Conheça as regras de descarte de medicamentos em clínicas e hospitais

Por Dr. José Aldair Morsch, 31 de maio de 2022
Descarte de medicamento

O descarte de medicamentos requer uma série de cuidados para evitar a contaminação do solo, águas e organismos vivos.

Algumas dessas substâncias precisam receber tratamento antes de serem reaproveitadas, enquanto outras serão descartadas conforme a legislação vigente.

Neste artigo, apresento as normas e explico como fazer o correto descarte de medicamentos e embalagens.

Boa leitura!

Descarte de medicamentos: o que cabe a clínicas e hospitais?

Clínicas e hospitais não costumam produzir medicamentos, mas os utilizam para diferentes terapias.

Por isso, as medicações acabam compondo parte do lixo hospitalar, que tem acondicionamento, transporte e destinação final diferenciados.

Nesse cenário, unidades de saúde como clínicas e hospitais são obrigadas a seguir o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS) e fazer o descarte correto desses produtos.

Os detalhes do regulamento se encontram na Resolução RDC nº 306/2004, que afirma:

“O gerenciamento dos RSS constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente”.

Já o tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde são disciplinados pela Resolução CONAMA 358/2005.

Esse documento classifica a maioria dos medicamentos entre as substâncias do Grupo B, definidas como:

“Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade”.

Quando descartar medicamentos?

Na gestão dos insumos hospitalares, os medicamentos devem ser descartados:

  • Quando estiverem fora do prazo de validade determinado pelo fabricante
  • Quando tiverem aspecto suspeito ou tiverem sido acondicionados de forma inadequada, ignorando as recomendações sobre temperatura, umidade etc.
  • Quando sua embalagem tiver sido violada.

O propósito do descarte é preservar a segurança do paciente, que não pode receber itens que tenham sofrido qualquer tipo de deterioração ou modificação em suas características.

Como deve ser feito o descarte de medicamentos vencidos

Os medicamentos vencidos nunca devem ser descartados em pias, vaso sanitário ou no lixo comum.

Conforme determina a já citada Resolução RDC nº 306/2004, no Art. 11.2:

  • Resíduos químicos no estado sólido vão para aterro de resíduos perigosos – Classe I
  • Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a tratamento específico, e o encaminhamento para disposição final em aterros é proibido.

Em ambos os casos, é papel das unidades de saúde providenciar o acondicionamento apropriado, observando as exigências de compatibilidade química dos resíduos entre si.

A compatibilidade entre as substâncias e os materiais presentes nas embalagens também precisa ser avaliada, a fim de evitar que as embalagens sejam rompidas, por motivo de segurança.

Para serem transportados, os medicamentos líquidos devem ser acondicionados em recipientes feitos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante.

Já os sólidos devem ser acondicionados em recipientes de material rígido, adequados para cada tipo de substância química, respeitadas as suas características físico-químicas e seu estado físico.

E o descarte de embalagens de medicamentos?

O descarte das embalagens vai depender do estado de conservação delas.

Se não estiverem contaminadas, basta descaracterizar fisicamente as embalagens e destiná-las à reciclagem.

Contudo, se estiverem contaminadas, o descarte precisa seguir as mesmas regras que as da substância que as contaminou.

O que configura descarte incorreto de medicamentos

O descarte incorreto de medicamentos ocorre quando esses itens são acondicionados ou descartados sem os cuidados exigidos pelas autoridades ambientais.

Por exemplo, quando o recipiente em que são transportados permite vazamentos, expondo profissionais responsáveis pelo transporte a riscos desnecessários.

Ou mesmo nos casos em que o medicamento é eliminado junto ao lixo comum, representando perigo para profissionais da coleta, catadores de lixo e para o meio ambiente.

Vale mencionar ainda a importância da orientação aos pacientes a respeito da destinação correta aos remédios vencidos ou fora de uso.

Eles devem ser levados a postos de coleta, como farmácias, para que sejam descartados com segurança.

Sua destinação final adequada será realizada em empreendimento licenciado por órgão ambiental competente e atenderá à seguinte ordem de prioridade:

  1. Incinerador
  2. Coprocessador
  3. Aterro sanitário de classe I, destinado a produtos perigosos.
Descartar remédios

Medicamentos fora do prazo de validade determinado pelo fabricante devem ser descartados

Como implementar um protocolo de descarte de medicamentos

Basicamente, o protocolo começa com um plano que deve incluir cada etapa do manejo de resíduos sólidos, ou seja:

  • Geração: produção dos medicamentos
  • Segregação: separação logo após a produção, a fim de preservar as características dos remédios e evitar contaminação
  • Acondicionamento: disposição dos produtos em embalagens adequadas para o transporte e utilização pelo usuário
  • Armazenamento: guarda dos medicamentos em locais que conservem suas características, respeitando as indicações do fabricante sobre temperatura, umidade e iluminação. Além, é claro, da data de validade
  • Coleta e transporte: remoção dos itens colocados em abrigos de resíduos até a unidade de tratamento ou disposição final
  • Tratamento: aplicação de técnicas que modificam as características dos medicamentos para mitigar riscos de acidentes ocupacionais, contaminação do solo, lençol freático, rios e lagos
  • Disposição final: aplica-se a insumos que serão descartados em aterros sanitários previamente preparados para receber esses materiais
  • Ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

Considero importante envolver as equipes de saúde e limpeza na definição das ações em cada etapa, a fim de que estejam cientes de suas responsabilidades.

Assim como oferecer treinamento a respeito do descarte de medicamentos para prevenir acidentes de trabalho.

Uma rotina básica está no uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para manejar materiais contaminados, que devem ser descartados em lixeiras especiais.

Conclusão

Listei aqui ações para o correto descarte de medicamentos.

Estas medidas são indispensáveis para manter a segurança dentro dos serviços de saúde, daí a necessidade de serem pautadas num protocolo específico, que atenda à legislação vigente e promova a preservação ambiental.

Gostou de saber mais sobre esse tema?

Se ficou alguma dúvida ou sugestão, deixe um comentário.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin