NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
A NR-34 reúne medidas indispensáveis para o trabalho em plataformas, navios, barcos e estruturas semelhantes.
Afinal, esta é a norma regulamentadora criada para orientar as ações de saúde e segurança do trabalho em instalações navais.
Se o tema interessa, avance na leitura.
Você vai entender mais sobre as aplicações, principais iniciativas da NR-34 e como se beneficiar utilizando serviços de telemedicina ocupacional.
Vamos em frente?
O que é a NR-34?
NR-34 é a norma regulamentadora sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval.
Dessa forma, funciona como o principal texto normativo de SST nesse setor.
Assim como as demais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, trata-se de um documento que tem respaldo no Capítulo V do Título II da CLT.
Ao estabelecer as medidas de medicina e segurança do trabalho no Brasil, o texto previu a criação de regras complementares para orientar sua adoção pelas empresas.
A seguir, conheça a sua estrutura.
Estrutura da NR-34
O corpo da norma é extenso e dividido em 19 partes, sem anexos.
A estrutura completa inclui:
- 34.1 Objetivo e Campo de Aplicação
- 34.2 Responsabilidades
- 34.3 Capacitação e Treinamento
- 34.4 Documentação
- 34.5 Trabalho a Quente
- 34.6 Trabalho em Altura
- 34.7 Trabalho com Exposição a Radiações Ionizantes
- 34.8 Trabalhos de Jateamento e Hidrojateamento
- 34.9 Atividades de Pintura
- 34.10 Movimentação de Cargas
- 34.11 Montagem e Desmontagem de Andaimes
- 34.12 Equipamentos Portáteis
- 34.13 Instalações Elétricas Provisórias
- 34.14 Testes de Estanqueidade
- 34.15 Fixação e Estabilização Temporária de Elementos Estruturais
- 34.16 Serviços com apoio de estruturas flutuantes
- 34.17 Plano de Respostas às Emergências – PRE
- 34.18 Disposições Finais
- 34.19 Glossário.
Veja a norma na íntegra aqui.
Quem precisa obedecer a NR-34?
Estabelecimentos que realizem atividades da indústria da construção, reparação e desmonte naval devem obedecer às determinações da norma, como especifica o item 34.1.2
“Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.”
Vale lembrar que o não cumprimento das exigências aumenta o risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, prejudicando os colaboradores.
Também expõe a empresa a sanções como multas e a processos trabalhistas.
Principais medidas da NR-34
Acompanhe, abaixo, alguns temas de interesse disciplinados pela NR-34:
Treinamento
Todo trabalhador admitido para atuar na indústria naval deve ter a devida capacitação ou habilitação para exercer suas funções laborais.
Também precisa passar pelo treinamento admissional com carga horária mínima de 6 horas, e que aborde:
- Riscos inerentes à atividade
- Condições e meio ambiente de trabalho
- Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC existentes no estabelecimento
- Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
Sobre EPIs, vale também consultar a NR-06.
Documentação de SST
Cabe ao empregador manter os documentos de SST à disposição da auditoria fiscal do trabalho, representantes da CIPA e entidades sindicais por pelo menos 5 anos.
Um dos registros consiste na Análise Preliminar de Risco (APR), uma avaliação inicial dos riscos ocupacionais e suas fontes, bem como das medidas de controle adotadas.
Considerando essas ameaças e as características das atividades executadas, deve-se providenciar a Permissão de Trabalho (PT), contendo as medidas de controle indispensáveis ao trabalho seguro, junto a iniciativas de emergência e resgate.
A PT é emitida em 3 vias, a fim de que seja afixada no local de trabalho, entregue à chefia imediata dos empregados que realizarão o trabalho e arquivada em local de fácil acesso.
Trabalho a quente
Atividades envolvendo soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama devem atender a cuidados adicionais, começando pela inspeção preliminar.
Cabe à empresa aplicar técnicas de APR para implementar as medidas de controle, definir o raio de abrangência, sinalizar e isolar a área, avaliar a necessidade de vigilância especial contra incêndios e de sistema de alarme.
A norma ainda dá estabelece regras para:
- Proteção contra incêndio
- Controle de fumos e contaminantes
- Utilização de gases
- Equipamentos elétricos.
Lembrando que, quanto à proteção contra incêndios, existe também uma norma específica: a NR-23.
Trabalho em altura
Devido à necessidade de prevenção de acidentes de trabalho como quedas, a NR-34 dedica uma longa seção ao trabalho em altura, incluindo escadas, rampas e passarelas.
As providências básicas são descritas no item 34.6.2.1, que cita:
- Isolamento e sinalização de toda a área sob o serviço antes do início das atividades
- Adoção de medidas para evitar a queda de ferramentas e materiais, inclusive no caso de paralisação dos trabalhos
- Desenergização, bloqueio e etiquetagem de toda instalação elétrica aérea nas proximidades do serviço
- Instalação de proteção ou barreiras que evitem contato acidental com instalações elétricas aéreas, conforme procedimento da concessionária local, na inviabilidade técnica de sua desenergização
- Interrupção imediata do trabalho em altura em caso de iluminação insuficiente ou condições meteorológicas adversas, como chuva e ventos superiores a quarenta quilômetros por hora.
Quando falamos em trabalho em altura, vale consultar a NR-35.
Exposição a Radiações Ionizantes
As precauções relativas ao trabalho com radiação ionizante começam antes mesmo do início das atividades.
É quando a empresa deve obter as devidas autorizações junto a autoridades como a CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
Além disso, é preciso elaborar um plano de radioproteção que defina:
- Características da fonte radioativa
- Características do equipamento (tipo de foco, potência máxima etc.)
- Memória de cálculo do balizamento
- Método de armazenamento da fonte radioativa
- Movimentação da fonte radioativa
- Relação dos acessórios e instrumentos a serem utilizados em emergências
- Relação de funcionários trabalhadores envolvidos
- Plano de atuação para emergências.
A adoção de equipamentos de proteção e a designação de um Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) são outras exigências.
Telemedicina ocupacional para o setor da construção naval
A APR e outros laudos de SST podem ter a finalização otimizada por meio da assinatura digital via plataforma de telemedicina.
Assim, não é mais necessário aguardar pela presença do médico do trabalho ou engenheiro de segurança na empresa para entregar os relatórios.
Sistemas modernos como a Telemedicina Morsch permitem criar, preencher, assinar e compartilhar os seguintes documentos em poucos cliques:
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Conclusão
A aplicação da NR-34 apoia a construção de ambientes mais seguros e salubres na indústria naval.
E, por consequência, previne ocorrências durante as atividades laborais, melhorando a qualidade de vida no trabalho.
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