Receituário médico: quais os tipos e como usar a receita digital

Por Dr. José Aldair Morsch, 25 de abril de 2022
Receituário médico

O receituário médico é provavelmente o documento mais preenchido por profissionais generalistas e especialistas.

Desde o início da carreira, todos concluem boa parte dos atendimentos fazendo a prescrição de diferentes terapias, com destaque para os medicamentos.

As receitas carregam informações essenciais para o sucesso do tratamento, além de servirem para outras finalidades, como provas em processos judiciais, por exemplo.

Daí a importância de conhecer a fundo as normas, tipos e informações obrigatórias que devem constar no receituário médico.

É sobre isso que trato nos próximos tópicos.

Siga com a leitura e conheça também inovações tecnológicas como a receita digital, disponível através do software de telemedicina.

O que é receituário médico?

Receituário médico é o documento que oficializa a prescrição de medidas terapêuticas ao paciente, com exceção do tratamento cirúrgico.

É nesse arquivo que o profissional descreve a medicação recomendada, dosagens, vias de administração, forma e tempo de uso.

Para que esteja completa, a receita também deve trazer dados do médico responsável, da unidade de saúde onde o atendimento foi realizado, do paciente e, por vezes, do fornecedor e comprador.

Essas informações possibilitam o monitoramento de substâncias controladas, que contam com prescrições especiais reguladas pela Anvisa.

Tipos de receituários médicos

Existem diferentes categorias de receituários médicos, cada uma com finalidade específica.

A fim de facilitar a distinção por pacientes, órgãos e profissionais da área, o Ministério da Saúde separou as categorias especiais em cores.

A seguir, comento os diferentes tipos de receita médica.

Receituário médico simples

É empregado para todos os medicamentos que não necessitam de controle especial por parte das autoridades de saúde.

Sua função atende tanto à orientação do paciente sobre o tratamento prescrito quanto à aquisição dos remédios de forma correta, com o auxílio de um farmacêutico.

Esse tipo de receita desestimula práticas prejudiciais como a automedicação, que expõe o doente a riscos como intoxicação e pode mascarar o verdadeiro problema, atrasando o diagnóstico.

Não existe regra a respeito da cor do receituário simples, porém, o mais comum é que seja impresso em folha branca.

Receituário médico tipo A (amarelo)

Serve para prescrever medicamentos específicos e controlados, como entorpecentes e psicotrópicos.

Junto ao receituário, o médico deve inserir também uma notificação de receita, que será enviada à Anvisa.

Falo mais sobre ela abaixo.

Ao contrário do receituário simples, o tipo A deve conter apenas a prescrição de uma medicação, exigindo um novo documento para cada substância solicitada.

A receita poderá permitir a aquisição de medicamentos suficientes para, no máximo, 30 dias de tratamento ou cinco ampolas – no caso de compostos injetáveis.

Sua validade é de 30 dias.

Receituário médico tipo B (azul)

Outros psicotrópicos devem ser prescritos através do receituário tipo B, junto a uma notificação de receita de cor azul.

Assim como no tipo A, essa receita permite a dispensação de medicação suficiente para um mês de tratamento, e tem validade de 30 dias.

Receituário médico tipo C (branco)

Já o tipo C se refere às substâncias de controle especial, sendo menos restrito que as categorias A e B.

É permitida a prescrição de até três remédios por receituário, em quantidades suficientes para suprir o tratamento por até 60 dias, ou a indicação de cinco ampolas de medicamento injetável.

Enquadram-se nessa modalidade os antirretrovirais, certos imunossupressores e drogas para tratar doenças degenerativas.

Anticonvulsivantes e antiparkinsonianos podem ser receitados em quantidades maiores, a fim de garantir a terapia por até seis meses.

Receita médica

No receituário médico, alguns dados são indispensáveis e o documento deve ser preenchido com atenção

Quais são as regras para receituário médico?

Uma das determinações que dão base ao receituário médico está no Art. 11 da Resolução CFM 2.217/18 (Código de Ética Médica), que veda ao profissional:

“Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos”.

Outras orientações se encontram em normas da Anvisa, a exemplo da Instrução Normativa SVS/MS n.º 344/1998.

O texto instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, afirmando, em seu Art. 84, que as receitas devem ser emitidas em duas vias.

Uma delas fica retida na farmácia, enquanto a outra dá recomendações ao paciente.

No Art. 85, a Instrução Normativa estabelece que:

“A Receita de Controle Especial ou receita comum, válida em todo território nacional, pode ser manuscrita, datilografada ou por sistema informatizado ou impressa.”

Em seguida, o documento elenca as informações que devem constar no receituário médico.

Notificação de receitas

As normas a respeito da notificação de receitas são expressas antes, a partir do Art. 65, que as define assim:

“Notificação de Receita é o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação ou aviamento de medicamentos a base de substâncias constantes das listas ‘A1’ e ‘A2’ (entorpecentes), ‘A3’, ‘B1’ e ‘B2’ (psicotrópicos), ‘C2’ (retinoides para uso sistêmico) e ‘C3’ (imunossupressores), do Requerimento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações”.

Somente médicos, veterinários e dentistas cadastrados junto à autoridade sanitária local podem requisitar os talonários referentes a notificações de receitas das categorias A, B e C.

Cada notificação de receita é numerada para garantir o monitoramento pela Anvisa.

Vale citar ainda que o médico precisa estar munido de seu carimbo quando for receber o talonário para prescrição de medicamentos e substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos).

Esse tipo de notificação contém:

  • Sigla da Unidade da Federação
  • Identificação numérica fornecida pela Autoridade Sanitária competente dos Estados, Municípios e Distrito Federal
  • Identificação do emitente, com nome do profissional, inscrição no Conselho Regional com a sigla da respectiva Unidade da Federação; ou nome da instituição, endereço completo e telefone
  • Identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente, e no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal
  • Nome do medicamento ou da substância: prescritos sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia
  • Símbolo indicativo: no caso da prescrição de retinoicos, deverá conter um símbolo de uma mulher grávida, recortada ao meio, com a seguinte advertência: “Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto”
  • Data da emissão
  • Assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, ele poderá apenas assinar a Notificação de Receita. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar a assinatura com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional, ou manualmente, de forma legível
  • Identificação do comprador: nome completo, número do documento de identificação, endereço completo e telefone
  • Identificação do fornecedor: nome e endereço completo, nome do responsável pela dispensação e data do atendimento
  • Identificação da gráfica: nome, endereço e C.N.P.J./ C.G.C. impressos no rodapé de cada folha do talonário. Deverá constar também, a numeração inicial e final concedidas ao profissional ou instituição e o número da Autorização para confecção de talonários emitida pela Vigilância Sanitária local
  • Identificação do registro: anotação da quantidade aviada, no verso, e quando tratar-se de formulações magistrais, o número de registro da receita no livro de receituário.

Como preencher um receituário médico

As receitas devem ser preenchidas com cuidado e atenção, pois são parte crucial da relação médico-paciente.

Trata-se do principal instrumento orientativo para que o doente dê sequência ao tratamento da forma correta.

Pensando nisso, trago um passo a passo para te ajudar com as prescrições.

Tomei como referência o Manual de orientações básicas para prescrição médica, publicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Informações obrigatórias

Existem alguns dados indispensáveis em qualquer receituário médico.

São eles:

  • Cabeçalho: na parte superior do documento, deve constar nome e endereço do profissional ou da instituição onde trabalha, registro profissional (CRM) e número de cadastro de pessoa física ou jurídica. Se o médico for especialista, vale incluir também o RQE
  • Superinscrição: dados do paciente, como nome, endereço e idade. Pode trazer a recomendação quanto à via de administração do medicamento (enteral ou parenteral)
  • Inscrição: informações sobre o fármaco, começando pelo nome genérico, seguido da forma farmacêutica (comprimidos, cápsulas, xarope, gotas etc.) e concentração
  • Subscrição: descreve a quantidade de medicação que deverá ser liberada ao paciente. Em receitas do tipo A, B e C, essa indicação deve ser escrita em algarismos arábicos, escritos por extenso, entre parênteses
  • Adscrição: contempla orientações complementares ao paciente, como a quantidade de dias do tratamento, horários para tomar o remédio, sintomas que modifiquem a abordagem, entre outras
  • Data, assinatura e número de inscrição no respectivo conselho de Medicina, Medicina Veterinária ou Odontologia.
Receituários médicos

Informações complementares às recomendações médicas podem ser escritas no verso do receituário

Informações opcionais

Se for interessante complementar as recomendações médicas, elas podem ser escritas no verso do receituário.

Condições para retorno à unidade de saúde, continuidade do tratamento, repouso, dieta, atividade física e outras indicações podem ser adicionadas nesse espaço.

Atenção à letra de médico

Como mencionei acima, o Código de Ética Médica veda o preenchimento de documentos médicos de forma secreta ou ilegível.

Portanto, vale adotar substitutos para a famigerada letra de médico, muitas vezes incompreensível para pacientes e atendentes de farmácias.

Longe de ser apenas um problema estético, a caligrafia ruim pode acarretar ações civis ou penais caso leve a enganos como a troca de medicações e dosagens incorretas.

Nessas situações, o médico pode responder por culpa profissional e conduta negligente.

Felizmente, existem saídas para evitar a letra de médico, a exemplo da adoção da prescrição eletrônica.

O que é o receituário médico digital e como funciona?

Receituário médico digital é aquele criado num computador, arquivado e compartilhado via nuvem (armazenamento na internet).

Esse documento dispensa o uso de papel.

Suas principais vantagens estão na segurança e facilidade no acesso por pessoas autorizadas.

Por dispensar o talonário em papel, a receita digital pode ser preenchida pelo médico a partir de qualquer local com conexão à internet.

Uma vez emitida, ela também pode ser consultada por farmácias, pelo paciente e outros profissionais de saúde que estejam dando seguimento ao tratamento prescrito.

Por isso, o arquivo digital acaba com problemas como a letra de médico, uma vez que todas as informações são digitadas e legíveis.

Também combate práticas como a emissão de receituários falsos.

Sua autenticidade é garantida pela inserção da assinatura digital do médico responsável.

E ela é validada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, nos modelos A3, token ou cartão.

Como ter acesso à receita digital

Para ter acesso ao receituário digital, é necessário contar com um sistema de compartilhamento seguro, que obedeça às normas de autoridades como Ministério da Saúde e CFM.

Nesse cenário, vale investir na plataforma de telemedicina para armazenar, enviar e receber suas receitas digitais de forma ágil e protegida.

Softwares robustos como o da Telemedicina Morsch disponibilizam mecanismos como senhas e criptografia para garantir o acesso de apenas pessoas autorizadas.

Além de possibilitar o envio dos receituários e outros documentos médicos rapidamente, qualificando a assistência em saúde.

Outras soluções da telemedicina para você

Contando com a parceria da Morsch, as vantagens não se resumem à guarda e compartilhamento seguro da receita digital.

Sua equipe também terá acesso ao serviço de laudos online, com suporte na interpretação de exames a distância.

Basta incluir os registros de testes de imagem no sistema para que nosso time de especialistas os interprete e elabore o laudo digital.

O documento recebe a assinatura digital para dar certeza sobre sua autenticidade.

Clínicas e hospitais que não possuem equipamentos para fazer os exames se beneficiam do aluguel em comodato.

Contratando um pacote de laudos à distância, seu negócio ganha o direito de utilizar aparelhos digitais modernos sem custo extra, enquanto durar a parceria.

A telemedicina ainda facilita a discussão de diagnósticos dúbios por meio da segunda opinião médica.

Esse serviço pode ser solicitado da mesma forma que o laudo online, exigindo somente o compartilhamento dos detalhes do caso.

Na Morsch, oferecemos ainda o marketplace médico para atrair mais pacientes através da consulta online.

Conclusão

O receituário médico é um documento indispensável para a atuação clínica, finalizando cada etapa da relação médico-paciente.

Neste artigo, comentei as categorias, informações e como funciona a receita digital.

Você pode contar com a plataforma da Telemedicina Morsch para otimizar seus serviços, implementando essas e outras soluções tecnológicas.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin