Atestado de retorno ao trabalho: quando e como fazer
O atestado de retorno ao trabalho consiste na declaração médica de que o funcionário pode retomar as funções laborais, sem prejuízo à saúde.
Daí a importância de emitir o ASO após períodos de afastamento, seja por acidente ou doença.
Por um lado, a empresa garante que o colaborador está apto a exercer suas tarefas, evitando processos trabalhistas e sanções.
Por outro, o empregado previne esforços que possam desencadear agravos à saúde.
Se quer saber mais sobre o atestado de retorno ao trabalho, este artigo é para você.
A partir de agora, falo sobre como funciona, o que deve conter e em quais ocasiões o documento deve ser elaborado.
Esse e outros arquivos de SST podem ser assinados online, usando um software de telemedicina.
Quando fazer atestado de retorno ao trabalho?
Antes de falar sobre as situações em que deve ser emitido, vamos voltar um passo e definir o que é o atestado de retorno ao trabalho.
Esse é o documento que formaliza a realização de exame de retorno às atividades laborais, correspondendo, na verdade, a um ASO.
O atestado de saúde ocupacional (ASO), por sua vez, serve para oficializar a aptidão do colaborador contratado sob o regime da CLT em diferentes ocasiões:
- Na admissão ou contratação
- Na demissão ou desligamento
- Diante da mudança de riscos ocupacionais
- No retorno ao trabalho
- Periodicamente, conforme idade e recomendações do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
O ASO de retorno ao trabalho deve ser emitido sempre que finalizado o exame de aptidão em empregados que estiveram afastados por 30 dias ou mais, devido a acidentes ou doenças.
Não importa se as ocorrências têm relação com a atividade ocupacional.
Outra ocasião que enseja o exame e atestado de retorno ao trabalho é a volta da licença-maternidade, a fim de confirmar que a colaboradora se recuperou do parto.
Seja qual for a situação, o exame deve ser feito logo antes do retorno ao trabalho.
O que diz a CLT sobre o atestado de retorno ao trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho não chega a citar especificamente o atestado de retorno ao trabalho.
Contudo, ao abordar as medidas preventivas de medicina do trabalho, o Artigo 168 prevê, em seu § 2º, exame médico obrigatório do empregado, por conta do empregador, afirmando que:
“Em decorrência da investigação clínica ou da abreugrafia, outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer”.
De qualquer forma, a CLT dá respaldo às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
E é na NR-07 que se encontram detalhes sobre todos os tipos de ASO, incluindo o de retorno ao trabalho, a exemplo do item 7.5.19, que diz:
“Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado”.
Já o item 7.5.19.2 determina o seguinte:
“A aptidão para trabalho em atividades específicas, quando assim definido em Normas Regulamentadoras e seus Anexos, deve ser consignada no ASO”.
Como funciona o atestado de retorno ao trabalho?
Como mencionei antes, o ASO está vinculado ao exame de retorno ao trabalho.
Agendada pelo empregador, essa avaliação é composta por exame clínico e exames complementares, de acordo com a natureza da função do colaborador.
Ou seja, assim que o empregado se apresenta na empresa ou clínica de saúde ocupacional, passa por uma entrevista (anamnese) e avaliação física.
Em seguida, são feitos exames complementares a critério do médico responsável.
Com base nessas informações, o médico poderá determinar se o funcionário está apto ou inapto para retomar suas atividades profissionais.
Essa conclusão deve constar no ASO, que será apresentado aos gestores ou departamento de RH da empresa.
Só então, o empregado deve reassumir suas funções.
Quem pode dar atestado de retorno ao trabalho?
Geralmente, o ASO é emitido e assinado por um médico do trabalho.
Porém, médicos de outras especialidades podem se responsabilizar pelo documento, desde que tenham conduzido o exame de retorno ao trabalho.
A NR-07 estabelece que o ASO deve conter, no mínimo:
- Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização
- Nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função
- Descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência
- Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado
- Definição de apto ou inapto para a função do empregado
- Nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver
- Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
Por fim, fique atento à validade do atestado, como esclareço a seguir.
Qual a validade do atestado de retorno ao trabalho?
A validade do atestado de retorno ao trabalho depende da data programada para o próximo exame ocupacional.
Isso pode acontecer dias após a retomada da atividade laboral, se estiver na época do exame periódico, por exemplo.
Ou corresponder a dois anos, período normalmente exigido para o exame periódico de funcionários saudáveis que não estejam expostos a riscos ocupacionais identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Em cenários atípicos, o ASO de retorno ao trabalho poderá servir ao exame demissional, desde que tenha sido realizado dentro dos prazos citados no item 7.5.11 da NR-07:
- Menos de 135 dias, para as organizações graus de risco 1 e 2
- Menos de 90 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
Observar o que dizem leis e normas é sempre uma boa prática com relação aos atestados ocupacionais.
Conclusão
O atestado de retorno ao trabalho é um instrumento de monitoramento da saúde do colaborador, que vai além da obrigação legal.
Como documento técnico, deve ser emitido e assinado por médicos do trabalho ou que tenham conhecimentos sobre saúde ocupacional.
Esses profissionais nem sempre estão disponíveis presencialmente nas empresas, o que dificulta sua comunicação com a equipe do SESMT, CIPA ou RH e o devido preenchimento do ASO.
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