Grau de insalubridade: o que é, quais os graus e como calcular o adicional
Definir o grau de insalubridade é um dos primeiros passos para o cálculo da compensação financeira devida ao trabalhador.
Ou seja, para encontrar o valor correspondente ao adicional de insalubridade, pago mensalmente aos empregados expostos a certos patógenos e condições laborais.
Neste texto, explico o que são esses conceitos, mostro quais os percentuais correspondentes a cada grau e trago dicas para reduzir a exposição ocupacional na sua empresa.
Ainda apresento soluções de telemedicina ocupacional para otimizar o trabalho burocrático do SESMT.
Acompanhe até o fim.
O que é grau de insalubridade?
Grau de insalubridade é o nível de insalubridade da atividade laboral – ou seja, seu potencial dano à saúde do empregado.
Cada grau corresponde a um percentual específico que permite o cálculo do adicional de insalubridade, como mencionei acima.
A insalubridade, por sua vez, tem definição do Art. 189 da CLT.
O texto afirma:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Quais são os graus de insalubridade?
O detalhamento dos três graus de insalubridade pode ser encontrado na norma regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, que aborda atividades e operações insalubres.
Discorro sobre cada um deles a seguir.
Grau mínimo de insalubridade
Caso haja enquadramento em grau mínimo, o adicional será de 10% do salário-mínimo vigente.
Veja exemplos de tarefas com insalubridade de grau mínimo:
- Empalhamento de animais à base de compostos de arsênico
- Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre
- Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras
- Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou granel.
Vamos, então, conhecer o grau médio de insalubridade.
Grau médio de insalubridade
Nessa classificação, o trabalhador deverá receber compensação financeira de 20% do salário-mínimo vigente.
Veja alguns exemplos de atividades com insalubridade de grau médio:
- Exposição ocupacional ao calor
- Exposição às Vibrações de Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI) superiores aos limites de exposição ocupacional
- Metalurgia de minérios arsenicais (ouro, prata, chumbo, zinco, níquel, antimônio, cobalto e ferro)
- Emprego de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas à base de compostos de arsênico
- Aplicação e emprego de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, unguentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base de compostos de chumbo
- Manipulação de cromatos e bicromatos
- Operações com bagaço de cana nas fases de grande exposição à poeira
- Trabalhos na extração de sal (salinas).
Por fim, temos o grau máximo de insalubridade.
Grau máximo de insalubridade
Estabelece o pagamento de adicional de 40%, devido em casos como:
- Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância
- Atividades ou operações realizadas sob ar comprimido (em condições hiperbáricas)
- Fabricação de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas contendo compostos de arsênico
- Fabricação de compostos de chumbo, carbonato, arseniato, cromato mínio, litargírio e outros
- Fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco
- Fabricação e manipulação de compostos orgânicos de mercúrio
- Contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas
- Atividades em esgotos (galerias e tanques)
- Coleta e industrialização de lixo urbano.
Veja na sequência como determinar essa graduação.
Como saber o grau de insalubridade de uma atividade?
Dependendo da atividade, bastará consultar a NR-15, que considera insalubre todo trabalho sob condições hiperbáricas, exposto a agentes químicos e biológicos.
Nos demais casos, a classificação vai depender de análises qualitativas e quantitativas, realizadas por especialistas em áreas como a higiene ocupacional.
Eles poderão determinar se os limites de tolerância foram ultrapassados para os agentes:
- Calor
- Radiações ionizantes
- Agentes de risco químico citados no Anexo 11 da NR-15
- Poeiras minerais.
Há ainda os agentes de risco físico que devem ter a exposição comprovada através de laudo de inspeção do local de trabalho:
- Radiações não ionizantes
- Vibração
- Frio
- Umidade.
Descubra na sequência mais sobre o cálculo do adicional de insalubridade.
Como calcular o adicional segundo o grau de insalubridade?
Uma vez que o grau de insalubridade esteja definido, essa tarefa será simples.
Para calcular o adicional de insalubridade, basta utilizar o salário-mínimo vigente no ano de referência (R$ 1.412 em 2024) e aplicar o percentual, ou seja:
- 10% para o grau de insalubridade mínimo: R$ 1.412 X 0,10 = R$ 141,20
- 20% para o grau de insalubridade médio: R$ 1.412 X 0,20 = R$ 282,40
- 40% para o grau de insalubridade máximo: R$ 1.412 X 0,40 = R$ 564,80.
Esses valores são acrescidos à remuneração mensal do trabalhador.
Como reduzir os riscos associados à insalubridade?
Para diminuir os riscos ocupacionais, é preciso implementar medidas de saúde e segurança do trabalho, descritas em relatórios como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
As ações devem ser adotadas de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
- Eliminação dos fatores de risco
- Medidas de proteção coletiva
- Medidas administrativas ou de organização do trabalho
- Adoção de medidas de proteção individual, como o uso de EPI.
Todas elas serão descritas em laudos de SST, a fim de comprovar a cessação ou redução da exposição ocupacional, que resulta na neutralização da insalubridade.
Esses documentos são elaborados sob a responsabilidade do empregador e assinados por engenheiros de segurança, médicos do trabalho e outros profissionais do SESMT.
Mas nem sempre esses especialistas estão disponíveis presencialmente nas empresas, o que pode atrasar a entrega das informações de SST, atualmente realizada online, por meio do eSocial.
Para evitar esse cenário e afastar sanções como multas, empresas modernas como a Telemedicina Morsch disponibilizam a opção de assinatura digital dos documentos de saúde ocupacional.
Em poucos cliques, os seguintes arquivos podem ser criados, armazenados, compartilhados e assinados:
Clique aqui e conheça nossos serviços pensados para o seu negócio,
Conclusão
Ao final deste texto, deixei você por dentro das principais informações sobre grau de insalubridade.
É útil contar com um profissional especializado para montar sua estratégia de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, incluindo a classificação e cálculo de adicionais de insalubridade e periculosidade.
Use também a plataforma de telemedicina para otimizar a emissão e entrega dos relatórios de SST.
Leia mais artigos sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.