O que é qual a importância do atestado de aptidão física
O atestado de aptidão física está cada vez mais presente na rotina dos médicos por todo o país.
Como o nome sugere, esse documento é importante para atestar que o paciente está fisicamente apto para realizar determinadas atividades de forma segura.
Além disso, o atestado costuma ser solicitado em ocasiões específicas, como para a participação de provas físicas exigidas em alguns concursos públicos.
Neste artigo, trago dicas para emitir atestados de aptidão física completos e em conformidade com a legislação, evitando complicações éticas e legais para o médico.
Acompanhando até o final, você também vai conhecer tecnologias que podem apoiar a emissão de documentos médicos com mais agilidade e confiabilidade.
O que é atestado de aptidão física?
Atestado de aptidão física é um documento que confirma que um paciente tem condições físicas para realizar a atividade determinada, sem prejuízos à sua saúde.
Ao contrário dos atestados mais comuns, que constatam o acometimento do paciente por uma doença ou lesão, o de aptidão física mostra que ele goza de saúde.
Por fazer parte da gama de documentos médicos – junto a receitas, laudos, relatórios, etc. -, esse atestado conta com a presunção de verdade, ou seja, seu conteúdo é considerado verdadeiro para qualquer finalidade.
O documento faz parte de um ato médico e, portanto, só deve ser emitido após a realização de anamnese, exame físico minucioso e testes complementares.
Qual a importância do atestado de aptidão física?
Agitada e com foco em trabalhos que exigem muito da mente, mas pouco do corpo, a sociedade moderna criou um cenário propício para o aumento do sedentarismo.
O problema é que indivíduos sedentários têm maior risco de desenvolver patologias, como as doenças cardiovasculares e musculares.
Por isso, entidades de todo o mundo realizam ações para incentivar a prática de exercícios físicos por pessoas de todas as idades.
A Organização Mundial da Saúde está à frente de algumas dessas iniciativas, atuando na conscientização e produção de materiais de apoio, a exemplo de recomendações sobre atividades físicas.
Adultos (entre 18 e 64 anos) são considerados ativos quando fazem pelo menos 150 minutos de atividade física aeróbica moderada por semana, ou 75 minutos de intensidade vigorosa.
Essas atividades podem incluir lazer (dança, caminhada, jardinagem, natação, etc.), transporte (caminhar ou andar de bicicleta) e trabalho.
Com o objetivo de se tornarem ativas, as pessoas têm recorrido a locais especializados, como academias, onde dispõem da estrutura necessária para se exercitar diariamente.
No entanto, o excesso de exercícios ou sua realização de maneira equivocada pode causar lesões, fraturas ósseas e outras complicações se o indivíduo sofrer de alguma patologia crônica.
Daí a importância de uma avaliação prévia, constatando se a realização de exercícios não resultará em prejuízos para o paciente.
Essa constatação é formalizada através do atestado de aptidão física.
Quais são os objetivos e finalidades dos atestados de aptidão física
Também chamados de atestados de saúde, esses documentos mostram a aptidão de uma pessoa para realizar provas e assumir um emprego, viajar ou realizar algum tipo de atividade física, em nível moderado ou intenso.
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) também pode ser enquadrado nesse grupo, pois serve para mostrar que o trabalhador está apto a realizar suas atividades ocupacionais.
Portanto, o documento costuma ser solicitado por:
- Academias;
- Clubes esportivos;
- Entidades responsáveis pela condução de concurso público;
- Empresas;
- Instituições do poder Judiciário, quando for preciso confirmar as condições de saúde de um cidadão envolvido em processo.
O que diz a legislação sobre o atestado de aptidão física?
A principal legislação que rege o atestado de aptidão física é a Resolução CFM 1658/2002.
O texto vai além dos atestados de saúde, normatizando todos os tipos de atestado médico – para constatar doença, saúde ou o óbito do paciente.
Considerando o Código de Ética Médica, a resolução proíbe ao médico atestar falsamente sanidade ou atestar sem o exame direto do paciente.
Também define que o atestado é um direito do paciente e que, ao fornecer o documento, médicos devem registrar no prontuário os dados dos exames e tratamentos realizados, para que possam ser consultados por órgãos públicos da Previdência Social e da Justiça, se for necessário.
Outra legislação que deve ser observada é o Código de Defesa do Consumidor, que, em caso de morte em uma academia, prevê responsabilização do personal trainer, proprietário do estabelecimento e do médico que atestou a sanidade do aluno.
Essa possibilidade fez com que fosse aprovada, no estado de São Paulo a Lei 10.848/2001, que dispõe sobre o registro e funcionamento de estabelecimentos de ensino e prática de modalidades esportivas.
O texto exige que indivíduos entre 15 e 69 anos que frequentem as academias respondam, no ato da matrícula, ao Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q).
Também devem assinar um termo de responsabilidade afirmando que as respostas são verdadeiras.
Já os alunos com 70 anos ou mais só podem se matricular mediante a apresentação de atestado de aptidão para a prática da atividade física que escolheram.
Um atestado emitido para caminhadas na esteira, por exemplo, não serve para autorizar a realização de atividades intensas, como spinning.
No caso do ASO, existe legislação específica ligada à Secretaria do Trabalho, a Norma Regulamentadora 07.
Isso porque a emissão do ASO faz parte do conjunto de ações para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis, integrando o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Qual profissional pode emitir o atestado de aptidão física?
Conforme a Resolução CFM 1.658/2002, somente médicos e odontólogos têm a prerrogativa de diagnosticar a presença ou ausência de doenças e emitir os correspondentes atestados.
Se o atestado tiver como objetivo a liberação para a prática de competições ou esportes, o médico deve ter conhecimentos a respeito dessas atividades.
Não é necessário que ele tenha especialização em medicina esportiva ou cardiologia, desde que conheça a atividade avaliada.
Qual a frequência necessária para a realização do teste de aptidão física?
Tudo depende da finalidade e do programa traçado pelo médico responsável.
Como citei no início deste artigo, o atestado faz parte do ato médico e, por isso, confirma a aptidão do indivíduo apenas para a realização de uma atividade determinada.
Se, por exemplo, um candidato vai prestar três concursos públicos que envolvem provas de aptidão física, deverá solicitar três atestados diferentes ao seu médico.
O mesmo raciocínio serve para alguém que pratique natação por lazer, e decida aderir a um novo esporte.
Nesse caso, o atestado da natação não serve para a nova atividade.
Quais dados e informações devem conter o atestado de aptidão física?
O atestado de aptidão física deve conter data, identificação do paciente (inclusive número do RG), informação de que o paciente está saudável e, portanto, não há restrição médica para a atividade que deseja realizar.
É essencial registrar qual atividade está autorizada. Por exemplo: não há impedimento para a realização de caminhada em esteira.
No caso de competição física ou candidatura a concurso público, o documento deve identificar o evento ou o processo seletivo.
Por último, mas não menos importante, vem a identificação do médico responsável, por meio de assinatura e carimbo ou número de registro no devido Conselho Regional de Medicina.
Ao contrário do que se acredita, não é obrigatório carimbar o atestado para que ele tenha validade: basta que o médico anote seu número no CRM e assine o documento.
Além das exigências acima, vale lembrar que qualquer documento médico deve ser preenchido de maneira legível.
Para auxiliar profissionais, serviços de saúde e pacientes nesse sentido, o Conselho Federal de Medicina autoriza a emissão de atestados médicos digitados em computador, desde que tenham assinatura válida.
Eles podem ser impressos e assinados manualmente, ou contar com assinatura digital reconhecida pelo CFM.
Como fazer o teste de aptidão física?
Com exceção do ASO, que segue regras específicas determinadas na NR-07, os testes de aptidão física se prestam, na maioria das vezes, à identificação de limitações e doenças cardiovasculares.
Isso porque o mau funcionamento do coração e vasos sanguíneos pode se agravar com a prática de exercícios físicos, culminando em eventos adversos, como infarto do miocárdio.
Visando orientar médicos na condução de testes de aptidão física, a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) e a Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte e do Exercício (SBME) publicaram, em 2013, uma Diretriz de Cardiologia do Esporte e do Exercício.
O documento explica que um teste completo deve integrar anamnese precisa, exame físico minucioso e pelo menos um exame complementar – o eletrocardiograma.
Anamnese é uma entrevista com o paciente, na qual ele deve relatar hábitos e comportamentos, se tem ou já teve doenças crônicas, se há histórico familiar de patologias cardiovasculares, entre outras informações relevantes.
Em seguida, o médico realiza um exame físico detalhado, dedicando atenção especial aos aparelhos cardiovascular e respiratório.
Para finalizar, são feitos testes complementares de diagnóstico para afastar o risco de desenvolvimento ou agravo de doenças.
Apesar de o procedimento ser simples, quando feito de modo correto, é capaz de detectar mais de 75% dos riscos cardíacos dos candidatos a práticas esportivas.
Exames complementares para o atestado de aptidão física
Anamnese e teste físico são extremamente importantes, mas nem sempre é possível detectar riscos cardíacos através desses procedimentos.
Por isso, entidades médicas recomendam que o paciente seja submetido a exames cardiológicos comuns.
Pessoas saudáveis, com menos de 50 anos e sem histórico de males cardiovasculares são a maior parte dos casos, e podem se restringir ao eletrocardiograma de rotina (em repouso).
Já aquelas pessoas em idade avançada, candidatas a atividades mais intensas ou que apresentem fatores de risco não controlados para aterosclerose coronariana devem passar, também, pelo teste ergométrico.
Teste Ergométrico
Também chamado de eletrocardiograma de esforço, esse exame é realizado com o paciente em movimento, caminhando ou correndo em esteira ou pedalando em uma bicicleta ergométrica.
Enquanto se movimenta, o paciente tem os batimentos cardíacos monitorados por uma série de eletrodos fixados em seu corpo.
O teste serve para mostrar a atividade cardíaca sob esforço, a fim de detectar problemas como arritmias (alterações na frequência de batimentos) e cardiomiopatias (dificuldade no fornecimento de sangue ao corpo pelo coração).
Eletrocardiograma
Realizado com o paciente em repouso, o ECG mostra a atividade elétrica do coração.
Seu objetivo é comparar os registros com padrões normais para o funcionamento do coração, detectando anormalidades em sua anatomia e funcionamento.
Rápido, indolor e não invasivo, o eletrocardiograma de rotina é feito por meio da fixação de eletrodos em locais específicos do tórax, braços e pernas do paciente.
Telemedicina na emissão de laudo a distância em exames complementares cardiológicos
Teste ergométrico, eletrocardiograma em repouso e outros exames cardiológicos podem se beneficiar da telemedicina, especialidade que permite a emissão de laudos a distância.
Suporte fundamental para um atestado de aptidão física confiável, o resultado dos exames complementares pode ocupar boa parte do tempo escasso de cardiologistas nos consultórios, hospitais e clínicas especializadas em medicina do esporte.
Nesse cenário, a telemedicina surge como opção inteligente para reduzir a carga de trabalho desses especialistas.
Basta que deleguem a interpretação dos testes aos especialistas da empresa de telemedicina.
Após treinamento básico, técnicos de enfermagem podem conduzir o ECG e o teste ergométrico utilizando equipamentos digitais, que formam imagens em pixels.
Esses registros são compartilhados via plataforma de telemedicina, analisados por especialistas e assinados digitalmente, ficando disponíveis no mesmo dia do exame.
Sobre a Telemedicina Morsch
Combinando experiência e personalização, os serviços da Morsch agregam agilidade aos laudos, que ficam prontos em minutos.
Pedidos urgentes são disponibilizados em tempo real, favorecendo o diagnóstico e a escolha do tratamento mediante grandes eventos, como infarto e AVC (Acidente Vascular Cerebral).
Unidades de saúde que não possuem dispositivos digitais podem aderir ao aluguel em comodato.
Funciona assim: ao contratar uma quantidade de laudos por mês, o cliente ganha o direito de utilizar aparelhos modernos, sem qualquer custo adicional e enquanto durar a parceria.
A plataforma da Morsch oferece, ainda, treinamento com boas práticas para a condução de exames cardiológicos, que pode ser feito por técnicos de enfermagem a qualquer hora do dia ou da noite.
Conclusão
Ao chegar ao final do arrigo, você está bem informado sobre a finalidade e detalhes do atestado de aptidão física, que inclui exames complementares em cardiologia.
Conte com a Telemedicina Morsch para conferir agilidade na emissão dos seus laudos médicos, sem deixar a qualidade de lado.
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Referências Bibliográficas
Atestado médico: prática e ética – Conselho Regional de Medicina de São Paulo. 2013.
Global Recommendations on Physical Activity for Health – Organização Mundial da Saúde.
Resolução CFM n.º 1.658/2002 – Normatiza a emissão de atestados médicos e dá outras providências.
Novo Código de Ética Médica – Conselho Federal de Medicina.
Lei Estadual SP Nº 10.848 – Dispõe sobre o registro e funcionamento de estabelecimentos de ensino e prática de modalidades esportivas.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – Norma Regulamentadora 07 do Ministério do Trabalho.
Diretriz de Cardiologia do Esporte e do Exercício – Sociedade Brasileira de Cardiologia e Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte e do Exercício. 2o13.