Responsabilidade civil do médico: entenda o que se enquadra, importância e como se proteger
A responsabilidade civil do médico está ligada à obrigação legal que o profissional de saúde tem de responder por qualquer dano gerado por erros em suas abordagens.
Geralmente, essa responsabilização requer nexo de causalidade, a fim de comprovar uma conduta negligente, imprudente ou com imperícia.
Neste artigo, você vai entender melhor o significado, a diferença entre responsabilidade civil e penal do médico e como se proteger.
O que significa responsabilidade civil do médico?
Responsabilidade civil do médico é aquela que o obriga a reparar dano moral ou patrimonial decorrente de um ato prestado pelo profissional.
Para explicar melhor, vale recordar o conceito de responsabilidade, que diz respeito ao dever de responder por algo.
Assim, a responsabilidade médica trata da obrigatoriedade de cumprir aquilo que foi imputado ou atribuído legalmente ao médico.
O exercício da medicina é imprescindível para toda a sociedade, e isso significa que prezar por sua prática responsável é fundamental para toda a população.
Dessa maneira, cabe aos médicos:
- Adotar as boas práticas da área
- Dedicar-se à sua qualificação
- Atuar dentro da legalidade
- Respeitar a ética médica
- Agir nos padrões recomendados para assegurar a segurança do paciente.
Por mais que a responsabilidade civil do médico seja um conceito inerente da profissão, ainda é comum que muitos confundam seus aspectos com aqueles ligados à responsabilidade penal.
Acompanhe, então, as principais diferenças abaixo.
Diferença entre responsabilidade civil e penal do médico
Enquanto a responsabilidade civil busca a reparação do dano, a penal objetiva proteger a sociedade.
No âmbito penal, o médico será responsabilizado quando houver crime, que pode ser culposo e doloso.
É o que prevê o artigo 18, I e II, do Código Penal Brasileiro.
O referido artigo conceitua como doloso o crime “quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”.
Já o culposo é “quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”.
A quebra do sigilo médico é uma das possibilidades em que o profissional incorre em crime doloso, estando este expressamente previsto no artigo 154 do Código Penal.
Dessa maneira, compartilhar informações pessoais de seus pacientes pode atrair as penas do crime de violação do segredo profissional.
Na modalidade culposa, o médico pode ser criminalmente punido por danos advindos de sua imprudência, negligência ou imperícia.
Por exemplo, ao esquecer um objeto dentro do corpo do paciente durante uma cirurgia.
É necessário ter em vista que a condenação na esfera penal pode ser cumulativa à civil, na forma do artigo 935 do Código Civil e artigo 66 do Código de Processo Penal.
O que é considerado responsabilidade civil do médico?
A responsabilidade civil do médico na legislação brasileira é prevista no Código Civil e, especialmente, no Código de Defesa do Consumidor – tendo em conta o fornecimento de serviços do médico ao seu paciente.
A legislação consumerista estabelece, em seu artigo 14, § 4º, que “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”.
Já o Código Civil afirma, em seu Art. 186, que:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Ou seja, é necessário a responsabilidade civil depende da comprovação de que houve ação ou omissão voluntária, dano ao paciente e nexo de causalidade, como detalho a seguir:
Ação ou omissão voluntária
O primeiro elemento que integra a responsabilidade civil do médico é a atitude voluntária, ou seja, tomada de forma consciente.
Quando esse ato é comissivo, significa que se enquadra como ativo, ou seja, o prejuízo foi provocado por uma atitude imprudente, por exemplo.
Já o ato omissivo se refere principalmente à conduta negligente, a deixar de praticar uma ação necessária para o cuidado do paciente.
Dano ao paciente
O dano faz referência a prejuízo causado a um bem jurídico, podendo ter natureza material ou moral.
O dano material é economicamente mensurável, enquanto o moral engloba prejuízos à imagem e honra do paciente.
Dessa maneira, para que se configure a responsabilidade civil do médico, é indispensável que o paciente que alega o dano em um processo faça prova de suas alegações, de acordo com o artigo 373, I, do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, a recomendação mais prudente a ser seguida é a de que, baseado na ética profissional, o médico sempre esclareça e documente os esclarecimentos prestados ao paciente quanto aos riscos de cada procedimento.
Assim, o médico cumpre seu dever de informação, sanando as dúvidas antes da assinatura do contrato de prestação de serviços.
E o paciente assume os riscos consciente das variáveis envolvidas.
Afinal, o resultado da atuação médica, na maioria das vezes, recebe influência de fatores externos e não depende exclusivamente do médico, que possui a chamada “obrigação de meio”, e não de resultado.
Nexo de causalidade
Por fim, a responsabilidade civil se baseia na relação causa-efeito entre a conduta médica e o resultado ou dano.
Sem esse nexo causal, não há como relacionar a atitude do profissional ao desfecho.
Qual a importância da responsabilidade civil na medicina?
A importância da obrigação de reparação ligada à responsabilidade civil do médico é notória quando pensamos no potencial danoso do ato médico.
Uma conduta equivocada pode resultar em incapacidade laboral, perda de funções e/ou membros, lesões graves ou até na morte do paciente, em casos críticos.
Nesse cenário, a existência de responsabilização na esfera civil apoia a segurança do paciente e familiares, que serão legalmente amparados se houver prejuízo material ou moral.
Além de aplicar punição para coibir atitudes potencialmente danosas, servindo como alerta para reforçar o zelo necessário à assistência médica.
Como proteger a responsabilidade civil do médico?
Todo o tempo dedicado aos estudos, à qualificação científica, à participação de congressos, entre outros processos de aprimoramento profissional, demandam certo custo dos médicos.
Isso é chamado de custo-vida, ou seja, o tempo que o profissional poderia dedicar-se à sua vida pessoal, mas que está utilizando para desenvolver-se e garantir o melhor aos pacientes.
Quando tratamos sobre a responsabilidade civil do médico e das sanções por eventuais erros, o bem mais precioso que deve ser protegido é seu custo-vida.
Afinal, riscos são inerentes ao segmento médico e mesmo os melhores profissionais estão sujeitos a passar por situações imprevisíveis e intercorrências que fogem de seu controle.
Sendo assim, para preservar o custo-vida, bem como o patrimônio intelectual e financeiro dos médicos, é importante que os profissionais tenham meios seguros para prezar por sua responsabilidade médica.
Nesse sentido, os seguros de responsabilidade civil do médico são fundamentais para que os especialistas tenham proteção em casos de condenação.
O seguro de responsabilidade civil do médico, contratado como Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, é fundamental para a proteção dos profissionais de saúde.
Por meio dele, é possível cobrir situações como:
- Pagamento de indenizações
- Custos processuais
- Acordos feitos em juízo
- Pagamento de honorários de advogados.
Para que as coberturas sejam possíveis, o médico deve realizar uma reclamação formal junto à seguradora, que acompanhará o caso e liberará os valores de acordo com o limite anual contratado.
Sempre que os recursos das coberturas de responsabilidade médica são utilizados, o limite do plano é reduzido.
Em qualquer caso de erro cometido por um médico, é fundamental apurar se o mesmo teve culpa ou não pelo equívoco.
Assim, a determinação pode ser feita judicialmente ou por vias administrativas, através de conselhos de classe.
Para isso, as conclusões são feitas de acordo com o caso concreto e a conduta médica perante a situação, com laudos periciais como instrumentos comuns de prova.
Durante esse processo, é imprescindível que o profissional de saúde conte com a defesa de um advogado, especialmente se ele for especializado em Direito Médico.
Em litígios envolvendo a responsabilidade civil do médico, cabe ao mesmo apenas constituir sua defesa e seguir as recomendações.
Dessa forma, todas as demandas financeiras serão cobertas pelo seguro, e a condução processual, feita sob responsabilidade do advogado.
Outro cuidado de suma importância para os médicos nesse sentido é agir preventivamente, protegendo-se contra possíveis riscos.
Ou seja, mais que saber como agir para proteger seu custo-vida e seu patrimônio diante de eventuais erros, é importante nortear suas ações para que elas sejam todas pautadas na responsabilidade médica.
Isso significa adotar condutas que diminuam riscos, aumentem a excelência dos atendimentos e garantam a satisfação dos pacientes.
Responsabilidade civil do médico na telemedicina
A responsabilidade civil se estende ao médico na telemedicina, que presta serviços por meio de Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs).
Basicamente, o profissional deve atender às mesmas exigências quando ofertar atendimento médico online, conforme determina o Art. 3º da Resolução CFM 2.314/2022:
“Nos serviços prestados por telemedicina os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações”.
Para tanto, deve-se utilizar um Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES), atendendo aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.
Essa plataforma de telemedicina deve atender integralmente aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), no padrão da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito.
A assistência a distância também requer que o médico informe ao paciente as limitações de serviços como a teleconsulta, devido à impossibilidade de realizar o exame físico completo.
Uma vez informado, o paciente deve assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que deve ser anexado ao seu prontuário eletrônico.
Conclusão
Ao final deste artigo,você está por dentro dos principais tópicos sobre a responsabilidade civil do médico.
Além de entender melhor quais boas práticas adotar no dia a dia para prevenir falhas e condutas que possam motivar processos judiciais.
Uma delas está na escolha de um sistema de telemedicina confiável, com registro no CRM e que ofereça protocolos rígidos de segurança, como a criptografia de ponta a ponta.
Com a Telemedicina Morsch, você aproveita essas e outras vantagens em um só ambiente digital, com acesso a prontuário eletrônico com teleconsulta integrada, telediagnóstico, entre outros serviços.
Clique aqui e conheça soluções que otimizam a rotina do médico!
Não deixe de compartilhar o texto e dar uma olhada nos conteúdos para médicos que publico aqui no blog.