Lei do Prontuário Eletrônico: entenda o que diz e qual a sua importância
Promulgada em 2018, a Lei do Prontuário Eletrônico trouxe maior segurança jurídica ao histórico de saúde em formato digital.
Desde que obedeça a algumas exigências, o documento desfruta das mesmas garantias que os prontuários em papel.
Com a vantagem de não ocupar espaço físico e ser arquivado de maneira segura, por meio de barreiras de proteção como a criptografia.
Continue lendo este texto para conhecer os principais tópicos da legislação a respeito do prontuário eletrônico do paciente (PEP).
Também trago dicas para organizar os arquivos do histórico de forma correta.
O que é a Lei do Prontuário Eletrônico?
Lei do Prontuário Eletrônico (Lei 13.787) é o documento que disciplina a guarda, armazenamento e manuseio desses arquivos digitais.
A legislação aborda assuntos como digitalização, validade, autorização e prazos para descartar o prontuário médico.
Sua entrada em vigor representou um progresso nas normas sobre o histórico de saúde.
Foi o que permitiu a substituição da versão em papel pela eletrônica.
Uma importante conquista que, como detalho a seguir, dá acesso a muito mais que arquivos digitais.
Qual a importância da Lei do Prontuário Eletrônico?
A Lei do Prontuário Eletrônico marca uma evolução na criação e arquivamento de documentos de saúde.
Se, antes, sua validade necessitava de arquivos em papel, a legislação deu maior confiabilidade ao prontuário digital.
Afinal, as regras conferem segurança e validade jurídica a essa nova versão.
Mas não é só isso.
A autorização para a eliminação do papel promoveu o uso de sistemas informatizados, que possuem uma série de funcionalidades úteis aos profissionais de saúde.
Porque o PEP vai além de um compilado de receitas, exames e registros de saúde – trata-se de um software poderoso.
Ele reúne as informações do histórico do paciente, permitindo pesquisas e cruzamento de dados para dar suporte ao diagnóstico.
Pode ainda incluir módulos individuais de especialidades, prescrição digital, ferramentas de teleconsulta, entre outros serviços.
Portanto, a adoção do PEP auxilia na rotina dentro da unidade de saúde.
Além disso, qualifica o diagnóstico e aumenta a acessibilidade das informações a pessoas autorizadas.
O que diz a Lei do Prontuário Eletrônico?
Veja abaixo detalhes sobre os principais tópicos abordados na Lei 13.787/18.
Prontuário digital deve manter a autenticidade e confidencialidade
A transformação digital vem promovendo uma série de mudanças nas últimas décadas, incluindo a área da saúde.
Nesse cenário, é natural que os arquivos digitais se tornem maioria à medida que o acesso a novas tecnologias aumenta.
Mas não significa que se possam abandonar premissas como o sigilo médico e a garantia de autenticidade através da assinatura dos profissionais de saúde.
Portanto, qualquer sistema informatizado adotado para armazenar informações dos pacientes deve contar com um ambiente seguro e obedecer aos padrões de proteção exigidos na legislação.
Ou seja, os arquivos do PEP devem contar com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Além de atender aos requisitos do Nível de garantia de segurança 2 (NGS2), estabelecidos no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde.
Substituição do prontuário em papel pelo eletrônico
Na prática, a legislação aprovou a troca do prontuário em papel pelo eletrônico.
Desde que seguidas as regras que acabei de citar, a fim de manter a confiabilidade dos arquivos, seja em meio físico ou virtual.
Para tanto, o Art. 2º, § 1º da Lei determina que:
“Os métodos de digitalização devem reproduzir todas as informações contidas nos documentos originais”.
Prontuário Eletrônico tem validade jurídica
Da mesma forma que o prontuário impresso, o PEP pode servir como prova em processos judiciais e perante órgãos do governo.
Como afirma o Art. 5º da Lei 13.787/18:
“O documento digitalizado em conformidade com as normas estabelecidas nesta Lei e nos respectivos regulamentos terá o mesmo valor probatório do documento original para todos os fins de direito”.
Prazos de armazenamento e destruição dos documentos
Outro tema de interesse é a permissão para eliminar cópias em papel após a digitalização.
Essa ação depende de análise por parte de uma comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos, especificamente criada para essa finalidade.
Já a destruição do prontuário médico em formato físico ou digital é disciplinada pelo Art. 6º.
Veja o que diz o trecho:
“Decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados”.
Uma alternativa à destruição é a entrega do documento ao paciente.
Como organizar o prontuário eletrônico?
O prontuário eletrônico do paciente deve ser organizado por meio do agrupamento do histórico de saúde, de preferência em ordem cronológica.
De acordo com a Resolução CFM 2.299/2021, que permitiu a emissão de documentos médicos em formato digital, prescrição, atestado, relatório, solicitação de exames, laudo e parecer técnico devem conter:
- Identificação do médico: nome, CRM e endereço
- Registro de Qualificação de Especialista (RQE), em caso de vinculação com especialidade ou área de atuação
- Identificação do paciente: nome e número do documento legal
- Data e hora
- Assinatura digital do médico.
Eles devem ser mantidos em sistemas registrados no Conselho Federal de Medicina (CFM) e adequados aos padrões que comentei acima.
Também é importante considerar as funcionalidades disponíveis antes de escolher seu software, concorda?
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Conclusão
Finalizada a leitura deste artigo, espero ter deixado você por dentro das regras, contexto e relevância da Lei do Prontuário Eletrônico.
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