Contrato de prestação de serviços médicos: o que é e como fazer?

Por Dr. José Aldair Morsch, 15 de setembro de 2023
Contrato de prestação de serviços médicos

O contrato de prestação de serviços médicos é um documento de grande importância.

Afinal, ele dá segurança jurídica ao contratante e ao contratado, colaborando para que ambos cumpram com sua parte no acordo.

Ou seja, o médico cumpre os serviços combinados, enquanto o estabelecimento de saúde ou paciente faz o pagamento na data certa, pelos meios acordados.

Saiba mais sobre a finalidade, como fazer e veja um modelo de contrato ao longo deste artigo.

Além de explicar tudo isso, apresento dicas para expandir a equipe médica com o suporte da telemedicina.

O que é contrato de prestação de serviços médicos?

O contrato de prestação de serviços médicos é o instrumento jurídico que formaliza a relação comercial entre médico e contratante.

Emitido em papel ou em formato digital, o documento atesta que existe um acordo entre as partes (contratado e contratante) em relação aos serviços descritos em suas cláusulas.

Também apresenta detalhes em relação às condições para o serviço, responsabilidades e direitos das partes envolvidas.

Vale ressaltar que a simples existência de um contrato de prestação de serviços não configura vínculo empregatício entre médico e contratante.

Isso porque essa modalidade de contratação deve obedecer a regras como a realização de uma atividade específica.

Além disso, sem subordinação a qualquer liderança nem horário de trabalho predefinido.

O médico prestador de serviços também não exerce suas atividades de maneira exclusiva.

No entanto, fica livre para atender a diferentes clientes de modo simultâneo, desde que cumpra com suas obrigações contratuais.

Para que serve o contrato de prestação de serviços médicos?

Como mencionei na introdução deste texto, o contrato de prestação de serviços médicos oferece segurança jurídica para os envolvidos.

Nele, estão descritas as responsabilidades de cada um e consequências em caso de descumprimento do acordo, como a aplicação de multas e outras sanções.

Nesse contexto, basta consultar o contrato para tirar dúvidas ou recordar detalhes importantes sobre os serviços, como duração, quantidade e tipos de demandas atendidas e data de pagamento.

Outro ponto de interesse é a designação do órgão legal que deverá atuar em caso de divergências no futuro.

Para o médico, disponibilizar esse documento ainda agrega profissionalismo ao trabalho oferecido, seja a pessoas físicas ou jurídicas.

Quem faz o contrato de prestação de serviços médicos?

Geralmente, cabe ao prestador de serviços elaborar o contrato.

No entanto, há empresas contratantes que possuem seus próprios modelos, em especial quando a terceirização de serviços é habitual – como para empresas de grande porte.

Em ambos os casos, pode-se pedir para que um advogado experiente na área da saúde elabore o documento, a fim de evitar equívocos e obedecer ao que estabelece a legislação.

Uma das normas legais que regem esse tipo de contratação é o Código Civil, que dedica o Capítulo VII à prestação de serviço.

O texto afirma, nos Art. 594, 595 e 596:

“Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade”.

Como fazer um contrato de prestação de serviços médicos

Assim como o documento destinado a outros acordos comerciais, o contrato de prestação de serviços médicos deve obedecer a uma estrutura básica.

Listo as principais cláusulas abaixo:

  • Qualificação das partes: com dados do médico e estabelecimento de saúde ou paciente contratante
  • Objeto do contrato: resumo dos serviços prestados
  • Obrigações do contratante e contratado: quais as responsabilidades que cabem a cada parte
  • Detalhamento dos serviços: neste espaço, são descritos os pormenores da prestação de serviços, como beneficiários e local onde as atividades são exercidas
  • Remuneração e condições de pagamento: descrição dos valores acordados, prazos e meios de pagamento
  • Condições em casos de descumprimento e rescisão: a não entrega do serviço nos termos acordados, falta de pagamento e outras questões são abordadas neste tópico
  • Validade do contrato: se houver prazo determinado, deverá ser de no máximo quatro anos. Contudo, existe a possibilidade de o contrato ter prazo indeterminado, até que haja motivo para o seu encerramento
  • Cláusula de eleição de foro: estabelece o local, cidade e estado onde as divergências e outras questões jurídicas serão resolvidas, se for preciso
  • Assinaturas: além do contratante e contratado, vale inserir a assinatura de duas testemunhas.

A seguir,  esclareço como ter acesso a modelos de contrato de prestação de serviços médicos.

Minuta de contrato de prestação de serviços médicos

Contar com uma minuta ajuda a preencher as informações indispensáveis ao contrato de prestação de serviços médicos.

Principalmente porque traz exemplos aplicados para cada cláusula, mostrando um ponto de partida para elaborar seu documento com praticidade.

Você pode visualizar na página do Sindicato dos Médicos do Piauí (Simepi) uma referência de contrato firmado entre médico e operadora de plano de saúde.

Outro modelo de contrato com as operadoras de planos de saúde pode ser visto no site do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Contrato de serviços médicos

O contrato de prestação de serviços médicos oferece segurança jurídica para os envolvidos

Expansão dos serviços médicos com a telemedicina

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Conclusão

Ao final deste texto, você sabe a importância e como elaborar um contrato de prestação de serviços médicos.

Se o artigo foi útil, compartilhe com seus contatos.

Leia mais conteúdos para médicos que publico aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin