Acidente de trajeto: entenda se é considerado acidente de trabalho e o que diz a lei

Por Dr. José Aldair Morsch, 15 de agosto de 2024
Acidente de trajeto

O que fazer diante de um acidente de trajeto?

Essa é uma dúvida comum a gestores, profissionais de Recursos Humanos, de medicina e segurança do trabalho.

É preciso que todos conheçam as exigências da legislação nesses casos, direitos do trabalhador e qual a responsabilidade do empregador.

Nas próximas linhas, esclareço esses e outros pontos sobre o acidente de trajeto.

Além de trazer dicas para a prevenção de ocorrências e otimização das rotinas do SESMT com o suporte da telemedicina ocupacional.

O que é acidente de trajeto?

Acidente de trajeto é um aquele que acontece durante o deslocamento da residência até a empresa, e vice-versa.

Trata-se de um evento imprevisto que causa lesão no trabalhador, desde ferimentos superficiais, graves e até a morte.

Vale destacar que o acidente de trajeto independe do meio de transporte do empregado.

Dessa forma, inclui percursos a pé, de transporte público, motocicleta, automóvel ou bicicleta.

E isso se aplica mesmo que o veículo seja de propriedade do colaborador.

Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Para efeitos previdenciários, sim.

Embora o acidente de trajeto não ocorra nas dependências da empresa, entende-se que o empregado está a serviço do empregador.

Esse entendimento vai ao encontro da definição de acidente de trabalho, conforme o Art. 19 da Lei nº 8.213/91:

“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Nesse contexto, a vítima de acidente de trajeto tem acesso aos mesmos benefícios previdenciários referentes a acidentes de trabalho.

Acidente de deslocamento

A vítima de acidente de trajeto tem acesso aos mesmos benefícios previdenciários referentes a acidentes de trabalho

O que diz a lei sobre acidente de trajeto?

A principal legislação sobre o tema é a já citada Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Em seu Art. 21, inciso IV, o documento elenca ocorrências que se equiparam ao acidente de trabalho, ainda que o funcionário esteja fora do local e horário de trabalho.

São elas:

“a) a execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

  1. b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
  2. c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
  3. d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
  • 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.”

A seguir, comento sobre o que a lei fala sobre estabilidade do trabalhador.

Vítima de acidente de trajeto tem estabilidade?

Sim, vítima de acidente de trajeto tem estabilidade.

Como mencionei acima, o trabalhador acidentado durante o trajeto desfruta dos mesmos direitos que uma vítima de acidente de trabalho típico sob a perspectiva previdenciária.

Portanto, ele tem estabilidade de 12 meses no emprego, contados a partir do retorno do afastamento do trabalho, se houver, ou na data de retorno ao trabalho após a ocorrência.

Acidente de trajeto abre CAT?

Mais uma vez, a resposta é sim.

Isso porque a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser aberta diante de qualquer ocorrência que se equipare a essa situação – o que engloba o acidente de trajeto.

Cabe dizer que a CAT deve ser entregue imediatamente em caso de acidente fatal, e em até um dia útil nos demais casos.

Use o formulário deste link, o Site do Meu INSS, aplicativo Meu INSS, disponível para Android e IOS, ou o telefone 135 para notificar a Previdência Social.

Se preferir, vá até uma agência do INSS.

Acidente de deslocamento

Embora o acidente de trajeto não ocorra nas dependências da empresa, entende-se que o empregado está a serviço

Qual a responsabilidade da empresa em caso de acidente de trajeto?

De acordo com a legislação, embora o acidente de trajeto seja equiparado ao de trabalho, não cabe à empresa o pagamento de danos materiais ou morais referentes à ocorrência, a não ser que fique provado dolo ou culpa do empregador.

Por exemplo, caso a empresa realize o transporte dos colaboradores e um ou mais deles sofram acidente durante o percurso.

Contudo, na maioria dos casos, a responsabilidade da empresa inclui as seguintes ações:

  • Abrir CAT
  • Orientar o empregado afastado por 15 dias ou mais para que busque por benefícios previdenciários como o auxílio-acidente, fornecendo quaisquer informações e documentos necessários
  • Auxiliar em sua recuperação e reinserção no trabalho, dando suporte à reabilitação
  • Manter o trabalhador na empresa pelos próximos 12 meses, no mínimo, para atender à estabilidade acidentária.

A prevenção de acidentes é sempre o melhor caminho para a empresa, o que mostro na sequência como fazer.

Como prevenir acidentes de trabalho?

Nem sempre dá para evitar acidentes de trajeto, no entanto, é possível reforçar a prevenção de acidentes de trabalho com estratégias simples.

Treinamento periódico, manutenção de ambientes limpos e organizados e disseminação de boas práticas de higiene são medidas que fazem a diferença.

Assim como investir em sinalização de segurança e outras ações de SST, que devem estar previstas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Daí a relevância de produzir e atualizar os laudos de SST com frequência, identificando pontos de melhoria para diminuir acidentes e doenças ocupacionais.

Uma dica é usar a plataforma de Telemedicina Morsch para que engenheiros de segurança, médicos do trabalho e outros especialistas possam concluir os relatórios com sua assinatura digital.

Nosso software em nuvem permite o login a partir de qualquer dispositivo conectado à internet, dando acesso a um ambiente virtual seguro e intuitivo.

Ali, profissionais do SESMT podem criar, armazenar, compartilhar e assinar os seguintes arquivos:

Solicite um orçamento e comece a aproveitar as vantagens da telemedicina!

Conclusão

Ao final deste artigo, espero ter esclarecido suas dúvidas sobre o acidente de trajeto.

Não se esqueça de auxiliar o trabalhador acidentado, a fim de acelerar sua recuperação e retorno à função.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin