Negligência médica: o que a caracteriza e quais as consequências

Por Dr. José Aldair Morsch, 24 de maio de 2022
Negligência médica

Um dos temas mais polêmicos a respeito da atuação em medicina é a negligência médica.

Principalmente quando se consideram os impactos negativos para o paciente e para a carreira do profissional em questão.

Por lidar com a vida e a saúde de seres humanos, pequenos momentos de desatenção do médico podem resultar em problemas graves para o doente.

Também podem provocar consequências nas esferas ética, cível e criminal.

Isso ocorre caso o ato negligente seja denunciado ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e à Justiça.

Neste texto, falo sobre o que caracteriza a negligência médica e o que diz a legislação.

Você ainda vai conferir dicas para diminuir a sobrecarga de trabalho e qualificar a assistência com a telemedicina.

O que é negligência médica?

Negligência médica é a conduta omissiva ou desleixada do médico, expondo o paciente a riscos desnecessários.

Ou, como define o Manual de Ética em Ginecologia e Obstetrícia, divulgado pelo Conselho Regional de Medicina de SP (Cremesp):

“A negligência evidencia-se pela falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos. Caracteriza-se pela inação, indolência, inércia, passividade. É um ato omissivo. Oposto da diligência, vocabulário que remete à sua origem latina diligere, agir com amor, com cuidado e atenção, evitando quaisquer distrações e falhas”.

Negligência médica é crime?

A conduta negligente pode ser tipificada como crime, se houver provas para isso.

O fundamento para essa tipificação está noArt. 18, II, do Código Penal.

Ele classifica o crime como:

“Culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”.

No entanto, é preciso estabelecer um nexo entre o ato médico e o agravo à saúde do paciente para enquadrar essa atitude como negligência e, portanto, como crime culposo, passível de punição conforme as determinações do Código Penal.

A negligência médica no Código Civil

A responsabilização nessa esfera encontra respaldo no Art. 951 do Código Civil, que afirma:

“O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho”.

Os trechos citados determinam a indenização às pessoas lesadas no caso de homicídio de familiar, lesão ou outra ofensa à saúde.

Portanto, o documento inclui os médicos ao citar o exercício de atividade profissional.

Quando ocorre negligência médica?

Ocorre negligência médica quando o profissional descumpre normas técnicas e/ou cuidados básicos para a assistência em saúde.

Muitas dessas normas estão descritas no Código de Ética Médica, em trechos como o Capítulo III (Responsabilidade Profissional), Art. 1º, que veda ao médico:

“Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”.

E no Capítulo V (Relação com Pacientes e Familiares), os artigos 32, 33, 34 e 36 proíbem:

“Deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente”.

“Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência quando não houver outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo”.

“Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal”.

“Abandonar paciente sob seus cuidados”.

Qual a diferença entre erro médico e negligência?

A diferença entre os dois conceitos está na abrangência.

Começando pelo erro médico, trata-se de um termo amplo, que engloba casos de imprudência e imperícia.

Além da própria negligência, que é um tipo de erro médico caracterizado especialmente pela omissão.

Enquanto a imprudência consiste na tomada de decisões de forma precipitada, sem a cautela necessária ao ato médico.

Já a imperícia é consequência de despreparo profissional em relação a normas que devem ser conhecidas por qualquer médico.

Imprudência médica

A negligência acontece quando o médico descumpre normas técnicas e/ou cuidados para a assistência em saúde

Exemplo de negligência médica

Talvez o exemplo mais emblemático de uma conduta negligente seja esquecer objetos dentro do corpo do paciente após uma cirurgia.

Nesse caso, fica claro o ato omissivo de não conferir os materiais utilizados, expondo o doente a riscos como infecções e ferimentos internos.

Assim como quando o médico não age em socorro de uma vítima de emergência.

Outra situação típica ocorre quando um obstetra não solicita todos os exames necessários ao acompanhamento pré-natal.

Essa falta de cuidado pode impedir o diagnóstico precoce de malformações no feto, atrasando o tratamento e expondo o bebê a problemas que provavelmente seriam minimizados.

Contudo, a negligência também pode ser fruto do abandono do paciente sem comum acordo entre ele e o médico.

Isso acontece quando o profissional descontinua o tratamento e o contato com o doente.

E também se ele deixa o plantão sem ter outro médico para substituí-lo, o que é uma questão de ética.

Como a telemedicina ajuda na atuação médica

Muitas vezes, a sobrecarga de trabalho e o cansaço elevam as chances de se cometer erros médicos como a negligência.

Nesse cenário, é importante contar com ferramentas que simplifiquem a rotina, prevenindo essas falhas.

Atualmente, existem softwares que automatizam tarefas operacionais, auxiliam na gestão da agenda e até oferecem suporte na interpretação de exames de apoio ao diagnóstico.

Usando a plataforma de Telemedicina Morsch, por exemplo, sua equipe pode delegar essa tarefa ao nosso time de especialistas, liberando mais tempo para cuidar do paciente.

Basta compartilhar os resultados de exames de imagem, cardiológicos e outros para receber laudos online de forma rápida e segura.

Se houver dúvidas a respeito dos resultados, também é possível acionar a segunda opinião médica para qualificar o atendimento.

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Conclusão

O enquadramento de condutas como negligência médica preocupa, podendo motivar punições pelo CFM, civis e criminais.

Daí a necessidade de manter a atenção e o zelo, atuando com ética no cuidado do paciente.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin