Carimbo médico é obrigatório? Saiba o que deve constar nele

Por Dr. José Aldair Morsch, 24 de maio de 2021
Carimbo médico na telemedicina

O uso do carimbo médico é consenso entre a maior parte da classe, e isso não acontece à toa.

As informações contidas no carimbo ajudam a diminuir a burocracia e facilitam o atendimento a pacientes.

Principalmente para quem realiza várias consultas, exames e procedimentos todos os dias.

Por consequência, o profissional acaba emitindo uma série de documentos como receitas, encaminhamentos, pedidos e laudos.

A fim de cumprir com as exigências do Conselho Federal de Medicina, é preciso incluir informações de identificação do médico nesses documentos, acompanhadas pela assinatura.

E o carimbo simplifica essa etapa, dispensando a necessidade de anotar esses dados a cada nova prescrição.

Mas será que ele é obrigatório? Quais são as regras para a sua validade?

É sobre isso que vou tratar neste texto.

Acompanhe e saiba mais sobre as diferenças entre carimbo e assinatura requerida pelo CFM, além de opções que diminuem as chances de fraude, como a prescrição digital.

Se o assunto interessa, continue lendo até o final.

O que é um carimbo médico?

Carimbo médico é um acessório que auxilia na impressão de dados que identificam o profissional em documentos médicos.

Esse item pode ser útil por adicionar, em segundos, informações como nome completo, número do CRM e registro de especialidade (RQE) aos documentos.

Basta carimbar para que eles estejam ali, acessíveis ao paciente, acompanhante, atendentes, enfermeiros e outros profissionais de saúde.

Daí o motivo para esses acessórios terem se tornado tão populares entre os médicos nas últimas décadas.

Profissional deve colocar nome em receitas

Carimbo auxilia na identificação do profissional em documentos médicos, como laudos e receitas

No entanto, essa praticidade também acaba facilitando confusões e até fraudes, já que o carimbo deixa os dados do médico acessíveis a outras pessoas – nem sempre autorizadas ou bem-intencionadas.

Casos como o relatado neste texto do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) alertam para a responsabilidade em relação ao acessório, a fim de que não caia em mãos erradas.

O objetivo é evitar problemas como o do paciente mencionado, que, mesmo em situação grave, não recebeu o socorro devido por parte de um suposto médico que se apropriou de um carimbo.

Além, é claro, de preservar a imagem dos profissionais honestos, evitando que sejam processados ou acusados por atendimentos que não prestaram.

Carimbo de médico é obrigatório?

A melhor resposta para essa questão é: nem sempre.

A maioria dos documentos assinados pelo médico não exige o carimbo, em si.

É o caso de receitas para a aquisição de medicamentos.

Ao contrário do que acreditam alguns atendentes de farmácia e até farmacêuticos, a validade de uma receita não depende de ela ter, ou não, o carimbo médico.

Portanto, o ato de negar a venda de remédios por falta de carimbo não tem respaldo de autoridades que regulam o setor, como o CFM.

O órgão adota outras formas de controle para documentos emitidos pelos profissionais de Medicina, a exemplo da identificação, número de registro e estado em que atuam.

O que diz o CFM sobre o carimbo

As principais orientações quanto ao carimbo médico estão reunidas no parecer 01/14 do CFM.

Em resposta a uma farmacêutica do Ministério da Saúde, a entidade faz um apanhado sobre recomendações de diversos conselhos regionais, concluindo que:

“A utilização de carimbo de médico em prescrição é opcional, pois não há obrigatoriedade legal ou ética. O que se exige é a assinatura com identificação clara do profissional e o seu respectivo CRM.”

O que realmente confere legitimidade aos documentos não é o carimbo e, sim, a assinatura acompanhada pelos dados de identificação.

Desse modo, é possível confirmar se uma receita ou prescrição foi realizada por um médico habilitado junto ao CRM de seu estado.

As informações podem constar, por exemplo, em receituários impressos, deixando ao médico apenas a tarefa de acrescentar a assinatura.

Ou estar validadas na assinatura digital do médico, que também aumenta a segurança dos arquivos que a recebem.

Identificação do profissional é obrigatória

Conselho Federal de Medicina define que o uso do carimbo pelo médico é opcional

Situações de obrigatoriedade do carimbo

O carimbo médico é exigido apenas em situações bastante específicas, segundo descreve o parecer 01/14 do CFM, esclarecendo que:

“O uso obrigatório do carimbo assinalado na Portaria nº 344/98 só se dá no § 2º do art. 40 para recebimento do talonário para prescrição de medicamentos e substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos).”

A Portaria citada aprovou o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Em seu artigo 40, a legislação dá detalhes sobre a prescrição de medicamentos entorpecentes e psicotrópicos, que requerem rastreamento para evitar seu uso indiscriminado.

No § 2º, o texto determina:

“Para o recebimento do talonário, o profissional ou o portador deverá estar munido do respectivo carimbo, que será aposto na presença da Autoridade Sanitária, em todas as folhas do talonário no campo “Identificação do Emitente”.”

Nos demais casos, o médico está dispensado da obrigatoriedade do carimbo.

Nada impede que o profissional receite medicamentos e tratamentos, inserindo sua identificação com letra legível e assinatura válida.

Ele pode, inclusive, prescrever para familiares e para si próprio, desde que não faça autoprescrição de substâncias entorpecentes e psicotrópicos.

Diferença entre assinatura e carimbo médico

Muita gente confunde essas duas ferramentas de identificação, mas existem diferenças evidentes.

O carimbo é um acessório físico que permite marcar os documentos médicos com informações essenciais para que sejam autênticos e válidos.

Ele é importante, como expliquei acima, porém não é obrigatório.

De acordo com o CFM, é a assinatura – pessoal e intransferível – que confere o reconhecimento ao médico.

Então, em resumo, as diferenças entre assinatura e carimbo médico são:

  • A assinatura é exigida pelo CFM, enquanto o carimbo, não
  • A assinatura valida o documento médico. O carimbo apenas completa com mais informações
  • A assinatura é sempre inserida pelo médico em pessoa. Já o carimbo pode ser usado pela secretária ou assistente, deixando ao médico a tarefa de assinar
  • A assinatura identifica o profissional e o cidadão. O carimbo completa a identificação, incluindo dados como CRM e endereço da unidade de saúde
  • Já existe versão digital para a assinatura, que funciona com o aval do CFM.

 

Assinatura é identificação diferente

A principal diferença é que a assinatura é exigida em todos os documentos médicos

Como fazer um carimbo médico

Por maior que seja a ansiedade de um médico formado por ter seu próprio carimbo, vale estar atento a detalhes.

O primeiro diz respeito ao que deve, ou não, constar nesse acessório.

Apesar de não ser obrigatório, ele vai servir para completar a identificação do médico, o que precisa ser feito de maneira profissional.

Listo, no próximo tópico, as informações indispensáveis e aquelas que não devem estar no carimbo médico.

O segundo detalhe se refere à legibilidade do texto inserido pelo item.

Conforme a Resolução CFM 2.217/18 (Código de Ética Médica), é vedado ao médico

Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.”

Por isso, o médico deve ter cuidado ao escrever informações manualmente nos documentos.

Afinal, não é por acaso que manuscritos ilegíveis receberam o apelido de “letra de médico“.

O mesmo raciocínio se aplica aos carimbos. 

Escolha sempre letras fáceis de compreender, evitando formatos cursivos ou com muitos detalhes.

Lembre-se que o texto será marcado em tamanho pequeno, o que pede uma tipografia simples para ajudar na compreensão.

O tipo de abastecimento do produto também deve ser escolhido com critério, a fim de evitar impressões malfeitas ou incompletas, que possam impedir a leitura.

Por fim, mas não menos importante, tenha cuidado ao selecionar a empresa onde fará o pedido pelo carimbo médico.

Antes de solicitar o produto, verifique a reputação do local na internet, peça opiniões a colegas e clientes.

Afinal, você estará compartilhando dados pessoais com essa empresa.

O que deve constar no carimbo do médico?

Para adicionar todas as informações necessárias aos documentos médicos, o carimbo precisa conter:

  • Nome do médico
  • Inscrição MÉDICO, sempre em letra maiúscula
  • Número de registro no CRM, acompanhado pelo estado 
  • Número do RQE (se for especialista)
  • Indicação da ESPECIALIDADE, se for o caso, também em letra maiúscula.

É interessante, ainda, deixar um campo para a assinatura e outro para a data – duas informações obrigatórias para a validação da receita ou laudo.

Geralmente, o próprio bloco ou papel do receituário inclui uma tarja com nome do estabelecimento de saúde em que o atendimento foi prestado.

Atendimentos realizados sob outras circunstâncias devem conter informações sobre o endereço do consultório do médico responsável, ou seu endereço residencial.

O carimbo médico deve se ater aos dados profissionais, não podendo constar nele slogans, frases religiosas ou quaisquer outros textos não relacionados ao exercício da Medicina.

Nem mesmo informações sobre a instituição na qual se formou ou se especializou podem ser incluídas no acessório.

Pode abreviar nome no carimbo médico?

Sim, contanto que a abreviatura não atrapalhe a identificação do médico.

Essa dúvida foi esclarecida no parecer 5370/14 do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG), que informa:

“Abreviar nome ou sobrenome no carimbo, na assinatura ou em qualquer documento médico pode ser realizado, desde que o número de inscrição no CRM seja legível e que o emissor possa ser identificado. Supressão do nome do médico não é recomendado.”

O parecer se sustenta em legislações como a Resolução CFM 2.069/14, que padroniza a identificação dos médicos em território nacional.

Seu texto diz que é dever dos médicos se identificarem no seu local de trabalho, usando a palavra MÉDICO em crachás, jalecos e outros locais – o que se estende aos carimbos.

Também deve informar a ESPECIALIDADE em grafia maiúscula e pode, ou não, acrescentar a palavra DOUTOR e suas abreviações.

É permitido abreviar nome no carimbo médico

Médico pode abreviar seu nome desde que não atrapalhe a identificação

Por que a prescrição digital é o futuro do carimbo médico?

É fato que o carimbo médico se tornou um tipo de marca registrada da categoria.

Contudo, o acessório não oferece muita segurança, permitindo fraudes com o uso indevido.

Além disso, muitos locais não pedem comprovação de que o pedido por um carimbo foi mesmo feito pelo médico, o que abre espaço para a confecção de itens com informações falsas.

Nesse cenário, contar com ferramentas como a prescrição digital representa a esperança de menos fraudes e maior controle dos documentos médicos.

A seguir, listo outros motivos para que a prescrição eletrônica substitua, em breve, o carimbo.

1. Combina confiabilidade e rastreabilidade dos dados

Mais que uma versão eletrônica da prescrição tradicional, a digital possibilita o monitoramento de receituários e tratamentos.

Uma vez que o documento é emitido, dá para saber em qual farmácia ele foi apresentado, qual o medicamento adquirido, seja ele de referência, genérico ou similar.

Aliás, o próprio médico pode escolher entre essas opções quando está preenchendo a prescrição eletrônica.

Também fica fácil verificar se terapias que incluem mais de uma caixa de remédios foram feitas conforme o indicado, confirmando o número de unidades compradas e em quais datas.

Todas essas informações ficam em softwares armazenados na nuvem (espaço na internet), guardadas por mecanismos de proteção como a criptografia.

2. Reduz os riscos de fraude e erros

A prescrição digital precisa conter uma assinatura digital validada por órgãos como Ministério da Saúde, CFM e SBIS (Sociedade Brasileira de Informática em Saúde).

Esse certificado digital padrão ICP-Brasil diminui as chances de uso indevido da prescrição médica, pois é preciso ter uma chave específica para assinar os documentos.

Ao preencher a prescrição em um computador, o profissional ainda pode corrigir erros sem rasuras.

3. Viabiliza a teleconsulta com praticidade

Em 2020, a teleconsulta entre médicos e pacientes deixou de ser expectativa para se tornar realidade e uma opção segura em tempos de Covid-19.

Além de sistemas específicos, esse atendimento remoto é viável graças à prescrição digital, realizada a distância com segurança.

Os documentos ainda são integrados ao prontuário eletrônico do paciente (PEP), garantindo a atualização das informações de seu histórico com praticidade.

Conclusão

Depois de conhecer tudo sobre carimbo médico e como a tecnologia facilita a atuação do profissional, que tal dar o próximo passo?

Você pode oferecer a teleconsulta aos pacientes e ampliar o alcance do seu trabalho hoje mesmo.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin