Abrir CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho): saiba quando e como fazer
Buscando informações sobre como abrir CAT?
Então, este artigo é para você.
A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser preenchida sempre que houver uma ocorrência relacionada à atividade laboral ou no trajeto entre residência e empresa e vice-versa.
Apresento neste artigo detalhes sobre esse importante documento e quais as consequências de negligenciar o registro.
Leia até o fim para conhecer ainda serviços de telemedicina ocupacional que agilizam a assinatura dos documentos de SST.
O que é abrir uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
Abrir uma CAT corresponde à ação de preencher e entregar essa ficha ao INSS.
Trata-se de uma das principais medidas tomadas após um acidente de trabalho, que serve para formalizar a ocorrência perante a Previdência Social, Ministério do Trabalho e demais órgãos do governo.
Ao informar o acidente, a empresa garante o respaldo à vítima ou a seus familiares.
Afinal, a CAT é requerida para o acesso a benefícios previdenciários como o auxílio-doença.
E ela também é utilizada para cumprir com a sua obrigação legal e social relativa à promoção da saúde e segurança no trabalho.
Abrir CAT prejudica a empresa?
Essa é uma ideia equivocada, mas compartilhada por alguns empregadores.
Provavelmente, ela surgiu do fato de que as CATs impactam no cálculo da contribuição do RAT (Risco de Acidente de Trabalho), que é utilizada pelo INSS para cobrir as despesas referentes a acidentes de trabalho.
Quanto maior o RAT, maior será a contribuição requerida da empresa.
No entanto, há outro lado da questão.
Deixar de abrir CAT tem custo ainda mais alto, tanto sob o ponto de vista financeiro quanto em relação à imagem institucional e clima organizacional.
Começando pelo financeiro, não emitir a CAT gera multa variável, nos termos do Decreto 3.048/1999.
Atrasos na entrega da CAT e negativas recorrentes à emissão do documento elevam os valores cobrados, o que pode prejudicar o planejamento financeiro.
Além de ter efeito negativo sobre o clima organizacional, uma vez que os funcionários ficam com a impressão de que não têm apoio da empresa num momento de extrema fragilidade.
O que, por sua vez, também compromete a imagem institucional, que acaba manchada devido à falta de cuidado com o bem-estar dos colaboradores.
Por fim, o empregador ainda terá de custear novas contratações para substituir trabalhadores em períodos de afastamento, lidar com quedas na produtividade e lucratividade.
Quando abrir CAT?
Cabe ao empregador abrir a CAT sempre que houver um acidente de trabalho.
Embora pareça uma ação simples, é preciso considerar o amplo conceito de acidente de trabalho presente na legislação brasileira, que divide as ocorrências em típicas e atípicas.
Acidentes típicos ocorrem enquanto o trabalhador está a serviço da empresa, seja nas dependências dela ou não, enquanto as atípicas envolvem outras situações equiparáveis.
Trago a seguir uma lista com as principais ocorrências que devem ser informadas via CAT:
- Acidente de trabalho fatal
- Acontecimentos súbitos que ocorrem durante o serviço prestado pelo trabalhador
- Lesões sofridas nos períodos destinados a refeição ou descanso durante a jornada de trabalho
- Acidentes de trajeto, que ocorrem no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela
- Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho ao longo da jornada
- Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho
- Desastres naturais e grandes acidentes, incluindo desabamento, inundação, incêndio, etc.
- Doenças profissionais, desencadeadas por condições relacionadas às atividades laborais
- Doenças do trabalho, adquiridas em função das condições especiais em que o trabalho é realizado
- Doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade
- Lesões durante viagens a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada pelo empregador para capacitação da mão de obra.
A seguir, acompanhe o passo a passo pra abrir uma CAT.
Como abrir uma CAT?
Preparei um passo a passo para te ajudar em cada fase do processo.
Confira:
1. Acesse um dos canais para registrar a CAT
A abertura da CAT pode ser feita presencialmente, numa das agências do INSS, pelo telefone 135 ou pela internet, através de um dos seguintes canais:
- O formulário deste link
- Site do Meu INSS
- Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Escolha o método de sua preferência e continue.
2. Selecione o tipo de CAT
O próximo passo é informar a modalidade da CAT, que pode ser:
- CAT inicial: aberta diante de uma nova ocorrência de acidente ou doença ocupacional
- CAT de reabertura: só deve ser aberta diante do agravo de um problema de saúde registrado anteriormente via CAT inicial, desde que gere afastamento por pelo menos 15 dias consecutivos
- CAT de óbito: emitida em caso de morte do trabalhador acidentado.
Tenha atenção para selecionar o tipo correto.
3. Preencha as informações obrigatórias
Em seguida, é hora de completar os dados requeridos para a CAT, ou seja:
- Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, Endereço, CEP e Telefone)
- Informações da pessoa empregada acidentada (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área)
- Dados sobre o acidente
- Dados sobre ocorrência policial, se houver
- Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido
- Dados médicos referentes ao acidente.
Saiba a seguir como funciona o prazo da CAT.
Tem como abrir CAT fora do prazo?
Sim, é possível abrir CAT após os prazos estabelecidos, porém, a empresa terá de pagar multa e informar o motivo do atraso por meio de uma declaração.
Vale ressaltar que o prazo para a entrega da CAT inicial e CAT de reabertura é até um dia útil depois da ocorrência.
Já a CAT de óbito deve ser aberta imediatamente após o acidente.
Como reduzir os acidentes de trabalho na empresa?
Investir na prevenção de acidentes de trabalho requer a implementação de estratégias de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, além de organização e limpeza.
Para isso, é fundamental elaborar e manter os programas de medicina e segurança do trabalho funcionando de maneira adequada, conforme as orientações do SESMT, CIPA e lideranças.
Também vale contar com o suporte da tecnologia para simplificar as demandas burocráticas, utilizando um software de telemedicina em nuvem para criar, armazenar e compartilhar dados do prontuário dos colaboradores com agilidade.
Com a plataforma de Telemedicina Morsch, seus documentos ficam protegidos por mecanismos de autenticação e criptografia, impedindo o acesso por pessoas não autorizadas.
Sua equipe ainda pode solicitar a assinatura digital dos laudos SST, incluindo:
Confira soluções pensadas para o seu negócio.
Conclusão
Agora que entende como e quando abrir um CAT, você pode atender às regras para esse e outros documentos de SST.
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Aproveite e leia mais textos sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.