O que é APR em segurança do trabalho e como fazer a Análise Preliminar de Risco
A APR em segurança do trabalho é um instrumento essencial para reduzir acidentes e doenças ocupacionais.
Embora seja elaborada com mais frequência nas indústrias e empresas com grau de risco alto, o documento é importante para qualquer organização.
Tanto que a análise de risco é mencionada como parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), criado pela versão mais recente da NR-01.
Avance na leitura para saber mais sobre a APR, sua finalidade e como deve ser elaborada.
Você ainda vai ficar por dentro do uso da tecnologia para simplificar a emissão e assinatura de documentos de SST, por meio do sistema de telemedicina.
O que é APR em segurança do trabalho?
APR em segurança do trabalho é a abreviação da Análise Preliminar de Risco.
Segundo define o Glossário da Norma Regulamentadora 34, ela corresponde à: “Avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle”.
Trata-se de uma avaliação qualitativa que tem como objetivo identificar as fontes de perigo, antecipando possíveis ocorrências e suas consequências.
Os detalhes da análise são registrados em documento específico, que deve ser mantido nas dependências da empresa.
Assim, as informações ficam à disposição para consulta por parte de trabalhadores, gestores e órgãos que fiscalizam o cumprimento da legislação trabalhista.
Para que serve a APR – Análise Preliminar de Risco
De forma geral, a APR serve para prever os potenciais riscos antes que uma nova operação ou projeto comece.
Seu objetivo é propor medidas que eliminem, minimizem ou reduzam as fontes de perigo, tornando o ambiente de trabalho mais seguro.
Daí a importância de elaborar a Análise Preliminar de Risco para empresas de qualquer área ou porte, a fim de preservar a integridade e a saúde dos colaboradores.
Mesmo escritórios que se ocupem apenas com tarefas administrativas precisam antecipar os danos possíveis, por exemplo, devido aos riscos ergonômicos.
Para atender a essa demanda, a Norma Regulamentadora 17, que trata sobre Ergonomia, exige a elaboração de Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
E, como adiantei na introdução do texto, dados da APR também devem constar no PGR, que é obrigatório para quase todas as empresas.
As exceções são o microempreendedor individual (MEI) e as micro e pequenas empresas com grau de risco 1 e 2.
Desde que, no levantamento preliminar de perigos, não tenham identificado exposições ocupacionais a agentes patológicos, desde que prestem as informações por meio digital.
Permissão de Trabalho (PT)
Outra finalidade da APR está na autorização para certos procedimentos em setores como a indústria da construção civil.
Conforme determina o item 8.37.7.4 da NR-18, a APR é necessária para liberar o uso de soluções alternativas, precedendo a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
Quem deve fazer a APR?
A legislação não atribui uma ou mais categorias profissionais aptas a elaborar a APR, determinando apenas que o responsável tenha conhecimentos em SST.
No entanto, como a Análise Preliminar de Risco faz parte do PGR, vale observar o item 1.5.7.2 da NR-01:
“Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados”.
O ideal, então, é que a APR seja preenchida e assinada pelo engenheiro ou técnico de segurança do trabalho.
Como fazer APR em segurança do trabalho?
A APR deve preceder qualquer nova operação dentro da empresa e ser atualizada a cada mudança nos processos, para identificar novas fontes de risco.
Não existe regra para o formato do documento, podendo ser do tipo relatório, com descrições por extenso, questionário, checklist, etc.
O que importa é o seu conteúdo e efetividade.
Confira a seguir algumas dicas para elaborar sua APR com sucesso.
Defina o profissional responsável pela APR
Ainda que toda a equipe do SESMT contribua com informações e avaliações, vale começar definindo a pessoa encarregada de preencher e assinar a Análise Preliminar de Riscos.
Ela deve ter conhecimentos sobre medidas de SST aplicadas ao ambiente da empresa.
Observe a legislação
A APR ficará mais completa e eficaz se incluir as particularidades das diferentes áreas, que são descritas em Normas Regulamentadoras e outras leis trabalhistas.
É primordial inspirar a documentação e atividades nesses arquivos, adaptando a APR para ambientes e riscos como:
- Trabalho em altura
- Presença de máquinas e equipamentos
- Espaços confinados
- Indústrias
- Trabalho com inflamáveis e combustíveis
- Construção civil
- Frigoríficos.
Identifique as ameaças
Essa é a etapa de antecipação dos riscos em atividades e locais frequentados pelos funcionários.
Além dos tipos de ocorrência e suas consequências, a fim de dar base às medidas de proteção aos colaboradores.
Por exemplo, estruturas instáveis, que facilitam quedas ou traumas, devem ser eliminadas.
Ou agentes químicos utilizados num processo industrial, que não serão eliminados, mas devem ser enclausurados, por exemplo, para prevenir a exposição ocupacional a eles.
Proponha medidas preventivas
Depois de identificado, cada perigo precisa de uma ou mais ações de mitigação viáveis para a organização.
Priorize sempre a eliminação da fonte de risco e, caso não seja possível, aposte na minimização de seus efeitos nocivos.
Garanta que toda ação de SST tenha um colaborador responsável e informe os empregados sobre a necessidade de manter as medidas preventivas funcionando.
Telemedicina é parceira da segurança do trabalho
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Conclusão
Gostou de saber mais sobre o papel da APR na segurança do trabalho?
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