Acesso a prontuário médico por familiares: entenda as regras

Por Dr. José Aldair Morsch, 11 de janeiro de 2023
Acesso a prontuário médico por familiares

O acesso a prontuário médico por familiares é um assunto delicado.

Afinal, ao reunir as fichas, relatórios e atestados, o prontuário apresenta todo o histórico do paciente, que pertence apenas a ele.

Nesse cenário, tanto médicos quanto instituições de saúde atuam somente como depositários dessas informações, cedidas pelo cliente para seu benefício próprio.

Ou seja, para que receba cuidados de saúde.

Vale lembrar ainda que os registros ficam protegidos pelo sigilo médico.

Via de regra, cabe ao paciente autorizar – ou não – o compartilhamento de seus dados.

Mas existem situações específicas que geram dúvidas, a exemplo de óbito ou prisão do cliente.

Esclareço essas questões nos tópicos abaixo, incluindo quais pessoas podem ter autorização especial para acessar o prontuário e o que diz a legislação.

Além de apresentar os benefícios do prontuário eletrônico, armazenado em sistemas de telemedicina.

Vamos lá?

É permitido o acesso a prontuário médico por familiares?

Geralmente, o acesso a prontuário médico por familiares não é permitido.

Porque, como mencionei acima, o histórico de saúde é do paciente, cabendo a ele a decisão de compartilhar ou não as informações contidas ali.

Ou seja, mesmo que um familiar próximo solicite o prontuário, a norma geral é não conceder o documento.

Quem age diferente vai contra as exigências do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2217/2018), cujo Art. 89 veda aos profissionais:

“Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para sua própria defesa”.

Isso porque os arquivos que compõem o prontuário são protegidos pelo sigilo médico.

Quando os familiares podem acessar o prontuário médico?

Abordo agora as exceções que permitem o acesso de familiares ao prontuário do paciente.

A mais notória ocorre diante da morte do paciente, quando seu histórico de saúde pode ser concedido a familiares para que zelem pela guarda dos documentos.

As informações atendem a interesses a respeito da causa da morte, tratamentos ofertados e doenças genéticas.

Pode haver negativa à solicitação do prontuário por familiares do falecido somente em casos atípicos, quando o paciente designou em vida quais as pessoas autorizadas a pedir seu histórico de saúde.

Quando o cliente for vítima de doença incapacitante, familiares também podem requerer o prontuário, desde que atendam às normas expressas no Parecer 2790/2019 do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (CRM-PR), que afirma:

“Na impossibilidade de manifestação do paciente, em função de doença grave ou falecimento, além do documento acima referido assinado por quem de direito, deve também ser acompanhada de documentação comprobatória do vínculo familiar”.

Outra situação que libera o acesso ao histórico se refere ao paciente menor de idade, que pode ter o prontuário requerido pelo responsável legal.

Quais familiares podem ter acesso ao prontuário médico?

O pedido pelo histórico de saúde deve respeitar a ordem de vocação hereditária, definida na legislação brasileira.

A lista dá preferência aos sucessores legítimos, passando aos parentes de segundo ou terceiro grau caso não haja indivíduos mais próximos, ou seja:

  • Cônjuge ou companheiro
  • Filhos, netos e bisnetos (descendentes)
  • Pais, avós e bisavós (ascendentes)
  • Irmãos (colaterais de segundo grau)
  • Sobrinhos e tios (colaterais de terceiro grau)
  • Sobrinhos-netos, tios-avós e primos (colaterais de quarto grau).

Além dos familiares, há outras pessoas que podem acessar o prontuário médico, como explico a seguir.

Quem mais pode ter acesso ao prontuário médico?

Além de pacientes e familiares, o representante legal do paciente pode solicitar o prontuário em situações específicas.

Por exemplo, quando o cliente é privado de sua liberdade, tornando-se réu ou detento.

Nesses casos, cabe ao advogado providenciar uma procuração por escrito para que atue como representante legal.

Só assim ele poderá acessar documentos com dados sensíveis, incluindo o prontuário, e deverá guardar sigilo.

Peritos designados por um juiz também podem acessar o histórico de saúde, desde que exigido por meio de determinação judicial.

Assim como os médicos e advogados, esses profissionais são obrigados a respeitar o sigilo em relação às informações do prontuário.

Acesso a histórico médico por familiar

Além de pacientes e familiares, o representante legal do paciente pode solicitar o prontuário em situações específicas

O que diz a lei sobre o sigilo do prontuário médico?

Em se tratando do sigilo relativo ao prontuário médico, vale observar o disposto na Resolução CFM 1.605/2000, que diz:

“Art. 1º – O médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica.

Art.  2º – Nos casos do art. 269 do Código Penal, onde a comunicação de doença é compulsória, o dever do médico restringe-se exclusivamente a comunicar tal fato à autoridade competente, sendo proibida a remessa do prontuário médico do paciente.

Art. 3º – Na investigação da hipótese de cometimento de crime, o médico está impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo criminal”.

A norma ainda determina que, sob a autorização do paciente, o médico pode encaminhar o prontuário à autoridade competente.

Conforme o já citado Parecer 2790/2019, a solicitação do prontuário deve ser feita pessoalmente, permitindo a confirmação da legitimidade do pedido.

Nome completo do paciente e familiar, RG e CPF de ambos serão requeridos pela instituição de saúde.

Além de um documento que comprove o vínculo familiar, como certidão de casamento.

Prontuário eletrônico facilita cópia, mas protege o sigilo do paciente

Substituir a versão em papel pelo prontuário digital auxilia na organização e atualização do histórico do paciente.

Assim, o documento virtual fica armazenado na nuvem (internet), acessível a partir de qualquer dispositivo conectado à rede mundial de computadores.

O formato digital ainda facilita o envio ou compartilhamento com familiares e autoridades, que pode ser feito através de e-mail ou mesmo aplicativos de mensagens.

Não quer dizer, contudo, que as informações fiquem expostas a fraudes e pessoas não autorizadas.

O prontuário eletrônico da Telemedicina Morsch, por exemplo, é protegido por mecanismos de autenticação e criptografia que garante o sigilo médico.

Mais que um simples compilado de arquivos, nosso PEP é um sistema robusto que permite cruzamento de dados e atualização em tempo real a cada novo atendimento.

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Conclusão

Como expliquei ao longo do texto, a permissão de acesso a prontuário médico por familiares e terceiros é restrita.

Na dúvida diante de situações atípicas, vale consultar o Conselho Regional de Medicina da sua região para evitar equívocos e penalidades para o médico e a instituição responsáveis.

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Aproveite para conferir no blog outras dicas de gestão na saúde.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin