Receituário de controle especial: o que é, tipos e como preencher

Por Dr. José Aldair Morsch, 25 de abril de 2023
Receituário de controle especial

Usar o receituário de controle especial pode gerar dúvidas, mesmo entre profissionais experientes.

Isso porque existem diferentes tipos de receituário médico, sendo que alguns devem ser acompanhados pela notificação de receita.

Daí a importância de conhecer a legislação e as regras para prescrever substâncias monitoradas pela Anvisa.

Neste artigo, explico as principais normas de preenchimento, validade e tipos de receita para cada grupo de medicamentos controlados.

Ao final, trago um bônus com soluções de telemedicina que facilitam a rotina no consultório.

O que é receituário de controle especial?

Receituário de controle especial é o documento usado na prescrição de remédios controlados no Brasil.

Ou seja, essa é uma modalidade de receita que permite a dispensação dos itens listados na Portaria SVS/MS nº 344/98. 

Ela aprovou o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Segundo o Art. 52 da legislação:

“O formulário da Receita de Controle Especial (ANEXO XVII), válido em todo o Território Nacional, deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando, obrigatoriamente, em destaque em cada uma das vias os dizeres: ‘1ª via – Retenção da Farmácia ou Drogaria’ e ‘2ª via – Orientação ao Paciente’.”

Para que serve o receituário de controle especial?

O receituário de controle especial serve para viabilizar a prescrição e fiscalização das substâncias controladas por parte da Anvisa.

É por isso que o órgão exige a emissão desse tipo de receita em duas vias, a fim de que uma fique retida na farmácia ou drogaria.

Há ainda a restrição na quantidade de medicamentos que podem ser prescritos em cada receituário, a fim de estimular o uso seguro desses produtos.

Afinal, são fármacos que agem sobre o sistema nervoso central ou podem provocar danos colaterais sérios em certas situações.

É o caso dos retinoicos, capazes de gerar malformações fetais – e, portanto, contraindicados para mulheres em idade fértil.

Já os medicamentos que modificam o funcionamento do SNC oferecem risco de tolerância, dependência e até overdose.

Lembrando que a tolerância é caracterizada pela necessidade de doses cada vez maiores para obter o mesmo efeito com um remédio.

Já a dependência ocorre quando o organismo condiciona seu funcionamento à presença do fármaco.

Os grupos de substâncias controladas pela Anvisa são os seguinte:

  • Anabolizantes
  • Substâncias abortivas ou que causam má-formação fetal (teratogênicas)
  • Substâncias que podem originar psicotrópicos
  • Insumos utilizados na fabricação de entorpecentes e psicotrópicos
  • Plantas utilizadas na fabricação de entorpecentes
  • Entorpecentes
  • Substâncias químicas de uso das forças armadas
  • Substâncias de uso proibido no Brasil.

A seguir, esclareço sobre os tipos de receituários de controle especial.

Tipos de receituários de controle especial

Antes de dar detalhes sobre os tipos, quero registrar que algumas receitas devem ser acompanhadas por um documento especial.

Falo de um formulário que autoriza a dispensa de algumas classes de medicamentos: a notificação de receita.

Ela deve acompanhar a prescrição de substâncias constantes das listas A1 e A2 (entorpecentes), A3, B1 e B2 (psicotrópicas), C2 (retinóicas para uso sistêmico) e C3 (imunossupressoras) da já citada Portaria SVS/MS nº 344/98.

A seguir, trago mais informações sobre cada modalidade de receituário para medicamentos controlados.

Receituário de controle especial branco

Destinada a fármacos que constam nas listas C1, C4 e C5, a receita branca de controle especial não é acompanhada por notificações de receitas.

No entanto, deve ser emitida em duas vias, sendo a primeira retida na farmácia e a segunda para orientação do paciente ou cuidador a respeito da posologia e outros detalhes do tratamento.

A receita branca C1 é usada para dispensar anticonvulsivantes, antiparkinsonianos, antidepressivos e antipsicóticos, enquanto a C4 permite a aquisição de antirretrovirais e a C5, de anabolizantes.

Notificação de receita especial branca

Já as substâncias que fazem parte das listas C2 e C3 também são prescritas via receituário de controle especial branco, mas junto à notificação de receita.

No grupo C2, encontramos retinoicos de uso sistêmico, e no C3, imunossupressores como a talidomida.

Esses fármacos têm ação teratogênica, colocando a vida e a saúde do feto em risco caso sejam usados por gestantes.

Receita de controle especial

A Anvisa exige a emissão desse tipo de receita em duas vias, a fim de que uma fique retida na farmácia ou drogaria

Receituário de controle especial azul

Empregado para a aquisição de psicotrópicos das listas B1 e B2, como anorexígenos e calmantes, o receituário de controle especial de cor azul deve ser acompanhado de notificação de receita.

Afinal, as substâncias do grupo B têm efeito no sistema nervoso central e são rastreadas pelas autoridades de saúde.

Receituário de controle especial amarelo

Esse é o grupo de fármacos que oferecem maior risco ao paciente, monitorados pela receita A amarela com notificação de receita.

Assim como os das listas B, são marcados na embalagem com tarja preta e têm uma via da receita retida pela farmácia ou drogaria.

Analgésicos potentes e antipsicóticos são algumas das substâncias que integram as listas A1, A2 e A3, tendo efeito entorpecente ou psicotrópico e controle rígido pela Anvisa.

Como fazer receituário de controle especial personalizado?

A forma de aquisição ou composição vai depender do tipo de receituário.

Isso porque mesmo aqueles emitidos junto à notificação de receitas têm suas diferenças.

A receita amarela tipo A tem sua notificação impressa e entregue pela autoridade sanitária competente do estado, município ou Distrito Federal, de forma gratuita.

Para ter acesso ao primeiro talonário de notificação de receita A, o médico deverá comparecer ao serviço de vigilância sanitária, para que preencha o formulário de cadastramento.

Ou preencher a ficha cadastral e encaminhá-la ao serviço, desde que tenha assinatura reconhecida em cartório.

Em ambos os casos, a retirada do talonário exige que o profissional leve seu carimbo médico, a fim de que seja usado para marcar todas as folhas do talonário no campo “Identificação do Emitente”.

Já a notificação que acompanha o receituário tipo B (azul) pode ser impressa por gráficas autorizadas pela Anvisa, a pedido do médico ou instituição de saúde interessados.

Receitas do tipo C3 são impressas sob a responsabilidade dos serviços públicos de saúde devidamente cadastrados junto ao órgão de Vigilância Sanitária Estadual, e as do tipo C2, impressas pelo médico prescritor ou instituição à qual esteja filiado.

Por fim, o receituário de controle especial branco, destinado à prescrição de substâncias das listas C1 e C5, pode ser manuscrito, datilografado ou informatizado, emitido em duas vias com identificação para a farmácia e o paciente.

O modelo para cada receita consta na própria Portaria SVS/MS nº 344/98, com a seguinte estrutura:

  • Anexo IX: modelo de talonário oficial A, para as listas A1, A2 e A3
  • Anexo X: modelo de talonário B, para as listas B1 e B2
  • Anexo XI: modelo de talonário B, uso veterinário para as listas B1 e B2
  • Anexo XII: modelo para os retinoides de uso sistêmico, lista C2
  • Anexo XIII: modelo para a talidomida, lista C3.

Acompanhe no tópico seguinte como fazer o preenchimento.

Como preencher um receituário de controle especial?

O preenchimento dos documentos deve ser feito com todo o cuidado para evitar erros.

Principalmente para as notificações de receita dos tipos A e B, que são impressas fora dos serviços de saúde e, muitas vezes, têm os campos preenchidos manualmente.

É importante prestar atenção para informar todos os dados corretamente, evitando rasuras ou dificuldades para compreender o que está escrito – situação comum entre farmacêuticos que tentam “desvendar” a letra de médico.

Cada notificação de receita deve ter os seguintes campos obrigatórios:

  • Sigla da Unidade da Federação
  • Identificação numérica fornecida pela Autoridade Sanitária competente dos Estados, Municípios e Distrito Federal
  • Identificação do emitente, com nome do profissional, inscrição no Conselho Regional com a sigla da respectiva Unidade da Federação, ou nome da instituição, endereço completo e telefone
  • Identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente, e no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal
  • Nome do medicamento ou da substância: prescritos sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia
  • Símbolo indicativo: no caso da prescrição de retinoicos, deverá conter um símbolo de uma mulher grávida, com um traço diagonal e a seguinte advertência: “Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto”
  • Data da emissão
  • Assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, ele poderá apenas assinar a Notificação de Receita. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar a assinatura com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional, ou manualmente, de forma legível
  • Identificação do comprador: nome completo, número do documento de identificação, endereço completo e telefone
  • Identificação do fornecedor: nome e endereço completo, nome do responsável pela dispensação e data do atendimento
  • Identificação da gráfica (para receituário tipo B): nome, endereço e CNPJ/CGC impressos no rodapé de cada folha do talonário. Deverá constar também a numeração inicial e final concedidas ao profissional ou instituição e o número da Autorização para confecção de talonários emitida pela Vigilância Sanitária local
  • Identificação do registro: anotação da quantidade aviada, no verso, e quando tratar-se de formulações magistrais, o número de registro da receita no livro de receituário.

Lembrando que são campos de preenchimento obrigatório.

Notificação de receita especial

Ao preencher um receituário de controle especial, é importante prestar atenção para informar todos os dados

Qual é a validade do receituário de controle especial?

Na maioria das vezes, a validade do receituário especial corresponde a 30 dias.

Esse período é contado a partir do dia seguinte ao da prescrição, considerado dia 0.

Ou seja, uma receita médica emitida dia 25 de abril será válida até 25 de maio.

A exceção fica para a talidomida, prescrita através da receita branca C3, que tem validade de 15 dias.

Existem regras distintas para a área em que o receituário é aceito e a quantidade de medicamento dispensado, como mostro a seguir:

  • Notificação de Receita A – Amarela: válida na unidade federativa emitente, sendo reservada a um único medicamento entorpecente ou psicotrópico. Permite a aquisição de, no máximo, a quantidade suficiente para 30 dias de tratamento ou 5 ampolas (em caso de compostos injetáveis)
  • Notificação Receita B1 – Azul: válida apenas na unidade federativa emitente, liberando a quantidade de medicamento para tratamentos de até 60 dias
  • Notificação Receita B2 – Azul: também se restringe ao estado onde foi emitida. Pode liberar fármacos para até 30 dias de tratamento
  • Receita de Controle Especial C1 – Branca: válida em todo o Brasil, dispensando medicamento para até 30 dias de tratamento. A prescrição de anticonvulsivantes e antiparkinsonianos pode disponibilizar remédios para até 6 meses de tratamento
  • Notificação de Receita Especial Retinóides (C2) – Branca: válida no território brasileiro, servindo para adquirir remédios para no máximo 30 dias de tratamento
  • Notificação de Receita Especial Talidomida (C3) – Branca: válida em todo o país. Libera medicação suficiente para 30 dias de tratamento
  • Receita de Controle Especial C4 – Branca: válida somente na unidade federativa emitente
  • Receita de Controle Especial C5 – Branca: válida em todo o Brasil, fornece medicamentos para uso por até 60 dias.

Conhecer os prazos de validade de cada receita é muito importante para médicos e pacientes.

Como funciona o receituário eletrônico de controle especial?

Nem todo remédio controlado pode ser prescrito via receituário digital.

Aqueles que necessitam da notificação de receitas devem ser prescritos em papel, pois os talonários são impressos.

No entanto, a receita de controle especial branca pode ser emitida online, desde que siga as normas da Anvisa, contemplando todos os campos que mencionei acima.

Quando criado online, o documento conta com assinatura digital que atende aos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A prescrição eletrônica deve ser realizada em um sistema informatizado que atenda às exigências do CFM quanto à segurança, guarda, manuseio e transmissão de informações.

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Conclusão

Agora que conhece os detalhes do receituário de controle especial, ficou mais simples fazer suas prescrições.

Use as informações que conferiu aqui para qualificar ainda mais a sua atuação.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin