CIPA: o que é, objetivos, importância e como montar a comissão
Você sabe o que é CIPA?
Formada por funcionários da empresa, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio atua na proteção da vida e integridade dos trabalhadores.
Para tanto, seus membros zelam pela implementação e monitoramento de medidas de saúde e segurança do trabalho (SST).
Essas atividades ganham ainda mais importância nas micro e pequenas empresas que não possuem um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Quer entender tudo sobre CIPA?
Neste artigo, explico a relação entre CIPA e SESMT, a legislação e como montar a comissão dentro da sua empresa.
Continue lendo para aproveitar as vantagens da criação desse grupo, além de conferir alternativas para otimizar a entrega dos laudos de exames de saúde ocupacional com a telemedicina.
O que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é um grupo de trabalhadores que atuam na promoção da SST dentro das empresas.
Trata-se de um comitê com integrantes indicados pelo empregador e pelos empregados para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
De acordo com a Norma Regulamentadora 05 do Ministério do Trabalho, a CIPA deve ser constituída nos locais que possuam empregados regidos pela CLT.
Isso inclui:
- Empresas privadas
- Órgãos públicos da administração direta e indireta
- Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público.
Ainda neste texto, vamos falar sobre a montagem da comissão.
Qual o objetivo da CIPA?
De maneira resumida, a CIPA existe para viabilizar o trabalho seguro e saudável.
Para isso, o comitê realiza atividades de vigilância e promoção da saúde nos ambientes de trabalho, atuando desde a avaliação de riscos até a adoção de medidas preventivas.
Como é formada por trabalhadores, cabe à CIPA registrar sua percepção de risco junto ao SESMT, ajudando a encontrar soluções que diminuam as ameaças.
Além de conduzir vistorias relativas aos postos e condições de trabalho, auxiliar na conscientização e educação dos colaboradores para reduzir falhas que os exponham a riscos ocupacionais.

Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores junto ao SESMT é uma das atribuições da CIPA
Qual a função da CIPA?
A função da CIPA é zelar pela implementação e cumprimento das medidas de medicina e segurança do trabalho.
Para tanto, a comissão promove reuniões periódicas, vistorias e palestras de conscientização.
Essas atividades são conduzidas durante a jornada de trabalho dos integrantes do grupo, nas dependências da empresa ou de forma remota.
Durante as reuniões, os cipeiros compartilham observações, possíveis riscos e conhecimentos sobre SST.
A partir desses saberes, correções e medidas prevencionistas são debatidas e propostas.
Eles também elaboram relatórios para registrar fontes de perigo e monitorar soluções para mitigar essas ameaças à integridade ou saúde dos colaboradores.
Os documentos são baseados em vistorias realizadas conforme a necessidade, e enviados aos gestores da empresa e profissionais do SESMT responsáveis por sua implementação.
Dessa forma, os cipeiros podem verificar e cobrar ações de SST efetivas dentro das empresas.
Imagine, por exemplo, que um grupo de colaboradores vem se queixando de dor nas costas há semanas.
Os membros da CIPA vão até seus postos de trabalho e identificam problemas de ergonomia no mobiliário, que é inadequado para os movimentos e obriga as pessoas a ficarem em uma postura desconfortável.
Cabe a eles montar um relatório, encaminhar o documento à gestão e ao SESMT e reivindicar melhorias para aumentar a qualidade de vida no trabalho.
Por fim, os membros da CIPA elaboram e colocam em prática estratégias de conscientização, a exemplo de palestras sobre temas relacionados à SST.
Essas apresentações fazem parte, por exemplo, da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, organizada anualmente pela comissão.
Quais são os principais documentos da CIPA?
As atividades da CIPA devem ser documentadas desde sua criação, oficializada através da ata de instalação.
Outros registros compreendem as atividades de rotina, como calendários anuais, fichas de inspeção de risco, mapa de risco, atas de reuniões mensais e listas de presença.
Eventos como a SIPAT devem ter arquivos guardados para informar a programação, quem esteve presente e ações realizadas.
Documentos referentes ao processo eleitoral da CIPA também devem ser registrados e mantidos na empresa, a exemplo de:
- Edital de abertura do processo eleitoral
- Edital de convocação para a eleição
- Ata da eleição
- Cédula eleitoral
- Quadro com resultado das eleições
- Lista de presença
- Ficha de cadastro dos cipeiros
- Ata de posse.
Continue lendo para entender como funciona o dimensionamento da CIPA.
A partir de quantos funcionários tem que ter CIPA?
O dimensionamento da CIPA depende da quantidade de funcionários e grau de risco da empresa, definido conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a NR-04 (SESMT).
Empresas com grau de risco 3 e 4, a exemplo de mineradoras e companhias que fazem extração de petróleo, devem montar uma CIPA se tiverem a partir de 20 funcionários.
Já aquelas com grau de risco 1 e 2, como bancos e comércio, só estão obrigadas a ter CIPA a partir de 30 empregados.
Importante lembrar que mesmo as empresas dispensadas de formar o comitê devem ter um representante da comissão se não houver SESMT.
Como é composta a CIPA?
A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, titulares e suplentes, conforme dimensionamento.
Eles são escolhidos pela empresa e pelos colaboradores, sempre de maneira igualitária.
Ou seja, metade é indicada pelas lideranças e a outra metade é eleita pelos empregados.
Quando a CIPA tem a partir de três integrantes, presidente e vice-presidente são funções estruturais, enquanto o secretário é designado para cada reunião
Indicado pela empresa, o presidente deve coordenar as reuniões e supervisionar atividades do grupo, sendo auxiliado pelo vice-presidente – escolhido pelos colaboradores através de eleição.
Já o secretário registra a ata das reuniões e outros documentos relevantes.
Como montar uma CIPA na empresa?
Apresento agora quatro passos para simplificar a estruturação da CIPA na sua empresa.
Acompanhe:
1. Verifique a quantidade de membros da CIPA
A exigência legal em relação aos integrantes depende do número de colaboradores e do grau de risco da organização.
Dê uma olhada nas Normas Regulamentadoras 4 e 5 para montar sua CIPA de modo adequado.
2. Faça os preparativos para as eleições
O segundo passo consiste em preparar a votação dos membros que vão representar os empregados.
Garanta que as eleições ocorram até 60 dias antes que termine o mandato da CIPA atual.
Monte uma comissão eleitoral que elabore o edital do processo e disponibilize fichas de inscrição aos candidatos interessados.
Lembrando que a NR-05 determina que a organização comunique o início do processo eleitoral ao sindicato com antecedência.
3. Realize as eleições
Depois de manter as inscrições abertas por pelo menos 15 dias para os candidatos, as eleições podem acontecer.
A votação é secreta e cada voto será marcado em cédula própria, que será colocada na urna imediatamente após a escolha do candidato.
4. Prossiga para a apuração de votos e treinamento dos integrantes da CIPA
Representantes do empregador e dos empregados devem acompanhar a apuração de votos.
O ideal é que ela seja feita logo após as eleições, em um dia de trabalho normal.
Uma vez que os cipeiros estejam eleitos, a empresa deve providenciar o treinamento rapidamente.
Assim, eles terão conhecimentos básicos em SST quando tomarem posse.

A CIPA organiza palestras de conscientização, vistorias e reuniões periódicas sobre segurança
Como funciona o treinamento da CIPA?
O treinamento da CIPA deve ser realizado antes da posse ou, em caso de primeiro mandato, em até 30 dias após a posse.
Caso um integrante do SESMT faça parte da CIPA, ele é dispensado do treinamento.
Estabelecimentos de grau de risco 1 e representantes da CIPA podem realizar a capacitação à distância ou na modalidade semipresencial, enquanto os demais devem oferecer pelo menos:
- 4 horas de capacitação presencial, com total de 12 horas para estabelecimentos de grau de risco 2
- 8 horas de treinamento presencial, com total de 16 horas para estabelecimentos de grau de risco 3
- 8 horas de capacitação presencial, com total de 20 horas para estabelecimentos de grau de risco 4.
Importante dizer que a carga horária deve ser distribuída em, no máximo, 8 horas diárias.
Conforme detalha o item 5.7.2 da NR-05, o treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo
- Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos
- Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho
- Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão
- Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
Na sequência do texto, esclareço sobre as reuniões da comissão.
Com que frequência a CIPA deve se reunir?
A CIPA deve realizar reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 poderão optar por reuniões bimestrais.
Os encontros devem ser feitos dentro do estabelecimento, preferencialmente de maneira presencial. Porém, é permitida a participação remota.
Todas as reuniões da CIPA devem ser registradas em ata assinada pelos participantes.
Além dos encontros de rotina, pode haver reuniões extraordinárias diante da ocorrência de acidente de trabalho grave ou fatal, ou da solicitação de uma das representações (empregador ou trabalhadores).
Quais os benefícios que a CIPA traz para a empresa?
Contar com a comissão agrega uma série de vantagens para a empresa e trabalhadores, incluindo:
- Apoio para a identificação de falhas nos processos e organização do trabalho, tornando o ambiente laboral mais seguro e salubre e formando uma cultura de SST entre os colaboradores
- Identificação de sinais de exposição ocupacional e suporte para a adoção de medidas preventivas
- Atendimento às exigências legais, reduzindo gastos com multas e processos trabalhistas
- Diminuição da quantidade de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e, por consequência, dos índices de absenteísmo e afastamentos
- Conscientização sobre locais perigosos, respeito à sinalização de segurança, uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPI), hábitos saudáveis e outras condutas que preservam a saúde e integridade
- Alinhamento junto ao SESMT para a realização de treinamento periódico para os empregados, promovendo a educação em saúde
- Reforço no engajamento das equipes, resultando no aumento da produtividade e lucros para o negócio
- Maior qualidade de vida para os colaboradores, ajudando com a retenção de talentos e construção de uma imagem institucional positiva.
E por falar em vantagens, confira a seguir por que adotar soluções de telemedicina ocupacional.
Telemedicina na saúde ocupacional
A coleta de informações relevantes para os documentos de saúde ocupacional faz parte da rotina dos membros da CIPA.
Prestando suporte ao trabalho do SESMT, eles contribuem para a formação de programas de SST alinhados às necessidades dos trabalhadores.
E podem ter o trabalho otimizado por meio de inovações tecnológicas como a plataforma de telemedicina.
Prático, moderno e simples, esse software permite o armazenamento e compartilhamento de laudos ocupacionais online, conectando as equipes de CIPA e SESMT com agilidade.
No sistema de Telemedicina Morsch, é possível não apenas armazenar o prontuário eletrônico dos trabalhadores com segurança, mas também obter laudos a distância de um jeito simples.
Basta realizar os exames na empresa ou na clínica ocupacional e encaminhar os registros através do software de telemedicina para que sejam analisados por médicos especialistas.
Assim, os laudos são entregues em minutos através do sistema.
Esse serviço de telediagnóstico está disponível para os seguintes exames:
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Perguntas frequentes sobre CIPA
Agora que você conhece as normas e como montar uma CIPA, confira respostas para questões recorrentes a respeito desse grupo:
Como funciona a CIPA em uma empresa?
Formada por representantes do empregador e trabalhadores, a CIPA funciona por meio de reuniões mensais, vistorias nos postos de trabalho para a identificação de riscos ocupacionais, mapeamento de riscos e outras ações. Também cabe a ela realizar a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) e campanhas de conscientização, promovendo a saúde no trabalho.
A CIPA é obrigatória em todas as empresas?
A CIPA é obrigatória para todas as empresas com 30 empregados ou mais, bem como para estabelecimentos de graus 3 e 4 que tenham a partir de 20 funcionários. Se o quadro de colaboradores for menor, é preciso nomear um representante da NR-5, que ficará responsável pelas funções relativas à SST.
O que faz um membro da CIPA?
Membros devem participar das reuniões e demais atividades da CIPA. Quando o grupo tem a partir de 3 integrantes, contará com um presidente, que coordena as reuniões e supervisiona atividades do grupo, sendo auxiliado pelo vice-presidente. Terá, ainda, um secretário, a quem cabe registrar a ata das reuniões e outros documentos da CIPA.
Quanto tempo dura a CIPA na empresa?
Cada mandato tem duração de um ano, e os cipeiros podem ser reeleitos.
Conclusão
Ao final deste texto, esclareci a importância, estrutura e principais normas sobre a CIPA.
Profissionais de SST, gestores e equipes de Recursos Humanos devem dominar esses tópicos para adequar suas empresas à legislação vigente.
Ao mesmo tempo, é preciso promover medidas que preservam a saúde e a vida dos colaboradores, construindo ambientes que priorizam o bem-estar no trabalho.
Isso é muito vantajoso para organizações, funcionários e toda a sociedade.
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Veja também mais artigos sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.
Referências bibliográficas
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-5-nr-5
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-04-atualizada-2022-2-1.pdf
https://acesso.mte.gov.br/data/files/8A7C816A53F2E1830155164D354510E2/Manual-da-CIPA-atualizacao.pdf
https://portal.coren-sp.gov.br/sites/default/files/Manual_da_CIPA_COREN-SP.pdf
https://sesies.com.br/cipa-o-que-e-para-que-serve-e-como-funciona/