Como funciona a cobertura do atendimento via convênio online?

Por Dr. José Aldair Morsch, 22 de outubro de 2021
Como funciona a cobertura do atendimento via convênio online?

A telemedicina já faz parte da rotina assistencial dos brasileiros, mas muitos médicos e pacientes ainda não sabem ao certo se podem realizar consultas com convênio online.

Se os atendimentos à distância já eram uma tendência crescente, seu uso no Brasil tornou-se uma realidade definitiva após a chegada da pandemia.

Para você ter ideia, um estudo divulgado no Terra aponta que mais da metade dos pacientes brasileiros entrevistados no final de 2020 já realizaram algum tipo de serviço remoto de saúde.

Na mesma medida em que as pessoas estão se consultando mais nos meios eletrônicos, a adesão aos planos de saúde também cresceu significativamente.

Segundo uma pesquisa da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o país atingiu o maior volume de usuários dos últimos cinco anos em 2021. 

Atualmente, de acordo com a ANS, são 48.137.767 beneficiários de planos de assistência médica. É o maior número desde julho de 2016, quando havia 48.266.704.

Por mais difundidos que estejam a telemedicina e os convênios, as dúvidas dos profissionais de saúde e da população em geral sobre sua utilização conjunta ainda são diversas.

Sabendo disso, preparei este artigo para esclarecer os detalhes mais importantes sobre o assunto.

A seguir, descubra se é realmente possível usar seu convênio médico online, como a cobertura funciona, quais as medidas da ANS, seus impactos e outros pontos relevantes.

É possível realizar consultas via convênio online?

Antes de me aprofundar nos detalhes sobre o convênio online, é importante esclarecer que é sim possível utilizar a cobertura dos planos de saúde para os atendimentos à distância. 

Como a legislação da telemedicina ainda era relativamente restrita no Brasil, não existiam direcionamentos precisos sobre suas possibilidades de cobertura.

Entretanto, a pandemia da Covid-19 obrigou o setor e as autoridades a direcionarem suas atenções sobre o tema.

Assim como o período de isolamento social acelerou a já esperada ampliação da regulamentação das teleconsultas, o mesmo aconteceu com o convênio online.

Isso ocorreu por meio da publicação da nota técnica nº 6/2020 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A partir do instrumento, a ANS determinou a cobertura obrigatória do convênio médico online, que contempla os atendimentos feitos em meios digitais. 

Nesse sentido, foram englobadas todas as tecnologias para consultas não presenciais. Trata-se da área de telessaúde, que inclui teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsultas. 

Vale destacar que a obrigatoriedade de cobertura do convênio online é estendida para todos os tipos de contratos. 

Isso engloba desde os planos mais antigos, contratados antes de 02/01/1999 e adaptados posteriormente, e os novos, comercializados depois de 02/01/1999.

Ao longo dos próximos itens, entenda mais detalhes sobre a telemedicina nos convênios e a respeito das previsões da ANS. 

Sobre a cobertura da Telemedicina em convênios 

Graças à nota técnica da ANS, há a garantia para que os pacientes não tenham restrições quanto ao acesso aos médicos de sua preferência durante o uso do convênio online.

Dessa forma, se o beneficiário tiver a previsão de livre escolha de profissionais mediante reembolso no seu plano, a normativa afirma que “o atendimento realizado por meio de tal modalidade também terá cobertura e deverá ser reembolsado, na forma prevista no contrato”.

Outro ponto importante é que a telemedicina nos convênios é obrigada a cumprir todas as exigências do Ministério da Saúde o do CFM para os atendimentos à distância

Ou seja, todos os médicos e instituições que ainda não estavam adequados aos protocolos de telessaúde são obrigados a alinhar-se às suas exigências para usar o convênio online.

Neste caso, o objetivo é assegurar que a mesma eficiência, segurança e qualidade oferecidas nos atendimentos presenciais sejam mantidos aos pacientes na telemedicina.

Como descreve a nota técnica nº 6/2020, a oferta “de atendimentos ou tratamentos de consulta ou sessão por meio tecnológico de comunicação a distância deverá sempre obedecer ao disposto nos normativos editados por cada conselho profissional e/ou pelo Ministério da Saúde”.

Quanto às dúvidas sobre a caracterização dos procedimentos no convênio online, a ANS defende que não há necessidade de adaptação do Rol de Procedimentos obrigatórios.

Isso porque, a telemedicina nas clínicas e demais unidades representa apenas um meio de atuação. As práticas em si continuam as mesmas e seguem os mesmos parâmetros.

Portanto, “considerando que os atendimentos realizados por meio de comunicação a distância não se caracterizam como novos procedimentos, mas apenas como uma modalidade de atendimento não presencial, esta área técnica entende que não se faz necessário e nem adequado atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde”. 

Atendimento em convênio online: medidas da ANS

Mais que regulamentar a telemedicina nos planos de saúde, a ANS ainda recomenda sua priorização.

A nota técnica sobre convênio médico remoto foi motivada pela pandemia. Assim, a agência defende que os atendimentos à distância precisam ser mais difundidos durante a crise.

Mesmo que a tendência seja uma regulamentação definitiva da área no pós-pandemia, seu uso deve ser mais contundente nos períodos e áreas em que recomenda-se o isolamento social. 

Quanto à priorização dos diferentes recursos de telemedicina, a ANS defende que: “Embora, em condições normais, as operadoras não estejam obrigadas a disponibilizar profissional que ofereça o atendimento pela modalidade de comunicação à distância, a atual conjuntura justifica a priorização, neste momento, dos atendimentos realizados de forma não presencial”.

 

Atendimento em convênio online: medidas da ANS

Inclusive, a fiscalização da agência decorre da obrigatoriedade do atendimento remoto pelos planos. Seguindo os parâmetros previstos em contrato, a cobertura dos serviços é garantida.

A obrigação presente na medida da ANS reforça o caráter emergencial da nota técnica nº 6/2020.

Contudo, é indispensável ater-se aos critérios da telemedicina para planos de saúde também em longo prazo.

Isso porque, há um movimento contundente na comunidade médica sobre o tema. Ele visa uma regularização permanente das modalidades remotas flexibilizadas na pandemia. 

Há a tendência de que, a exemplo do que já ocorre em todo o mundo, a medicina à distância tenha seus benefícios ampliados ao máximo na cadeia assistencial.

Dessa forma, assim como o CFM certamente irá trabalhar em uma regulação fixa da telemedicina, a ANS deve atuar para que o mesmo ocorra em prol do convênio online.

Impactos financeiros da consulta por convênio online 

As medidas da ANS para o uso do convênio online também geraram outros impactos financeiros na área da saúde. 

Os mesmos fatores que motivaram a agência a englobar a telemedicina nos planos também a fizeram antecipar os efeitos do congelamento da margem de solvência das operadoras. 

Trata-se de uma medida que visa garantir a liquidez do setor. Isso porque, o aumento do percentual de exigência aumentava todos os meses.

A margem de solvência consiste em um montante variável. Ele é calculado em relação ao volume de contraprestações e eventos indenizáveis das operadoras. 

Aquelas que optam antecipadamente pela adoção do capital baseado em riscos podem aproveitar o congelamento.

Estudos da ANS publicados na Agência Brasil indicam uma redução de praticamente R$ 1 bilhão da quantia exigida para essas empresas. 

Isso também ocorreu na exigência de provisões de passivo. Ela foi adiada em um ano. No período, as operadoras economizaram cerca de R$ 1,7 bilhão para usar em outros fins. 

Ainda que essas duas medidas não digam respeito ao convênio online, elas merecem menção especial. Afinal, foi o mesmo cenário observado pela ANS que levou à sua implementação.

Isso reforça que a telemedicina nos convênios, a exemplo das duas decisões aqui descritas, foi algo planejado para beneficiar toda a área assistencial.

São milhões de beneficiários que dependem dos planos. Portanto, a atuação da ANS em prol de sua manutenção financeira é algo que impacta toda a população. 

O médico pode receber pelo atendimento por convênio online?

Agora que você já sabe sobre os demais impactos financeiros garantidos pelas medidas da ANS, retorno a outro aspecto importante do convênio online

Como expliquei acima, a caracterização dos procedimentos permanece a mesma na telemedicina. 

Isso significa que seguem iguais todos os parâmetros previstos nas relações entre operadoras e serviços de saúde. Isso inclui a tabela TUSS, contraprestações, repasses, e assim por diante. 

Portanto, os médicos têm direito a receber normalmente os pagamentos previstos pelos planos. Isso independe se os serviços foram presenciais ou via telemedicina.

O médico pode receber pelo atendimento por convênio online?

Todos os repasses devem ocorrer conforme acordado previamente em contrato. Da mesma forma, caso o plano do usuário permita, há a possibilidade de reembolso pelas teleconsultas.

Como utilizar a Telemedicina por convênios?

Seguindo a mesma lógica que expliquei acima, o uso do convênio online não depende de nenhuma alteração contratual.

Isso ocorre porque o Rol de Procedimentos da Saúde Suplementar já têm as coberturas obrigatórias de consultas contempladas. 

Nesse sentido, a telemedicina nos convênios não pode prever limitações quanto ao número de pacientes consultados.

Além disso, também entende-se que os atendimentos remotos devem englobar todas as especialidades da medicina que são reconhecidas pelo CFM.

Evidentemente, tudo pode variar de acordo com o convênio contratado. Dessa maneira, é possível que nem todos os tipos de procedimentos sejam cobertos. 

Como nos demais serviços que as unidades realizam junto aos planos, isso exige atenção. Portanto, para utilizar o convênio online, você deve informar-se bem. 

Cabe aos gestores das clínicas e demais instituições contatar as operadoras. O objetivo é ter claras quais são as regras contempladas para o uso do convênio médico online.

Mais que conhecer as particularidades do acordo, também é fundamental ficar atento às exigências da ANS para usar a telemedicina. 

Afinal, como expliquei acima, o órgão preza pela manutenção da qualidade assistencial. Ou seja, os serviços remotos devem ter o mesmo padrão de excelência dos presenciais. 

Para garantir as condições adequadas, é importante ter preparo. Todos os profissionais precisam obter domínios técnicos para utilizar as tecnologias de telemedicina.

Isso vai além do pleno uso das plataformas de comunicação à distância. Também é fundamental saber como portar-se diante delas.

Sendo assim, não basta contratar um bom sistema e alinhar-se às operadoras sobre o convênio online

Muito além disso, é indispensável prezar pelo atendimento ético, completo e humanizado para utilizar a telemedicina. 

Descobrindo as iniciativas dos convênios online

Não são apenas os prestadores de serviço de saúde e os pacientes que têm dúvidas sobre o convênio online.

Como você pôde ver, as mudanças são constantes. Portanto, as próprias operadoras ainda buscam adequar-se da melhor maneira possível.

Afinal, além das medidas da ANS estipuladas para a pandemia, há a expectativa crescente de uma regularização definitiva.

Dessa maneira, ainda é possível que os planos definam mudanças e novos parâmetros contratuais. 

Em meio às possíveis alterações e incertezas, reforço a importância de manter um contato constante, direto e transparente com o seu convênio médico online

Descobrindo as iniciativas dos convênios online

Se você ainda não fez isso, não perca tempo. Entre em contato com a assistência do plano, consulte suas previsões atuais para telemedicina, documentações, padrões de remuneração, procedimentos englobados, e assim por diante.

A Telemedicina Morsch é parceira dos convênios

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Conclusão

Conhecer o funcionamento do convênio online é fundamental para médicos e pacientes. Afinal, a telemedicina solidificou-se na cadeia assistencial e também contempla as coberturas dos planos.

Ainda que as medidas da ANS sejam provisórias, é indispensável ficar atento a elas. Afinal, há inúmeras vantagens geradas aos usuários e profissionais de saúde. Inclusive, esses benefícios que tornam quase certa a previsão de que, em breve, haja a regulação da modalidade em definitivo.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin