Como proteger a atuação clínica do médico e sua responsabilidade civil

Por Dr. José Aldair Morsch, 1 de dezembro de 2020
Responsabilidade civil do médico: como proteger a atuação clínica?

A responsabilidade civil do médico está ligada à obrigação legal que o profissional de saúde tem de responder por qualquer processo ou dano gerado por erros em suas abordagens.

Responsabilidade diz respeito ao dever de responder por algo. Assim, a responsabilidade médica trata-se da obrigatoriedade de cumprir aquilo o que foi imputado ou atribuído legalmente ao médico.

O exercício da medicina é imprescindível para toda a sociedade, e isso significa que prezar por sua prática responsável é fundamental para toda a população.

Dessa maneira, cabe aos médicos:

  • Adotar as boas práticas da área;
  • Dedicar-se à sua qualificação;
  • Atuar dentro da legalidade;
  • Agir nos padrões recomendados para assegurar a segurança dos pacientes.

Todo o tempo dedicado aos estudos, à qualificação científica, à participação de congressos, entre outros processos de aprimoramento profissional, demandam certo custo dos profissionais.

Isso é chamado de custo-vida, ou seja, o tempo que o especialista poderia dedicar-se à sua vida pessoal, mas que está utilizando para desenvolver-se e garantir o melhor aos pacientes.

Quando tratamos sobre a responsabilidade civil do médico e das sanções que o mesmo pode sofrer por eventuais erros, o bem mais precioso que deve ser protegido é seu custo-vida.

Afinal, riscos são inerentes do segmento médico e mesmo os melhores especialistas estão sujeitos a passar por situações imprevisíveis e intercorrências que fogem de seu controle.

Sendo assim, para preservar o custo-vida, bem como o patrimônio intelectual e financeiro dos médicos, é importante que os profissionais tenham meios seguros para prezar por sua responsabilidade médica.

Nesse sentido, os seguros de responsabilidade civil do médico são fundamentais para que os especialistas tenham proteção em casos de condenação.

A seguir, entenda a diferença entre responsabilidade civil e penal, a importância do tema no contexto de pandemia e como aderir ao melhor seguro de responsabilidade médica!

Quais as diferenças entre responsabilidade penal e responsabilidade civil do médico?

Por mais que a responsabilidade civil do médico seja um conceito inerente da profissão, ainda é comum que muitos confundam seus aspectos com aqueles ligados à responsabilidade penal.

Antes de nos aprofundarmos sobre a responsabilidade médica, sua adaptação à pandemia e possibilidades de seguro, é importante delimitar bem quais são as noções que a abrangem.

Para isso, vamos abordar os principais aspectos de cada definição e suas peculiaridades, para que você entenda como elas se diferenciam e até onde vai a responsabilidade civil do médico. Confira:

Responsabilidade civil médica

A responsabilidade civil do médico na legislação brasileira é prevista no Código Civil e, especialmente, no Código de Defesa do Consumidor — tendo em conta o fornecimento de serviços do médico ao seu paciente.

A legislação consumerista estabelece, em seu artigo 14, § 4º, que “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”.

Dessa maneira, para que se configure a responsabilidade civil do médico, é indispensável que o paciente que alega o dano em um processo faça prova de suas alegações, de acordo com o artigo 373, I, do Código de Processo Civil.

Nesse contexto, a recomendação mais prudente a ser seguida é a de que, baseado na ética profissional, o médico sempre esclareça e documente os esclarecimentos prestados ao paciente quanto aos riscos de cada procedimento.

Atento à responsabilidade civil do médico, o profissional cumpre seu dever de informação, sanando as dúvidas antes da assinatura do contrato de prestação de serviços. Assim como o paciente assume os riscos consciente das variáveis envolvidas.

É imprescindível que fique claro que o resultado da atuação médica, na maioria das vezes, recebe influência de fatores externos e não depende exclusivamente do médico, que possui a chamada “obrigação de meio”, e não de resultado.

Responsabilidade penal médica

No âmbito penal, o médico será responsabilizado quando houver crime.

Nesse aspecto, juridicamente não há definição pacífica, e o conceito de crime pode ser enquadrado em duas teorias: a bipartida e a tripartida.

Segundo a teoria bipartida, baseada na teoria finalista da ação de Hans Welzel, um crime é cometido sempre que um fato for típico (previsto na lei) e ilícito.

Porém, em complemento, a teoria tripartida exige a presença simultânea de conduta típica, antijurídica e culpável. Ou seja, inclui-se o elemento culpa à teoria bipartida.

Dessas definições, decorrem a divisão dos crimes entre culposos e dolosos, conforme o artigo 18, I e II, do Código Penal Brasileiro.

Nesse norte, o referido artigo conceitua doloso o crime “quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo” e culposo “quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”.

A quebra do sigilo médico é uma das possibilidades de que o profissional incorre em crime doloso, estando este expressamente previsto no artigo 154 do Código Penal.

Dessa maneira, compartilhar informações pessoais de seus pacientes pode atrair as penas do crime de violação do segredo profissional.

Na modalidade culposa, como visto, o médico pode ser criminalmente punido por danos advindos de sua imprudência, negligência ou imperícia. Por exemplo, ao realizar cirurgia esquecendo objeto dentro do corpo do paciente.

É necessário ter em vista que a condenação na esfera penal pode ser cumulativa à condenação na esfera civil, na forma do artigo 935 do Código Civil e artigo 66 do Código de Processo Penal.

As diferenças entre responsabilidade penal e responsabilidade civil do médico

Agora que você já conhece as diferenças entre a responsabilidade civil para a penal, veja a importância dela em tempos de pandemia.

Qual o papel da responsabilidade civil do médico em tempos de pandemia?

A imputação da responsabilidade civil do médico depende do nexo causal entre determinado dano e a atribuição que o profissional de saúde tem sobre ele.

Com a pandemia da COVID-19, a área médica, a medicina integrativa e seus procedimentos tiveram que adaptar-se rapidamente para garantir os melhores padrões possíveis para o enfrentamento do vírus.

Isso significa que, padrões de segurança adotados por hospitais, parâmetros de determinação de certos tratamentos e até a fabricação de medicamentos tiveram que passar por flexibilizações.

Nesse contexto, é importante que a responsabilidade civil do médico seja vista sob outra perspectiva, de forma que a culpa por eventuais adversidades nos tratamentos seja relativizada frente à situação de emergência.

Logo, a responsabilidade médica precisa ser considerada em alinhamento às possibilidades de atuação dos profissionais perante as adversidades da pandemia.

A superlotação de leitos, a falta de equipes médicas completas, a carência de equipamentos, entre outras adversidades relacionadas, são situações que fazem parte da rotina médica no contexto da COVID-19.

Frente a essa realidade, seria impossível imputar a responsabilidade civil do médico sobre os padrões exigidos em tempos normais.

Assim, certas ações e condutas, antes proibidas ou não recomendadas, passaram a ser admitidas para garantir um enfrentamento mais eficiente da atual crise de saúde.

Nesse sentido, um bom exemplo de flexibilização foram as novas regras para Telemedicina, estabelecidas pela lei 13.989, de 15 de abril de 2020.

A fim de adaptar o papel dos médicos às atuais demandas da população, a regulamentação relativizou o contato presencial, dando lugar aos benefícios do atendimento virtual.

Porém, isso não significa que a pandemia elimina as responsabilidades dos médicos durante seu exercício profissional.

Na verdade, a situação de calamidade apenas flexibilizou certas exigências e permitiu condutas que antes seriam mais rígidas sobre a perspectiva da responsabilidade médica.

Como funciona o seguro de responsabilidade civil do médico?

O seguro de responsabilidade civil do médico, contratado como Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, é fundamental para a proteção dos profissionais de saúde.

Por meio dele, é possível cobrir situações como:

  • Pagamento de indenizações;
  • Custos processuais;
  • Acordos feitos em juízo;
  • Pagamento de honorários de advogados.

Para que as coberturas sejam possíveis, o médico deve realizar uma reclamação formal junto à seguradora, que acompanhará o caso e liberará os valores de acordo com o limite anual contratado.

Sempre que os recursos das coberturas de responsabilidade médica são utilizados, o limite do plano é reduzido.

Em qualquer caso de erro cometido por um médico, é fundamental apurar se o mesmo teve culpa ou não pelo equívoco.

Assim, a determinação pode ser feita judicialmente ou por vias administrativas, através de conselhos de classe.

Para isso, as conclusões são feitas de acordo com o caso concreto e a conduta médica perante a situação, com laudos periciais como instrumentos comuns de prova.  

Durante esse processo, é imprescindível que o profissional de saúde conte com a defesa de um advogado, especialmente se ele for especializado em Direito Médico.

Em litígios envolvendo a responsabilidade civil do médico, cabe ao mesmo apenas constituir sua defesa e seguir suas recomendações.

Dessa forma, todas as demandas financeiras serão cobertas pelo seguro e a condução processual feita sob responsabilidade do advogado.

Outro cuidado de suma importância para os médicos nesse sentido é agir preventivamente, protegendo-se contra possíveis riscos.

Ou seja, mais que saber como agir para proteger seu custo-vida e seu patrimônio diante de eventuais erros, é importante nortear suas ações para que elas sejam todas pautadas na responsabilidade médica.

Isso significa adotar condutas que diminuam riscos, aumentem a excelência dos atendimentos, garantam a satisfação dos pacientes e impossibilitem a incidência de qualquer risco, falha ou erro!

Como escolher o melhor seguro de responsabilidade civil do médico?

Agora que você já sabe como a responsabilidade civil do médico é conceituada e qual a importância de bons seguros para protegê-la, é hora de conhecer os melhores meios de escolher o seu plano de proteção.

Como escolher o melhor seguro de responsabilidade civil do médico?

Entre os cuidados que precisam ser adotados na escolha de um bom seguro de responsabilidade médica, destacam-se:

Conheça os riscos da sua atividade

Durante sua rotina profissional, os médicos não precisam lidar apenas com as questões específicas das áreas em que atuam.

Na verdade, eles precisam ter uma visão abrangente de outros segmentos de saúde e como eles impactam seu exercício.

Além disso, é preciso considerar questões legais da área e até mesmo conceitos ligados ao seu mercado de atuação, que vão desde a administração, até a gestão de pessoas e o empreendedorismo.

Todos esses aspectos são minuciosos, exigem plena atenção e são passíveis de riscos, capazes de gerar erros que comprometem a carreira do profissional.

Nesse contexto, é importante que o médico conheça profundamente os riscos que envolvem suas atividades, sobre todas as perspectivas abordadas.

Dessa maneira, será possível determinar qual o plano que melhor se adequa às suas necessidades e que garanta segurança frente a casos adversos.

Busque minimizar os possíveis danos

Como mencionamos anteriormente, mais importante do que se proteger perante situações adversas, é agir para que elas tenham as mínimas chances possíveis de acontecer.

Ou seja, visando a eliminação completa de possíveis danos, a rotina profissional precisa ser toda guiada sobre os parâmetros adequados de responsabilidade civil do médico.  

Nesse sentido, todos os aspectos mencionados no item anterior são de suma importância.

Isso porque, conhecendo suas responsabilidades médicas, legais e administrativas, é possível atuar e tomar cuidados que minimizem quaisquer riscos e danos.

Afinal, o limite do seguro de responsabilidade médica diminui sempre que há uma ocorrência, por isso elas devem ser evitadas ao máximo.

Avalie o limite de cobertura do seguro e seu custo-benefício

Ainda em relação ao limite do seguro, ele precisa ser devidamente avaliado para garantir uma contratação realmente útil.

Levando em consideração a atuação profissional do médico e sua realidade financeira, é preciso optar por planos que ofereçam uma boa relação de custo-benefício.

Por exemplo, áreas que envolvem intervenções cirúrgicas apresentam maiores riscos de responsabilidade médica do que as clínicas.

Ou seja, o plano adotado por quem realiza cirurgias constantemente precisa de limites maiores.

Já aqueles que reconhecem menos riscos em sua rotina profissional, podem optar por limites reduzidos, que também têm uma contratação mais barata.

Conclusão

Como você viu até aqui, a responsabilidade civil do médico diz respeito às consequências que o mesmo deve arcar perante eventuais erros ou problemas gerados aos pacientes durante sua atuação profissional.

Nesse sentido, a responsabilidade médica civil difere-se da penal, já que a primeira diz respeito ao correto exercício da profissão, enquanto a segunda prevê sanções perante atos criminosos, sejam eles culposos ou dolosos.

Junto com os protocolos de Telessaúde, a responsabilidade médica passou por certas flexibilizações diante da necessidade de adaptação para o combate da pandemia da COVID-19.

Como a medicina sempre é sujeita a riscos, mesmo em situações de normalidade, é fundamental que os médicos tenham bons seguros para proteger seu custo-vida e situação financeira caso qualquer problema relacionado à sua responsabilidade ocorra.

A escolha dos melhores planos passa pelo pleno conhecimento dos riscos de sua função, ações para minimizá-los, avaliação do limite de cobertura e do custo-benefício oferecido pela seguradora.

No contexto da Telemedicina, é imprescindível contar com plataformas que atendam a essas questões e auxiliem os médicos em todas as etapas do atendimento à distância, com foco em sua responsabilidade médica.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin