser corrigidas por meio de ações simples e manutenção periódica, a exemplo das medidas descritas na NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade).
Dinâmicas previstas em programas de saúde ocupacional, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), também são relevantes para eliminar as condições inseguras.
Cabe ainda garantir a realização de rotinas de segurança do trabalho, como as orientações para uso de EPIs e equipamentos de proteção coletiva (EPCs), sua manutenção e controle de danos para providenciar a troca.
Telemedicina ajuda na emissão de laudos ocupacionais
Manter os colaboradores seguros e saudáveis é responsabilidade do empregador.
Isso inclui a implementação do PCMSO e realização do exame ocupacional para evitar o adoecimento dos colaboradores.
Porém, nem sempre a empresa conta com médicos do trabalho in loco para emitir o atestado de saúde ocupacional.
A boa notícia é que dá para delegar essa tarefa ao time de especialistas da Telemedicina Morsch, solicitando o ASO em poucos cliques.
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Conclusão
Ao longo deste texto, comentei sobre as diferenças e como evitar o ato inseguro e condição insegura.
Disseminar informações corretas está entre as boas práticas que diminuem os perigos no trabalho, portanto, sugiro que você compartilhe este conteúdo.
E continue expandindo os saberes sobre medicina ocupacional lendo os demais artigos que publico aqui no blog.