NR-26: Sinalização de Segurança

Por Dr. José Aldair Morsch, 20 de setembro de 2024
NR 26

A NR-26 oferece medidas preventivas importantes para preservar a integridade e o bem-estar dos trabalhadores de qualquer empresa.

Escrita de maneira sucinta, essa norma regulamentadora traz orientações simples para implementar a sinalização de segurança.

Para tanto, faz referência ao GHS de classificação e rotulagem de produtos químicos, além de outros instrumentos que complementam essas ações.

Avance na leitura para conhecer a estrutura, aplicação e principais tópicos desse documento.

Ao final, confira também dicas para simplificar as tarefas burocráticas do SESMT usando a telemedicina ocupacional.

O que é a NR-26?

NR-26 é a norma regulamentadora que aborda sinalização de segurança nos locais de trabalho.

Ela reúne medidas que contribuem para a saúde e segurança no trabalho, evidenciando a presença de riscos ocupacionais e outras ameaças de um jeito impactante.

Cores, figuras e frases de advertência são exemplos de ferramentas citadas pela NR-26, que devem ser dispostas conforme o tipo de risco ou perigo.

A norma faz parte do conjunto de 36 NRs em vigor atualmente, criadas e aprovadas a partir de 1978 pelo Ministério do Trabalho.

A seguir, trago mais detalhes sobre a sua estrutura.

Estrutura da NR-26

A norma regulamentadora 26 possui texto enxuto, totalizando apenas três páginas formadas por cinco subdivisões ao corpo do documento:

  • 26.1 Objetivo
  • 26.2 Campo de aplicação
  • 26.3 Sinalização por cor
  • 26.4 Identificação de produto químico
  • 26.5 Informações e treinamentos em segurança e saúde no trabalho.

Leia a norma na íntegra clicando aqui.

Quem precisa obedecer a NR-26?

Todas as empresas que possuem empregados com carteira assinada (celetistas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) devem obedecer ao disposto no documento.

Essa resposta se encontra no item 26.2.1 da norma, que afirma:

“As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos ou locais de trabalho.”

Embora certos ambientes laborais ofereçam maiores riscos, é importante que todo empregador observe as medidas preventivas, incluindo estabelecimentos como:

  • Indústrias
  • Minas
  • Plataformas de petróleo
  • Canteiros de obras
  • Hospitais e demais serviços de saúde
  • Fazendas
  • Comércios
  • Escritórios.

A não adequação às regras impostas pela NR-26 expõe a empresa a multas e outras sanções trabalhistas, além de aumentar as chances de acidentes de trabalho.

Essas ocorrências geram impactos não apenas para o empregado acidentado, mas também para seus familiares, colegas e para a empresa.

Afinal, podem resultar em perda de dias produtivos devido ao afastamento do trabalho e queda na produtividade.

Sem falar nos acidentes fatais, na incapacidade para o trabalho, no pagamento de seguros, custos com recrutamento, treinamento e substituição do colaborador lesionado.

Principais medidas da NR-26

A seguir, confira detalhes sobre tópicos de interesse abordados ao longo do documento:

Sinalização por cor

O uso de cores permite evidenciar locais onde há riscos e perigos, permitindo que os trabalhadores os identifiquem com rapidez.

A norma especifica que as cores devem ser utilizadas para:

  • Equipamentos de segurança (EPC e EPI)
  • Delimitar áreas
  • Identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases
  • Advertir contra riscos.

Além disso, essa sinalização não dispensa o empregador de adotar outras formas de prevenção de acidentes.

Norma regulamentadora 26

A sinalização de segurança deve ser adotada dentro de uma estratégia de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Classificação e rotulagem de produtos químicos

O texto afirma que todo produto químico usado no ambiente laboral deve ser classificado quanto aos perigos de acordo com os critérios estabelecidos pelo GHS.

Esse é o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, disponibilizado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e empregado por diversos países, incluindo o Brasil.

Os produtos também devem receber rotulagem preventiva

Ou seja, um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o item.

Produtos químicos classificados como perigosos devem receber rótulos contendo:

  • Identificação e composição do produto químico
  • Pictograma(s) de perigo
  • Palavra de advertência
  • Frase(s) de perigo
  • Frase(s) de precaução
  • Informações suplementares.

Ainda sobre a classificação, um ponto importante é a ficha FDS.

Ficha com Dados de Segurança (FDS)

Produtos perigosos ou cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores (a exemplo de risco químico) devem conter uma ficha com dados de segurança – a antiga FISPQ.

Emitida pelo fabricante ou fornecedor, ela reúne informações como nome, concentração e limite de exposição ocupacional estabelecido para a substância ou mistura.

A FDS precisa seguir o padrão do GHS e estar disponível a todos os trabalhadores que utilizam o produto químico.

Treinamento

Cabe ao empregador fornecer a capacitação necessária às suas equipes, a fim de que entendam os componentes da sinalização de segurança.

No item 26.5.2, a norma determina que o treinamento deve contemplar:

  • Informações para a compreensão da rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico
  • Perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro
  • Procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.

Quer saber como a telemedicina ajuda você a implementar as diretrizes da NR-26? Veja a seguir.

NR 26 SST

NR-26 é a norma regulamentadora que aborda sinalização de segurança nos locais de trabalho

Telemedicina ocupacional para Sinalização de Segurança

Importante instrumento de SST, a sinalização de segurança deve ser adotada dentro de uma estratégia de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Ou seja, estar junto a outras medidas que colaboram para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e salubre, que são descritas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Esse e outros laudos de SST são emitidos pelo empregador, sendo que alguns exigem a assinatura de um especialista em medicina e segurança do trabalho.

Contudo, nem sempre o engenheiro de segurança ou médico do trabalho está presente na maior parte da jornada laboral, o que pode levar ao atraso no envio dos relatórios e informações aos órgãos governamentais.

Para evitar essa dor de cabeça, seu time pode contar com a plataforma de Telemedicina Morsch, que permite a assinatura digital dos documentos em poucos cliques.

Basta acessar nosso software em nuvem a partir de qualquer dispositivo conectado à internet para finalizar os arquivos com segurança.

Além de poder criar, compartilhar e armazenar seus documentos de saúde ocupacional num local protegido da internet, que dispõe de mecanismos de autenticação e criptografia para impedir o vazamento dos dados.

O serviço de assinatura online está disponível para:

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Conclusão

Ao final deste texto, você está por dentro dos principais detalhes sobre a NR-26.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin