Quais normas estão valendo para Teleconsulta e CFM?

Por Dr. José Aldair Morsch, 16 de junho de 2020
Teleconsulta e normas do CFM

Precisamos estar atentos nas normas publicadas sobre teleconsulta e CFM, pois é uma das grandes tendências quando o assunto é atendimento clínico.

Regulamentada no final de 2018 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), ela consiste em oferecer consulta médica aos pacientes à distância.

Essa modalidade vem se popularizando ainda mais nos últimos tempos, especialmente por conta do COVID-19.

Os médicos brasileiros foram autorizados pelo CFM a realizar não apenas teleconsultas, como telecirurgias e telediagnósticos – entre outras formas de atendimento à distância.

Para isso, o CFM criou uma resolução específica, que terá duração enquanto a pandemia persistir.

Com isso, os pacientes não precisam sair de casa para receberem um diagnóstico especializado.

Isso é ainda mais importante se avaliarmos a quantidade de pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Nesse conteúdo, eu vou mostrar o que o CFM determina em relação a teleconsulta.

Abordarei as regras estabelecidas na Resolução nº 2.227/18 e na Portaria nº 1.643/2002, com destaque para as mudanças realizadas em 2020 devido ao avanço do Coronavírus.

Falarei também sobre a teleconsulta em si, como ela funciona, seus benefícios e que recursos os médicos e pacientes precisam ter para que ela seja colocada em prática.

Além disso, você irá conhecer um pouco mais sobre a minha clínica, a Telemedicina Morsch, considerada por todos como uma referência no assunto.

Boa leitura!

Qual norma do CFM se aplica à telemedicina e teleconsulta?

Os atendimentos online passaram a ser legalmente aceitas a partir da publicação da Resolução do CFM nº 2.227/2018.

Ela foi estabelecida após longos debates entre especialistas, baseando-se em parâmetros éticos, técnicos e legais da profissão.

Através dela, houve a definição do termo telemedicina.

De acordo com o artigo 1º, trata-se do “exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção da saúde”.

A teleconsulta também foi esclarecida em seu artigo 4º da resolução do CFM. Sua definição é a de “consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos”.

A lei traz como premissa, neste caso, que é obrigatório o estabelecimento prévio de uma relação presencial entre médico e paciente.

Caso não seja possível, a consulta pode ser virtual, desde que a pessoa seja acompanhada de perto por um agente de saúde.

O fator-chave para a Resolução do CFM está justamente na necessidade de sintonizar a assistência médica aos avanços de novas tecnologias de informação e comunicação.

Afinal, essa é a realidade de boa parte dos brasileiros que utilizam celulares e computadores no cotidiano.

Teleconsulta e CFM: Principais regras a serem seguidas

Porém, não basta simplesmente oferecer esse serviço. Ela determina que é preciso seguir algumas regras, incluindo:

  • Todos os atendimentos devem ser gravados e guardados, sendo enviado um relatório ao paciente. Essas informações não devem ser vazadas, garantindo a manutenção da confidencialidade dos dados pessoais;
  • O paciente ou seu representante legal precisam concordar e autorizar – mediante consentimento escrito e assinado – a transmissão ou gravação dos seus dados e imagens;
  • As informações sobre o paciente identificado apenas podem ser compartilhadas com outro profissional caso haja sua prévia autorização.

Entre os benefícios que a Resolução do CFM traz sobre telemedicina está o de proporcionar mais alcance.

O objetivo é que moradores de cidades menores do Brasil, que não possuem acesso a um médico, possam realizar consultas com especialistas.

Em cidades grandes ela também foi essencial, tendo em vista a grande demanda dos hospitais, ocasionada em sua maioria devido a migração de pacientes em busca de tratamentos.

Portaria nº 467 

Devido ao avanço da pandemia no país e no mundo em 2020, o CFM viu a necessidade de expandir a telemedicina no país e, assim, oferecer um atendimento diferenciado a uma quantidade maior de pessoas. 

Através da Portaria nº 467, enviado e aprovada pelo Governo Federal, estabeleceu que a telemedicina passa a ser exercida nos seguintes moldes:

  • Teleorientação, permitindo que os médicos orientem e encaminhem, à distância, o paciente em isolamento;
  • Telemonitoramento, que consiste no monitoramento à distância dos parâmetros de saúde e/ou doença;
  • Teleinterconsulta, garantindo a possibilidade de troca de informações e opiniões entre médicos, visando auxílio diagnóstico ou terapêutico..

Essa normatização possui caráter de excepcionalidade, perdurando enquanto o Brasil estiver lutando e combatendo o COVID-19.

Na prática, essas atualizações aumentaram a abrangência da telemedicina.

Com isso, as pessoas conseguem se consultar com mais facilidade, tendo a garantia de que, do outro lado, há um profissional de saúde capacitado para realizar o manejo clínico adequado.

Em um contexto de pandemia, isso evita que pessoas contaminadas busquem atendimento nos postos de saúde e hospitais.

À distância, o paciente já pode receber um diagnóstico e ser orientado a seguir a quarentena, diminuindo o risco de contaminação e aumentando o controle.

Agora que você conheceu a Resolução e a Portaria do CFM a respeito da telemedicina, irei abordar mais especificamente sobre uma das suas frentes: a teleconsulta. Acompanhe!

Como funciona a teleconsulta e direcionais do CFM

Teleconsulta e CFM devem sempre estar alinhados.

Já não é mais novidade ver um médico conversando com um paciente do outro lado da tela do computador.

Como expliquei acima, a teleconsulta nada mais é do que uma consulta médica realizada de forma remota, utilizando-se de meios de tecnologias de comunicação online, como videoconferência e aplicativos de vídeo-chamada.   

A teleconsulta pode ser realizada das seguintes formas: 

Entre médicos 

É comum que clínicos gerais procurem assistência de um especialista para conseguirem realizar um diagnóstico preciso dos seus pacientes.

Eles podem solicitar, por exemplo, uma segunda opinião sobre exame, sugestão sobre o medicamento mais indicado ou mesmo obter orientação sobre um procedimento específico.

Neste caso, o paciente pode ou não estar presente na conversa.

Entre médico e paciente 

É a comunicação direta, em que não há mediação de outro médico ou profissional da saúde. Ou seja: o paciente procura o especialista para que ele realize a consulta clínica e acompanhe o seu caso. 

Além disso, as consultas podem ser iniciais (primeiro atendimento), de acompanhamento, urgência ou supervisão.

Este último caso se refere à troca de experiências entre profissionais de distintas áreas, incluindo:

  • Cardiologia;
  • Pneumologia;
  • Radiologia;
  • Dermatologia;
  • Neurologia. 

Esse trabalho multidisciplinar permite que o paciente seja acompanhada de forma integral, garantindo o diagnóstico e tratamento mais adequado.

Segundo o CFM, na teleconsulta, o primeiro contato deve ser presencial.

Ou seja: o paciente deve ter contato com o especialista. Inclusive, quando o atendimento ocorre por um longo período, a recomendação é que essa consulta presencial ocorra em intervalos menores a 120 dias.

Porém, há exceções, como no caso das comunidades remotas, que não contam com esse serviço próximo. Aqui, o atendimento pode ser virtual desde o início, desde que ele seja acompanhado por algum agente de saúde da sua cidade. 

Para se ter uma ideia, com a tecnologia atual, é possível realizar exames de garganta, olhos e ouvido à distância.

Isso não elimina, porém, o papel essencial de um profissional de saúde para auxiliar o paciente presencialmente. 

Quais recursos são necessários para realizar a teleconsulta? 

A clínica médica que trabalha com a teleconsulta precisa contar com um sistema de ponta. Isso porque é ele que garante a segurança dos dados repassados entre paciente e médico e entre profissionais de saúde. Também permite o armazenamento seguro dessas informações, assim como o rápido acesso a elas. 

Para todos os envolvidos na teleconsulta (profissionais e pacientes), a infraestrutura adequada é composta por:

  1. Computador;
  2. Acesso à internet;
  3. Dispositivos móveis com câmera.

É importante destacar que os sistemas de teleassistência médica precisam atender os padrões de segurança e possibilitar o Sistema de Registro Eletrônico/Digital para cada paciente. 

Ele deve registrar, armazenar, disponibilizar e transmitir todas as informações relacionadas ao portuário do indivíduo. 

Como é realizada a consulta em si? 

A teleconsulta pode ser resumida em 8 passos principais. São eles: 

  1. O paciente marca a teleconsulta de acordo com a agenda do especialista pela internet ou direto com a secretária;
  2. Após a confirmação do pagamento, ele pode anexar no sistema os exames já realizados, as receitas e também preencher um questionário que irá fornecer as informações iniciais sobre o que está sentindo;
  3. O médico e o paciente recebem previamente um link da sala de videoconferência por WhatsApp ou SMS e, na data e hora agendados, iniciam a teleconsulta;
  4. Durante a consulta, o médico tem acesso aos dados enviados pelo paciente e pode anotar outras informações de acompanhamento no prontuário eletrônico;
  5. No sistema de teleconsulta, o especialista pode anotar sintomas, fazer diagnóstico presuntivo, solicitar novos exames, emitir atestados e prescrever medicamentos. Tudo com assinatura digital;
  6. Os documentos criados ficam armazenados na pasta do cliente e podem ser enviados por WhatsApp para que sejam impressos. No caso dos medicamentos, é possível mandar o receituário diretamente para as farmácias, tendo em vista que há integração entre os sistemas.
  7. Em caso de necessidade de telemonitoramento, o médico escolhe e seleciona a enfermagem de plantão diretamente na Plataforma de Telemedicina, permitindo seguir o acompanhamento do paciente. Ele possibilita, ainda, escolher data e a regularidade desse telemonitoramento.
  8. Por fim, o paciente pode marcar quantos retornos achar necessário para restabelecer sua saúde.

Quais os principais benefícios da teleconsulta?

Benefícios da teleconsulta

Entre as principais vantagens da teleconsulta está o fato de estender o serviço médico a pacientes que moram em regiões de difícil acesso ou que possuem dificuldade de locomoção.

Junto a isso, pode-se dizer que o diagnóstico é realizado com maior precisão. Afinal os casos podem ser discutidos entre vários especialistas – o que é um grande aliado para aqueles hospitais que não possuem em seu quadro clínico profissionais especialistas em neurologia e cardiologia, por exemplo.

Nesse período de pandemia, os pacientes estão conseguindo conversar com pneumologistas e infectologistas para certificar-se de que seus sintomas são ou não relacionados ao Coronavírus.

Outro ponto que merece destaque é a otimização de tempo e custos que a teleconsulta gera, seja para os médicos ou para os pacientes. Isso porque, para realizar o atendimento, não requer deslocamento.

A segurança das informações é outra vantagem. As informações ficam todas armazenadas dentro das normas estabelecidas pelo CFM e possuem um grau de privacidade superior aos portuários tradicionais e físicos. 

A teleconsulta oferece, ainda, os seguintes benefícios: 

  • Portabilidade, em que os dados são importados facilmente de outros bancos;
  • Controle financeiro pleno e on-line da clínica;
  • Mantém os profissionais próximos, mas ao mesmo tempo distantes, dos pacientes, evitando contágios;
  • Evita deslocamentos desnecessários;
  • Agiliza o atendimento a pacientes com doenças crônicas;
  • O paciente pode ser atendido por diversos profissionais de forma simultânea;
  • A clínica pode oferecer mais especialidades, além daquelas que oferece fisicamente;
  • A agenda dos médicos pode ser mais flexível, já que não precisa perder tempo com deslocamento;
  • O médico pode gerar atestados e receitas digitais e enviá-los diretamente para o paciente.

Para concluir, escolha uma empresa de Telemedicina de confiança!

Para garantir todos os benefícios que a telemedicina oferece, bem como certificar-se que a teleconsulta está sendo realizada dentro do que determina o CFM, é essencial escolher uma empresa experiente e respeitada no mercado.

A Telemedicina Morsch é referência no assunto. Ela iniciou os trabalhos com telemedicina em 2005, visando auxiliar no atendimento dos moradores de municípios vizinhos a Erechim, no Rio Grande do Sul. 

Com crescimento rápido e grande aceitação do formato de trabalho, precisou expandir seu atendimento. Criando, assim, uma Plataforma completa de Telemedicina, que integra ferramentas como:

  • Teleconsulta com telemonitoramento;
  • Telediagnóstico e laudo a distância;
  • Prontuário eletrônico do paciente disposto na nuvem. 

Desde então, os números da Telemedicina Morsch surpreendem. Atualmente, conta com 20 especialistas de todas as áreas da medicina e entrega mais de 20 mil laudos médicos por mês.

Além disso, atende mais de 700 clínicas em todo o país e contabiliza cerca de 1 milhão de exames interpretados.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin