NR-8: Edificações

Por Dr. José Aldair Morsch, 24 de fevereiro de 2025
NR 8

Com um texto enxuto, a NR-8 reúne as principais medidas de segurança para o trabalho em edificações.

Seu conteúdo é abrangente, fornecendo as orientações básicas para a prevenção de acidentes de trabalho durante a jornada laboral em ambientes internos.

Daí a importância de conhecer as aplicações, estrutura e ações de saúde e segurança do trabalho estabelecidas pela norma regulamentadora 8.

É o que você vai acompanhar ao longo do texto.

Continue lendo porque vou apresentar também soluções de telemedicina ocupacional que simplificam as atividades burocráticas de gestores e profissionais do SESMT.

O que é a NR-8?

NR-8 é a norma regulamentadora sobre edificações.

Criado por meio da Portaria MTb 3.214/1978, junto ao conjunto das primeiras NRs, o documento regulamentou o artigo 170 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O trecho integra o Capítulo V do Título II, que estabeleceu as regras de medicina e segurança do trabalho observadas pelas empresas no Brasil.

Atualmente, existem 38 normas regulamentadoras publicadas pelo Ministério do Trabalho, sendo que 36 delas estão em vigor – inclusive a NR-8.

Na sequência, conheça detalhes da sua estrutura.

Estrutura da NR-8

Mencionei, na abertura do artigo, que o atual texto da norma é sucinto.

Seu conteúdo ocupa apenas duas páginas, apresentando um resumo com boas práticas para manter os ambientes internos seguros.

Para tanto, o documento está dividido em três seções:

  • 8.1 Objetivo
  • 8.2 Campo de aplicação
  • 8.3 Requisitos de segurança e saúde.

Confira o texto completo da norma.

Norma regulamentadora 8

A NR-8 tem amplo campo de aplicação, uma vez que não está condicionada a setores ou atividades

Quem precisa obedecer a NR-8?

Todas as empresas em que haja trabalho em ambientes internos devem atender ao disposto na norma.

Ou, conforme resume o item 8.2.1:

“As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam às edificações onde se desenvolvam atividades laborais.”

Ou seja, a NR-8 tem amplo campo de aplicação, uma vez que não está condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.

Suas exigências consideram somente as tarefas, instalações e equipamentos disponíveis nos locais de trabalho.

Importante dizer que o não cumprimento das recomendações expõe o empregador a multas, processos e sanções como o embargo e interdição da obra ou empresa.

Afinal, esse cenário contraria as boas práticas de SST, que apoiam a prevenção de ocorrências como acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, colocando a integridade e até a vida dos empregados em risco.

Principais medidas da NR-8

Agora que esclareci detalhes sobre a estrutura e a quem se destina a norma, cabe avançar para as medidas que o texto determina.

Falo sobre as regras e sua relevância no dia a dia das empresas a seguir. Confira:

Pé-direito

O pé-direito corresponde à altura do piso ao teto, que deve estar de acordo com o código de obras local ou posturas municipais, atendido o previsto em normas técnicas oficiais.

O propósito é garantir condições mínimas de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em outras normas como a NR-24 (Condições Sanitárias de Conforto nos Locais de Trabalho).

Circulação

Medidas para a circulação segura de pessoas e materiais estão entre os principais assuntos tratados na NR-8.

Elas são fundamentais para evitar quedas, escorregamentos, esbarrões e outras ocorrências capazes de provocar lesões de maior ou menor gravidade.

Vale lembrar que mesmo quedas que pareçam inofensivas podem resultar em ferimentos, colapso de órgãos e outras estruturas internas do trabalhador, o que pede extrema cautela e adequações para sua prevenção.

Assim, o item 8.3.2 determina que:

  • Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais
  • Deve haver proteção em aberturas de pisos e paredes, a fim de impedir a queda de pessoas e objetos
  • Pisos, escadas fixas e rampas devem suportar cargas permanentes e móveis a que se destinam, evitando a formação de desníveis, aberturas etc.
  • Sistemas ou materiais antiderrapantes devem ser instalados em pisos, escadas fixas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho onde houver risco de escorregamento
  • Andares acima do solo devem dispor de proteção contra queda de pessoas ou objetos.

Outro ponto importante da NR-8 diz respeito à proteção contra intempéries, que esclareço a seguir.

Proteção contra intempéries

Desde as fases de projeto e construção, é necessário evitar a insolação excessiva ou a falta de insolação nas edificações.

Áreas externas desses locais devem observar as normas técnicas oficiais a respeito de:

  • Resistência ao fogo
  • Isolamento térmico
  • Isolamento e condicionamento acústico
  • Resistência estrutural
  • Proteção contra chuvas, utilizando coberturas
  • Impermeabilidade, que deve ser aplicada em pisos e paredes para proteção contra umidade.

Além da umidade, observar esses quesitos elimina ou diminui a exposição ocupacional dos empregados a agentes físicos como calor, frio e ruído ocupacional.

NR 8 SST

São 38 normas regulamentadoras publicadas pelo Ministério do Trabalho, sendo que 36 delas estão em vigor

Telemedicina ocupacional para a segurança em edificações

Soluções de telemedicina auxiliam sua empresa no cumprimento da legislação trabalhista, contribuindo para a qualidade de vida no trabalho.

Elas surgiram para conectar o time local a especialistas geograficamente distantes, como o médico do trabalho e o engenheiro de segurança.

Uma das frentes presta suporte aos exames complementares do PCMSO, que podem ser interpretados remotamente por especialistas da Telemedicina Morsch.

Basta que exames como eletrocardiograma e a espirometria ocupacional sejam realizados normalmente e tenham os registros compartilhados via plataforma de telemedicina.

Em seguida, um médico de plantão os avalia e elabora o laudo a distância, liberado em minutos no sistema!

O arquivo pode ser impresso, enviado por e-mail ou aplicativos de mensagem.

Também pode ser adicionado ao prontuário eletrônico do empregado, mantendo um registro organizado e acessível de seu histórico de saúde, contando com a proteção de senhas e criptografia.

Outro serviço disponível no sistema Morsch é a assinatura digital para laudos de SST, que dispensa o deslocamento de especialistas para finalizar os relatórios com segurança e praticidade.

É só acessar nosso software em nuvem a partir de qualquer dispositivo conectado à internet, usando login e senha, para criar, alterar, assinar e compartilhar documentos como:

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Conclusão

Espero ter colaborado para aprofundar seus conhecimentos sobre a NR-8 e suas exigências, indispensáveis para tornar o trabalho em edificações mais seguro e salubre.

Se achou o conteúdo interessante, compartilhe com sua rede de contatos!

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin