Lei de acompanhamento hospitalar: entenda o que diz e qual a importância

Por Dr. José Aldair Morsch, 8 de outubro de 2024
Lei de acompanhamento hospitalar

Aprovada no final de 2023, a lei de acompanhamento hospitalar estabeleceu o direito da mulher de contar com um acompanhante em qualquer procedimento de saúde.

Nesse cenário, o documento amplia a segurança da paciente.

Afinal, ela pode se sentir mais confortável ao ter uma pessoa de confiança durante momentos de vulnerabilidade.

Siga com a leitura para entender mais sobre esse tema, incluindo detalhes da legislação e o papel de um acompanhante hospitalar.

No final do texto, veja também um bônus com soluções de telemedicina que ajudam a diminuir a necessidade de internações.

O que é a lei de acompanhamento hospitalar?

Lei de acompanhamento hospitalar é a norma legal que garante o direito a um acompanhante para mulheres que realizam procedimentos de saúde.

Trata-se especificamente da Lei 14.737/2023

Ela alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) para que as pacientes possam ser acompanhadas durante consultas, exames e procedimentos.

A determinação vale para estabelecimentos de saúde pública e privada, contanto que obedeça a algumas regras.

Falo mais sobre elas a seguir.

O que diz a lei de acompanhamento hospitalar?

Mencionei, acima, que a nova legislação alterou a Lei Orgânica da Saúde, modificando o texto que se refere ao Capítulo VII – Do Subsistema de Acompanhamento à Mulher nos Serviços de Saúde.

Desde sua entrada em vigor, o Art. 19-J. recebeu a seguinte redação:

“Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.

“§ 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.”

Outros pontos de interesse estabelecem que:

  • Para ocasiões em que for necessário utilizar sedação ou que haja rebaixamento do nível de consciência, se a paciente não indicar acompanhante, essa tarefa caberá à unidade de saúde responsável, que dará preferência a uma profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente
  • A paciente pode renunciar ao direito de acompanhante em atendimento com sedação, mas terá de registrar a recusa por escrito após ser esclarecida, com no mínimo 24 horas de antecedência. O termo deverá ser assinado por ela e arquivado em seu prontuário médico
  • Um informe sobre o direito a acompanhante deverá ser mantido em local visível em todos os estabelecimentos de saúde
  • Apenas um profissional de saúde pode ser o acompanhante em atendimentos realizados em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva
  • Mesmo que não haja acompanhante, profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente nas urgências e emergências.

A seguir, esclareço porque essa é uma lei importante na assistência à saúde da mulher.

Lei de acompanhamento hospital

A lei protege os direitos do paciente, permitindo que uma pessoa de sua confiança acompanhe

Qual a importância da lei de acompanhamento hospitalar?

A lei protege os direitos do paciente, permitindo que uma pessoa de sua confiança acompanhe a assistência em momentos de fragilidade.

Também reforça a orientação médica ou dada por outros profissionais para uma recuperação rápida e segura, uma vez que o acompanhante poderá recordar cada recomendação e ajudar a colocá-la em prática.

Além das mulheres, outros grupos de pacientes têm direito a acompanhantes conforme a legislação brasileira. São eles:

  • Menores de 18 anos de idade, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990
  • Idosos, a partir dos 60 anos de idade, de acordo com o Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003
  • Pessoas com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015
  • Pacientes em crise psiquiátrica (abstinência, surto psicótico, humor deprimido e tentativa de suicídio)
  • População indígena, segundo determina o Estatuto do Índio – Lei 6.001/1973), quilombola e gestantes.

Observe que cada grupo tem regras próprias, o que é importante para organizar o fluxo nos hospitais.

Quais as funções de um acompanhante hospitalar?

A principal função do acompanhante é monitorar o atendimento e tratamento do paciente, sem interferir nos procedimentos de saúde.

Inclusive, ele deve respeitar as normas do hospital ou clínica, sem oferecer alimentos não autorizados pela nutricionista ou circular por ambientes ao redor.

Caso esteja acompanhando uma cirurgia ou terapia em UTI, deverá observar todo o protocolo para evitar contaminações, como a higienização das mãos, uso de avental, máscara e luvas.

Quando for preciso, ele pode ajudar o paciente a tomar banho ou se alimentar.

Outro papel relevante está na coleta e compartilhamento de informações sobre o tratamento e sua evolução, que podem ser transmitidas tanto ao paciente e outros entes queridos quanto à equipe médica.

Lei do acompanhante hospitalar

A principal função do acompanhante é monitorar o atendimento e tratamento do paciente

Por que a telemedicina reduz a internação hospitalar?

A telemedicina online contribui para democratizar o acesso à saúde com qualidade.

Usando serviços como a teleconsulta, pacientes e profissionais de saúde não precisam se deslocar para concretizar a assistência.

Nesse cenário, é possível levar o atendimento feito por especialistas de diferentes áreas da medicina para locais distantes dos centros urbanos, evitando que doenças se agravem e, por consequência, resultem na internação hospitalar.

Outra vantagem está no monitoramento de doentes crônicos, avaliados no conforto de suas casas através da ferramenta de teleconsulta e telemonitoramento.

Plataformas robustas como a Telemedicina Morsch ainda oferecem suporte 24 horas por dia por meio de:

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Conclusão

Finalizando este artigo, você está por dentro da lei de acompanhamento hospitalar, além do papel do acompanhante na recuperação do paciente.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin