Licença de uso de Software de Teleconsulta

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Definições preliminares da licença de uso de software de Teleconsulta Morsch para uso do seu Marketplace médico com PEP gratuito da Clínica Morsch dentro da Telemedicina Morsch, onde o Profissional de saúde atenderá as Teleconsultas marcadas nas suas especialidades cadastradas no Portal da Telemedicina Morsch.

Cláusula 1ª da Licença de uso de software DE tELECONSULTA

O presente “Termo de Uso e Condições” (“Termo”) regulamenta a relação jurídica entre o “Usuário da Plataforma de Telemedicina” (“Usuário”), a “Telemedicina Morsch”  e “Terceiro Beneficiado” (“Terceiro”), prevendo as declarações de ciência de conteúdo e fixando a responsabilidade das partes, em relação a utilização da presente “Plataforma de Telemedicina” para o exercício da Telemedicina pelo profissional de saúde.

Este Termo de Uso e Condições foi criado para atender a necessidade de atendimento dos pacientes da Clínica Morsch que está cadastrada no Marketplace Médico da Telemedicina Morsch.

Este Marketplace médico oferece ao Profissionais de saúde a oportunidade de atenderem os pacientes que marcam as Teleconsultas diretamente no Portal da Telemedicina Morsch nas mais variadas especialidades dos Profissionais de saúde cadastrados, sem necessidade de pagar mensalidade para usar o PEP, visto que será utilizado a estrutura tecnológica do Prontuário Eletrônico da Clínica Morsch e suas especialidades que já está cadastrada no mesmo Portal da Telemedicina Morsch.

Esta condição de ter a Clínica Morsch como clínica médica de especialidades previamente cadastrada no Marketplace médico da Telemedicina Morsch, torna o atendimento ao paciente legítimo, dentro da legislação, visto que a Clínica Morsch é a empresa que criou a Telemedicina Morsch e sempre se manteve ativa no atendimento aos pacientes e abriu um espaço digital para cadastro de mais profissionais médicos de qualquer lugar do País para atender mais especialidades no formato virtual.

No momento que um novo profissional de saúde se cadastra para atender os pacientes do Marketplace médico da Telemedicina Morsch, ele estará fazendo parte do corpo clínico da Clínica Morsch e será atuante na sua especialidade para atender os pacientes que marcarem as Teleconsultas na sua agenda que foi aberta e configurada de acordo com seus horários.

Parágrafo primeiro. Para efeitos deste Termo fixam-se as seguintes definições:

I – “Termo de Uso e Condições” (“Termo”): é o instrumento eletrônico com validade de contrato e que regula direitos, obrigações e responsabilidades;

II – “Usuário da Plataforma de Telemedicina” (“Usuário”): é o Profissional de saúde devidamente habilitado pelo seu Conselho Regional ou Associação de sua respectiva especialidade, ou o serviço de saúde com ou sem  CNPJ que concorde com o “Termo de Uso e Condições” (“Termo”) e tenha regularidade em todos os documentos legais que fiscalizem sua atividade.

III – “Clínica Morsch” : é a pessoa jurídica criadora, desenvolvedora e proprietária de todos os direitos relativos a “Plataforma de Telemedicina”;

IV – “Terceiro Beneficiado” (“Terceiro”): é a pessoa/paciente que será beneficiado com a prática do seu atendimento feita via Telemedicina;

V – “Plataforma de Telemedicina”: é a interface eletrônica que possibilita ao Usuário o registro de “Teleconsultas” no PEP da Clínica Morsch,

VI – “ Teleconsulta”: é uma ferramenta de registro de consultas realizada por telemedicina, onde documentos são gerados e/ou emitidos por meio da plataforma de Telemedicina para possibilitar o exercício da Telemedicina pelo profissional de saúde e em benefício de pacientes;

VII – “Prontuário eletrônico (PEP): é o resultado documental do atendimento do paciente por um profissional de saúde praticado via Teleconsulta, a saber: registro do atendimento (anamnese), receitas, atestados, pedidos de exames, e demais documentos relacionados ao atendimento.

Parágrafo Segundo. Em todas as atividades de “Teleconsulta” poderá ser gerado, ´a pedido do usuário, uma cópia em voz da videoconferência que será arquivada junto com os demais documentos para os interessados.

Parágrafo Terceiro. O Profissional de saúde é responsável pelos dados gerados na Teleconsulta e manterá em sigilo, onde poderá em tempo hábil, anexar ao prontuário do paciente em seu consultório/clínica, caso não utilize o prontuário eletrônico da Plataforma de Telemedicina da Morsch.

Cláusula 2ª ELEMENTOS E FUNCIONALIDADES

A Plataforma de Telemedicina constitui uma interface eletrônica que possibilita ao Usuário o registro de “Teleconsultas” no prontuário eletrônico do paciente, com validade nacional, nos termos do Art. 35, parágrafo único, da Lei n. 5.991/1973 (com redação dada pela 13.732, de 2018), e com vigência e duração definidas na Portaria do Ministério da Saúde n. 467 publicada em 23/03/2020, que regulamenta o uso da Telemedicina como forma de atendimento médico.

Parágrafo primeiro. A Teleconsulta permitirá o Registro Eletrônico dos Atendimentos na forma de prontuário eletrônico conforme o descrito abaixo:

I – Anamnese médica (Registro da Teleconsulta);

II – Receitas médicas;

III – Atestados médicos;

IV – Requisição médica de exames;

IV – Orientações médicas;

V – Atestados de afastamento e isolamento de pacientes com COVID-19;

VI – Notificação Compulsória e Automática por meio eletrônico de COVID-19 positivado;

VII – Orientação de isolamento para os casos positivos de COVID-19.

Parágrafo Segundo. É de integral responsabilidade do Usuário observar todas as normas do Código de Ética Médica e Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), Leis Federais e outras aplicáveis á sua formação e que norteiam a forma e conteúdo que devem constar dos documentos listados no parágrafo primeiro.

Parágrafo Terceiro. O ID/login e senhas de acesso a Plataforma de Telemedicina são intransferíveis e de utilização privativa do Usuário, bem como receberá as instruções de uso.

Cláusula 3ª RESPONSABILIDADES no uso da licença de uso de software DE TELECONSULTA

Ao clicar no botão de aceite do Termo, o Usuário declara ter ciência inequívoca de que:

I – é integralmente sua a responsabilidade pelo ato no que diz respeito ao atendimento pelo método de Telemedicina e pelo conteúdo da prescrição, atestado, requisição de exames ou relatório médico gerados pela presente plataforma de Telemedicina, isentando a Telemedicina Morsch de qualquer responsabilidade decorrente do citado ato do profissional de saúde;

II – a licença de uso de software de Teleconsulta desta Plataforma de Telemedicina de intermediação de geração de prescrição, atestado, requisição de exames ou relatório médicos por meios eletrônicos somente permanecerá em vigor enquanto perdurar a redação original da Portaria do Ministério da Saúde n. 467 publicada em 23/03/2020 ou se outros dispositivos legais futuros o permitirem;

III – caso a citada portaria perca seu efeito regulatório da Telemedicina, poderão ser restabelecidas as regulamentações anteriores do Conselho Federal de Medicina (CFM) no que diz respeito à Telemedicina e sua restrição;

IV – a Portaria do Ministério da Saúde n. 467/2020 foi expedida em razão de situação emergencial de calamidade pública provocada pelo COVID-19, e que em hipótese nenhuma, este tipo de atendimento substitui uma consulta presencial;

V – As negociações entre profissional de saúde e pacientes feitos fora da Plataforma de Teleconsulta, como atos presenciais em seus consultórios, são tratados diretamente entre o Usuário e o paciente Beneficiário, não havendo nenhuma intermediação pela Telemedicina Morsch.

VI – deverá manter em dia sua inscrição no Conselho Federal de Medicina, Sociedade/Associação Médica de sua respectiva especialidade, órgãos oficiais relacionados á sua formação e especialidade, bem como mantê-las ativas, não suspensas, sendo sua a responsabilidade de cessar o uso da Plataforma de Telemedicina caso tenha sua inscrição/cadastro cancelado ou suspenso, de modo que está ciente que o uso irregular da Plataforma de Telemedicina pode caracterizar exercício ilegal da medicina, e em nenhuma hipótese ensejará devolução de valores contratuais pela licença de uso do presente software;

VII – não poderá ceder senha ou qualquer instrumento de acesso a Plataforma de Telemedicina, sob pena de violação de direito de propriedade intelectual do uso de licença de uso de software e dever de pagamento de indenizações respectivas;

VIII – é exclusivamente sua responsabilidade ter consigo e possuir dispositivo (computador, tablet, smartphone, etc) apropriado que se integre ao exigido pela Plataforma de Telemedicina; falhas ou funcionamento imperfeito dos dispositivos não podem em nenhuma hipótese ser imputáveis a Telemedicina Morsch;

IX – é exclusivamente sua responsabilidade a obtenção de contrato de fornecimento de pacote de dados para uso de internet (4G, 3G ou wi-fi), ciente de que sem isso, inviabiliza-se o uso da Plataforma de Telemedicina; falhas, erros, inconsistências ou falta de recebimento ou transmissão de documentos causados por oscilações ou falhas de internet são igualmente de responsabilidade do médico Usuário;

X – é exclusivamente responsabilidade do Usuário de certificar, verificar e confirmar junto ao Beneficiado/Paciente o recebimento dos documentos gerados na Plataforma de Telemedicina;

XI – compreendeu e cumprirá integralmente funcionamento e fluxo de dados da Plataforma de Telemedicina descritos neste contrato de licença de uso de sotfware.

XII – no caso de evidências de tentativa de fraude e burla a Plataforma de Telemedicina e às condições descritas no presente Termo de licença de uso de software, a Telemedicina Morsch poderá acessar e emitir relatório de atividade de endereço de IP, bem como fornecer cópia de relatórios e documentos às autoridades competentes para investigação de crimes de internet, podendo lavrar boletim de ocorrência e/ou representação criminal por eventual infração do artigo 299 (falsidade ideológica, pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa) e/ou artigo 304 (uso de documento falso, pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa), ambos do Código Penal.

Os serviços da Plataforma de Telemedicina estão disponíveis apenas para o Usuário. Não podem utilizá-los, assim, pessoas que não gozem dessa capacidade, inclusive menores de idade, ou pessoas que tenham sido inabilitadas pelos respectivos Conselhos Regionais de Medicina temporária ou definitivamente.

Cláusula 4ª. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES

Não é permitida a utilização de nenhum dispositivo, software, ou outro recurso que venha a interferir nas atividades e operações da Plataforma de Telemedicina. Qualquer intromissão, tentativa de, ou atividade que viole ou contrarie as leis de direito de propriedade intelectual e/ou as proibições estipuladas neste Termo, tornarão o responsável passível das ações legais pertinentes, bem como a pagar indenizações por eventuais danos causados.

Parágrafo primeiro. A Telemedicina Morsch não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do Usuário causado por falhas no sistema, no servidor ou na internet decorrentes de condutas de terceiros.

Parágrafo segundo. A Telemedicina Morsch se compromete a disponibilizar o melhor ambiente virtual possível para que o Usuário e Beneficiàrio tenham a melhor experiência na realização da Teleconsulta.

Em nenhuma circunstância a Telemedicina Morsch será responsável pela qualidade, pontualidade ou exatidão do ato prestado pelo Usuário ao Beneficiário.

Cláusula 5ª. Geração de vínculo trabalhista

Este Termo não gera nenhum contrato de sociedade, franquia ou relação de trabalho ou relação de consumo entre a Telemedicina Morsch e o Usuário. O Usuário e o Beneficiário manifestam ciência de que a Telemedicina Morsch não é parte de nenhuma transação, nem possui controle algum sobre a qualidade e a segurança dos atos médicos.

Cláusula 6ª. Segurança do uso da Plataforma de Telemedicina

A Telemedicina Morsch também não será responsável por qualquer vírus que possa atacar o equipamento do Usuário em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site na internet; tampouco terá responsabilidade como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio.

Eventualmente, o sistema poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da internet, ou por qualquer outro evento fortuito ou de força maior alheio ao controle da Telemedicina Morsch.

Em decorrência disso, o Usuário não poderá atribuir a Telemedicina Morsch qualquer responsabilidade nem exigir indenização em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas nos dispositivos ou na internet.

Cláusula 7ª. Alterações nos Termos de Licença de uso de Software

A Telemedicina Morsch poderá alterar e/ou atualizar, a qualquer tempo, o presente Termo, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados. Se isso ocorrer, o novo Termo entrará em vigor a partir de sua publicação na Plataforma de Telemedicina.

No prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da publicação das modificações, o Usuário deverá comunicar-se por e-mail, caso não concorde com o Termo alterado.

Nesse caso, o vínculo contratual cessará e poderá haver a interrupção do uso da Plataforma de Telemedicina, sem prejuízo da obrigação de pagar valores em aberto.

Não havendo manifestação no prazo estipulado, entender-se-á que o Usuário aceitou tacitamente o novo Termo, o qual passará a vincular as partes.

Cláusula 8ª. Valores praticados da Licença de uso de Software de Teleconsulta

Neste cenário, o Profissional de saúde utilizará toda a estrutura do Prontuário Eletrônico da Telemedicina Morsch para atender os pacientes que marcam consulta diretamente no Marketplace médico do Site da Telemedicina Morsch.

Os atos de cobrança de honorários de Teleconsulta ou por outros atos do profissional de saúde dentro da Plataforma de Telemedicina, serão feitos por meio de ferramentas de cobrança próprios da Telemedicina Morsch; retendo 30% do valor do honorário estipulado pelo profissional de saúde, com os seguintes destinos deste valor de 30%:

  • Emissão de nota fiscal referente aos 30% retidos na Plataforma de Telemedicina,
  • Recolhimento de tributos relativos às atividades da Empresa de Telemedicina,
  • Estorno/reembolso, se houver para o paciente,
  • Manutenção de toda a tecnologia por trás da Plataforma de Telemedicina,
  • Ações de Marketing digital para captação de novos pacientes

Cabe ao profissional de saúde emitir a nota fiscal dos 70% restantes a que tem direito diretamente para o paciente, anexando essa nota fiscal no local específico da Plataforma de Telemedicina nomeado de “notas fiscais para pacientes” quando assim solicitada pelo paciente.

O valor correspondente aos 70% do honorário do Profissional de saúde estará disponível na ferramenta de cobrança da Plataforma de Telemedicina para ser transferido para sua conta pessoal ou jurídica logo após o atendimento de cada paciente.

Cláusula 9ª. RESCISÃO da licença de uso de software de teleconsulta

Se o Usuário der causa à rescisão, mediante violação do presente Termo ou de norma do CFM/CRM ou Lei Federal aplicável, operar-se-á a rescisão do contrato de concessão de licença de uso da Plataforma de Telemedicina, com a suspensão da licença e do uso do sistema, sem direito a restituição de qualquer valor pago, caso houver.

O presente contrato poderá ser rescindido imotivadamente, a qualquer momento, desde que uma parte notifique previamente a outra, com 30 (trinta) dias de antecedência. Nesta hipótese, salvo as obrigações decorrentes do próprio cumprimento do contrato, não existirá nenhum outro ônus.

Cláusula 10ª. VIGÊNCIA da licença de uso de software de teleconsulta

O presente Termo de Uso e Condições, que é contrato de concessão de licença de uso da Plataforma de Telemedicina, tem vigência inicial por tempo indeterminado, desde que o Usuário mantenha suas responsabilidades vigentes neste contrato.

Cláusula 11ª. FORO

Para dirimir quaisquer conflitos ou litígios oriundos do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Erechim/RS, com exclusão de qualquer outro.

E por estarem concordes, tendo lido, discutido e aprovado a presente versão, as partes subscrevem o presente contrato, para que surta seus jurídicos efeitos.

Local e data em conformidade com o instante em que o Usuário preencheu o Termo de Uso e Condições e clicou no botão de aceito, considerando-se assinado virtualmente, para todos os fins de direito.