NR-26: Sinalização de Segurança
A NR-26 oferece medidas preventivas importantes para preservar a integridade e o bem-estar dos trabalhadores de qualquer empresa.
Escrita de maneira sucinta, essa norma regulamentadora traz orientações simples para implementar a sinalização de segurança.
Para tanto, faz referência ao GHS de classificação e rotulagem de produtos químicos, além de outros instrumentos que complementam essas ações.
Avance na leitura para conhecer a estrutura, aplicação e principais tópicos desse documento.
Ao final, confira também dicas para simplificar as tarefas burocráticas do SESMT usando a telemedicina ocupacional.
O que é a NR-26?
NR-26 é a norma regulamentadora que aborda sinalização de segurança nos locais de trabalho.
Ela reúne medidas que contribuem para a saúde e segurança no trabalho, evidenciando a presença de riscos ocupacionais e outras ameaças de um jeito impactante.
Cores, figuras e frases de advertência são exemplos de ferramentas citadas pela NR-26, que devem ser dispostas conforme o tipo de risco ou perigo.
A norma faz parte do conjunto de 36 NRs em vigor atualmente, criadas e aprovadas a partir de 1978 pelo Ministério do Trabalho.
A seguir, trago mais detalhes sobre a sua estrutura.
Estrutura da NR-26
A norma regulamentadora 26 possui texto enxuto, totalizando apenas três páginas formadas por cinco subdivisões ao corpo do documento:
- 26.1 Objetivo
- 26.2 Campo de aplicação
- 26.3 Sinalização por cor
- 26.4 Identificação de produto químico
- 26.5 Informações e treinamentos em segurança e saúde no trabalho.
Leia a norma na íntegra clicando aqui.
Quem precisa obedecer a NR-26?
Todas as empresas que possuem empregados com carteira assinada (celetistas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) devem obedecer ao disposto no documento.
Essa resposta se encontra no item 26.2.1 da norma, que afirma:
“As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos ou locais de trabalho.”
Embora certos ambientes laborais ofereçam maiores riscos, é importante que todo empregador observe as medidas preventivas, incluindo estabelecimentos como:
- Indústrias
- Minas
- Plataformas de petróleo
- Canteiros de obras
- Hospitais e demais serviços de saúde
- Fazendas
- Comércios
- Escritórios.
A não adequação às regras impostas pela NR-26 expõe a empresa a multas e outras sanções trabalhistas, além de aumentar as chances de acidentes de trabalho.
Essas ocorrências geram impactos não apenas para o empregado acidentado, mas também para seus familiares, colegas e para a empresa.
Afinal, podem resultar em perda de dias produtivos devido ao afastamento do trabalho e queda na produtividade.
Sem falar nos acidentes fatais, na incapacidade para o trabalho, no pagamento de seguros, custos com recrutamento, treinamento e substituição do colaborador lesionado.
Principais medidas da NR-26
A seguir, confira detalhes sobre tópicos de interesse abordados ao longo do documento:
Sinalização por cor
O uso de cores permite evidenciar locais onde há riscos e perigos, permitindo que os trabalhadores os identifiquem com rapidez.
A norma especifica que as cores devem ser utilizadas para:
- Equipamentos de segurança (EPC e EPI)
- Delimitar áreas
- Identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases
- Advertir contra riscos.
Além disso, essa sinalização não dispensa o empregador de adotar outras formas de prevenção de acidentes.
Classificação e rotulagem de produtos químicos
O texto afirma que todo produto químico usado no ambiente laboral deve ser classificado quanto aos perigos de acordo com os critérios estabelecidos pelo GHS.
Esse é o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, disponibilizado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e empregado por diversos países, incluindo o Brasil.
Os produtos também devem receber rotulagem preventiva.
Ou seja, um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o item.
Produtos químicos classificados como perigosos devem receber rótulos contendo:
- Identificação e composição do produto químico
- Pictograma(s) de perigo
- Palavra de advertência
- Frase(s) de perigo
- Frase(s) de precaução
- Informações suplementares.
Ainda sobre a classificação, um ponto importante é a ficha FDS.
Ficha com Dados de Segurança (FDS)
Produtos perigosos ou cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores (a exemplo de risco químico) devem conter uma ficha com dados de segurança – a antiga FISPQ.
Emitida pelo fabricante ou fornecedor, ela reúne informações como nome, concentração e limite de exposição ocupacional estabelecido para a substância ou mistura.
A FDS precisa seguir o padrão do GHS e estar disponível a todos os trabalhadores que utilizam o produto químico.
Treinamento
Cabe ao empregador fornecer a capacitação necessária às suas equipes, a fim de que entendam os componentes da sinalização de segurança.
No item 26.5.2, a norma determina que o treinamento deve contemplar:
- Informações para a compreensão da rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico
- Perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro
- Procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.
Quer saber como a telemedicina ajuda você a implementar as diretrizes da NR-26? Veja a seguir.
Telemedicina ocupacional para Sinalização de Segurança
Importante instrumento de SST, a sinalização de segurança deve ser adotada dentro de uma estratégia de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Ou seja, estar junto a outras medidas que colaboram para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e salubre, que são descritas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Esse e outros laudos de SST são emitidos pelo empregador, sendo que alguns exigem a assinatura de um especialista em medicina e segurança do trabalho.
Contudo, nem sempre o engenheiro de segurança ou médico do trabalho está presente na maior parte da jornada laboral, o que pode levar ao atraso no envio dos relatórios e informações aos órgãos governamentais.
Para evitar essa dor de cabeça, seu time pode contar com a plataforma de Telemedicina Morsch, que permite a assinatura digital dos documentos em poucos cliques.
Basta acessar nosso software em nuvem a partir de qualquer dispositivo conectado à internet para finalizar os arquivos com segurança.
Além de poder criar, compartilhar e armazenar seus documentos de saúde ocupacional num local protegido da internet, que dispõe de mecanismos de autenticação e criptografia para impedir o vazamento dos dados.
O serviço de assinatura online está disponível para:
Acesse esta página e peça já um orçamento sem compromisso!
Conclusão
Ao final deste texto, você está por dentro dos principais detalhes sobre a NR-26.
Se achou o conteúdo útil, compartilhe com seus contatos!
Aproveite para continuar lendo artigos sobre medicina ocupacional em nosso blog.