NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

Por Dr. José Aldair Morsch, 18 de outubro de 2024
NR 34

A NR-34 reúne medidas indispensáveis para o trabalho em plataformas, navios, barcos e estruturas semelhantes.

Afinal, esta é a norma regulamentadora criada para orientar as ações de saúde e segurança do trabalho em instalações navais.

Se o tema interessa, avance na leitura.

Você vai entender mais sobre as aplicações, principais iniciativas da NR-34 e como se beneficiar utilizando serviços de telemedicina ocupacional.

Vamos em frente?

O que é a NR-34?

NR-34 é a norma regulamentadora sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval.

Dessa forma, funciona como o principal texto normativo de SST nesse setor.

Assim como as demais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, trata-se de um documento que tem respaldo no Capítulo V do Título II da CLT.

Ao estabelecer as medidas de medicina e segurança do trabalho no Brasil, o texto previu a criação de regras complementares para orientar sua adoção pelas empresas.

A seguir, conheça a sua estrutura.

Estrutura da NR-34

O corpo da norma é extenso e dividido em 19 partes, sem anexos.

A estrutura completa inclui:

  • 34.1 Objetivo e Campo de Aplicação
  • 34.2 Responsabilidades
  • 34.3 Capacitação e Treinamento
  • 34.4 Documentação
  • 34.5 Trabalho a Quente
  • 34.6 Trabalho em Altura
  • 34.7 Trabalho com Exposição a Radiações Ionizantes
  • 34.8 Trabalhos de Jateamento e Hidrojateamento
  • 34.9 Atividades de Pintura
  • 34.10 Movimentação de Cargas
  • 34.11 Montagem e Desmontagem de Andaimes
  • 34.12 Equipamentos Portáteis
  • 34.13 Instalações Elétricas Provisórias
  • 34.14 Testes de Estanqueidade
  • 34.15 Fixação e Estabilização Temporária de Elementos Estruturais
  • 34.16 Serviços com apoio de estruturas flutuantes
  • 34.17 Plano de Respostas às Emergências – PRE
  • 34.18 Disposições Finais
  • 34.19 Glossário.

Veja a norma na íntegra aqui.

Norma regulamentadora 34

O trabalhador admitido para atuar na indústria naval deve ter a capacitação ou habilitação para exercer suas funções

Quem precisa obedecer a NR-34?

Estabelecimentos que realizem atividades da indústria da construção, reparação e desmonte naval devem obedecer às determinações da norma, como especifica o item 34.1.2

“Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.”

Vale lembrar que o não cumprimento das exigências aumenta o risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, prejudicando os colaboradores.

Também expõe a empresa a sanções como multas e a processos trabalhistas.

Principais medidas da NR-34

Acompanhe, abaixo, alguns temas de interesse disciplinados pela NR-34:

Treinamento

Todo trabalhador admitido para atuar na indústria naval deve ter a devida capacitação ou habilitação para exercer suas funções laborais.

Também precisa passar pelo treinamento admissional com carga horária mínima de 6 horas, e que aborde:

  • Riscos inerentes à atividade
  • Condições e meio ambiente de trabalho
  • Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC existentes no estabelecimento
  • Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

Sobre EPIs, vale também consultar a NR-06.

Documentação de SST

Cabe ao empregador manter os documentos de SST à disposição da auditoria fiscal do trabalho, representantes da CIPA e entidades sindicais por pelo menos 5 anos.

Um dos registros consiste na Análise Preliminar de Risco (APR), uma avaliação inicial dos riscos ocupacionais e suas fontes, bem como das medidas de controle adotadas.

Considerando essas ameaças e as características das atividades executadas, deve-se providenciar a Permissão de Trabalho (PT), contendo as medidas de controle indispensáveis ao trabalho seguro, junto a iniciativas de emergência e resgate.

A PT é emitida em 3 vias, a fim de que seja afixada no local de trabalho, entregue à chefia imediata dos empregados que realizarão o trabalho e arquivada em local de fácil acesso.

Trabalho a quente

Atividades envolvendo soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama devem atender a cuidados adicionais, começando pela inspeção preliminar.

Cabe à empresa aplicar técnicas de APR para implementar as medidas de controle, definir o raio de abrangência, sinalizar e isolar a área, avaliar a necessidade de vigilância especial contra incêndios e de sistema de alarme.

A norma ainda dá estabelece regras para:

  • Proteção contra incêndio
  • Controle de fumos e contaminantes
  • Utilização de gases
  • Equipamentos elétricos.

Lembrando que, quanto à proteção contra incêndios, existe também uma norma específica: a NR-23.

NR 34

O não cumprimento das exigências aumenta o risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais

Trabalho em altura

Devido à necessidade de prevenção de acidentes de trabalho como quedas, a NR-34 dedica uma longa seção ao trabalho em altura, incluindo escadas, rampas e passarelas.

As providências básicas são descritas no item 34.6.2.1, que cita:

  • Isolamento e sinalização de toda a área sob o serviço antes do início das atividades
  • Adoção de medidas para evitar a queda de ferramentas e materiais, inclusive no caso de paralisação dos trabalhos
  • Desenergização, bloqueio e etiquetagem de toda instalação elétrica aérea nas proximidades do serviço
  • Instalação de proteção ou barreiras que evitem contato acidental com instalações elétricas aéreas, conforme procedimento da concessionária local, na inviabilidade técnica de sua desenergização
  • Interrupção imediata do trabalho em altura em caso de iluminação insuficiente ou condições meteorológicas adversas, como chuva e ventos superiores a quarenta quilômetros por hora.

Quando falamos em trabalho em altura, vale consultar a NR-35.

Exposição a Radiações Ionizantes

As precauções relativas ao trabalho com radiação ionizante começam antes mesmo do início das atividades.

É quando a empresa deve obter as devidas autorizações junto a autoridades como a CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).

Além disso, é preciso elaborar um plano de radioproteção que defina:

  • Características da fonte radioativa
  • Características do equipamento (tipo de foco, potência máxima etc.)
  • Memória de cálculo do balizamento
  • Método de armazenamento da fonte radioativa
  • Movimentação da fonte radioativa
  • Relação dos acessórios e instrumentos a serem utilizados em emergências
  • Relação de funcionários trabalhadores envolvidos
  • Plano de atuação para emergências.

A adoção de equipamentos de proteção e a designação de um Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) são outras exigências.

Telemedicina ocupacional para o setor da construção naval

A APR e outros laudos de SST podem ter a finalização otimizada por meio da assinatura digital via plataforma de telemedicina.

Assim, não é mais necessário aguardar pela presença do médico do trabalho ou engenheiro de segurança na empresa para entregar os relatórios.

Sistemas modernos como a Telemedicina Morsch permitem criar, preencher, assinar e compartilhar os seguintes documentos em poucos cliques:

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Conclusão

A aplicação da NR-34 apoia a construção de ambientes mais seguros e salubres na indústria naval.

E, por consequência, previne ocorrências durante as atividades laborais, melhorando a qualidade de vida no trabalho.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin