NR-28: Fiscalização e Penalidades

Por Dr. José Aldair Morsch, 18 de novembro de 2024
NR 28

Todo empregador deve conhecer as regras estabelecidas pela NR-28.

Afinal, elas norteiam o trabalho dos agentes fiscalizadores – auditores fiscais do Ministério do Trabalho –, responsáveis por verificar a obediência à legislação de SST.

Nesse cenário, a norma regulamentadora 28 orienta a aplicação de multas e outras sanções a empresas que descumpram as exigências referentes à medicina e segurança do trabalho.

Avance na leitura para conferir a estrutura do documento e principais medidas que devem ser observadas para evitar penalidades.

Ao final, apresento também soluções de telemedicina ocupacional que simplificam os registros e emissão de laudos de SST.

O que é a NR-28?

NR-28 é a norma regulamentadora sobre fiscalização e penalidades.

Assim, estabelece os critérios e procedimentos para a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho no Brasil.

Como mencionei na introdução do artigo, esse documento disciplina as atividades da autoridade fiscalizadora (o Ministério do Trabalho), determinando as condições em que o empregador deve sofrer sanções.

Também define as competências das autoridades fiscais e as penalidades aplicáveis às empresas que não atendem às exigências legais de proteção ao trabalhador.

A norma faz parte do conjunto de 38 NRs que definem os padrões mínimos de saúde e segurança no trabalho que devem ser cumpridos pelas empresas no Brasil.

Estrutura da NR-28

O corpo da norma é enxuto, contendo apenas três subdivisões.

No entanto, seu texto completo inclui três anexos bastante detalhados, que estabelecem as regras para calcular o valor de cada infração referente a normas de segurança e de medicina do trabalho.

Confira a estrutura completa a seguir:

  • 28.1 Fiscalização
  • 28.2 Embargo ou Interdição
  • 28.3 Penalidades
  • ANEXO I – Gradação de multas
  • ANEXO IA – Valor das multas específicas de trabalho portuário (NR-29)
  • ANEXO II – Normas Regulamentadoras – NR.

Leia também a norma na íntegra aqui.

Norma regulamentadora 28

Manter os documentos de saúde ocupacional atualizados e acessíveis ajuda a identificar possíveis irregularidades

Quem precisa obedecer a NR-28?

Todas as empresas com empregados de carteira assinada, ou seja, contratados nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estão sujeitas às penalidades descritas na norma regulamentadora 28.

A seguir, conheça os seus principais pontos.

Principais medidas da NR-28

Agora que você conhece toda a estrutura da NR-28, acompanhe detalhes sobre os tópicos de destaque:

Comprovação da infração

Infrações podem ser definidas como descumprimento das regras estabelecidas nas NRs.

Cabe aos agentes de inspeção do trabalho apresentar provas dessas irregularidades, conforme explica o item 28.1.2 da norma:

“Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo, no exercício das funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração.”

Critério da dupla visita

O processo de fiscalização obedece a alguns critérios, a exemplo da comprovação de infração.

Outro ponto de interesse é a necessidade de dupla visita. A regra funciona assim: a primeira visita serve para orientação do empregador, ainda que haja provas de infrações.

Caso elas não sejam regularizadas no prazo determinado, o auditor fiscal poderá lavrar o respectivo auto de infração, aplicando penalizações a partir da segunda visita à empresa.

Prazos para correção das irregularidades

Durante a primeira visita, cabe ao auditor fiscal do trabalho apontar a existência de irregularidades, sempre com base em critérios técnicos.

Normalmente, o profissional faz referência à norma regulamentadora e trecho que informa a regra a se cumprir, citando-os numa notificação entregue ao empregador.

O documento ainda contém o prazo concedido para a regularização dos pontos observados, que, geralmente, é limitado a 60 dias.

Se houver motivos relevantes e for recebida nova notificação, a autoridade regional competente pode estender o prazo por 120 dias, contados da data do Termo de Notificação.

Embargo e interdição

Caso seja constatada situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, com base em critérios técnicos, o agente de inspeção irá propor a interdição do estabelecimento, departamento, máquina ou equipamento em questão.

Ou mesmo providenciar o embargo parcial ou total da obra, informando quais as medidas necessárias para a correção das situações de risco.

A suspensão do embargo ou interdição só será concedida diante de um novo laudo técnico emitido pelo auditor fiscal, que comprove a eliminação da situação de risco grave e iminente à saúde ou integridade física dos funcionários.

Diante do descumprimento reiterado das disposições legais e/ou regulamentares, a autoridade regional poderá convocar um representante legal da empresa para apurar o motivo da irregularidade. Segundo o item 28.2.3.1:

“Entende-se por descumprimento reiterado a lavratura do auto de infração por 3 (três) vezes no tocante ao descumprimento do mesmo item de norma regulamentadora ou a negligência do empregador em cumprir as disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, violando-as reiteradamente, deixando de atender às advertências, intimações ou sanções e sob reiterada ação fiscal por parte dos agentes da inspeção do trabalho.”

Multa

Esse tipo de sanção é aplicado quando há reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei.

O valor cobrado é calculado de acordo com a gradação das multas, detalhada no Anexo I, que estabelece desde o grau I (infração leve) até o grau 4 (infração grave); e com a quantidade de funcionários.

Os tipos de infração são divididos entre segurança do trabalho, que gera as multas mais altas; e medicina do trabalho.

NR 28 SST

O processo de fiscalização obedece a alguns critérios, a exemplo da comprovação de infração

Telemedicina ocupacional para evitar penalidades

Manter os documentos de saúde ocupacional atualizados e acessíveis ajuda a identificar possíveis irregularidades, que podem ser corrigidas antes mesmo que um agente de inspeção entre em contato com sua empresa.

Nesse cenário, vale a pena investir num software de telemedicina em nuvem, que oferece espaço de armazenamento infinito para os prontuários digitais dos empregados, que ficam guardados sob a proteção de senhas e criptografia.

Plataformas completas como a Telemedicina Morsch ainda oferecem o serviço de assinatura digital para os relatórios de SST, permitindo que o médico do trabalho ou engenheiro de segurança acessem e finalizem os documentos a distância, de forma segura.

Assim, os profissionais do SESMT ou gestores podem criar, assinar, armazenar e compartilhar arquivos como:

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Conclusão

Abordei, neste artigo, os componentes estruturais da NR-28, bem como detalhes sobre sua aplicação.

É importante acompanhar as próximas atualizações dessa norma para evitar dores de cabeça no futuro.

Confira, então, as novidades sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin