NR-09: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
A NR-09 passou por uma revisão profunda que gerou a versão em vigor desde 2022.
Anteriormente, essa norma regulamentadora disciplinava a elaboração e implementação das medidas do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que acabou sendo substituído pelo PGR.
No entanto, a NR-09 segue oferecendo parâmetros essenciais para a identificação, avaliação e controle das exposições a riscos ambientais.
Siga com a leitura para conhecer melhor a estrutura da versão mais recente do documento, a quem se aplica e quais ações ele preconiza.
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O que é a NR-09?
NR-09 é a norma regulamentadora sobre Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
Trata-se de uma legislação complementar às medidas de medicina e segurança do trabalho estabelecidas pelo Capítulo V do Título II da CLT.
Ela faz parte do conjunto de 38 normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho, integrando o grupo das 36 NRs em vigor atualmente.
Seu objetivo é proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, prevenindo doenças ocupacionais causadas pela exposição a agentes diversos.
A seguir, falo mais sobre a sua estrutura e principais medidas.
Estrutura da NR-09
A versão atual conta com seis subdivisões no corpo da norma, além de dois anexos.
Elenco cada tópico a seguir:
- 9.1 Objetivo
- 9.2 Campo de Aplicação
- 9.3 Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
- 9.4 Avaliação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
- 9.5 Medidas de Prevenção e Controle das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
- 9.6 Disposições Transitórias
- ANEXO I – Vibração
- ANEXO III – Calor
Clique aqui para ver a norma na íntegra.
Quem precisa obedecer a NR-09?
De acordo com o item 9.2.1 da NR:
“As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.”
Ou seja, cabe ao empregador utilizar a NR-09 caso haja riscos ambientais decorrentes das características, materiais, processos e técnicas utilizados no ambiente de trabalho.
O controle desses tipos de riscos ocupacionais requer um estudo aprofundado, realizado geralmente por profissionais de higiene ocupacional a partir de análises qualitativas e/ou quantitativas.
Quando a avaliação e controle das ameaças são ignoradas, a empresa incorre em falhas na estratégia de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais,
Dessa forma, crescem as chances de lesões e adoecimento dos empregados.
Não apenas isso, mas também o risco de sofrer processos trabalhistas, aplicação de multas e outras sanções.
Principais medidas da NR-09
Veja, agora, detalhes sobre assuntos relevantes abordados pelo documento:
Apoio ao PGR
Mencionei, na introdução do artigo, que a norma apoia o PGR, sendo indispensável para o correto Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) nas instituições.
Portanto, os dados coletados devem integrar e subsidiar o PGR na segurança do trabalho.
Identificação das exposições
Essa é a primeira fase do gerenciamento dos riscos, que permite confirmar a exposição ocupacional de um ou mais trabalhadores.
Segundo orienta a NR-09, a etapa deve considerar:
- Descrição das atividades
- Identificação do agente e formas de exposição
- Possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas
- Fatores determinantes da exposição
- Medidas de prevenção já existentes
- Identificação dos grupos de trabalhadores expostos.
Então, passamos à fase de avaliações.
Avaliações qualitativas e quantitativas
Uma vez realizada a análise preliminar das atividades de trabalho, será possível determinar a necessidade de realizar avaliações ou de adotar as medidas de prevenção adequadas.
A modalidade de avaliação depende do agente de risco e da existência, ou não, de limites de exposição (LEO) para ele.
Diversos agentes de risco químico, por exemplo, possuem LEO, enquanto agentes de risco biológico são analisados a partir de avaliação qualitativa.
A modalidade quantitativa deve ser feita com a finalidade de:
- Comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados
- Dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores
- Subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.
Na sequência, comento sobre as ações de prevenção e controle.
Prevenção e controle
A partir dos dados coletados, o empregador deve mobilizar as equipes do SESMT, CIPA e demais colaboradores para planejar e implementar medidas preventivas, visando eliminar ou mitigar as exposições a riscos ambientais.
Para tanto, deve observar as iniciativas descritas nos anexos da NR-09, que devem integrar o plano de ação do PGR.
Por enquanto, a norma dispõe de 2 anexos, contudo, outros conteúdos serão adicionados nos próximos anos.
Na ausência de anexo específico, as medidas de prevenção devem ser baseadas nos critérios e limites de tolerância da NR-15, se houver, ou naqueles estabelecidos pela American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH).
Treinamentos e monitoramento da saúde dos funcionários
A norma reforça a responsabilidade do empregador, que deve fornecer treinamentos para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos.
Além de orientar a realização das medidas que compõem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que define os exames complementares necessários para o monitoramento da saúde física e mental dos colaboradores.
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Conclusão
Gostou de saber mais sobre a NR-09?
A obediência às medidas estabelecidas por essa norma exige o apoio de profissionais especializados em SST, a fim de planejar e adotar boas práticas na proteção da saúde e integridade dos trabalhadores.
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