CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): o que é e para que serve?

Por Dr. José Aldair Morsch, 23 de junho de 2022
O que é CAT

CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que serve para registrar ocorrências durante a atividade laboral.

Existem diversos tipos, regras e prazos para o preenchimento e envio da CAT aos órgãos governamentais.

Foi pensando nisso que escrevi este artigo.

A partir de agora, falo sobre as principais informações para entregar a documentação de maneira correta e evitar penalidades para sua empresa.

Avance na leitura e confira também dicas para otimizar os resultados de exames complementares do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) usando uma plataforma de telemedicina.

O que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral.

A CAT tem a função de notificar a Previdência Social sobre a ocorrência, a fim de garantir a assistência ao trabalhador.

O documento encontra respaldo em legislações como a Lei 8213/91.

Ela afirma o seguinte em seu artigo 22:

“A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.”

Para que serve a CAT?

A CAT atesta que houve acidente ou doença ocupacional, dando respaldo legal tanto para o trabalhador quanto para a empresa e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ou seja, ela tem finalidade trabalhista e previdenciária, servindo como prova do fato ocorrido.

É a partir dos dados contidos na CAT que os órgãos governamentais podem prestar assistência ao empregado, concedendo, por exemplo, benefícios como o auxílio-doença.

Sem a documentação, não há como solicitar esses e outros benefícios, prejudicando o colaborador e seus familiares.

A CAT também dá base ao cálculo do RAT (Risco de Acidente de Trabalho), que é uma contribuição de responsabilidade das empresas.

Quanto maior o RAT, maior o valor a ser pago para restituir os gastos previdenciários.

Contudo, não emitir a CAT gera multa e outras penalidades – o que acaba se refletindo em um alto custo financeiro.

Sem contar o prejuízo para a imagem, clima organizacional e qualidade de vida no trabalho.

Portanto, o caminho mais inteligente é investir em ambientes de trabalho seguros e saudáveis e elaborar a CAT sempre que necessário.

Comunicação de Acidente de Trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) tem finalidade trabalhista e previdenciária

Quando emitir a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser preenchida e entregue sempre que houver uma ocorrência durante as atividades laborais.

Isso inclui uma grande variedade de situações, desde a morte no trabalho até acidentes de trabalho, agravos à saúde e inundações.

A seguir, comento as três principais condições que motivam a emissão da CAT.

Diante de doença ocupacional

Quando a patologia se desenvolve em decorrência das condições de trabalho, ela deve ser registrada por meio da CAT.

Isso vale para contaminações, intoxicações, desgaste e degeneração de tecidos e órgãos no desempenho das tarefas de trabalho.

Assim como para agravos a condições preexistentes, por exemplo, quando há crises de asma após a exposição recorrente a tintas e outros agentes irritantes.

Tanto as doenças quanto os agravos costumam surgir como resposta a riscos ocupacionais presentes no local de trabalho.

Daí a importância de elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) eficiente.

Na ocorrência de acidente de trabalho

Como define o artigo 19 da já citada Lei 8.213/91:

“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Óbitos, amputações, traumas, choques, quedas e ferimentos são exemplos de acidentes de trabalho.

Além dos acidentes de trajeto, que acontecem no deslocamento do empregado de casa para o trabalho, do trabalho para casa ou durante viagens corporativas.

Diferentemente das doenças ocupacionais, essas ocorrências provocam efeito instantâneo sobre a capacidade para o trabalho.

Também são fruto de riscos ocupacionais e devem ser comunicadas ao INSS.

Se houver ato equiparável

Infortúnios e tragédias ocorridos nas dependências da empresa, deixando vítimas, são outro tipo de situação que deve gerar CAT.

São os casos de desabamento, incêndio, inundação e lesões provocadas por colegas ou terceiros – durante um assalto, por exemplo.

Exemplos práticos de acidentes que exigem CAT

Imagine que um operador de máquinas execute os mesmos movimentos repetitivos durante a maior parte da jornada de trabalho, durante anos.

Com o tempo, ele acaba apresentando dores crônicas nas mãos e punhos, além de fraqueza e dificuldade para movimentar os dedos.

Ele vai ao médico e recebe o diagnóstico de tendinite, que faz parte do grupo de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), devendo gerar CAT devido a doença ocupacional.

Outro exemplo é a queda de altura durante o reparo em um prédio, que gera CAT devido a acidente de trabalho.

Ou a inundação da empresa devido a tempestades e alagamentos, que deve motivar o registro de CAT por ato equiparável a acidente de trabalho.

Quais são os tipos de CAT?

O contexto e desfecho das situações que motivam a emissão de CAT determinam o enquadramento em um dos três tipos do documento.

Veja detalhes sobre eles abaixo.

1. CAT inicial

É o modelo mais comum, emitido diante de nova ocorrência durante a jornada de trabalho.

Acidente de trabalho, de trajeto, doença ocupacional ou ato equiparável requerem uma CAT inicial, que pode ser aberta pessoalmente ou online.

2. CAT de reabertura

Como o nome sugere, a CAT de reabertura sinaliza o agravo relacionado a uma condição preexistente.

Por exemplo, caso uma lesão provocada por acidente de trabalho se complique ao longo do tratamento ou quando a terapia estiver finalizada.

Ou quando o funcionário vivencia nova crise decorrente de doença ocupacional crônica.

Essa modalidade só deve ser emitida se cumprir duas exigências:

  • Caso haja CAT inicial aberta na ocasião em que o acidente ou doença foi constatado
  • Se o novo agravo ou crise gerarem afastamento do trabalho por pelo menos 15 dias consecutivos.

Há, ainda, a CAT de óbito.

3. CAT de comunicação de óbito

É o documento específico para casos de óbito devido a acidente ou doenças relacionadas ao trabalho.

De qualquer forma, a empresa deve começar emitindo uma CAT inicial e complementar com a CAT de comunicação de óbito assim que a morte for confirmada.

Quem pode emitir a CAT?

A responsabilidade de emitir CAT é do empregador.

Nos casos em que o representante da empresa se negue a abrir CAT, o próprio trabalhador acidentado ou seus dependentes podem fazer isso.

Entidades sindicais, médicos e autoridades públicas também podem registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho, quando necessário.

Como preencher a CAT?

Preencher a CAT é uma tarefa que exige atenção.

O ideal é que a empresa mantenha alguns formulários salvos entre os arquivos do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e departamento de Recursos Humanos.

Assim, fica mais simples emitir o documento no prazo determinado por lei, que corresponde ao primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência ou imediato, em caso de óbito do trabalhador.

Você encontra um modelo de CAT elaborado pelo governo neste link.

Para preencher o documento corretamente, é preciso ter ao menos as seguintes informações obrigatórias:

  • Informações do empregador (razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, Endereço, CEP e Telefone)
  • Informações do empregado acidentado (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área)
  • Dados sobre o acidente
  • Dados sobre ocorrência policial, se houver
  • Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido
  • Dados médicos referente ao acidente (atestado médico)
  • Registros complementares podem ser pedidos em casos especiais, como a CAT de comunicação de óbito, que requer a anexação do atestado de óbito.

A seguir, esclareço como emitir a CAT.

Significado de CAT

A CAT inicial é feita diante de nova ocorrência no trabalho, pode ser aberta pessoalmente ou online

Como comunicar acidente de trabalho na empresa?

Atualmente, o jeito mais prático de emitir e entregar a CAT é pela internet.

Mas ainda é possível ir até uma agência do INSS em caso de dúvidas, ausência de informações obrigatórias ou indisponibilidade da ferramenta online.

Saiba mais sobre as duas opções abaixo.

Online

A CAT online é uma escolha prática e rápida, uma vez que o documento não precisa ser impresso.

Todo o processo é feito pela internet, através do aplicativo do INSS ou diretamente nesta página.

Tendo as informações obrigatórias em mãos, o registro é concluído em alguns minutos.

Presencialmente

Dúvidas, problemas para enviar o documento ou para ter acesso aos dados necessários ao preenchimento devem ser elucidados em uma agência do INSS.

Leve um documento de identificação com foto, CPF da vítima de acidente ou doença ocupacional e o formulário CAT preenchido.

Mesmo que faltem alguns campos, as informações prestadas ali vão ajudar a finalizar o processo.

O que acontece após a emissão da CAT?

A primeira atitude após o registro da CAT deve ser a entrega aos interessados.

O documento deve ser emitido em quatro vias que serão destinadas a:

  • INSS
  • Segurado ou dependente
  • Sindicato de classe do trabalhador
  • Empresa.

O que acontece depois vai depender do desfecho da ocorrência e da prescrição médica.

Vale frisar que a CAT deve ser emitida diante de qualquer tipo de acidente ou doença do trabalho, mesmo nos casos em que não houver afastamento ou quando o atestado médico cobrir tempo menor que 15 dias corridos.

Afastamentos a partir de 15 dias consecutivos e vinculados a uma CAT tornam o trabalhador candidato a receber o auxílio-doença.

Para tanto, ele deverá passar por perícia médica do INSS, a fim de comprovar que está temporariamente incapaz para o trabalho.

É obrigatório afastar o trabalhador após emitir a CAT?

O afastamento é obrigatório apenas quando houver indicação médica.

Ou seja, é o médico quem determina a necessidade de afastamento do trabalho, mesmo que haja uma CAT emitida.

O período de repouso deve obedecer ao que consta no atestado médico, com os primeiros 15 dias custeados pela empresa.

Se o afastamento durar mais, será preciso encaminhar o empregado ao INSS, responsável pela concessão de benefícios previdenciários nesses casos.

E se não emitir a CAT em acidente no trabalho?

Se não emitir a CAT dentro do prazo estipulado em lei, a empresa será multada.

Segundo informa o Decreto 3.048/1999, o valor da multa é variável, aumentando diante de fatores como a recorrência de atrasos na entrega do documento.

Portanto, esse é um mau negócio que pode comprometer o orçamento da empresa.

Até porque, caso o empregador se omita de comunicar o acidente de trabalho, outras pessoas podem preencher o arquivo, conforme detalhei nos tópicos acima.

E se a ocorrência for atestada pela perícia do INSS, a empresa terá de arcar com penalidades como a multa.

A lista de entes autorizados a emitir CAT inclui:

  • O próprio trabalhador acidentado ou doente
  • Seu dependente, por exemplo, um filho
  • A entidade sindical responsável por fiscalizar a categoria profissional
  • O médico que prestou atendimento após a ocorrência no trabalho
  • Autoridades públicas como magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal
  • Comandantes de unidades do Exército, Marinha, Aeronáutica, Bombeiros e Polícia Militar.

Toda a sua estratégia de saúde ocupacional fica facilitada com o apoio da telemedicina, como explico no próximo tópico.

Qual a contribuição da telemedicina para a saúde ocupacional?

A telemedicina apoia a emissão de laudos de exames complementares do PCMSO.

Parte importante do programa, esses procedimentos ajudam a prevenir ocorrências relacionadas ao trabalho.

Assim, viabilizam o diagnóstico precoce de doenças capazes de comprometer a capacidade laboral.

A solução está disponível para os seguintes exames:

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Perguntas frequentes sobre CAT

Acompanhe, agora, respostas rápidas para questionamentos recorrentes sobre a CAT:

Qual o prazo para emitir o CAT?

Depende do tipo de CAT. A CAT de comunicação de óbito deve ser emitida imediatamente. Já as demais devem ser registradas até um dia após o acidente ou diagnóstico de doença ocupacional.

O que o funcionário ganha com o CAT?

A CAT é fundamental para dar acesso a benefícios previdenciários como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Também possibilita a participação em programas de reabilitação profissional, pagamento do salário durante o tempo de afastamento e estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, não podendo haver demissão sem justa causa nesse período.

Quem abre o CAT é a empresa ou o funcionário?

A lei determina que a empresa abra CAT, mas permite que o funcionário faça isso, caso haja omissão do empregador.

Como saber se o CAT foi aprovado?

Basta consultar o status da CAT nos canais oficiais do INSS, como o site ou aplicativo Meu INSS. Também dá para tirar dúvidas ligando para a central 135.

Conclusão

Ao final deste texto, você entende melhor o que é CAT, como e quando emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho.

Espero ter chamado sua atenção para a importância de investir em medidas preventivas, fortalecendo as ações de segurança e medicina do trabalho dentro da empresa.

Dessa forma, dá para evitar ocorrências durante a jornada e diminuir gastos com o pagamento de multas, assistência ao funcionário vítima de acidentes e seus familiares.

Além de ampliar o bem-estar no trabalho por meio da preservação da integridade e saúde dos colaboradores.

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Referências bibliográficas

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-por-incapacidade-temporaria-auxilio-doenca

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/fap-fator-acidentario-de-prevencao-legislacao-perguntas-frequentes-dados-da-empresa#o-que-e-rat

https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat

https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/copy_of_CAT.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm 

https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/auxilios/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat 

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin