NR-09: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

Por Dr. José Aldair Morsch, 4 de outubro de 2024
NR 09

A NR-09 passou por uma revisão profunda que gerou a versão em vigor desde 2022.

Anteriormente, essa norma regulamentadora disciplinava a elaboração e implementação das medidas do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que acabou sendo substituído pelo PGR.

No entanto, a NR-09 segue oferecendo parâmetros essenciais para a identificação, avaliação e controle das exposições a riscos ambientais.

Siga com a leitura para conhecer melhor a estrutura da versão mais recente do documento, a quem se aplica e quais ações ele preconiza.

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O que é a NR-09?

NR-09 é a norma regulamentadora sobre Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

Trata-se de uma legislação complementar às medidas de medicina e segurança do trabalho estabelecidas pelo Capítulo V do Título II da CLT.

Ela faz parte do conjunto de 38 normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho, integrando o grupo das 36 NRs em vigor atualmente.

Seu objetivo é proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, prevenindo doenças ocupacionais causadas pela exposição a agentes diversos.

A seguir, falo mais sobre a sua estrutura e principais medidas.

Estrutura da NR-09

A versão atual conta com seis subdivisões no corpo da norma, além de dois anexos.

Elenco cada tópico a seguir:

  • 9.1 Objetivo
  • 9.2 Campo de Aplicação
  • 9.3 Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
  • 9.4 Avaliação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
  • 9.5 Medidas de Prevenção e Controle das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
  • 9.6 Disposições Transitórias
  • ANEXO I – Vibração
  • ANEXO III – Calor

Clique aqui para ver a norma na íntegra.

Norma regulamentadora 09

O controle desses tipos de riscos ocupacionais requer um estudo aprofundado por profissionais 

Quem precisa obedecer a NR-09?

De acordo com o item 9.2.1 da NR:

“As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.”

Ou seja, cabe ao empregador utilizar a NR-09 caso haja riscos ambientais decorrentes das características, materiais, processos e técnicas utilizados no ambiente de trabalho.

O controle desses tipos de riscos ocupacionais requer um estudo aprofundado, realizado geralmente por profissionais de higiene ocupacional a partir de análises qualitativas e/ou quantitativas.

Quando a avaliação e controle das ameaças são ignoradas, a empresa incorre em falhas na estratégia de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais,

Dessa forma, crescem as chances de lesões e adoecimento dos empregados.

Não apenas isso, mas também o risco de sofrer processos trabalhistas, aplicação de multas e outras sanções.

Principais medidas da NR-09

Veja, agora, detalhes sobre assuntos relevantes abordados pelo documento:

Apoio ao PGR

Mencionei, na introdução do artigo, que a norma apoia o PGR, sendo indispensável para o correto Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) nas instituições.

Portanto, os dados coletados devem integrar e subsidiar o PGR na segurança do trabalho.

Identificação das exposições

Essa é a primeira fase do gerenciamento dos riscos, que permite confirmar a exposição ocupacional de um ou mais trabalhadores.

Segundo orienta a NR-09, a etapa deve considerar:

  • Descrição das atividades
  • Identificação do agente e formas de exposição
  • Possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas
  • Fatores determinantes da exposição
  • Medidas de prevenção já existentes
  • Identificação dos grupos de trabalhadores expostos.

Então, passamos à fase de avaliações.

Avaliações qualitativas e quantitativas

Uma vez realizada a análise preliminar das atividades de trabalho, será possível determinar a necessidade de realizar avaliações ou de adotar as medidas de prevenção adequadas.

A modalidade de avaliação depende do agente de risco e da existência, ou não, de limites de exposição (LEO) para ele.

Diversos agentes de risco químico, por exemplo, possuem LEO, enquanto agentes de risco biológico são analisados a partir de avaliação qualitativa.

A modalidade quantitativa deve ser feita com a finalidade de:

  • Comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados
  • Dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores
  • Subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.

Na sequência, comento sobre as ações de prevenção e controle.

NR 09 SST

O objetivo da norma regulamentadora 09 é proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores

Prevenção e controle

A partir dos dados coletados, o empregador deve mobilizar as equipes do SESMT, CIPA e demais colaboradores para planejar e implementar medidas preventivas, visando eliminar ou mitigar as exposições a riscos ambientais.

Para tanto, deve observar as iniciativas descritas nos anexos da NR-09, que devem integrar o plano de ação do PGR.

Por enquanto, a norma dispõe de 2 anexos, contudo, outros conteúdos serão adicionados nos próximos anos.

Na ausência de anexo específico, as medidas de prevenção devem ser baseadas nos critérios e limites de tolerância da NR-15, se houver, ou naqueles estabelecidos pela American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH).

Treinamentos e monitoramento da saúde dos funcionários

A norma reforça a responsabilidade do empregador, que deve fornecer treinamentos para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos.

Além de orientar a realização das medidas que compõem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que define os exames complementares necessários para o monitoramento da saúde física e mental dos colaboradores.

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Conclusão

Gostou de saber mais sobre a NR-09?

A obediência às medidas estabelecidas por essa norma exige o apoio de profissionais especializados em SST, a fim de planejar e adotar boas práticas na proteção da saúde e integridade dos trabalhadores.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin