Nova resolução do Conselho Federal de Medicina sobre Telemedicina

Por Dr. José Aldair Morsch, 21 de março de 2019
Resolução CFM Telemedicina

O assunto mais pautado atualmente nas rodas de conversa e na internet sobre medicina é a nova resolução do CFM. A Resolução 2.227/18, que trata de Telemedicina, trouxe, no mínimo, um alerta para os profissionais. A resolução que, após muita discussão, acabou revogada demonstra que as tecnologias na área da saúde avançam sem parar.

O alarde provocado pela publicação da resolução, os argumentos favoráveis e contrários a sua implementação e a revogação são fatos importantes.

Afinal, a agitação com a novidade demonstra diferentes faces de um mesmo fenômeno: a telemedicina não é uma novidade; é a surpreendente realidade dos melhores atendimentos em saúde!

Veja, abaixo,

  • As novidades trazidas pela Resolução CFM 2.227/18
  • Motivos para a revogação da nova resolução
  • Como utilizar as novas tecnologias para sua clínica crescer.

Afinal, do que trata a nova Resolução do CFM?

A Resolução 2.227/18 aborda a Telemedicina de uma forma mais aprofundada do que a resolução mais antiga sobre o tema, a Resolução nº 1.643/2002. Na nova resolução, o Conselho Federal de Medicina (CFM) definiu Telemedicina como:

“Exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.

As tecnologias aqui têm papel mediador para o exercício da Medicina. Trata-se, portanto, de possibilitar o exercício da prática médica com outras ferramentas. Com essa definição, inova-se ao dar outras possibilidades para o exercício da profissão. O primeiro ponto que se percebe é a ampliação do alcance do conhecimento médico na assistência, na educação, na pesquisa e na prevenção.

A definição de Telemedicina não cria, portanto, uma nova área de conhecimento, tampouco, uma nova profissão. O exercício da medicina mediado por tecnologias possibilita

    • O crescimento das empresas na área da saúde;
    • A troca de conhecimentos;
    • Maior acesso ao conhecimento de especialistas;
    • Agilidade na comunicação interprofissional.

Exigências para a teleconsulta na resolução do CFM

Você já sabe que os benefícios da telemedicina podem chegar à sua clínica de duas formas:

  1. Suporte diagnóstico: exames são enviados para laudos de especialistas
  2. Teleconsulta: assistência médica online para seus pacientes.

No artigo 2º da resolução, o CFM, praticamente, declara a chegada da medicina a um novo tempo:

“A telemedicina e a teleassistência médica, em tempo real on-line (síncrona) ou off-line (assíncrona), por multimeios em tecnologia, é permitida dentro do território nacional, nos termos desta resolução”.

É claro que a regulamentação da telemedicina ocorrerá com todo cuidado, prezando para que os teleatendimentos tenham qualidade e segurança. Por isso, as informações resultantes da teleconsulta, tais como imagens, prontuários e gravações, devem ser registradas e armazenadas.

Uma das exigência é que os sistemas de teleassistência médica atendam a padrões de segurança  e possibilitem o Sistema de Registro Eletrônico/Digital para cada paciente. Esse sistema deve ser capaz de gerir todas as informações da consulta. Para isso, precisa

  • Capturar
  • Armazenar
  • Apresentar
  • Transmitir

Além disso, o sistema precisa atender aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS) e ao padrão ICP-Brasil. Essas são características técnicas do sistema de teleassitência sobre as quais você precisa ficar atento.

Os registros digitais obrigatórios para uma teleconsulta são:

  • Identificação das instituições prestadoras e dos profissionais envolvidos;
  • Termo de consentimento livre e esclarecido;
  • Identificação e dados do paciente;
  • Registro da data e hora do início e do encerramento;
  • Identificação da especialidade;
  • Motivo da teleconsulta;
  • Observação clínica e dados propedêuticos;
  • Diagnóstico;
  • Decisão clínica e terapêutica;
  • Dados relevantes de exames diagnósticos complementares;
  • Identificação de encaminhamentos clínicos;
  • Produção de um relatório que contenha toda informação clínica relevante, validado pelos profissionais responsáveis pelo caso;
  • Encaminhamento ao paciente de cópia do relatório, assinado pelo médico assistentes, com assinatura digital.

Essas exigências são aspectos que garantem a segurança do processo de teleconsulta. Além disso, não são exatamente uma novidade. Afinal, um prontuário comum, em papel, exige, também, a maioria desses cuidados. Um prontuário eletrônico, por sua vez, também exige cuidados na elaboração e no armazenamento.

Portanto, as especificações do sistema de teleconsulta e as normas para executá-la não são exigências tão impactantes. Com o auxílio de profissionais especializados em telemedicina, fica fácil de você se adequar.

Vantagens para os profissionais

Além dos benefícios para os pacientes, como maior acesso a especialistas, os profissionais médicos também serão beneficiados. Os dois maiores impactos da telemedicina para a prática profissional são:

  • Teleinterconsulta
  • Telediagnóstico

Teleinterconsulta

“A teleinterconsulta é a troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico”.

Nesse modelo de comunicação e compartilhamento de informações, o médico assistente do paciente é o responsável pelo atendimento. Esse profissional poderá compartilhar informações com outros médicos, que serão auxiliares no diagnóstico e no plano terapêutico.

É importante destacar que esses médicos auxiliares, de acordo com o parágrafo único do artigo 6º da Resolução, também são responsáveis pelos danos causados pelo atendimento ao paciente. No entanto, estes médicos responderão de forma proporcional à sua participação na assistência.

Telediagnóstico

“O telediagnóstico é o ato médico a distância, geográfica e/ou temporal, com a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento.”

Assim, com o telediagnóstico, é possível que um profissional solicite diversos tipos de exames e outro profissional, em outro momento ou em cidade distinta, interprete os resultados e emita um laudo.

Esse médico especialista dará o apoio ao diagnóstico, que será finalizado pelo médico assistente – que também comunicará ao paciente.

Motivos para revogação da nova resolução do CFM

Após muitas manifestações, favoráveis e desfavoráveis, o CFM decidiu, no dia 22 de Fevereiro, revogá-la.

“Sensíveis às manifestações dos médicos brasileiros e entidades representativas da classe, os conselheiros efetivos do CFM decidiram revogar a Resolução CFM nº 2.227/2018”

Você pode ler a nota na íntegra clicando neste endereço do site do CFM.

O Conselho apontou três motivos para a revogação:

  1. Alto número de propostas de alteração no texto da Resolução: total de 1.444 contribuições;
  2. Atender aos pedidos de entidades médicas por mais tempo para analisar o texto original;
  3. Tempo para análise e implementação das contribuições recebidas;

Com isso, a Telemedicina no Brasil segue subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002. Portanto, essa revogação não anula, tampouco, proíbe a prática de telemedicina. Afinal, o art. 1º da resolução de 2002, definia Telemedicina como:

“O exercício da Medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde”.

Você percebe que a Telemedicina é um tema tratado pelo CFM desde 2002? Fica evidente que, mesmo com a revogação da nova resolução, a medicina continua seu caminho pela inovação. A diferença entre a resolução de 2002 e a nova resolução, de 2018, é significativa.

A resolução do ano passado traz uma abordagem mais completa e com especificações técnicas para a prática de telemedicina. Assim, continuamos com boas orientações em relação ao tema.

Afinal, o próprio CFM, ao revogar a resolução, salienta que haverá nova resolução após o estudo das sugestões enviadas por profissionais e entidades da área da saúde.

Como se preparar para a Telemedicina? Veja 5 dicas especiais!

Como se preparar para a Telemedicina? Veja 5 dicas especiais!

Como se preparar para a Telemedicina?

Diante da revogação da Resolução 2.227/2018, você precisa ficar atento a dois pontos fundamentais:

  1. A discussão sobre Telemedicina trouxe à tona a possibilidade real de um atendimento médico sem contato físico, com qualidade e segurança;
  2. A tecnologia atinge a prática médica com uma velocidade surpreendente.

Esses dois fatos revelam que você precisa estar preparado para as novidades do mercado. Você, como médico e empreendedor, precisa estar atento às possibilidades de crescimento e de melhora do seu atendimento. Portanto, é ideal que você mantenha sua busca por conhecimento e pelas ferramentas adequadas para utilizar o que as novas tecnologias têm de melhor.

Nos próximos anos, ninguém será obrigado a utilizar a Telemedicina, tampouco, você será proibido de fazer um exame físico presencial. O ponto da discussão é o quanto dessas tendências você pode utilizar para entregar mais valor no seu atendimento.

Quais tecnologias agilizam seus processos?

Quais ferramentas aumentam a produtividade e a qualidade do seu negócio?

A discussão a respeito da nova resolução do CFM, agora revogada, coloca a população e, em especial, os profissionais da medicina em alerta. As tecnologias multimídia, via internet, aplicadas na área da saúde não são apenas uma tendência, são a realidade!

Você pode escolher utilizar ou não utilizar. Também pode escolher o modo como essas tecnologias serão úteis para a sua clínica. Você só não pode ignorar o fato de que a tecnologia está mudando a forma como os pacientes utilizam os serviços médicos.

1. Aplique tecnologia na sua gestão

Você precisa utilizar o que há de melhor em tecnologia de gestão para preparar sua empresa para as novidades da telemedicina.

  1. Você não conseguirá implementar uma teleconsulta se ainda utiliza prontuário manual.
  2. Você também terá dificuldades em uma teleinterconsulta se você não tiver, no mínimo, um sistema com integração com laboratórios e clínicas de radiologia.

Faça parcerias e obtenha um sistema que dê todo suporte para a gestão da sua clínica: do agendamento aos relatórios. Com um maior controle em sua gestão, a implementação dos processos para teleconsulta, telediagnóstico e, até mesmo, telecirurgia será mais fácil.

2. Busque conhecimento sobre Telemedicina

Existem muitos mitos sobre o exercício da medicina à distância. Inclusive, em Nota Oficial, o CFM lamentou por

“ataques repletos de inverdades que, nesse momento, favorecem a confusão e a disseminação da desinformação junto à classe médica e a sociedade em geral”.

Evidente que é preciso ter cautela com relação às novidades e às tendências, mas também é necessário avaliar a veracidade das informações a que se tem acesso. Por isso, você deve consultar especialistas na implementação de telemedicina e tirar suas dúvidas sobre segurança e sobre a qualidade do atendimento.

3. Conecte informações

A telemedicina não é a única tecnologia disruptiva na prática médica. Aliás, a medicina está tomada por recursos tecnológicos que facilitam a prática profissional e trazem muitos benefícios para os pacientes. As principais tecnologias estão relacionadas com a geração e com a interpretação de dados.

A inteligência artificial e a análise de dados são tecnologias que podem ser diretamente relacionadas com a telemedicina. Afinal, as três ferramentas propõem-se a

  • Melhorar a qualidade do atendimento
  • Aumentar a assertividade no diagnóstico
  • Facilitar o contato médico-paciente

Inteligência Artificial pode ser definida como um conjunto de métodos, algoritmos e tecnologias que fazem um software adotar ações que se comparam com a inteligência humana. Para isso, os softwares precisam de informações. Afinal, o comportamento desses softwares são definidos pelos dados, originados a partir de comportamentos humanos.

Portanto, os mesmos dados que podem alimentar o comportamento dos softwares podem ser utilizados para uma tomada de decisão mais assertiva. Isso é a principal funcionalidade da análise de dados. Agora, pense na seguinte situação.

Chega à sua clínica um paciente com um caso bastante complexo, com sintomas inespecíficos, mas com queixas constantes. Você solicita exames de imagem e exames laboratoriais. Esses exames chegam diretamente no sistema de gestão da sua clínica, na tela do computador. Além disso, são enviados para sua plataforma de telemedicina.

Nesse momento, você poderá analisar os exames e, em poucos dias, terá acesso à opinião de outros especialistas em relação aos resultados. Até aqui, você já teria ganhos incríveis!

Agora, imagine se você e esses especialistas pudessem utilizar informações oriundas de banco de dados, com o cruzamento das informações do seu paciente com o restante da população. A chance de você acertar no diagnóstico diferencial é muito maior. Certo?

Por isso, a tecnologia é tão incrível!

Conclusão sobre a resolução do CFM

Resolução do Conselho Federal de Medicina sobre Telemedicina

Você e seus pacientes têm muito a ganhar com todas essas ferramentas. Aplique nossas dicas, discuta com outros profissionais que já utilizam a tecnologia no dia a dia de seus negócios na área da saúde. Conheça relatos de caso.

Assim, você pode tirar suas dúvidas e se preparar. Conte com os especialistas da Morsch e da Amplimed para inovar sem freios.

Este artigo foi produzido pela Equipe da Amplimed.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin