Lei da Telemedicina: conheça as regras sobre a atividade no Brasil

Por Dr. José Aldair Morsch, 19 de fevereiro de 2021
Lei da Telemedicina: o que prevê e quais são os seus impactos?

A atual Lei da Telemedicina é fruto de experiências e amplo debate entre sociedades médicas e autoridades de saúde.

Promulgada no novo normal pós pandemia pela covid-19, a legislação consolidou a evolução na oferta de serviços médicos à distância, reconhecendo um total de sete modalidades.

Também trouxe resposta a tópicos polêmicos, a exemplo da realização da primeira consulta entre médico e paciente via internet.

Daí o interesse pela norma, que alcança gestores, médicos, outros profissionais de saúde e usuários em potencial.

Pensando nisso, preparei este artigo completo sobre o tema, em que comento as regras, exigências e avanços viabilizados pela nova Lei da Telemedicina.

Boa leitura!

O que é a Lei da Telemedicina?

Lei da Telemedicina (Resolução CFM 2.314/2022) é o instrumento que disciplina a oferta de soluções médicas remotamente.

Em vigor atualmente, o texto aprovado em abril de 2022 atualizou conceitos e regras que devem ser cumpridas para fornecer esses serviços com qualidade.

Anteriormente, a telemedicina era regulamentada pela Resolução CFM 1.643/2002, expandida temporariamente pela Lei 13.989/2020.

Comento cada um desses documentos abaixo.

Resolução CFM Nº 1.643/2002

Pioneira na regulamentação da telemedicina no Brasil, a Resolução CFM 1.643/2002 definia essa disciplina como:

“O exercício da Medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde.”

O uso da tecnologia era restrito à comunicação entre profissionais de saúde, sendo vedada a consulta direta ao paciente (teleconsulta), exceto em emergências.

A norma já exigia que as empresas de telemedicina tivessem cadastro no CRM de seu estado, assim como um responsável técnico com CRM ativo na mesma jurisdição.

Lei Nº 13.989/2020

Publicada em abril de 2020, a Lei 13.989/2020 ampliou o escopo dos serviços de telemedicina autorizados no país.

O instrumento legal fez parte das medidas de enfrentamento da pandemia pelo coronavírus, vigorando em caráter emergencial.

Seu objetivo era possibilitar o acesso a consultas, monitoramento e outros serviços, evitando expor profissionais e pacientes ao risco de contágio pelo contato com o vírus.

O texto ainda estabelece que “a prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado”.

Resolução CFM Nº 2.314/2022

Marco mais recente da regulamentação da telemedicina, a norma redefine essa área como:

“O exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”.

Ou seja, a norma consolidou a oferta da consulta médica online, além de descrever as modalidades da telemedicina e regras para atendimento.

Falo mais delas a seguir.

O que diz a Lei da Telemedicina sobre essa prática?

Segundo a Resolução CFM 2.314/2022, a telemedicina pode ser disponibilizada de forma síncrona ou assíncrona – em tempo real ou não.

Cada atendimento remoto deve ser registrado no prontuário do paciente, arquivado num Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) que atenda aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.

Softwares de telemedicina são classificados como SRES, devendo obedecer aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), no padrão da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito.

A plataforma também precisa cumprir com as exigências do CFM a respeito da guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade, irrefutabilidade e garantia do sigilo profissional das informações.

Telemedicina compreende 7 modalidades de serviços

Essa é uma das principais novidades apresentadas pela Resolução de 2022, que reconhece as seguintes soluções de telemedicina:

  1. Teleconsulta: consulta entre médico e paciente que se encontram em diferentes localidades
  2. Teleconsultoria: ato de consultoria que pode envolver médicos, profissionais de saúde ou administração, a fim de orientar sobre questões administrativas e ações amplas de saúde
  3. Teleinterconsulta: consulta realizada entre médicos para suporte diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico
  4. Telediagnóstico: emissão de laudo a distância ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet
  5. Telecirurgia: operações feitas com o auxílio de um robô controlado remotamente pelo cirurgião
  6. Televigilância ou telemonitoramento: ato realizado sob coordenação, indicação, orientação e supervisão de parâmetros de saúde ou doença, por meio de avaliação clínica ou aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes
  7. Teletriagem: avaliação de condição clínica a distância, a fim de encaminhar o paciente ao serviço de saúde ou especialista adequado.

A legislação ainda estabelece que o paciente deve oficializar sua concordância com a teleconsulta através de um termo de consentimento.

E que cabe ao médico decidir se a primeira consulta será online ou presencial, considerando o interesse do cliente.

Qual é a importância da Lei da Telemedicina?

A Lei da Telemedicina consolidou serviços que rompem com a barreira geográfica e se tornaram ainda mais importantes no contexto da pandemia pelo coronavírus.

Para dar uma ideia do alcance dos serviços a distância, quase metade dos médicos brasileiros já havia adotado a telemedicina em fevereiro de 2022, conforme pesquisa realizada pela Associação Paulista de Medicina (APM) e Associação Médica Brasileira (AMB).

Teleconsulta (com 32,1%), teleorientação (25,5%) e telemonitoramento (9,7%) foram as soluções mais utilizadas pelos profissionais brasileiros.

Outro dado relevante é que 64,3% dos pacientes atendidos gostaram da telemedicina.

Ao aprovar um marco regulatório democrático, o país se torna alinhado a boas práticas comuns a nações como França, Reino Unido, Canadá e Estados Unidos.

Como – e por que – a Lei da Telemedicina se desenvolveu no Brasil?

O desenvolvimento da Lei da Telemedicina atual é resultado de uma série de discussões legais, marcadas por avanços significativos e alguns retrocessos ao longo dos anos.

Para que você entenda como a legislação se desenvolveu no Brasil, preparei um breve resumo:

  • A regulamentação inicial da Telemedicina no Brasil surgiu em 2002, por meio da Resolução nº 1.643 do CFM. Porém, o atendimento direto ao paciente era restrito aos casos emergenciais ou de suporte entre médicos, apresentando limitações para o desenvolvimento nacional da prática
  • Como resposta à crescente adesão e avanço mundial da Telemedicina, em 2018 o CFM promulgou a resolução nº 2.227, que trazia regras mais detalhadas e liberava atividades como teleconsultas e telecirurgias
  • Contudo, esse importante avanço legal foi vetado após somente um mês de sua publicação, por conta da resistência de parte da classe médica, sob o argumento de que o tema exigiria mais aprofundamento antes de sua completa legitimação
  • Assim, até 2020, as limitações da Resolução nº 1.643 ainda ditavam a Telemedicina brasileira, quando surgiu a pandemia do coronavírus e a Lei nº 13.989/2020 foi criada
  • Foi o próprio CFM que propôs a extrapolação da antiga norma, reconhecendo a eticidade e a possibilidade da telemedicina para fins de telemonitoramento, teleorientação e teleinterconsulta durante a crise da covid-19
  • Com o fim do estado emergencial, no início de 2022, o CFM publicou a nova Lei da Telemedicina, que tem caráter definitivo e atualiza as regras para procedimentos médicos a distância.

Impactos da Lei da Telemedicina no Brasil

Quais são os cuidados a serem tomados com a Telemedicina?

Para respeitar os parâmetros previstos nas normas regulamentadoras da Telemedicina, alguns cuidados são fundamentais, especialmente em relação aos atendimentos, às prescrições eletrônicas e à proteção de dados dos indivíduos.

Atendimentos por Telemedicina

Durante os atendimentos por Telemedicina, os médicos devem atender aos preceitos éticos, agir com autonomia e priorizar o sigilo das informações.

Além disso, os atendimentos devem ser registrados em prontuário clínico, com informações necessárias para a boa condução do caso:

  • Com preenchimento a cada contato com o paciente;
  • Número do Conselho Regional e unidade da federação;
  • Data, hora e tecnologia utilizada para o atendimento.

Prescrição eletrônica

Como mencionei no item sobre os impactos da Lei da Telemedicina, todas as prescrições de medicamentos devem ter assinatura digital com certificado ICP-Brasil.

Além disso, a Anvisa prevê que cópias digitalizadas de receitas manuais não são reconhecidas legalmente.

Proteção de dados

Mesmo que a Lei da Telemedicina não preveja quais são os dispositivos de segurança que devem ser adotados nas consultas, ela determina que as tecnologias utilizadas precisam garantir total:

  • Integridade;
  • Sigilo;
  • Segurança dos dados dos pacientes.

Portanto, é indispensável que a plataforma de Telemedicina adotada preze por tecnologias de criptografia e protocolos de proteção em nuvem, segundo as exigências previstas na LGPD.

De que forma a Telemedicina Morsch pode ajudar?

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Conclusão

Neste artigo, você conferiu um panorama completo sobre a Lei da Telemedicina.

O instrumento legal atualiza o fornecimento de serviços médicos online, estabelecendo exigências para preservar informações sensíveis.

Também amplia as soluções de telemedicina e vantagens para consultórios, clínicas e hospitais.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin