Quais são as regras de solicitação de prontuário médico?

Por Dr. José Aldair Morsch, 14 de julho de 2022
Solicitação de prontuário médico

Qual a conduta correta diante da solicitação de prontuário médico?

A maioria dos profissionais sabe que o prontuário pertence ao paciente e, portanto, deve ser entregue quando requisitado por ele.

Mas e nos casos de doença incapacitante ou falecimento?

Quem tem direito a pedir pelo histórico de saúde de uma pessoa?

Esclareço essas dúvidas nas próximas linhas, incluindo detalhes para o requerimento da solicitação de prontuário médico e vantagens da versão digital.

Solicitação de prontuário médico: quais são as regras?

Solicitar o prontuário não exige documento específico.

Pode ser feito por meio de uma requisição simples em que constem dados e assinatura do paciente.

Afinal, como adiantei acima, as informações de saúde são dele, estão apenas guardadas nas dependências das unidades de saúde ou em sistemas online com essa finalidade.

Porém, situações como processos judiciais e pagamento de prêmios após a morte pedem esclarecimentos sobre o histórico do paciente.

A seguir, apresento as principais regras sobre o tema, com base na legislação atual, incluindo o Parecer 2790/2019 do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (CRM-PR).

Respeito ao sigilo médico-paciente

O sigilo médico-paciente é um preceito fundamental para a oferta de serviços médicos de forma íntegra, permitindo a construção de uma relação de confiança com o doente.

O prontuário reúne todos os documentos do histórico de saúde, desde anotações de consultas e exames até certidões e atestados emitidos.

Portanto, deve ser protegido pelo médico e instituições de saúde, impedindo o acesso por pessoas não autorizadas.

Essa norma está descrita no Art. 89 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2217/2018), que veda a esses profissionais:

“Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para sua própria defesa”.

Quem pode solicitar

Que o paciente tem direito a solicitar seu prontuário médico, muita gente sabe.

Contudo, questões costumam aparecer quando ele está impossibilitado de requisitar seu histórico de saúde.

Nesse caso, seu representante legal ou familiar pode pedir pelo prontuário, desde que apresente a documentação necessária.

Detalho esse quesito nos próximos tópicos.

Por enquanto, vale observar o que determina a Recomendação CFM nº 03/2014 a respeito da entrega de prontuários para familiares de pacientes falecidos.

Esse processo deve seguir a ordem legítima de sucessão, ou seja:

  • Cônjuge ou companheiro
  • Filhos, netos e bisnetos (descendentes)
  • Pais, avós e bisavós (ascendentes)
  • Irmãos (colaterais de segundo grau)
  • Sobrinhos e tios (colaterais de terceiro grau)
  • Sobrinhos-netos, tios-avós e primos (colaterais de quarto grau).

Negativa à solicitação do prontuário

Caso a solicitação não obedeça às regras acima, o médico deve se negar a entregar o prontuário.

Falo basicamente sobre a requisição por parte de pessoas não autorizadas ou diante da manifestação de objeção expressa à divulgação das informações por parte do paciente.

Uma situação atípica ocorre quando o paciente designa quais familiares estão legitimados para solicitar seu prontuário médico – e deve ter sua vontade respeitada.

Cobrança pelo fornecimento do prontuário médico

Obviamente, os estabelecimentos de saúde não podem cobrar para entregar documentos que pertencem ao paciente ou seus familiares.

No entanto, também não cabe a eles cobrir gastos com impressão ou um pen drive para salvar o prontuário, por exemplo.

Nesse contexto, o solicitante pode ter de arcar com os custos desses itens que contêm o histórico de saúde.

A não ser que possa escolher pela versão digital, que tem a vantagem de ser enviada por e-mail, dispensando gastos adicionais.

Requerimento de prontuário médico

O ideal é que a solicitação do prontuário médico seja feita presencialmente, garantindo a sua autenticidade

E no caso de solicitação de prontuário médico por advogado?

Quando o paciente é privado de sua liberdade, fica impedido de ir até um hospital, clínica ou consultório para solicitar o prontuário médico.

Entretanto, essa documentação pode ter grande importância nesse cenário, contribuindo até mesmo para a defesa do réu ou detento.

Nessa situação, o advogado pode atuar como representante legal do paciente, requerendo seu histórico de saúde.

A única exigência é que esteja dotado de uma procuração que garanta sua posição no momento.

Lembrando que, assim como os médicos, os advogados devem guardar sigilo profissional.

Caso o prontuário seja requisitado judicialmente, deverá ser encaminhado ao perito médico nomeado pelo juiz.

Como deve ser o requerimento de solicitação de prontuário médico

De preferência, a solicitação deve ser feita pessoalmente para garantir a autenticidade.

Nesse caso, não é preciso reconhecer firma, bastando uma assinatura manuscrita ao final do requerimento.

Além do pedido em si, o paciente deve apresentar seu RG e CPF.

Assim como nome completo, RG e CPF de um terceiro, caso ele fique responsável por retirar o prontuário médico.

Já no caso de requerimento por parte de familiar ou representante legal, vale o que orienta o Parecer 2790/2019:

“Na impossibilidade de manifestação do paciente, em função de doença grave ou falecimento, além do documento acima referido assinado por quem de direito, deve também ser acompanhada de documentação comprobatória do vínculo familiar”.

Vantagens do prontuário eletrônico na relação médico-paciente

Mais que uma versão digital, o prontuário eletrônico do paciente (PEP) é um software que armazena eletronicamente os dados das pessoas atendidas numa unidade de saúde.

Ao substituir as cópias impressas, esse sistema possibilita economizar com papel, tinta e espaço físico para arquivamento.

Também evita que os documentos sejam perdidos ou danificados pelo tempo.

Mas não é só isso.

Com o PEP, basta uma pesquisa simples para recuperar informações, cruzar dados e qualificar a assistência médica.

Sem contar a vantagem de armazenamento na nuvem, um local da internet protegido por mecanismos de autenticação e criptografia.

Essa opção está disponível no prontuário digital da Telemedicina Morsch.

Nosso software permite integração com outros sistemas e é atualizado a cada vez que o paciente passa por consulta, exame ou qualquer outro procedimento de saúde.

E ainda pode incluir uma série de funcionalidades, desde assinatura eletrônica até alertas de atividades.

Acesse esta página para saber mais e levar essa inovação para a rotina da sua equipe!

Conclusão

Ao final deste artigo, espero ter deixado claras as principais normas para solicitação de prontuário médico.

Se restou alguma dúvida, sugestão ou complemento, deixe um comentário.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin