NR-31: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Por Dr. José Aldair Morsch, 10 de outubro de 2024
NR 31

Ações orientadas pela NR-31 são fundamentais para a promoção da saúde e segurança do trabalho em atividades agrícolas.

Mas você sabe quais são as regras dessa norma regulamentadora?

Neste artigo, abordo os detalhes sobre a estrutura do texto e sua finalidade.

Falo também sobre quais as principais medidas que devem ser implementadas conforme a NR-31.

Leia até o final para conhecer soluções de telemedicina ocupacional que simplificam as tarefas burocráticas referentes à SST.

O que é a NR-31?

NR-31 é a norma regulamentadora sobre SST na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

Ela traz orientações fundamentais para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no campo. 

Para tanto, aborda desde as condições sanitárias até a atuação de órgãos de medicina e segurança do trabalho.

Assim como as demais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, a NR-31 tem respaldo no Capítulo V do Título II da CLT.

A seguir, falo mais sobre a sua estrutura.

Estrutura da NR-31

Por tratar de diversos assuntos importantes no contexto do trabalho rural, o documento é extenso.

Sua estrutura é composta por 17 subdivisões no corpo da norma, complementadas por 2 anexos e um glossário, conforme listo abaixo:

  • 31.1 Objetivo
  • 31.2 Campo de Aplicação – Obrigações e Competências – Das Responsabilidades
  • 31.3 Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural – PGRTR
  • 31.4 Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR
  • 31.5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalho Rural – CIPATR
  • 31.6 Medidas de Proteção Pessoal
  • 31.7 Agrotóxicos, Aditivos, Adjuvantes e Produtos Afins
  • 31.8 Ergonomia
  • 31.9 Transporte de Trabalhadores
  • 31.10 Instalações Elétricas
  • 31.11 Ferramentas Manuais
  • 31.12 Segurança no Trabalho em Máquinas, Equipamentos e Implementos
  • 31.13 Secadores, Silos e Espaços Confinados
  • 31.14 Movimentação e Armazenamento de Materiais
  • 31.15 Trabalho em Altura
  • 31.16 Edificações Rurais
  • 31.17 Condições Sanitárias e de Conforto no Trabalho Rural
  • ANEXO I – Meios de acesso a máquinas, equipamentos e implementos
  • ANEXO II – Quadros e Figuras auxiliares
  • Glossário.

Leia o texto completo aqui.

Norma regulamentadora 31

A estrutura é composta por 17 subdivisões no corpo da norma, complementadas por 2 anexos e um glossário

Quem precisa obedecer a NR-31?

De acordo com o item 31.2.1 do documento, a norma se aplica a:

“Quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.”

Além disso, empresas terceirizadas e prestadores de serviços que atuam nessas áreas devem cumprir as diretrizes estabelecidas pela norma para assegurar a proteção dos trabalhadores.

Também atividades industriais desenvolvidas em estabelecimentos rurais se enquadram na NR-31.

O texto ainda detalha casos em que as empresas deve observar outras NRs para a complementação das ações prevencionistas.

São eles:

  • Quando houver remissão expressa à aplicação de outras NR na presente Norma
  • Em caso de embargo e interdição (NR-3)
  • Em caso de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento (NR-13), quando aplicável
  • Quanto aos aspectos de insalubridade (NR-15)
  • Quanto aos aspectos de periculosidade (NR-16)
  • Em caso de inflamáveis e combustíveis (NR-20), quando aplicável
  • Quanto aos aspectos de fiscalização e penalidades (NR-28).

Conheça as principais medidas da NR-31 na sequência.

Principais medidas da NR-31

É ampla a gama de assuntos abordados ao longo da norma, portanto, selecionei alguns pontos de atenção gerais a seguir. Confira:

Responsabilidades dos empregadores

Cabe ao empregador zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares de SST, oferecendo condições adequadas de trabalho.

Também é de sua responsabilidade a adoção de procedimentos como a emissão da CAT diante de acidentes e doenças ocupacionais, bem como a análise dessas ocorrências e o treinamento dos empregados para suas funções.

O gestor deve fornecer todas as informações referentes à SST aos trabalhadores, incluindo riscos ocupacionais, resultados de avaliações ambientais e do exame ocupacional.

Responsabilidades dos trabalhadores

É papel do trabalhador cumprir todas as determinações para conduzir suas atividades de forma segura e salubre, especialmente o que for estabelecido pelas NRs e ordens de serviço.

Também deve se submeter aos exames do PCMSO, não danificar áreas de convivência e realizar procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das ferramentas e máquinas.

Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR)

Assim como outras empresas, aquelas atuantes no ambiente rural devem produzir e implementar as medidas do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Mas a iniciativa deve englobar fatores inerentes ao trabalho no campo, a fim de realizar um Gerenciamento de Riscos Ocupacionais eficaz.

Trabalho com animais, condições climáticas extremas e condições seguras de trânsito de trabalhadores e veículos nas vias próprias internas de circulação do estabelecimento são alguns temas de interesse para o PGRTR.

Agrotóxicos

Menores de 18 anos, idosos, mulheres grávidas ou que estejam amamentando não devem manusear agrotóxicos.

Trabalhadores sujeitos à exposição ocupacional direta ou indireta a essas substâncias devem utilizar equipamentos de proteção coletiva (EPC) e equipamentos de proteção individual (EPI), e dispor de outras formas de vedação sempre que possível.

Além de receber capacitação para evitar acidentes com esses produtos perigosos.

O empregador deve interromper imediatamente a operação se a névoa gerada na aplicação atingir o operador.

Monitoramento da saúde dos empregados

Os colaboradores devem passar pelo exame de saúde ocupacional nas épocas previstas, conforme disposto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Cada avaliação é formada por anamnese ocupacional, exame físico e exames complementares, indicados considerando as tarefas e riscos a que o trabalhador está exposto.

NR 31 SST

Menores de 18 anos, idosos, mulheres grávidas ou lactantes não devem manusear agrotóxicos

Telemedicina ocupacional para o trabalho rural

PGR e PCMSO estão entre os relatórios que devem ser elaborados pelo empregador para atender às exigências de diferentes órgãos governamentais.

Eles oficializam as condições de trabalho e medidas tomadas para mitigar riscos ocupacionais, devendo ser assinados por especialistas em segurança e medicina do trabalho.

Porém, há ocasiões em que o médico do trabalho ou engenheiro de segurança não se encontram fisicamente presentes na empresa, atrasando a finalização dos documentos.

Mas essa demanda pode ser suprida com o auxílio da plataforma de Telemedicina Morsch, que oferece um ambiente virtual seguro e intuitivo para criar, guardar, assinar e compartilhar seus laudos de SST.

Todos os documentos ficam armazenados na nuvem, um local protegido da internet que pode ser acessado apenas mediante login e senha.

O serviço de assinatura digital está disponível para:

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Conclusão

Ao final deste texto, você está informado sobre as principais ações requeridas pela NR-31 para proteger a vida, saúde e integridade dos colaboradores.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin