Descanso médico: entenda a importância e o que diz a lei sobre o tema

Por Dr. José Aldair Morsch, 9 de outubro de 2023
Descanso médico

O descanso médico adequado é fundamental para evitar a fadiga dos profissionais e manter a qualidade da assistência em saúde.

Principalmente durante a realização do plantão médico, que costuma exigir esforço físico e mental consideráveis.

No entanto, a ética médica determina que o paciente jamais deve ficar desassistido.

Então, isso requer adaptações, planejamento e bom senso para adotar os períodos de repouso com segurança.

Acompanhe as principais normas e orientações sobre o tema ao longo do artigo, incluindo os direitos do médico plantonista e como deve ser o quarto de descanso no estabelecimento de saúde.

O que é descanso médico?

Descanso médico é o período destinado ao repouso durante a jornada de trabalho ou entre as escalas de plantão médico.

Essa pausa serve para que o profissional se recupere do esforço mental e físico dedicado às atividades laborais.

Afinal, elas costumam ser intensas ao longo de um plantão.

Pode ser que o médico seja responsável por supervisionar uma ala inteira no hospital, ou monitorar doentes críticos numa Unidade de Terapia Intensiva (UTI), por exemplo.

Nesses cenários, é importante que o profissional tenha períodos reservados para um breve descanso e alimentação.

Caso contrário, a qualidade dos serviços prestados pode ficar comprometida devido à fadiga decorrente do atendimento por 12 horas seguidas ou mais.

Sabe-se que profissionais cansados têm maior risco de cometer erro médico, prejudicando a assistência e o bem-estar do paciente.

Médico plantonista tem direito a descanso?

Sim, o médico plantonista tem direito a descanso.

No entanto, seu repouso segue regras diferentes das aplicáveis a outros modelos de jornada de trabalho.

Em especial porque o plantonista não pode negar atendimento de emergência ou urgência, caso haja pacientes necessitando desse tipo de assistência.

Essa determinação fica clara em diversos dispositivos do Código de Ética Médica (Resolução 2.217/2019), que veda ao médico:

“Art. 7º – Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.

Art. 8º – Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.

Art. 9 – Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.

Parágrafo único. Na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição”.

O que diz a lei sobre o descanso médico?

Em seu Art. 71, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que:

“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.

Portanto, os médicos celetistas, que trabalham com carteira assinada, devem dispor desse intervalo para descanso.

A CLT também disciplina o descanso entre plantões ou jornadas de trabalho, conforme o disposto no Art. 66:

“Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso”.

Já os profissionais que atuam utilizando outros modelos de contrato (fora da CLT) podem recorrer à Lei 3991/1961, que define a duração normal de trabalho para médicos.

A norma prevê descanso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho desse profissional. Contudo, cabe reforçar que o repouso só pode ser concedido quando houver outro plantonista capaz de assistir aos pacientes.

Se não, a ausência do médico pode configurar abandono de plantão, que se enquadra como conduta omissiva passível de sanções nas esferas cível e criminal.

Nesse contexto, cabe observar documentos como o Parecer Consulta n° 002/2018 do CRM-ES (Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo), que conclui:

“Entendemos que cabe ao médico plantonista estar permanentemente em condições para prestar atendimento, salvo os períodos de descanso mencionados nas normas acima transcritas. Isso significa que, a cada noventa minutos, o médico deverá gozar de dez minutos de repouso, e a cada seis horas de trabalho, deverá ter uma hora para repouso e alimentação. A exceção se aplica em caso de urgência e/ou emergência, uma vez que a saúde do paciente é foco de toda atenção do médico.”

Repouso médico

O intervalo para descanso serve para que o profissional se recupere do esforço mental e físico

Quanto tempo o médico pode descansar?

De forma resumida, o período de descanso corresponde a:

  • 1h a cada 6h de trabalho para médicos celetistas;
  • 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho para médicos que atuam sob outros tipos de contrato.

Vale ainda atentar à recomendação do Parecer nº 11/2021 do CREMEC (Conselho Regional de Medicina do Ceará), que diz:

“Com a flexibilização das relações de trabalho determinada por recente reforma da CLT (Lei 13.467/17), há a possibilidade de acordos de tais relações entre empregadores, empregados e sindicatos de categorias, nos quais se especifique temas como o repouso durante o plantão, dentre outros, com base na própria legislação trabalhista e no bom senso. Fatores como o volume de atendimentos, número de profissionais no plantão, especialidade, carga horária acordada e a capacidade do profissional em atender o solicitado devem ser levados em consideração”.

Como deve ser o quarto de descanso médico?

Segundo o Parecer CFM nº 12/2015, é obrigação do diretor técnico providenciar e manter um local de descanso para médicos adequado.

Na ausência de legislação nacional específica, o diretor pode atender às exigências da Resolução nº 320/2020 do CRM-ES, considerando os padrões mínimos de segurança, higiene e conforto.

O documento especifica a divisão dos ambientes por sexo, tipos de leito disponíveis, higienização da roupa de cama, climatização, entre outros itens.

Como funciona o plantão médico na telemedicina?

É fácil conseguir plantão médico na telemedicina, que funciona através de um software em nuvem, acessível a partir de qualquer dispositivo conectado à internet.

Uma vez logado, o médico fica disponível para atender pacientes via teleconsulta e telemonitoramento, fornecer segunda opinião médica ou esclarecer questões amplas por meio da teleconsultoria.

Usando uma plataforma completa, como a Telemedicina Morsch, você pode aderir ao marketplace médico, prestando assistência ao paciente sem precisar se deslocar até um hospital ou clínica.

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Conclusão

Ao final deste artigo, espero ter tirado suas dúvidas sobre o descanso médico.

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Aproveite para conferir mais artigos para médicos que publico aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin