Conceito e importância da classificação de Schilling

Por Dr. José Aldair Morsch, 12 de abril de 2019
Classificação de Schilling: conceito, importância e grupo de classificação

Você conhece a Classificação de Schilling?

Esse método é importante para sustentar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), utilizado na identificação da relação entre doença e trabalho.

Compreender o processo é útil tanto para os trabalhadores quanto para empresários, a fim de que todos se unam na prevenção de patologias ocupacionais.

Neste texto, explico o conceito de Schilling, quando é aplicado e grupos de classificação.

Também trago recomendações para evitar doenças e processos trabalhistas.

Ficou interessado?

Então, leia até o final e conheça as principais ações na garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável, com o apoio de tecnologias, como a telemedicina.

O que é a Classificação de Schilling?

Classificação de Schilling é um método utilizado para estabelecer uma relação de causa e efeito entre patologias e o trabalho.

Ela surgiu a partir de observações expressas pelo professor de Saúde Ocupacional na Universidade de Londres, Richard Schilling.

Em 1974, o acadêmico publicou um artigo no qual constatava que a quantidade de doenças relacionadas ao trabalho no Reino Unido era subestimada.

Como solução, propôs uma classificação que divide as patologias em três grupos, servindo para atestar se foram causadas ou agravadas por atividades profissionais.

A importância da Classificação de Schilling

Atualmente, a classificação criada pelo acadêmico é uma ferramenta relevante para confirmar casos nos quais a atividade ocupacional impacta a saúde de forma negativa, levando ao adoecimento.

Isso porque o conceito de Schilling vem sendo aplicado como critério para um enquadramento objetivo dos males provocados pelo trabalho.

Através da divisão em um dos grupos propostos, peritos do INSS podem dimensionar a relação entre uma doença e o trabalho, decidindo se um segurado tem direito a benefícios acidentários.

Se houver nexo entre patologia e atividade ocupacional, o INSS exigirá o pagamento de indenização pelo empregador, já que este não cumpriu o dever de zelar pela saúde de seus colaboradores.

Grupos da Classificação de Schilling

Mencionei, acima, que a classificação tem como meta agregar objetividade, estabelecendo a devida relação entre doença e trabalho.

De acordo com Schilling, conhecer as causas é fundamental para a evitar patologias, pois isso permite que ações de prevenção sejam adotadas.

Falarei mais delas nos próximos tópicos.

Agora, vamos conhecer as características dos três grupos definidos por Schilling.

Classificação de Schilling I

Para o acadêmico, o trabalho se relaciona de maneiras distintas com a doença, que pode ser causada por múltiplos fatores.

Quando uma patologia é classificada como Schilling I, significa que o trabalho é a principal causa determinante, ou seja, ela não existiria sem as atividades laborais.

Um exemplo bem conhecido de males neste grupo são as doenças provocadas por uma fibra mineral chamada amianto ou asbesto.

No Brasil, o amianto é usado há décadas para a fabricação de telhas e outros produtos.

Durante o manuseio da fibra, trabalhadores ficam expostos à poeira do mineral que, quando aspirada, pode causar uma série de males, especialmente nos pulmões.

Portanto, se um funcionário de uma fábrica que utiliza amianto desenvolve asbestose – doença que leva ao endurecimento do tecido pulmonar -, ele adquiriu uma doença ocupacional, classificada no Grupo I de Schilling.

Afinal, o empregado só adoeceu porque se expôs à poeira em seu local de trabalho.

Classificação de Schilling II

Faz referências aos casos nos quais o trabalho contribuiu para que a doença se estabelecesse, mas não foi a causa principal.

Em outras palavras, o colaborador poderia ter adoecido mesmo se trabalhasse em condições diferentes.

Estão, neste grupo, as doenças coronárias, cânceres e males que afetam a locomoção, entre outros.

Classificação de Schilling III

O último grupo mencionado por Schilling se refere aos males latentes provocados pelo trabalho, ou àqueles agravados devido à atividade ocupacional.

Um empregado que desenvolva alergia a um produto químico com o qual tenha entrado em contato durante o trabalho é um exemplo de Schilling III.

Embora a alergia pudesse ter aparecido em outras ocasiões, ela surgiu por causa de uma tarefa realizada no ambiente de trabalho.

Eczema (irritação da pele) e úlcera gástrica (ferida no estômago) são outros males que podem integrar este grupo.

Classificação Legal Brasileira

O enquadramento das doenças relacionadas ao trabalho tem como base duas legislações: a Lei 8213/91, pela Previdência Social, e a Portaria 1339/91, pelo Ministério da Saúde.

Ao discorrer sobre os benefícios da Previdência Social, a Lei 8213/91 aponta os casos nos quais doenças devem se equiparar a acidentes de trabalho, motivando a concessão de benefícios, como o auxílio-doença.

Segundo o seu artigo  20, doenças profissionais e do trabalho devem ganhar o status de acidentes de trabalho junto ao INSS.

Doenças profissionais são produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade, desde que reconhecidas pela Previdência Social e Ministério da Saúde.

O documento que reconhece esses males foi aprovado justamente pela Portaria 1339/91 do Ministério da Saúde – Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho.

Já as doenças do trabalho, também mencionadas na Portaria 1339, são adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP

Perante a legislação, uma doença só é considerada profissional ou do trabalho quando fica estabelecido nexo entre ela e as atividades ocupacionais.

Desde 2007, o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3048/99, passou a incluir uma ferramenta para essa tarefa, chamada Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).

O NTEP reúne dados científicos e epidemiológicos, pois utiliza um cruzamento entre a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) para atestar, ou não, a relação entre patologias e trabalho.

Uma vez que fique estabelecido o nexo, o INSS passa a dever o benefício acidentário ao trabalhador, e a empresa deverá pagar valores relativos ao FGTS durante o tempo em que esse funcionário estiver afastado.

Além disso, o empregador pode ser processado na Justiça trabalhista pelo colaborador, devendo a ele, em caso de condenação, uma indenização por ter desenvolvido uma doença ocupacional.

Isso porque o ônus da prova é da empresa, ou seja, ela deverá apresentar provas que refutem a tese de doença profissional ou do trabalho.

Documentos e outros registros devem ser apresentados ao INSS até 15 dias após a notificação de concessão do benefício.

Ações para prevenção de doenças ocupacionais e processos trabalhistas

Classificação de Schilling

Ações para prevenção de doenças ocupacionais e processos trabalhistas

Tanto a Constituição Federal quanto o Regulamento da Previdência Social atribuem às empresas a responsabilidade de zelar pela saúde de seus colaboradores.

Segundo a legislação, empregadores devem adotar medidas coletivas e individuais de proteção à segurança e saúde do trabalhador sujeito aos riscos ocupacionais.

Essas medidas são detalhadas nas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, em documentos do Ministério da Saúde e Previdência.

Além de gerar multa e outras punições, o não cumprimento das regras aumenta o risco de acidentes e de doenças no ambiente de trabalho, reduzindo a produtividade dos funcionários.

Assim, realizar ações focadas na prevenção desses males é a melhor opção para todos.

A seguir, veja as principais iniciativas exigidas.

PCMSO

Criado pela Norma Regulamentadora 07, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é formado por ações de prevenção, rastreamento e acompanhamento de doenças, tenham elas origem ocupacional ou não.

Um PCMSO completo e organizado, com medidas de saúde eficientes, é essencial para evitar processos judiciais e o pagamento de indenizações trabalhistas, por dois motivos.

O primeiro e mais importante consiste na promoção de ambientes de trabalho mais saudáveis, prevenindo o adoecimento dos funcionários.

Afinal, eles serão devidamente acompanhados, realizando atividades saudáveis e exames periodicamente.

O segundo motivo está no armazenamento de provas para contestação de benefícios acidentários e processos judiciais, uma vez que o PCMSO poderá confirmar que a empresa cumpriu seu papel na preservação da saúde do trabalhador.

Exames médicos: admissional, periódico, retorno ao trabalho e mudança de função

Classificação de Schilling

Conforme o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas devem arcar com os custos de exames médicos ofertados aos trabalhadores em períodos específicos.

Com base nessa legislação, o item 7.4 da NR-07 define como obrigatórios os exames admissionais, demissionais, periódicos, no retorno ao trabalho ou quando houver mudança de função.

Em geral, os exames são compostos por uma entrevista com o trabalhador (anamnese), testes físicos, laboratoriais e, se necessário, exames de diagnóstico.

Cada um deles gera um atestado de saúde ocupacional (ASO), documento que declara a aptidão do trabalhador ao exercício profissional.

Exames complementares

São procedimentos obrigatórios para o rastreamento de doenças ocupacionais.

Os exames complementares são definidos pelo médico coordenador do PCMSO, que considera os riscos presentes nas atividades de cada funcionário.

Um empregado que trabalhe exposto a poeiras minerais, por exemplo, deve passar periodicamente por um raio X de tórax nos padrões da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A ideia é constatar doenças como a asbestose precocemente, a fim de minimizar os danos à saúde do colaborador.

Outros exames que podem integrar o PCMSO são:

  • Espirometria – mostra a capacidade pulmonar do paciente
  • Eletroencefalograma – revela a atividade elétrica cerebral
  • Audiometria – monitoramento da perda de audição
  • Eletrocardiograma – registra a atividade elétrica do coração.

Laudo ergonômico

Laudo ergonômico é um documento obrigatório caso o empregado realize atividades com riscos ergonômicos, como levantamento de peso e movimentos repetitivos.

O laudo não se restringe aos perigos no ambiente de trabalho e também deve mostrar quais soluções têm sido adotadas para tornar o local mais confortável e seguro.

Um exemplo simples está na adequação da altura de monitores para que o trabalhador que passa o dia em frente ao computador não precise inclinar o pescoço.

Treinamento da atividade

A forma como as tarefas são realizadas pode fazer a diferença, em especial para funcionários que realizem atividades manuais.

Portanto, investir em treinamento proporciona resultados relevantes, chegando a evitar acidentes de trabalho.

Imagine uma fábrica que possui área restrita, envolvendo perigos à saúde e à vida.

Se os colaboradores não forem treinados para compreender a sinalização, algum deles pode adentrar esse espaço e sofrer um acidente.

Uso de EPI

Sempre que necessário, empregadores devem fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para diminuir ou restringir a exposição a riscos químicos, físicos e biológicos.

Dependendo do ramo e da função do trabalhador, as Normas Regulamentadoras e normas técnicas da ABNT indicam o uso de luvas, capacetes, máscaras, calçados de segurança e outros itens.

Como a Telemedicina pode contribuir para a prevenção da saúde do trabalhador

Como a Telemedicina pode contribuir para a prevenção da saúde do trabalhador

Como a Telemedicina pode contribuir para a prevenção da saúde do trabalhador

Poucas organizações têm expertise e recursos para manter um ambulatório em suas dependências.

Normalmente, elas delegam a realização dos exames previstos no PCMSO a clínicas de saúde ocupacional.

Em ambos os casos, a telemedicina se apresenta como uma solução inteligente para otimizar a emissão de laudos médicos para exames periódicos e complementares.

Basta que a equipe da empresa ou da clínica médica faça os testes de diagnóstico utilizando equipamentos digitais.

Esses aparelhos geram imagens em pixels, que podem ser compartilhadas via plataforma de telemedicina e interpretadas a distância por especialistas da empresa parceira.

Dessa forma, seus profissionais não precisam dedicar horas à análise das imagens.

Além disso, não será necessário contratar especialistas em cada área dos exames para que possam produzir os laudos.

Com o treinamento adequado, técnicos em radiologia e enfermagem estão aptos a fazer a maioria dos testes, e enviá-los, em seguida, para os especialistas da empresa de telemedicina.

Telemedicina Morsch como parceira das clínicas de medicina ocupacional

No tópico anterior, expliquei o papel da telemedicina na otimização de recursos para a emissão de laudos médicos.

Mas contar com a parceria da Morsch inclui ainda mais vantagens, começando pela agilidade na emissão dos resultados.

Graças a uma equipe de especialistas focada nos laudos, pedidos urgentes ficam prontos em tempo real. Os demais, saem em até 30 minutos.

Caso sua clínica ou empresa não tenha equipamentos digitais para fazer espirometria, eletrocardiograma e outros testes, você ainda pode optar pelo aluguel em comodato.

Dessa forma, ao contratar um pacote de laudos, você adquire o direito de utilizar aparelhos modernos, sem pagar nada mais por eles.

A Morsch também oferece treinamento online 24 horas para que os técnicos da sua equipe conduzam os exames da melhor forma.

Conclusão

Chegamos ao final deste conteúdo, no qual abordei conceitos, grupos e mecanismos relacionados à Classificação de Schilling – ferramenta é utilizada para estabelecer o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).

Ficou evidente a importância de manter um PCMSO eficiente e atualizado, investindo em exames preventivos.

Permita que a Telemedicina Morsch auxilie você com os laudos, agregando agilidade e aumento nos ganhos da sua clínica.

Para saber como a plataforma médica funciona na prática e, assim, ver os benefícios que pode oferecer para a sua clínica, fala com nossa equipe!

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Referências Bibliográficas

NEVES, Marco A. Borges das, As doenças ocupacionais e as doenças relacionadas ao trabalho, LTr, 2011

Doenças Relacionadas ao Trabalho – Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde – Ministério da Saúde. Brasília/DF. 2001.

SCHILLING, Richard. More Effective Prevention in Occupational Health Practise? J. Soc. Occup. Med. 34, 71 -79 Printed in Great Britain.  1984.

Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho – Portaria 1339/91 do Ministério da Saúde. Brasília/DF. 2008.

Lei 8213/91 – Benefícios da Previdência Social.

Decreto 3048/99 – Regulamento da Previdência Social. maio. 1999.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin