Tudo o que você precisa saber sobre atestado médico

Por Dr. José Aldair Morsch, 16 de outubro de 2020

O atestado médico é um documento redigido por um profissional de saúde que comprova que, por algum motivo, o profissional não está apto a realizar sua atividade por um tempo específico.

Ele é importante porque qualquer pessoa está suscetível a adoecer ou ter que enfrentar algum problema físico ou mental que limite sua capacidade de trabalhar.

Logo, o atestado médico respalda essa situação, fazendo com que ele não tenha qualquer tipo de falta ou desconto no final do mês.

Como mostrarei neste conteúdo, faltar ao trabalho por questões médicas é um direito do trabalhador previsto em lei.

Porém, para que isso ocorra, é importante que o atestado médico seja assinado por um profissional habilitado e que ele traga informações verossímeis – sob risco de punições.

Por se tratar de um tema que envolve regras, abordarei os principais pontos sobre o atestado médico.

Assim como, mostrarei sua importância, os tipos mais comuns, as condições para que ele seja aceito, entre outros temas referentes a ele.

Afinal, o que é atestado médico?

Também conhecido como certificado, trata-se de uma confirmação, por escrito, do ato médico, após atendimento realizado à pessoa.

Ou seja, é um documento que comprova que determinado profissional está de fato com algum problema físico e emocional e, portanto, não está apto para realizar suas atividades costumeiras.

Na maioria das vezes, o atestado médico é confeccionado para ser apresentado na organização em que o paciente trabalha e, portanto, precise prestar contas sobre a sua falta.

No entanto, isso não é uma regra, sendo importante que o médico entenda o objetivo antes mesmo de preenchê-lo, para que não fique faltando algum tipo de informação.

Isso significa que, apesar do atestado médico possuir padrões bem definidos em sua confecção, ele pode ser preenchido de acordo com o local para o qual será encaminhado.

Sempre, é claro, seguindo os princípios éticos e legais por trás desse documento – que abordaremos mais a fundo ao longo deste artigo.

Qual a importância do atestado médico?

O atestado médico deve refletir o estado de saúde do paciente, indicando os cuidados que ele deve adotar no período em que precisa ficar afastado das suas atividades corriqueiras.

Esse documento é considerado essencial, uma vez que visa a qualidade de vida e restabelecimento da saúde da pessoa.

Entretanto, ainda existe uma espécie de fé pública sobre ele, visto que muitos trabalhadores utilizam essa modalidade para ficar afastado da empresa – sem que isso seja de fato necessário.

Logo, é importante que ele seja descrito por um profissional habilitado mediante análise precisa.

Até porque o atestado médico passa a ser responsabilidade de quem o assinou, sendo suscetível a análise de veracidade e punições em âmbito legal.

Qual o papel do atestado médico na medicina ocupacional?

O documento tem como principal objetivo recomendar o afastamento de uma pessoa do seu trabalho, seja por um dia ou durante um prazo mais longo.

Desta forma, ele garante que, durante o período ausente, nenhuma quantia será descontada do salário do profissional.

Afinal, como ele demonstra que se trata de um problema comprovadamente de saúde, passa a ser enquadrado como falta justificada.

Dentro das empresas, esse tipo de atestado é comum de ser dado durante os exames de rotina, também chamados de periódicos.

Isso porque, durante o teste de aptidão física, pode ser detectado que o profissional está com alguma dor ou problema laboral, sendo necessário um tempo de afastamento para evitar danos maiores à sua saúde.

Alguns dos atestados muito comuns pensando na saúde corporativa são:

  • De sanidade;
  • Admissional e demissional;
  • De afastamento;
  • De portador de doença;
  • Perícia médica.

Abordaremos cada um deles em um tópico específico. Acompanhe!

O que a legislação aborda sobre o tema?

O atestado médico é regulamentado pela Resolução CFM nº 1658/2002 e nº 06/2009 e pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho.

De acordo com elas, apenas médicos e odontólogos podem conceder uma recomendação formal de que o paciente deve ficar afastado do seu trabalho.

Um dos temas abordados diz respeito ao limite de uso de atestados em um ano.

No caso, se a indicação for de mais de 15 dias afastado por questão de doença, a partir do 16º dia, o custeio passa a ser de responsabilidade da Previdência Social.

Em eventual ocorrido de atestado inválido, a empresa pode recusar o documento e, desta forma, descontar do salário da pessoa os dias em que não compareceu ao trabalho.

Confira os principais pontos abordados nas leis em questão:

O que a legislação aborda sobre o atestado médico

Existem alguns procedimentos que o médico deverá seguir ao preencher o atestado médico.

CFM nº 1658/2002

O principal ponto desta resolução está no artigo 3º, que afirma que o médico assistente deverá observar os seguintes procedimentos durante a elaboração do atestado médico:

  1. Especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, que deve ser o efetivamente necessário para a recuperação do paciente;
  2. Estabelecer o diagnóstico, quando autorizado pelo paciente;
  3. Registrar os dados de maneira legível;
  4. Identificar-se como emissor – mediante assinatura e carimbo ou número de registro junto ao Conselho Regional de Medicina.

CFM nº 06/2009

Trata-se de uma complementação da resolução anterior, visando aliar outras leis, incluindo as que tange à ética profissional, para tornar as regras ainda mais claras.

Segundo ela, o atestado médico solicitado pelo paciente e fornecido pelo médico assistente – seja em serviço público, conveniado ou consultório particular –, deve ser elaborado seguindo rigorosamente tudo que foi disposto na Resolução de 2002.

Ou seja, ela não perdeu a validade, apenas foi complementada.

O Artigo 2º determina que o documento deve deixar claro a motivação do objeto em questão, que pode ser, por exemplo, justificar a ausência do paciente em compromisso:

  • Social;
  • Judicial;
  • Educacional;
  • Político;
  • Trabalhista;
  • Administrativo.

Já o Art. 3º declara que a omissão dessa declaração, assim como a falta de prontuário médico, implica em falta ética.

Artigo 473 da CLT

A principal lei trabalhista estabelece que o profissional também pode apresentar atestado médico sem prejuízo ao salário nas seguintes situações:

  • Por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação de sangue voluntária devidamente comprovada;
  • Até dois dias visando acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período gestacional de sua esposa ou companheira;
  • Um dia por ano para acompanhar o filho de até seis anos em uma consulta médica;
  • Até três dias, a cada 12 meses completados de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer – desde que devidamente comprovado.

Quais as condições para aceitação dos atestados médicos?

Para que seja aceito, o documento precisa ter validade, ou seja, ser emitido por um profissional de saúde com a devida identificação e registro junto ao conselho referente a sua atividade.

O atestado médico deve ser preenchido com letra legível e, ainda, identificar o paciente em questão e informar o tempo recomendado de afastamento para a recuperação plena da saúde.

Caso o empregador suspeite da veracidade do documento, apenas poderá recusá-lo após uma avaliação por parte do médico da empresa.

Geralmente, os pontos que mais levam à suspeita de atestado médico falso são:

  • Ausência de dados de identificação do profissional e/ou no motivo que gerou a recomendação de afastamento;
  • Inconsistência nas informações sobre a clínica ou hospital ao qual o profissional de saúde faz parte;
  • Indícios de falsificação na assinatura ou de carimbo;
  • Rasura na data ou na quantidade de dias recomendados de afastamento.

Em caso de comprovação de fraude, a pessoa pode ser demitida por justa causa, uma vez que esse ato é considerado crime.

Há, ainda, uma situação em que a empresa poderá recusar o atestado médico, que é quando uma junta médica determina que a pessoa está apta a trabalhar.

Qual a diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?

Como expliquei, o atestado médico tem como finalidade recomendar que o paciente fique afastado do trabalho para preservar sua saúde e se recuperar do problema que o está afetando.

Já a declaração de comparecimento é um documento emitido pela recepção e validado pelo profissional de saúde que visa justificar a ausência do indivíduo na empresa.

No caso, ela não recomenda o afastamento da atividade, mas pode ser utilizado para o abono das horas ausentes, dado que a pessoa esteve de fato em uma consulta médica.

Mas há um porém: as empresas não são obrigadas a realizar esse abono, visto que não há uma lei que determine isso.

Tudo vai depender da política interna da empresa, de acordos coletivos ou acordos estabelecidos internamente, entre a empresa e seus colaboradores.

A declaração de comparecimento apenas deve, obrigatoriamente, abonar as faltas quando a paciente em questão é uma gestante.

Quais profissionais da saúde podem emitir o atestado médico?

O atestado pode ser emitido por qualquer médico registrado no Conselho Federal de Medicina, indiferente da especialidade.

Existe uma espécie de ordem de preferência de médicos, que é apenas uma recomendação:

  1. Das empresa ou do convênio;
  2. Do INSS ou do SUS;
  3. Médico de algum Serviço Social, como SESI e SESC;
  4. Médico a serviço de uma repartição federal, estadual ou municipal que tenha a incumbência dos assuntos relacionados à higiene e saúde;
  5. De serviço sindical;
  6. Da rede particular, escolhido pelo próprio paciente.

O atestado médico também pode ser emitido por um cirurgião-dentista, desde que se trate de um estado mórbido relacionado a sua atividade.

Caso contrário, ele apenas possui autorização legal para emitir declaração de comparecimento, indicando que de fato a pessoa esteve em uma consulta odontológica.

Quais são as obrigações das empresas quanto ao atestado médico?

No momento em que recebe um documento válido, composto pelas informações necessárias, a empresa deve abonar a falta do paciente e, consequentemente, pagar o valor relacionado aos dias de trabalho em que ele não pode estar presente.

Ela também tem a obrigação de conferir se o documento é realmente autêntico, analisando alterações, rasuras e inconsistências que possam dar indícios de fraude.

A recomendação é que as empresas criem uma política interna sobre a entrega de atestados médicos, deixando claro o prazo máximo para que seja aceito, quais casos o documento pode ser entregue por terceiros e outros pontos que facilitam na organização do RH no dia a dia.

E o indivíduo, quais as suas obrigações?

Apesar de não haver registro legal, ela deixa subentendido que o prazo máximo de entrega do atestado médico é de 48 horas – a contar do primeiro dia de afastamento.

Entretanto, em casos mais graves, pode ser difícil de cumprir esse prazo, cabendo à empresa definir regras específicas para facilitar a todos.

De qualquer forma, cabe ao paciente entregar um documento autêntico dentro do prazo estabelecido pela empresa.

É importante destacar que, caso seja constatada a fraude, ele poderá ser demitido por justa causa, sendo possível, ainda, abrir inquérito policial para a apuração de responsabilidade pela falsificação.

Outro ponto importante e recomendado é que o paciente guarde uma cópia do atestado médico, para que seja utilizado para confrontar em eventual irregularidade por parte da empresa.

Quais os tipos de atestado médico existentes?

Existe uma série de atestados que podem ser emitidos, variando conforme o tipo de problema detectado e a intenção.

Conheça os principais!

 Tipos de atestado médico existentes

O atestado médico é fundamental para testar e determinar a capacidade, ou não, de uma pessoa para realizar determinada função por problemas de saúde.

Atestado de saúde física e mental

Apesar de, geralmente, vincularmos o atestado médico a uma incapacidade de realizar determinada atividade por problemas de saúde, existe um tipo de comprovante que atesta justamente o contrário: a aptidão.

Esse documento costuma ser solicitado para preencher cargos específicos, em academias e voos, com o intuito de atestar que a pessoa dispõe de plena saúde física e mental para tal situação.

Apesar de muitos imaginarem que esse tipo de atestado não possui tanta importância, ele pode prejudicar na vida da pessoa.

Vamos supor que alguém comprou um atestado médico para poder praticar uma atividade física.

Caso ela não esteja apta realmente, poderá sofrer problemas cardíacos, por exemplo – algo que poderia ter sido averiguado de antemão.

Na conjuntura de ser utilizado como exame de saúde ocupacional, o atestado irá determinar se determinado cargo pode ser ocupado, sendo comum em situações de realocação de profissionais dentro da própria empresa.

Atestado de portador de doenças

Considerado o mais comum entre os atestados médicos, consiste em um comprovante que o paciente é portador de uma doença.

Geralmente, ele é utilizado como:

  • Justificativa pela falta ao trabalho, sendo recomendada inserção do CID (Classificação Internacional de Doenças) – desde que o paciente esteja ciente disso;
  • Justificativa pela falta à escola, podendo ser emitido para o afastamento, até por mais de um dia, do aluno às suas atividades rotineiras. Neste caso, por se tratar de menores de idade, é importante que o profissional de saúde avise a entidade escolar ou vigilância para que tenha ciência da situação;
  • Comprovante de deficiência física, para o preenchimento de vagas em empresas ou mesmo concursos públicos;
  • Isenções governamentais, visando o abatimento de imposto de renda e/ou utilizar o transporte público gratuitamente. Costuma ser disponibilizado para cegos, portadores de vírus da AIDS e doença de Parkinson, entre outros.

Atestado de trabalho

Trata-se do atestado médico com finalidade trabalhista, estando presente desde a admissão dos colaboradores até o seu desligamento.

Esse tipo documento deve informar tanto a capacidade quanto a incapacidade para a atividade, podendo levar ao afastamento do indivíduo das suas tarefas.

Os principais exames ocupacionais e atestados médicos concedidos nesse ponto são:

  • Admissão, realizado antes que o colaborador seja integrado à empresa;
  • Periódico, feito, normalmente, a cada um ano de atuação, visando avaliar se a condição de saúde do colaborador está adequada;
  • De retorno ao trabalho, obrigatório depois que o funcionário fica mais de 30 dias afastado, seja por questões de doença ou gravidez;
  • De mudança de cargo, visando resguardar a saúde do colaborador nos processos de trocas internas, bem como avaliar se está apto para a nova atividade;
  • Demissão, cuja intenção é encerrar a responsabilidade da empresa quanto à saúde do colaborador – evitando que problemas futuros sejam direcionados indevidamente a ela.

Atestado de afastamento

É o documento que atesta que o funcionário precisa ficar afastado do trabalho por até 15 dias.

Ele é considerado essencial porque garante que a sua remuneração seja mantida durante esse período todo.

Caso seja necessário ultrapassar o período estipulado, devido à não melhora do estado clínico, o paciente terá que passar pela perícia da Previdência Social.

Atestado de perícia médica

Seguindo o tópico acima, é o atestado oferecido pela Previdência Social passado o período de 15 dias iniciais.

Ele tem a intenção de confirmar a incapacidade laboral, eximindo a empresa que continuar pagando o salário – que passa a ficar à encargo do governo.

Atestado para gestantes

Trata-se de um documento essencial, pois visa resguardar a saúde da gestante e do bebê.

Nele, podem ser esclarecidas as atividades que podem ou não ser desempenhadas durante o período gestacional.

Neste período, pode ser necessário que ela se ausente para lidar com problemas comuns, como pressão alta e indisposição, ou para mesmo realizar seus exames.

Para cada ausência é preciso apresentar o atestado médico que justifique a falta.

Após, o comprovante mais comum é a licença-maternidade, em que a mulher legalmente fica liberada das suas responsabilidades laborais para dar à luz e oferecer os primeiros cuidados à criança.

Especificamente sobre o atestado médico, ele deve ser emitido até 28 dias antes da data prevista para o parto – sendo que não necessariamente ela precisa parar de trabalhar neste prazo.

Após o nascimento do bebê, a mulher tem direito a 180 dias de licença, no caso de setor público, e 120 dias, no setor privado.

Passado esse período, a ela pode solicitar o chamado atestado de licença para amamentação.

Ele consiste em dispor mais 15 dias de afastamento ou dois intervalos de 30 minutos ao longo da jornada de trabalho para dar continuidade à amamentação adequadamente.

Quais informações devem constar no atestado médico?

Indiferente do tipo de atestado disponibilizado, para que seja legalmente aceito, precisa conter as seguintes informações:

  • Nome do médico responsável e o registro no CRM (OU CFO, no caso de ser emitido por um odontólogo);
  • Data e hora da emissão do atestado médico;
  • Assinatura do médico e carimbo em papel timbrado;
  • Número de dias necessários de afastamento.

É importante, ainda, que seja descrito o problema pelo qual o paciente está passando, como forma de justificar o afastamento.

Normas éticas que regulamentam a emissão do atestado médico

O Código de Ética Médica estipula algumas regras, que devem ser cumpridas por todos os profissionais.

Alguns pontos que merecem destaque são:

  • O médico não pode dar atestado sem ter praticado um ato profissional que o justifique e que não corresponda à verdade;
  • O profissional não deve utilizar sua capacidade de atestar para atrair novos pacientes;
  • O médico não pode negar atestado ao paciente ou seu responsável legal, quando de fato ele tem direito;
  • O documento é um direito inquestionável do paciente, sendo parte integral do ato médico;
  • O profissional de saúde não deve utilizar formulários de órgãos públicos para atestar situações verificadas em clínica privada;
  • Não pode, em hipótese alguma, realizar boletim médico tendencioso ou falso;
  • O médico apenas pode divulgar o boletim médico com prognóstico, diagnóstico e terapia caso o paciente ou seu responsável legal autorizá-lo.

Ainda, é importante destacar que, por ser parte integral do seu trabalho, não pode ser realizado qualquer tipo de cobrança para o preenchimento do atestado médico.

Outro ponto importante da Código de Ética é o que veda ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu registro no CRM da sua jurisdição.

É vedado, ainda, assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou qualquer outro tipo de documento médico.

Como fica a questão do sigilo médico nos casos de validação do atestado?

É importante que o profissional de saúde entenda que os atestados médicos devem seguir o padrão ético do sigilo e segredo, requisitado pelo paciente.

A quebra do sigilo das informações costuma ser aceita apenas com autorização prévia da pessoa, em caso de justa causa ou para o cumprimento de dever legal.

Conclusão

Neste conteúdo, abordei os principais tópicos sobre atestado médico, como os tipos mais comuns, sua importância e quais informações são indispensáveis na hora de preenchê-lo.

Mostrei que os únicos profissionais que podem emitir o atestado são médicos e odontólogos, desde que devidamente registrados nos seus respectivos Conselhos.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin