A Telemedicina é uma atividade legal?

Por Dr. José Aldair Morsch, 18 de julho de 2016
Regulamentações na telemedicina

As regulamentações na Telemedicina estão muito bem descritas no Conselho Federal de Medicina. Esta forma de diagnóstico a distância é legal?

A telemedicina é uma especialidade médica que tem conquistado cada vez mais adeptos em todo o mundo.

As facilidades oferecidas pelo diagnóstico com laudo a distância têm permitido que cada vez mais pessoas tenham acesso aos tratamentos e acompanhamentos médicos que, por muito tempo, não lhes eram oferecidos nas cidades em que moravam. 

Apesar de ser uma prática cada vez mais comum, a telemedicina é um ramo da medicina também regido por leis e regras definidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Para você que está entrando nesse ramo, preparamos esse artigo com as principais responsabilidades e normas técnicas na utilização dessa especialidade médica. Confira!

Respondendo a pergunta do nosso título, sim a Telemedicina é legalizada e já faz parte do calendário das Universidades.

Regulamentações na telemedicina sobre a empresa e médico

Uma das grandes dúvidas nas regulamentações na telemedicina é saber se o médico laudador e a empresa para a qual ele trabalham, precisam ser registrados somente no estado em que o cliente mora ou em todos os estados que vai liberar os laudos.

Como a telemedicina permite que a empresa atue em diferentes regiões do país, muitos imaginavam que era necessário realizar um registro em cada estado atuante, porém, de acordo com a Resolução CFM 1643/2002, a empresa e especialista só são obrigados a manter registro no CRM do estado em que estão situados.

Deve oferecer a infraestrutura e obedecer as normas estabelecidas pelo CFM e ANVISA para atuar no setor

normas laudo a distancia na radiologia

Normas para praticar telemedicina

A telemedicina, assim como qualquer outra especialidade médica, possui  normas estabelecidas pelo CFM (Conselho Federal de Medicina).

Essas regulamentações na telemedicina também tem relação com a infraestrutura, que deve ser capaz de oferecer o atendimento para pacientes à distância com a mesma qualidade do oferecido para o paciente presente no mesmo local.

A infraestrutura aqui descrita se refere ao software em nuvem utilizado para receber os arquivos dos exames e estar disponível para o especialista interpretar e emitir o laudo médico.

O cliente tem a tranquilidade de acessar os exames e laudos médicos em nuvem de qualquer dispositivo, agilizando o atendimento dos seus pacientes.

Quando se trata de exames de imagem, é necessário utilizar um PACS em nuvem que esteja dentro das qualificações sugeridas pela ANVISA e pelo CFM.

O médico responsável pelo laudo a distância pode ser requisitado para dar uma segunda opinião

Apesar da telemedicina ser uma prática desenvolvida para facilitar a realização de exames de imagens e envio de laudos médicos, isso não significa que o médico responsável por essas informações não tenha nenhum tipo de relação médico-paciente com a pessoa que ele atendeu.

Caso a equipe médica responsável pelo paciente julgue necessário, esse profissional pode prestar suporte por teleconferência e, especialmente, diagnóstico para seus pacientes atendidos à distância, nesse caso o médico especialista que lauda no sistema de telemedicina em nuvem, deve ter acesso total ao prontuário eletrônico do paciente.

A empresa de Telemedicina é supervisionada pelo Conselhos de Medicina

O CFM, assim como os CRMs, são responsáveis por realizar a vistoria e acompanhamento dos trabalhos realizados pelas empresas de Telemedicina, assim como fazem com os profissionais registrados em suas sedes regionais.

Como obedecem as mesmas responsabilidades e normas, os profissionais de telemedicina devem estar cientes que, a qualquer momento, podem receber visitas técnicas do CRM de seu estado para acompanhar se sua atividade está obedecendo as normas técnicas e éticas da atividade médica.

Porque não foi falado sobre Telessaúde?

Quando nos referimos a atendimento á distância, logo nos vem a cabeça tanto a Telemedicina quanto a telessaúde.

Precisamos separar as especialidades, porque tratam de atividades diferentes:

As atribuições da telessaúde

Inclui cursos á distância, monitoramento de pacientes crônicos, consultas como na área da Psicologia, prontuários eletrônicos, manuseio de aparelhos médicos á distância como consulta com oftalmologista, aplicativos em smartphones, interligação entre os setores da saúde como atendimento e farmácia com prescrição digital.

A telemedicina está dentro da telessaúde

Qual a importância da telemedicina e telessaúde

Qual a importância da telemedicina e telessaúde?

Esta área de telemedicina assumiu integralmente a área dos exames médicos. É considerada uma especialidade revolucionária, pois consegue assumir a interpretação dos exames com laudos á distância usando uma central de laudos em nuvem.

Essas são as principais responsabilidades e normas que devem ser de conhecimento das empresas e profissionais de Telemedicina. Elas trazem mais segurança para o cliente que está entrando em contato agora com o tema.

Conclusão

Em resumo, como em qualquer prestação de serviço existem empresas de qualidade e outras mais duvidosas, mas isso está relacionado com o respeito pelo paciente e pela vida de todos. Cabe ao cliente que deseja utilizar esses recursos se informar tanto nos conselhos para ver se realmente a empresa é registrada.

Acompanhar blogs como esse também irá trazer muita informação de qualidade e um ponto de referência no momento de decidir por melhorias no seu serviço.

Você sabia dessas particularidades da atividade da Telemedicina?

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin